Acerto de contas com o Leão é obrigação anual de todo contribuinte
O
primeiro quadrimestre de cada ano é o período sagrado do inadiável acerto de
contas com o Leão. É nesta época que todo o contribuinte com renda anual
superior a R$28.559,70, precisa apresentar informações sobre seus ganhos a
Receita Federal. No entanto, sempre que os valores recebidos por uma pessoa
ultrapassam o que é previsto como isento para a Declaração Anual de Imposto de
Renda, surgem muitos questionamentos e até mesmo espanto, sobre a quantia
devida ao fisco. As dificuldades financeiras de arcar com o tributo são
recorrentes, principalmente, entre aposentados, pensionistas e militares da
reserva, que precisam arcar de forma contínua, com os custos de tratamentos
médicos.
O
direito dos portadores de cardiopatias graves
A
Lei nº 7.713, foi sancionada no ano de 1998 para facilitar a manutenção da vida
e da saúde de aposentados, militares e pensionistas, concedendo em muitos
casos, isenção do pagamento do IRPF aos contribuintes que comprovem serem
portadores de algumas das moléstias citadas na norma jurídica citada. Isso
porque, o Artigo 6º XIV da Lei 7.713/1988 determina que os portadores de
cardiopatias graves estão isentos da incidência do Imposto de Renda. Não
constando na legislação vigente nenhuma definição sobre quais doenças cardíacas
classificadas como graves possibilitam o acesso a esse benefício legal.
A
legislação vigente prevê ainda o reembolso dos valores pagos nos últimos cincos
anos, desde que, comprovada a existência da condição clínica que dá acesso ao
benefício amparado pela lei, já neste período de tempo.
O
que é considerado cardiopatia grave de acordo com a medicina
Muitas
são as dúvidas que surgem quando falamos em cardiopatias graves, principalmente
no âmbito do Direito e o que pode ser considerado como tal nas análises de
casos feitas nos tribunais. De modo resumido podemos dizer em outros termos,
que as doenças crônicas do coração, de caráter permanente, são aquelas que
reduzem a disposição funcional do músculo, afetando tanto a capacidade física,
como a profissional dos indivíduos. Mas, o debate acerca deste tema possui um caráter
muito mais amplo e passível de entraves jurídicos.
Como
obter a isenção?
Para
saber se um contribuinte possui ou não o direito a isenção é fundamental que
exista a análise de documentos médicos e do histórico clínico do contribuinte
por parte da Justiça. Somente a avaliação correta de cada caso torna mais
precisa a decisão legal, principalmente, porque a classificação de uma
cardiopatia como grave depende de critérios médicos e periciais complexos.
Assim, podem ser consideradas como graves cardiopatias isquêmicas ou
hipertensivas, miocardiopatia, valvopatia, estenose mitral, insuficiência
aórtica, estenose aórtica, prolapso valvar mitral, cardiopatias congênitas,
arritmias cardíacas, disfunção do nó sinusal sintomática, bradiarritmias e
taquiarritmias cor pulmonale crônico.
Só a correta compreensão e aplicação do que está descrito na Lei 7.713/1988, no âmbito judiciário, possibilita que os portadores das doenças nela previstas, comprovadas por pericia médica, ou demais documentações aceitas pelos magistrados, possam obter através do direito de isenção do IRPF, maior aporte financeiro para custear tratamentos médicos e farmacológicos. Ainda que a condição clínica não apresente gravidade no momento em que for solicitado o benefício.
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