ANS divulga índice máximo, de 8,14%, e
afirma que recomposição terá que ser parcelada
Em razão da pandemia
de coronavírus, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a
suspensão dos reajustes dos planos de saúde, em agosto de 2020, com duração até
dezembro. Em janeiro de 2021, no entanto, mesmo com a pandemia ainda em curso e
a economia se recuperando, os usuários terão que começar a arcar com os
reajustes que ficaram represados.
O índice máximo,
autorizado pela ANS e que vale para planos individuais regulamentados
(contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), é de 8,14%
e deverá ser recomposto em 12 parcelas, mediante informação descritiva nos
boletos de cobrança. Estão sujeitos à aplicação desse percentual cerca de oito
milhões de usuários (17% do total de beneficiários). O índice é o máximo que
pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos,
mas nunca mais altos.
Para o advogado
Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em
Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas
cobranças a partir de janeiro de 2021. "A ANS determinou que os valores
relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser
diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um
número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do
usuário", alerta. Um prazo maior do que os 12 meses também poderá ser
negociado, desde que acordado entre as partes. "A Agência ainda determinou
que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da
parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a
primeira, a segunda, a terceira e assim por diante", exemplifica Nava.
O reajuste máximo,
de 8,14%, determinado pela ANS, refere-se ao período de maio de 2020 a abril de
2021 e observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período
anterior à pandemia. A expectativa é que para 2021 haja uma variação para baixo,
já que houve redução no número de atendimentos, como cancelamento de consultas,
cirurgias eletivas e exames não emergenciais. "Mas é preciso ficar atento
ao que a ANS vai divulgar lá na frente, e ao comportamento das operadoras de
planos de saúde. Importante lembrar que o consumidor pode e deve reportar suas
insatisfações e denúncias à própria ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e
aos profissionais do Direito", conclui.
Leandro Caldeira Nava
- advogado, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, Mestre em Direito,
Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor
convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU;
professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência
aos Advogados de São Paulo - CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de
Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem
Advocacia da OAB/SP (2016/2018).
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