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| IMAGEM: José Patrício/AE |
A Assembleia Legislativa de São
Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (12) um projeto de lei, proposto pelo
governo de São Paulo, que estipula o dobro do repasse do ICMS Ambiental para
municípios ambientalmente responsáveis, ou seja, aqueles que melhor preservarem
suas áreas verdes ou que possuem vegetação ainda nativa. O projeto de lei
948/2023 segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O ICMS é o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. "Dois dos
quatro critérios para o repasse da arrecadação do imposto aos municípios
passaram de 0,5% para 1%. Os outros dois foram mantidos em 0,5%, cada",
afirma, por meio de comunicado, o governo estadual.
Com a nova regra, o Estado de
São Paulo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente.
"O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que
cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022."
"Nós vamos dobrar o ICMS
ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que
possuem áreas de vegetação nativa. Regiões, como o Vale do Ribeira, por
exemplo, serão bastante beneficiadas", afirma Jônatas Trindade,
subsecretário de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística (Semil).
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) relativa à adoção desse instrumento de incentivo aos
municípios para a preservação de áreas verdes, proposta pela Semil, havia sido
aprovada em dezembro de 2023.
Lei do
ICMS Ambiental sancionada na gestão Doria - Em
11 de março de 2021, João Doria, na época no cargo de governador de São Paulo,
sancionou a chamada nova lei do ICMS Ambiental. A proposta aprovada promovia o
desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do
ICMS para os municípios.
A lei, de número 17.348, dobrou
o percentual do ICMS destinado aos municípios nas parcelas relativas ao meio
ambiente, passando de 1% para 2%, conforme informado naquele momento. Na
ocasião, também foi reforçado que as cidades do Vale do Ribeira, por exemplo, e
também os municípios do Alto do Paranapanema, seriam as mais beneficiadas.
"A nova lei do ICMS
Ambiental paulista constitui iniciativa pioneira e será sem dúvida referência
mundial no tema", disse Doria, naquela época.
Procurada, a gestão Tarcísio
ainda não retornou ao pedido da reportagem para esclarecer as diferenças entre
as duas propostas de ICMS Ambiental.
Estados
com propostas semelhantes - No Rio de
Janeiro, o ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual de número 5.100
(04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos
recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as
áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental
dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento
ambiental.
"Os valores totais,
repassados aos municípios através do ICMS Ecológico, correspondem ao porcentual
de 2,5% (dois vírgula cinco pontos porcentuais), do total de ICMS arrecadado
pelo estado", segundo o governo estadual.
"Os objetivos são
ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de
unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, além de
recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez
que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do
tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos", acrescenta o
estado.
No Paraná, o ICMS Ecológico por
Biodiversidade foi criado em 1991 como medida de distribuição dos recursos
provenientes das arrecadações de ICMS aos seus municípios, mediante o estabelecimento
de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.
"Foi criado com a intenção
de compensar com recursos tributários os municípios que possuem unidades de
conservação e ou mananciais que abastecem cidades vizinhas, conforme os
critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida
e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná", afirma o governo
estadual.
Para cadastramento de novas
áreas, as cidades do Paraná, que pretendem incluir áreas de proteção ambiental
no cadastro do Instituto Água e Terra (IAT) para repasse do ICMS Ecológico por
Biodiversidade, têm até 30 de abril deste ano para fazer o requerimento e
entregar a documentação completa.
A medida é necessária para que
ocorra a formalização do vínculo ainda em 2024, com a transferência dos
recursos começando em 2025. No ano passado, o IAT repassou mais de R$ 283
milhões em ICMS Ecológico por Biodiversidade aos municípios do Paraná.

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