Sem parecer favorável à classe, advogado Anselmo Ferreira Melo Costa acredita que internet é um meio de subsistência da profissão, sobretudo em tempos de pandemia
Você sabia que os advogados são proibidos de fazer
propaganda de seus serviços em televisões e rádios? Trata-se de uma norma que
entende que é o cliente quem deve buscar pelo profissional quando há
necessidade, e não o contrário. Porém, com o advento da internet e das redes
sociais, sobretudo em tempos de pandemia, quando as relações se tornaram
majoritariamente virtuais, a classe tem questionado a normativa: os posts pagos
são permitidos?
Em 2019, a advocacia, incluindo a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma enquete nacional para debater o tema que tem gerado muita polêmica. Isso porque em 2000 (data anterior às redes sociais) havia normativas apenas em relação à internet. Hoje, parte da classe defende a atualização e liberação para o uso publicitário nas redes, e parte entende não ser permitido.
“A sociedade evolui e, com ela, os meios de trabalho também devem evoluir, sob pena de restarem bitolados e, assim, o exercício da profissão correr o risco de perecer. Mesmo sem uma determinação, muitos advogados já estão expondo suas qualificações e trabalhos em perfis em redes sociais, como por exemplo Instagram e Facebook, impulsionando postagem para que ganhem visibilidade”, afirmou o advogado especialista em crimes cibernéticos Anselmo Ferreira Melo Costa.
Segundo o especialista, apesar da questão publicitária ainda ser, no meio jurídico, um tema bastante controvertido, vale registrar que o Brasil é um país capitalista, onde há concorrência. Ainda segundo o profissional, cabe aos advogados se especializarem também no marketing jurídico.
“A internet é um meio de aproximar as pessoas e, assim, o advogado precisa se aproximar de seu cliente, quando tal veículo for a única coisa que tem nas mãos como instrumento de trabalho”, afirmou. “Há de se ponderar ainda, que as normas dispostas no regulamento nº 94/2000, foram, como se nota, editadas no ano 2000, ou seja, quando a internet não era sequer, banda larga, mas sim dial-up, ou, vulgarmente chamada, internet discada. Assim, naquela época, o acesso era praticamente limitado à algumas pessoas, diferentemente do que é agora, onde a maioria das pessoas conseguem acessar a internet de casa”, ponderou.
Portanto, para o especialista, o regulamento precisa ser revisto diante do novo momento em que estamos passando, principalmente se o exercício da profissão se tornar, cada vez mais remoto, de modo a se adaptar ao que temos hoje em dia, permitindo, ao mesmo tempo, nas entrelinhas, o sustento da profissão.
Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa e Dra. Anna Luisa Lacerda
Marinato Badaró
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