Proposta aprovada no Senado segue para sanção presidencial;
Graiche explica o que muda
O
Senado aprovou, parcialmente, o Projeto de Lei 548/2019, que trata das
regulações de assembleias virtuais de condomínios, após a modalidade tornar-se
prática neste período de pandemia. A proposta foi encaminhada para sanção da
Presidência da República e, sancionada, possibilitará duas situações: a
autorização expressa para fazer assembleias por meio eletrônico, desde que a
convenção não proíba, além de estabelecer a possibilidade de criar uma
assembleia virtual em sessão permanente, para a decisão de assuntos que
precisem de quórum qualificado.
No
texto, é destacado que a assembleia virtual passa a ter validade, inclusive,
fora do estado de pandemia. A legislação determina que o sistema de realização
da assembleia virtual tenha credibilidade, que haja divulgação e seja dada
oportunidade para que todos os condôminos possam participar da reunião.
“Esse
projeto, entrando em vigor, dará fim a dúvida que se estendeu por boa
parte da pandemia: se as assembleias virtuais poderiam ou não ser feitas.
Aprovado, será certo: é possível fazer, lembrando sempre que o
sistema utilizado tenha credibilidade e desde que a convenção não
proíba”, fala o especialista em Direito Imobiliário, José Roberto Graiche, que
também preside o Grupo Graiche (empresa que administra quase 800 condomínios,
com 90 mil unidades de apartamentos).
Critérios
Graiche pontua que na proposta também foram criados critérios para se manter uma assembleia em sessão permanente por meio eletrônico, ou seja, facilita decisões de itens que necessitam aprovação com quórum qualificado. “Isso é muito bom, pois garante a oportunidade em se decidir itens com o voto de condôminos que antes tinham dificuldade de participar”, salienta.
Nessa
situação, o especialista explica que a assembleia é iniciada e, não atingindo o
quórum, pode ser transformada em sessão permanente. “A lei também traz algumas
obrigações, como a necessidade de se manter ata parcial e, no ato da
assembleia, decidir as regras de condução da reunião, que não pode ultrapassar
o período de até 90 dias para encerrá-la”, ressalta, acrescentando que tudo
deve ser declarado pelo presidente da assembleia, com definição pela maioria
dos participantes.
Na
avaliação de Graiche, a regulamentação da assembleia virtual é importante para
dar fim à série de questionamentos sobre a sua validade, no entanto, o
especialista ressalta a necessidade de que critérios sejam estabelecidos, sobre
como essa prática vai acontecer no condomínio. “A orientação é que seja
aprovada em convenção ou criado regulamento específico de assembleias, para que
tudo fique às claras à todas as partes envolvidas”, conclui.
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