Na última semana, uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou na internet após a cliente postar um vídeo em suas redes sociais afirmando ser chamada de golpista pela profissional por não ter mencionado que iria se casar e ter solicitado uma maquiagem social, ao invés do serviço oferecido a noivas.
A polêmica dividiu opiniões na internet, mas,
segundo o professor de direito empresarial do curso de Direito da ESPM, Dr.
Maurício Andere Von Bruck Lacerda, embora as particularidades de cada situação
devam ser apreciadas, a prática de cobrar um preço mais elevado pelo mesmo
serviço, de acordo com o perfil do consumidor, caracteriza prática abusiva por
parte do fornecedor dos serviços.
“O orçamento dos serviços não deve variar de acordo
com a condição ou a situação especial vivenciada pelo consumidor, mas sim
basear-se em critérios objetivos, tais como custo da mão-de-obra, qualidade dos
produtos, complexidade dos serviços a serem prestados, grau de exigência do
serviço, riscos envolvidos, tempo de dedicação profissional para a sua
realização, entre outros”, diz o especialista da ESPM.
Maurício Lacerda ainda afirma que nada impede,
contudo, que o mercado disponibilize produtos ou serviços diferenciados a
determinados segmentos, tais como o das noivas, por exemplo, desde que advirta
o consumidor dos diferenciais ofertados e das possibilidades de contratação,
cabendo ao consumidor, bem informado pelo fornecedor, optar por qual produto ou
serviço contratar.
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