Consumidor deve pesquisar preços atrelados a qualidade, evitar compras por impulso e aglomerações
Dezembro sempre foi
sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria
atrás do melhor presente. Neste ano temos uma situação diferenciada devido a
pandemia da Covid-19 onde as pessoas devem juntar aos cuidados de sempre com a
compra dos itens, a atenção com a saúde seguindo os protocolos de
distanciamento e higienização.
Sobre a compra de
presentes o Procon-SP tem algumas dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar
problemas:
• pesquisar preços
atrelados a qualidade e evitar compras por impulso;
• para evitar
frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das
compras de última hora;
• a aceitação de
cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá
ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com a
informação em local de fácil visualização;
• a aceitação de
cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta
forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
• nas compras a prazo,
como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as
financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre:
preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva
anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das
prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
• os produtos expostos
nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a
prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das
parcelas;
• toda informação ou
publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo
fornecedor. Ela é considerada parte integrante do contrato;
• os estabelecimentos
podem praticar diferentes políticas de troca, se informe antes da compra. As
lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou
porque o presenteado não gostou;
• quando a compra for
efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo),
o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O
prazo para isso é de sete dias - contados a partir da data da compra ou da
entrega do produto;
• se a opção for as
compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia
de Comércio Eletrônico (clique aqui);
• o local da compra é
um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança
e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus
direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar
produtos no mercado informal;
• problemas com o
produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para
reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos
não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação
do problema;
• produtos importados
adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as
mesmas regras dos nacionais;
• no caso de
mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de
entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei
13.747/2009, conhecida como "Lei da Entrega", estabelece que as
empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a
entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
• seja qual for a
escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso
de eventual utilização da garantia.
O diretor executivo do
Procon-SP, Fernando Capez orienta que o consumidor não compre no primeiro local
que encontrar o presente em questão. "É imprescindível que se faça uma
pesquisa seja pela internet, seja presencial - quando possível e comparar para
fazer a melhor compra com os melhores preços. Quem não pesquisa e não compara
paga mais caro e se aborrece", conclui Capez
Veja aqui mais orientações na compra de
presentes .
Como esse ano temos a
pandemia e com ela os protocolos para evitar uma maior disseminação da doença
muitas pessoas devem optar pelas compras pela internet, por isso o Procon-SP
também elaborou algumas dicas para evitar problemas e golpes no ambiente
virtual:
* desconfiar de preço
muito abaixo do mercado;
*observar com atenção
e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
* buscar informações
sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc;
guardar as mensagens relativas a oferta, descrição do produto, preço e formas
de pagamento;
* não comprar de
perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias
para a localização do fornecedor);
* consultar a lista
"evite esses sites" no site do Procon-SP, que divulga sites que devem
ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não
responderam ou não foram encontrados. Confira aqui https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
* não fornecer dados,
senhas, códigos, etc;
* não acreditar em
ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro etc enviadas pelo whatsapp, redes sociais,
e-mails e não clicar nesses links;
* não confiar e não
compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem;
* não preencher
formulários que não estejam nos sites oficiais;
* baixar aplicativos
apenas das lojas oficiais;
* em caso de dúvidas
ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar;
* utilizar antivírus
no computador, tablet e smartphone;
Fundação Procon-SP
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