É muito
provável que, antes de ler esse artigo, você já realizou uma assinatura
eletrônica. Na realidade, você usa assinaturas eletrônicas diariamente em
várias atividades. Por exemplo: para acessar o e-mail, entrar no site do banco,
marcar ponto no trabalho e formalizar documentos eletrônicos. Contudo, há
diversos tipos de assinaturas eletrônicas.
Então, o que
as diferencia? Todos os tipos são iguais do ponto de vista de validade
jurídica? Qual é a mais segura? Qual a aplicabilidade de cada uma?
Par responder
a essas perguntas, escolhemos as 5 principais que são as mais utilizadas na
formalização digital.
Assinatura Digital
Sem dúvidas é o tipo mais robusto e seguro de assinatura eletrônica. Para realizá-la é necessário um certificado digital (a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas).
A assinatura
digital possui uma tecnologia formada por um par de chaves criptográficas
assimétricas (pública e privada) que se complementam entre si. A chave privada
é aquela com que cifra e a chave pública é aquela com decifra. Portanto, as
representações da identidade do titular são únicas, sendo criadas
exclusivamente para aquele detentor do certificado digital.
Do outro lado,
um documento aguarda assinatura. A partir deste documento extraímos o que chamamos
de HASH, que é uma espécie de DNA do documento. Qualquer alteração no documento
produz um “DNA” diferente. Portanto, a cifragem do DNA do documento realizada
com a chave privada do certificado digital produz a assinatura digital e
sabemos com ela, quem assinou (chaves criptográficas únicas) e qual foi o
documento (HASH do documento).
Portanto,
empresas podem utilizar essa tecnologia para imposto de renda e serviços
prestados pela receita, para validar o cadastro da CNH Digital, formalizar
contratos entre empresas, apresentar documentos de RH a órgãos governamentais,
participar do programa de controle médico de saúde ocupacional, implementar
programas de gerenciamento de riscos, entre outros.
Aceite
Digital
No âmbito
digital, considera-se o Aceite Digital como um “de acordo”. Então, com um
clique no botão, pode-se dar o “de acordo”, “ciência”, “aceito”, “confirmar”,
entre outros. Sob esse aspecto, em suma, refere-se a uma concordância aos
termos de um determinado documento. É válido lembrar que apesar de ser apenas
um clique em um botão, neste momento são coletados outros dados que ajudam na
identificação da autoria da assinatura em eventuais atos comprobatórios.
Ademais, pode ser aplicado em um “de acordo” a um contrato de adesão, no aceite
de um termo de uso e proposta comercial, na aprovação de um orçamento ou na
simples confirmação de um pedido.
Login
e Senha
Certamente
você utiliza login e senha para acessar vários sites e sistemas no seu dia a
dia, com objetivo de efetuar variadas atividades, certo? Essa tecnologia também
é considerada uma assinatura eletrônica. O signatário acessa o sistema com um
login e uma senha que são considerados códigos confidenciais e previamente
acordados entre as partes como forma de reconhecimento. Portanto, esta mesma informação
usada no acesso pode ser utilizada no momento da assinatura. Pode ser aplicado
na autenticação de plataformas de formalização digital, em assinaturas de
documentos eletrônicos, acesso a sistemas e plataformas de saúde, educação,
financeira, RH, entre outras.
Token
Instituições
financeiras geralmente utilizam esse tipo de assinatura eletrônica, também
amplamente conhecida. O token é um dispositivo que gera senhas aleatórias, as
quais são inseridas em um sistema para concluir o processo de formalização.
Sendo assim, só tem acesso às senhas geradas quem está de posse do dispositivo.
Usuários podem utilizar essa tecnologia no acesso e nas transações de contas
bancárias online, no armazenamento de certificados digitais, no acesso a
sistemas corporativos, entre outros.
Biometria
digital e Reconhecimento Facial
Também muito
conhecidas, ambas as tecnologias normalmente estão presentes nos dispositivos
móveis (smartphones) e em grande parte são oriundas de fábrica. Seguro e
prático, estes recursos também podem permitir o acesso aos aplicativos e
contribuir para o processo de formalização de documentos. Logo, empresas podem
aplicar essa tecnologia na autenticação de dispositivos móveis, no acesso a
sistemas bancários, na validação de identidade em diversos sistemas, no acesso
a plataformas de formalização digital, entre outros.
Qual
é a mais segura?
Uma assinatura
deve possuir a prova de autoria. A assinatura digital, aquela utilizada com um
certificado digital, possui validade jurídica inquestionável de acordo com a
Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e se equipara com uma
assinatura realizada de próprio punho. Portanto, a segurança da comprovação
técnica proporcionada pelo certificado digital utilizado torna a autoria
irrefutável.
Por outro
lado, nos demais tipos de assinaturas eletrônicas, são as evidências técnicas
que dão embasamento legal para comprovação de autoria, ou seja, os lastros para
confirmar que a assinatura é de fato de uma determinada pessoa. Porém, pode ser
necessário a apresentação dessas evidências em uma decisão judicial acerca da
autoria da assinatura.
Nesse aspecto,
o mais importante é utilizar as assinaturas avaliando o risco de acordo com a
peculiaridade do negócio.
Por exemplo:
quando se requer maior segurança jurídica, maiores riscos de negócio,
envolvendo altos valores em um contrato, requere compliance e documentos entre
empresas, recomenda-se a assinatura digital. Por outro lado, documentos de
menor risco, menor impacto no negócio e documentos internos que necessitem de
uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros,
recomenda-se a assinatura eletrônica.
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