Para o presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares, a transferência de tecnologia é parte fundamental do desenvolvimento nacional e o registro de software é uma das ferramentas à disposição de seus criadores para combater a pirataria
A transferência de tecnologia é parte fundamental
do desenvolvimento de uma nação no mundo globalizado, que permite maior fluxo
de informações e demanda extremos cuidados para evitar que investimentos e
pesquisas sejam pirateados. Nossa legislação traz mecanismos de proteção aos inovadores,
como o registro de software e a averbação de contratos de transferência de
tecnologia junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para o
presidente do Grupo Marpa – Marcas, patentes e Gestão Tributária, Valdomiro
Soares, o registro de software é uma das ferramentas à disposição de seus
criadores para combater a pirataria.
“Imagine o seguinte cenário: uma empresa passa anos
desenvolvendo um novo software, com investimentos e dedicação, mas não se
preocupa em registrá-lo, levando à circulação no mercado sem gerar os devidos
retornos para a desenvolvedora, quem à míngua de registro ou averbação de um
contrato de transferência de tecnologia deixará de dar a devida publicidade à
autoria da tecnologia, dando brechas para seu uso indevido e longas discussões
judiciais quanto à autoria para poder colher os frutos do seu trabalho
inovador”, explicou Valdomiro.
“O registro de software é protegido pela Lei de
proteção da propriedade intelectual de programa de computador (Lei 9.609/1998),
com validade de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua
publicação ou da sua criação, mostrando-se como a melhor forma de se proteger
da pirataria, e, para isso, o desenvolvedor deve valer-se da assessoria de
empresas com expertise no ramo”, afirmou o presidente do Grupo Marpa, Valdomiro
Soares.
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