O crescente volume de ações trabalhistas registradas no país parece não ter perspectivas de reversão. Impactadas com o isolamento social, apenas no primeiro semestre deste ano foi registrado um aumento de 8,6% no número de casos protocolados pelo TRT-15 na comparação com o mesmo período do ano anterior – totalizando um amonte superior a 117 mil ações.
Segundo
o próprio TST, em seu relatório geral, foram 2.550.397 novos casos distribuídos
na Justiça do Trabalho, somente no ano de 2021. Mesmo se tratando de um cenário
preocupante, aqueles que já tiveram seus processos finalizados e com retenção
de imposto de renda podem tirar algo de bom deste cenário com a possibilidade
de restituírem até 100% dos valores retidos, desde que essa jornada seja
conduzida com máximo cuidado e organização a fim de evitar possíveis
empecilhos.
Usualmente,
grande parte dos contribuintes que recebem uma ação trabalhista sofrem retenção
de imposto de renda, descontado diretamente no valor a receber – mas, poucos
são aqueles que conhecem a probabilidade de recuperarem boa parte destes
amontes. Apenas nos últimos cinco anos, os valores retidos em IR ultrapassaram
a marca dos R$ 2,69 bilhões, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), o que reforça a importância em buscar este direito
como forma de evitar que sofram rombos financeiros que prejudiquem seriamente
suas economias.
Cada
ação trabalhista possui suas especificidades e questões burocráticas a serem
analisadas como ponto de partida deste procedimento. Nela, é importante
verificar quais tipos de verbas sofreram incidência de imposto e sua
regularidade perante a legislação e a aplicação do direito, a fim de
identificar sua legitimidade à restituição. Mesmo que a quantia final não seja
tão elevada, sua aquisição é extremamente importante de ser feita para evitar
pagamentos indevidos e, principalmente, irregularidades perante a Receita
Federal.
Neste
ano, mais de dois milhões de declarações caíram na Malha Fina em dados
divulgados pela própria Receita Federal. Mas, todos já poderão iniciar a busca
pela recuperação dos impostos retidos, a partir do dia 2 de janeiro de 2023, em
um procedimento que, caso não conte com o apoio de um especialista do ramo,
certamente pode enfrentar atrasos nesta conquista devido à demora na análise
pelo órgão regulador.
Diante
de uma legislação complexa e altamente passível de mudanças constantes, é
essencial contar com o apoio de profissionais qualificados o quanto antes, como
forma de trazer mais segurança na assertividade do procedimento a partir da
análise das quantias exatas passíveis de serem restituídas e o procedimento
adequado para este fim.
Idealmente,
esse procedimento pode ser feito administrativamente, com início pela
regularização da declaração do contribuinte. Isso poderá ser realizado, ainda,
nos casos em que o imposto foi retido, retroativamente, nos últimos cinco anos.
Uma vez aprovada, a devolutiva pode ocorrer no prazo máximo de um ano, com
chances elevadas de conquistar um percentual significativo do valor pago, a depender
do caso.
A
cada ano, as cobranças indevidas estão se tornando mais frequentes,
prejudicando ainda mais os contribuintes frente ao acréscimo de multas e juros
a cada informação incorreta prestada. Por isso, apenas especialistas
qualificados poderão evitar este cenário e conduzir a restituição do IR da
maneira mais assertiva possível, averiguando os números existentes nos cálculos
homologados, necessários para validar o potencial de restituição em cada ação
trabalhista.
Caso
iniciada rapidamente e com o máximo cuidado nos dados informados, menor será a
chance de intimações e/ou notificações por parte da Receita Federal e maior a
chance de restituição de até toda a quantia paga previamente. Essa é uma ótima
oportunidade financeira tanto para os contribuintes quanto para os advogados
trabalhistas reativarem clientes e aumentarem a recorrência em até 100% e,
consequentemente, a rentabilidade de seus escritórios, desde que não demorem
para buscar este direito.
RestituiçãoIR
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