Conheça o que diz a Lei sobre este tema
A
importância do diagnóstico de câncer ultrapassa os limites da saúde individual,
estendendo-se até o âmbito legal e tributário. Neste ponto a Lei nº 7.713/1988,
assume um papel fundamental ao assegurar uma medida de alívio financeiro para
aposentados, pensionistas e militares inativos que enfrentam o desafio de uma
neoplasia maligna, popularmente conhecida como câncer.
Essa
legislação estabelece a isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) para esses indivíduos, reconhecendo a gravidade da condição em questão,
conforme explica o advogado tributarista, Fabrício Klein: “O beneficio legal,
criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave
moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas
manifestos da enfermidade”.
Julgamentos
e análises legais
“Muitas
vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento
deste tipo de pedido atrelam a concessão ou não deste direito a presença de
indícios evidentes da neoplasia maligna, independentemente do diagnóstico de
Câncer ocorrido em algum momento”, acrescenta o especialista na área. Assim, de
forma ilegal, não são aprovados pedidos de quem esteja em remissão dos
sintomas, isto é, um paciente assintomático, mas que já teve um diagnóstico de
câncer.
Decisões
assim, no entanto, colidem com o entendimento consolidado pelo Superior
Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, segundo a qual não há necessidade
de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, apresente
sintomas contemporâneos da doença.
Portanto, de acordo com a Justiça nacional, a comprovação do diagnóstico de câncer, mediante exame anatomopatológico de que o contribuinte foi acometido por uma neoplasia maligna – como, por exemplo, um carcinoma basocelular ou melanoma – é suficiente para conceder, em caráter vitalício, a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão.
Fabrício Klein - advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, Pós-Graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também Pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Professor de cursos de graduação e Pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
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