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Por ocasião da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (21 a 27/08), vale a pena uma apresentação e breve reflexão sobre parte deste público. É importante falar sobre pessoas com deficiência intelectual e, especialmente, da forma como lidamos com estes indivíduos na educação brasileira, à luz do princípio de que a civilidade de uma sociedade é mensurada na maneira com que ela trata seus membros mais vulneráveis.
A deficiência intelectual, cujo nome formal mais
contemporâneo é Transtorno do Desenvolvimento Intelectual – TDI, é uma condição
apresentada por cerca de 1% da população. É, portanto, extremamente comum, com
presença em todos os contextos sociais, principalmente nas escolas, onde se
deposita nosso especial interesse nesta conversa. As causas para a condição são
múltiplas, passando por genética, a presença de traumas, fatores gestacionais e
desnutrição. O diagnóstico é sempre clínico, baseado na observação e testagem
sistemática de um conjunto de aspectos cognitivos e comportamentais.
A criança com TDI apresenta uma redução
significativa de Quociente de Inteligência – QI, com impacto nas habilidades
adaptativas, quais sejam as funções sociais, práticas e conceituais, o que nos
exige uma atenção e apoio especial no processo de desenvolvimento de
habilidades escolares, com uma educação inclusiva que individualize processos
pedagógicos, sob pena de um fracasso, que é pessoal, mas cuja responsabilidade
é institucional, em decorrência de um apoio equivocado ou ausente.
Todos esses processos individualizados devem
decorrer de uma rigorosa avaliação pedagógica, que considere as habilidades
acadêmicas e também as pré-acadêmicas e estarem consolidadas em um Plano
Educacional Individualizado – PEI, um produto escolar coletivo, com especial participação
do professor de Educação Especial e o professor responsável pela sala de aula
em que a criança esteja matriculada.
Mas, para além da existência de um PEI (cujo
desenvolvimento e obrigatoriedade na Educação Especial os municípios devem
regular em norma própria – legislação ou resolução), é preciso atender a dois
aspectos essenciais: a) a elaboração dos procedimentos de ensino descritos no
PEI devem se basear em evidências científicas e nunca em modismos derivados de
ilações pedagógicas ou interesses contratuais de novas administrações, sempre à
procura do Santo Graal das verbas carimbadas da educação; e b) estratégias de
monitoramento, mensuração e tomada de decisão baseadas em dados acerca da
implementação desses procedimentos de ensino, sem as quais qualquer processo de
inclusão corre o risco de ser um mero enfeite estéril na escola.
Aproveitemos a Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla para promover a conscientização, combater
preconceitos e contribuir para a construção de uma realidade mais inclusiva,
onde todas as pessoas possam viver com dignidade e participar plenamente da
vida em comunidade. Esse é o momento de encontrarmos – e implantarmos – as
melhores soluções nesse sentido.
É tempo de valorizar as habilidades e capacidades
das pessoas com deficiência, mostrando que elas podem contribuir de maneira
significativa para a sociedade e desempenhar papéis ativos em diversas áreas.
Celebrar as conquistas desses indivíduos é parte da construção de um ambiente
inclusivo e acolhedor para todos.
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