Consumidores devem estar atentos aos serviços oferecidos pelas óticas, físicas ou online, e as cláusulas e informações presentes nos certificados entregues no ato da compra
Você sabia que, como todo bem durável, os óculos
também estão contemplados na lista de normas previstas no Código de Defesa do
Consumidor (CDC), no que diz respeito a garantias, condições de troca, conserto
ou mesmo no caso de devolução do produto? Sim, há leis criadas exclusivamente
para atender a esse perfil de consumidor, que deve estar atento e conhecer
previamente os seus direitos.
“Há situações muito comuns que levam o consumidor a
acionar o serviço de garantia quando compra seus óculos, como como a
dificuldade em se adaptar às novas lentes, algum desconforto sentido com o
residual do antirreflexo, a queda de uma peça ou, ainda, no caso de lentes ou
armações descascadas”, explica Makoto Ikegame, CEO e cofundador Lenscope, startup especializada na
disponibilização de lentes para usuários com alto grau de refração.
De acordo com o executivo, antes de qualquer coisa,
é fundamental que o consumidor pesquise sobre a loja em que está comprando seus
óculos: “uma busca rápida pela web, checando as avaliações do próprio Google e
as redes sociais da empresa, pode ajudar bastante a evitar dores de cabeça
futuras. Além disso, uma dica valiosa é buscar no YouTube por vídeos de
clientes mostrando o produto completo e comentando suas experiências com ele,
sejam elas positivas ou negativas”, complementa.
Em qual momento posso acionar
a garantia?
Assim que adquire os óculos, seja em lojas físicas
ou online, o consumidor já pode contar com dois tipos de garantias, previstas
no artigo 26 do parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). São
elas:
- No caso de defeitos: se houver qualquer avaria
originária do processo de confecção, tanto das lentes quanto da armação, o
cliente tem direito à troca do produto ou mesmo a devolução do valor em
dinheiro. Isso tudo dentro do prazo de 90 dias – tanto no caso das lojas e
óticas físicas, como quando a compra é realizada de forma online.
- Insatisfação do cliente: esse ponto, aplicado
somente no caso das compras realizadas pela internet, tem o prazo de uma
semana (ou sete dias), a contar da data do recebimento do produto. Nesse
caso, é possível optar pela devolução do valor pago ou pela troca do item.
Certificados – além de saber das condições existentes dentro da garantia, é
importante estar atento se a loja, física ou virtual, está lhe entregando os
certificados do produto e das lentes, em que constam todas as informações
detalhadas a respeito do item – como o índice de refração das lentes e o tipo
de tratamento antirreflexo (se houver) – e as dicas sobre como proceder no caso
de defeitos, trocas, consertos etc.
Nas compras online, também é importante estar
atento aos canais de contatos da empresa, como e-mails, chats, redes sociais
etc.; verificar se o site é seguro – geralmente, os portais mais confiáveis
começam com “https://” e apresentam o símbolo de um cadeado na barra de
endereços ou rodapé –; e certificar-se de ter recebido as notas fiscais
da compra.
Assistência técnica
Lembre-se de que é responsabilidade da ótica, seja
ela física ou virtual, munir seus clientes de informações sobre como acionar a
assistência técnica, com orientações sobre as responsabilidades e prazos dos
respectivos fabricantes, tanto no caso de produtos dentro da garantia ou mesmo
fora dela. “Hoje também é possível solicitar assistência online e pedir o
conserto daqueles óculos utilizados há mais tempo. Nesse caso, basta entrar em
contato com um fornecedor e verificar sobre como proceder”, explica Ikegame.
O que as lojas não podem
fazer?
- Vendas casadas: algumas lojas condicionam a
venda de um produto ou serviço à compra de outro item. Vale lembrar que o
CDC proíbe a prática, já que a considera abusiva;
- Oferecer exames de vista “gratuito”: a ótica não pode oferecer
exame de vista, seja em suas dependências ou por meio de parceria com
clínica ou profissional da área. Comumente, ao fazer esse tipo de exame, a
receita fica retida, caso o cliente não efetue a compra do óculos no
local. Essa prática, além de configurar venda casada (mencionada acima), é
proibida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Cartão de crédito: a empresa jamais poderá
obrigar o cliente a adquirir um cartão para abertura de conta bancária;
- Garantia estendida obrigatória: é proibido que a loja
obrigue o cliente a optar por esse tipo de garantia no ato da compra de um
produto ou serviço.
Lenscope, healthtech
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