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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

FINANÇAS: especialista orienta sobre alternativas para empresas se livrarem das dívidas

 Durante a pandemia muitos empresários precisaram pegar empréstimos bancários, mas o período de restrições foi bem mais longo do que se esperava e a recuperação de prejuízos levará muito tempo. Especialista aponta alternativas para se empresas saírem do vermelho


Até o fim do ano, as reservas bancárias no Brasil para cobrir inevitáveis calotes aos bancos, em virtude da paralisação causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus, devem subir de 40% a 60%. O dado divulgado no mês passado em análise feita pela UBS Group AG, empresa suíça de serviços financeiros e com atuação global, revela que o endividamento de empresas e famílias brasileiras neste fim de ano será alto.

No caso das empresas, elas precisam enfrentar o desafio de recuperar prejuízos nesses últimos três meses do ano, depois de quase oito meses de baixa atividade econômica, com a preocupação de ter mais dívidas a pagar do que o usual. “É muito desafiador manter a produtividade. Por isso, este momento pode ser a hora ideal para se livrar de dívidas”, sugere o especialista em controle e gestão financeira pela Fundação Getúlio Vargas, diretor da Cronos Capital e especialista em ativos estressados, Cidinaldo Boschini.

O problema é que muita gente antes e principalmente durante a pandemia precisou pegar dinheiro no banco para manter o negócio, mas o período de restrições foi bem mais longo do que se esperava e a recuperação dos prejuízos está muito difícil, com a economia ainda em ritmo lento. “Tem muita empresa que contraiu dívidas que começarão a vencer no início de 2021, mas sem perspectiva de gerar caixa para quitá-las. Uma empresa endividada é como um atleta que começa a corrida minutos depois da largada. Ele tem de recuperar o tempo e ainda alcançar os competidores”, compara.

Para começar a se livrar dessas dívidas, o Cidinaldo explica que antes de mais nada, a empresa precisa fazer um planejamento financeiro rigoroso e eliminar ao máximo gastos não essenciais. Porém, o que mais compromete o caixa de uma empresa, segundo o especialista em gestão financeira, são dívidas com empréstimos bancários.


Garantia forte


É aí que o uso de um patrimônio imobiliário pode ajudar, segundo Cidinaldo, pois possibilita a tomada de crédito na modalidade de home equity, que é o empréstimo feito com garantia de imóveis e com um custo bem mais baixo. “Nesta modalidade devido à redução do risco para a instituição financeira, a mesma consegue conceder empréstimos com taxas de juros menores e prazos mais dilatados”, explica.

De acordo com o especialista, um empréstimo deve ser tomado com dois propósitos: primeiro de substituição de outros empréstimos, visando melhorar o perfil do endividamento, ou seja, aumentar o prazo médio de vencimento da dívida e reduzir o custo médio do endividamento; ou para investimento em capital de giro e/ou ativo imobilizado. Qualquer outro propósito irá gerar, no médio e longo prazo, sérios problemas financeiros para a empresa que está tomando o empréstimo. “Disciplina financeira é fundamental para qualquer empresário. E o propósito do financiamento tomado é o principal pilar da disciplina financeira. O que ditará o sucesso ou o insucesso”, destaca Cidinaldo.


Home equity


Processo do crédito no sistema home equity começa pela financiadora recebendo um imóvel como garantia, geralmente por meio de um contrato de alienação fiduciária). Aprovado o crédito e a documentação, financiadora libera a quantia solicitada na conta corrente do contratante. O imóvel permanece em nome da financiadora até que a última parcela do empréstimo seja paga. Então, o bem imobiliário dado como garantia volta para o nome do tomador de crédito.

Por ser garantido por um bem imóvel, o risco desse tipo de crédito é menor. Mas por outro lado, existindo a inadimplência, o devedor pode chegar a perder o seu imóvel, como parte do processo de consolidação da propriedade fiduciária por parte do agente financeiro. A execução dessa dívida começa quando o banco solicita ao cartório que notifique o devedor para purgar a mora (pagar a dívida) em um prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação. Caso o devedor não pague a dívida neste prazo, o cartório efetua a consolidação da propriedade do bem imóvel em nome da instituição que concedeu o crédito.

Mas muitos podem se perguntar por que a própria empresa não vende seu imóvel e quita a dívida com o banco? Segundo Cidinaldo, isso depende do caso, pois em algumas circunstâncias a venda de um imóvel certamente irá demorar muito devido a liquidez e para que a venda ocorra rapidamente, na maioria das vezes é necessário conceder um desconto no preço de venda, o que faz com que o valor conseguido pelo patrimônio imobiliário não seja suficiente para quitar a dívida, revela o especialista.


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