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sexta-feira, 26 de maio de 2023

Portadores de cardiopatias graves e o direito a isenção do pagamento do IRPF

Acerto de contas com o Leão é obrigação anual de todo contribuinte

 

O primeiro quadrimestre de cada ano é o período sagrado do inadiável acerto de contas com o Leão. É nesta época que todo o contribuinte com renda anual superior a R$28.559,70, precisa apresentar informações sobre seus ganhos a Receita Federal. No entanto, sempre que os valores recebidos por uma pessoa ultrapassam o que é previsto como isento para a Declaração Anual de Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos e até mesmo espanto, sobre a quantia devida ao fisco. As dificuldades financeiras de arcar com o tributo são recorrentes, principalmente, entre aposentados, pensionistas e militares da reserva, que precisam arcar de forma contínua, com os custos de tratamentos médicos.  


O direito dos portadores de cardiopatias graves

A Lei nº 7.713, foi sancionada no ano de 1998 para facilitar a manutenção da vida e da saúde de aposentados, militares e pensionistas, concedendo em muitos casos, isenção do pagamento do IRPF aos contribuintes que comprovem serem portadores de algumas das moléstias citadas na norma jurídica citada. Isso porque, o Artigo  XIV da Lei 7.713/1988 determina que os portadores de cardiopatias graves estão isentos da incidência do Imposto de Renda. Não constando na legislação vigente nenhuma definição sobre quais doenças cardíacas classificadas como graves possibilitam o acesso a esse benefício legal.

A legislação vigente prevê ainda o reembolso dos valores pagos nos últimos cincos anos, desde que, comprovada a existência da condição clínica que dá acesso ao benefício amparado pela lei, já neste período de tempo.


O que é considerado cardiopatia grave de acordo com a medicina

Muitas são as dúvidas que surgem quando falamos em cardiopatias graves, principalmente no âmbito do Direito e o que pode ser considerado como tal nas análises de casos feitas nos tribunais. De modo resumido podemos dizer em outros termos, que as doenças crônicas do coração, de caráter permanente, são aquelas que reduzem a disposição funcional do músculo, afetando tanto a capacidade física, como a profissional dos indivíduos. Mas, o debate acerca deste tema possui um caráter muito mais amplo e passível de entraves jurídicos.


Como obter a isenção?

Para saber se um contribuinte possui ou não o direito a isenção é fundamental que exista a análise de documentos médicos e do histórico clínico do contribuinte por parte da Justiça. Somente a avaliação correta de cada caso torna mais precisa a decisão legal, principalmente, porque a classificação de uma cardiopatia como grave depende de critérios médicos e periciais complexos. Assim, podem ser consideradas como graves cardiopatias isquêmicas ou hipertensivas, miocardiopatia, valvopatia, estenose mitral, insuficiência aórtica, estenose aórtica, prolapso valvar mitral, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, disfunção do nó sinusal sintomática, bradiarritmias e taquiarritmias cor pulmonale crônico.

Só a correta compreensão e aplicação do que está descrito na Lei 7.713/1988, no âmbito judiciário, possibilita que os portadores das doenças nela previstas, comprovadas por pericia médica, ou demais documentações aceitas pelos magistrados, possam obter através do direito de isenção do IRPF, maior aporte financeiro para custear tratamentos médicos e farmacológicos. Ainda que a condição clínica não apresente gravidade no momento em que for solicitado o benefício. 


Fabrício Klein - advogado e dirige o escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que tem atuação em nível nacional. Mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, todos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é também pós-graduado na modalidade Master in Busisness Administration pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e professor de cursos de graduação e pós-graduação em Brasília e Porto Alegre.
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