Indicadores
demonstram necessidade de maior atenção a esse modal no trânsito, visando
preservação de vidas
De acordo com
dados do sistema Infosiga, gerenciado pelo Programa Respeito à Vida e
coordenado pelo Detran-SP, o Estado de São Paulo registrou um aumento de 7% nos
óbitos causados por acidentes envolvendo bicicletas, na comparação entre o
primeiro semestre do ano passado e deste ano. Nos seis primeiros meses de 2022,
ocorreram 163 mortes de ciclistas, contra 175 no mesmo período de 2023.
Também houve
crescimento dos óbitos com ciclistas no comparativo entre os meses de junho de
2022 e 2023: no ano passado foram contabilizados 25 óbitos e, neste ano, 30.
Os acidentes sem
vítimas fatais envolvendo ciclistas também tiveram aumento no mesmo período. No
primeiro semestre de 2022 foram registradas 4.645 ocorrências em todo o Estado,
contra 4.921 nos primeiros seis meses de 2023, um crescimento de 6%. Em junho
de 2022 aconteceram 830 acidentes com bicicletas sem vítimas fatais no Estado,
enquanto que, em junho de 2023, foram 904, um aumento de 9%.
Os números indicam necessidade de observação às leis e de atenção constante em relação a esse modal no trânsito, tanto por ciclistas, quanto pelos próprios motoristas, objetivando interação harmoniosa entre condutores e preservação de vidas.
A data
A data de 19 de
agosto foi estabelecida
como Dia Nacional do Ciclista em memória
ao ciclista brasiliense Pedro Davison, de 25 anos, que foi atropelado
em 2006, enquanto pedalava no Eixo Sul, em Brasília. Em novembro de 2017, por
meio da Lei Federal 13.508, a data foi oficializada.
“O Dia do
Ciclista é importante para promover o uso da bicicleta, um meio de transporte
sustentável e viável. A data é, ainda, um convite a todos para que façam uma
reflexão profunda das atitudes que cada um toma diariamente e, diante
disso, um marco da busca incessante para tornarmos o trânsito mais seguro”,
afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Eduardo Aggio.
A atual gestão do
Detran-SP tem feito diversas campanhas educativas para alertar todos os tipos
de condutores para a importância de obedecer às leis e aumentar os cuidados no
trânsito. Desde fevereiro de 2023, foram criadas inúmeras peças dirigidas a todos
os condutores, com o intuito de conscientizar sobre o respeito aos limites de
velocidade e manutenção prévia dos veículos, respeito às leis de trânsito e à
vida (própria e a dos outros).
No Carnaval, o
Governo de São Paulo apresentou ação com o mote “Palavras mentem. Números,
não”, para o slogan “Neste Carnaval, não dê desculpas. Se beber, nem pense em
dirigir”. Já na Semana Santa, em abril, o respeito aos limites de velocidade e
manutenção prévia dos veículos foram as principais tônicas da campanha “Escute
quem você ama, viaje com segurança”, com o objetivo de conscientizar os
condutores sobre o respeito ao limite de velocidade e às leis de trânsito,
assim como da atenção à manutenção dos veículos, antes de pegar a estrada no
período do feriado.
Em maio, o foco
da campanha sobre o Maio Amarelo foi “No trânsito, respeite a sua vida e a dos
outros”, com o intuito de refletir diante de relatos reais de quem teve sua
trajetória impactada por acidentes. E, em julho, circulou a campanha educativa
“No trânsito, dê férias para a morte” voltada ao período de descanso escolar.
As peças usaram o humor para ressaltar que só a partir de cuidados e respeito
às leis de trânsito pelos motoristas é que a “morte” pode tirar férias.
Código
de Trânsito Brasileiro
Muitos podem não
se dar conta, pois muitas das bicicletas em circulação não possuem motor, mas o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também rege os direitos e deveres dos
ciclistas, além dos demais condutores e pedestres, com o intuito de contribuir
para um trânsito mais seguro e uma boa convivência entre todos.
De acordo com o
CTB, a bicicleta é um veículo de transporte. Assim, o ciclista deve trafegar
nas vias e possui prioridade sobre os veículos automotores, segundo o artigo
29.
Enquanto isso, o
artigo 58 diz que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de
bicicletas deverá ocorrer - quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento ou ainda quando não for possível a utilização destas vias - nos
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para
a vida, com preferência sobre os veículos automotores. Já o artigo 59 informa:
desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão com circunscrição
sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
O CTB também traz
os acessórios de segurança que devem ser usados pelos ciclistas em seu artigo
105: campainha, sinalização noturna dianteira, na traseira, nas laterais e nos
pedais das bicicletas, além do espelho retrovisor do lado esquerdo.
Dicas
de segurança para ciclistas:
· A bicicleta
também é um veículo e é necessário respeitar as regras de circulação
· Comunique-se:
sinalize qualquer alteração de percurso com um dos braços
· Para a sua
segurança, atente-se aos itens obrigatórios: campainha, capacete, faixas
refletivas e retrovisor
· Respeito os
pedestres. Desça da bicicleta ao atravessar em faixas de pedestres ou circular
pela calçada
· Mantenha a
distância de 1,5 metro dos carros, tanto nas laterais, quanto na dianteira e na
traseira
· Respeite
sempre o semáforo
· Cuidado
com o volume dos fones de ouvido; é fundamental perceber sons externos
· Esteja
visível. Use roupas claras ao pedalar à noite e equipe-se com iluminação
traseira e dianteira
· Não pegue
carona na “rabeira” de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo.
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