Sindicato explica que rescisão de contrato por negativa à vacina está descartada por ora, mas orienta conscientização
A vacinação contra a Covid-19 teve início no
Brasil, envolvendo, na primeira fase, os profissionais da área da saúde e,
diante de discussões relacionadas à prováveis impactos nas relações de trabalho
quanto à imunização e sua obrigatoriedade ou não ao prestador de serviço, o
Sindhosfil (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do
Estado de São Paulo) traz esclarecimentos acerca da questão.
O presidente da entidade, Edison Ferreira da Silva,
explica que não há possibilidade explícita em lei para a dispensa por recusa da
vacina pelo empregado, mas cabe ao empregador, diante de sua obrigação legal
prevista no artigo 158 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e diante de
seus compromissos já preconizado nas Normas Regulamentadoras, “agir em compasso
com a integridade do trabalho e ambiente laboral, bem como cumprir as regras do
poder de comando do vínculo trabalhista”. “Saliente-se que quando a atitude
estiver em desconformidade com as autoridades e de vínculo de trabalho pode
propiciar risco na relação de trabalho face ao não cumprimento das normativas
externas e internas, mesmo sendo avaliado que o direito à liberdade individual
não pode se sobrepor ao direito coletivo na atividade laboral”, ressalta Silva.
Segundo o presidente do Sindhosfil, a rescisão de
contrato por recusa de vacina está descartada por ora. “Não há, até o momento,
respaldo legal para tornar obrigatório a vacina ao empregado e tampouco
respaldo para a coação ao imunizante quando este recusar ao procedimento
preventivo”, fala. “Deve-se seguir as regras do vínculo empregatício com todas
as obrigações acordadas e preconizadas nas Normas Regulamentadoras existentes e
sugere-se que haja uma ampla conscientização aos empregados quanto à vacina e
suas prerrogativas individuais, para a família e aos colegas de trabalho”,
acrescenta.
O Sindhosfil orienta que a forma sugerida de
conscientização deve ser através de alerta documental e/ou por comunicações
internas, sobre as consequências que podem advir diante da recusa ou inércia,
“vez que esta atitude pode propiciar danos aos outros diante da sua
corresponsabilidade”, pontua Silva. “Enfrentamos um cenário de precariedade de
mão de obra e afastamentos de colaboradores diante da pandemia, destacando que
as entidades não podem evidenciar um maior aumento de ‘turnover’
(alta rotatividade) dos seus quadros de Recursos Humanos.
Desta análise realizada, o nosso entendimento é que a vacina está sendo objeto
de uma campanha mundial e inserida em nossa realidade”, conclui o presidente do
Sindhosfil.
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