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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Conheça os 5 principais tipos de assinaturas eletrônicas

 

É muito provável que, antes de ler esse artigo, você já realizou uma assinatura eletrônica. Na realidade, você usa assinaturas eletrônicas diariamente em várias atividades. Por exemplo: para acessar o e-mail, entrar no site do banco, marcar ponto no trabalho e formalizar documentos eletrônicos. Contudo, há diversos tipos de assinaturas eletrônicas.

 

Então, o que as diferencia? Todos os tipos são iguais do ponto de vista de validade jurídica? Qual é a mais segura? Qual a aplicabilidade de cada uma?

 

Par responder a essas perguntas, escolhemos as 5 principais que são as mais utilizadas na formalização digital.

 

Assinatura Digital

 

Sem dúvidas é o tipo mais robusto e seguro de assinatura eletrônica. Para realizá-la é necessário um certificado digital (a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas).

 

A assinatura digital possui uma tecnologia formada por um par de chaves criptográficas assimétricas (pública e privada) que se complementam entre si. A chave privada é aquela com que cifra e a chave pública é aquela com decifra. Portanto, as representações da identidade do titular são únicas, sendo criadas exclusivamente para aquele detentor do certificado digital.

 

Do outro lado, um documento aguarda assinatura. A partir deste documento extraímos o que chamamos de HASH, que é uma espécie de DNA do documento. Qualquer alteração no documento produz um “DNA” diferente. Portanto, a cifragem do DNA do documento realizada com a chave privada do certificado digital produz a assinatura digital e sabemos com ela, quem assinou (chaves criptográficas únicas) e qual foi o documento (HASH do documento).

 

Portanto, empresas podem utilizar essa tecnologia para imposto de renda e serviços prestados pela receita, para validar o cadastro da CNH Digital, formalizar contratos entre empresas, apresentar documentos de RH a órgãos governamentais, participar do programa de controle médico de saúde ocupacional, implementar programas de gerenciamento de riscos, entre outros.

 

Aceite Digital

 

No âmbito digital, considera-se o Aceite Digital como um “de acordo”. Então, com um clique no botão, pode-se dar o “de acordo”, “ciência”, “aceito”, “confirmar”, entre outros. Sob esse aspecto, em suma, refere-se a uma concordância aos termos de um determinado documento. É válido lembrar que apesar de ser apenas um clique em um botão, neste momento são coletados outros dados que ajudam na identificação da autoria da assinatura em eventuais atos comprobatórios. Ademais, pode ser aplicado em um “de acordo” a um contrato de adesão, no aceite de um termo de uso e proposta comercial, na aprovação de um orçamento ou na simples confirmação de um pedido.

 

Login e Senha

 

Certamente você utiliza login e senha para acessar vários sites e sistemas no seu dia a dia, com objetivo de efetuar variadas atividades, certo? Essa tecnologia também é considerada uma assinatura eletrônica. O signatário acessa o sistema com um login e uma senha que são considerados códigos confidenciais e previamente acordados entre as partes como forma de reconhecimento. Portanto, esta mesma informação usada no acesso pode ser utilizada no momento da assinatura. Pode ser aplicado na autenticação de plataformas de formalização digital, em assinaturas de documentos eletrônicos, acesso a sistemas e plataformas de saúde, educação, financeira, RH, entre outras.

 

Token

 

Instituições financeiras geralmente utilizam esse tipo de assinatura eletrônica, também amplamente conhecida. O token é um dispositivo que gera senhas aleatórias, as quais são inseridas em um sistema para concluir o processo de formalização. Sendo assim, só tem acesso às senhas geradas quem está de posse do dispositivo. Usuários podem utilizar essa tecnologia no acesso e nas transações de contas bancárias online, no armazenamento de certificados digitais, no acesso a sistemas corporativos, entre outros.

 

Biometria digital e Reconhecimento Facial

 

Também muito conhecidas, ambas as tecnologias normalmente estão presentes nos dispositivos móveis (smartphones) e em grande parte são oriundas de fábrica. Seguro e prático, estes recursos também podem permitir o acesso aos aplicativos e contribuir para o processo de formalização de documentos. Logo, empresas podem aplicar essa tecnologia na autenticação de dispositivos móveis, no acesso a sistemas bancários, na validação de identidade em diversos sistemas, no acesso a plataformas de formalização digital, entre outros.

 

Qual é a mais segura?

 

Uma assinatura deve possuir a prova de autoria. A assinatura digital, aquela utilizada com um certificado digital, possui validade jurídica inquestionável de acordo com a Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e se equipara com uma assinatura realizada de próprio punho. Portanto, a segurança da comprovação técnica proporcionada pelo certificado digital utilizado torna a autoria irrefutável.

 

Por outro lado, nos demais tipos de assinaturas eletrônicas, são as evidências técnicas que dão embasamento legal para comprovação de autoria, ou seja, os lastros para confirmar que a assinatura é de fato de uma determinada pessoa. Porém, pode ser necessário a apresentação dessas evidências em uma decisão judicial acerca da autoria da assinatura.

 

Nesse aspecto, o mais importante é utilizar as assinaturas avaliando o risco de acordo com a peculiaridade do negócio.

 

Por exemplo: quando se requer maior segurança jurídica, maiores riscos de negócio, envolvendo altos valores em um contrato, requere compliance e documentos entre empresas, recomenda-se a assinatura digital. Por outro lado, documentos de menor risco, menor impacto no negócio e documentos internos que necessitem de uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros, recomenda-se a assinatura eletrônica.

 

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