Especialista em consultoria tributária do Marcelo Tostes Advogados esclarece as medidas econômicas adotadas pelo Governo durante a pandemia e como PMEs podem se reerguer diante das possibilidades ainda vigentes
Após sete meses do início da pandemia no
Brasil, as contas estão voltando e os impactos da crise econômica já chegaram para os
empreendedores. A alta do dólar, a
crescente taxa do desemprego e a difícil gestão dos caixas públicos têm sido os fatores mais
agravantes diante do atual cenário econômico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas
(IBGE), o total de desempregados é de 13,044 milhões no país.
Para diminuir os agravantes da
crise econômica, o Governo implantou algumas medidas com o objetivo de auxiliar
principalmente micro, pequenas e médias
empresas. O pagamento do Auxílio
Emergencial, a inserção do PIX e o acesso a créditos, foram algumas
implementações que visam diminuir os impactos da pandemia com a chegada das
contas.
De acordo com dados do Portal
do Empreendedor do Governo Federal, há, no país, cerca de 10,775 milhões de
registros de MEIs (microempreendedores individuais) desde o começo de
setembro. Para esclarecer as medidas econômicas adotadas pelo Governo nos
últimos meses, Marcelo Carvalho, Sócio
Gestor de Consultoria Tributária do escritório Marcelo Tostes Advogados,
pontuou o que pode ser usado pelos empreendedores e reinventado pelas pequenas e médias
empresas nesse período.
Confira abaixo os
esclarecimentos do especialista:
O que pode
ser feito em relação as medidas do Governo?
R: No prisma
tributário, medidas foram adotadas, mas faltou um olhar com novo
aspecto, verificar a necessidade de prorrogar algumas ou todas elas. Todos que
sofreram o impacto da pandemia, no ponto de vista de caixa, sejam as famílias,
a perda de emprego ou ressarcimento da atividade econômica, mesmo com a
prorrogação da possibilidade de redução de salário e da jornada
trabalho, aguardam uma sinalização do próprio Governo sobre outras
medidas para os próximos meses. A questão do Auxílio Emergencial gira em
torno da dificuldade de uma família em conseguir pagar contas e despesas. É um
recurso que impacta diretamente os cofres da União, além dos auxílios dados por
Estados e Municípios pela própria representante do Governo.
Das medidas
que tivemos, ainda existem recursos disponíveis para as empresas que precisam
de fôlego? Alguma medida provisória ainda está vigente?
R: Sim. Na
verdade, temos MPs vigentes que passaram por revisões, foram prorrogadas
até o final de 2020, ou que ainda estão em fase de definições para o futuro. No
âmbito Federal, ainda está em vigor a norma do recolhimento de tributos a
partir de abril, tributos vencidos durante a pandemia e que podem vir a ser
recolhidos até dezembro sem acréscimo de juros ou multas. Por outro lado,
tributos vencidos anteriormente já teriam que ser recolhidos em função dessa
mesma norma. Entre as medidas implementadas pela União, tinha o adiamento por
seis meses da parte Federal do Simples Nacional, os pagamentos referentes a
abril, maio e junho passaram a ter vencimento em outubro, novembro e dezembro.
A necessidade de recolhimento está chegando. No que diz respeito aos entes
públicos, aos fiscos municipais e estaduais, em relação ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), também houve postergação de três meses em
que os recolhimentos relativos a abril, maio e junho passaram para julho,
agosto e setembro. Houve a necessidade de recolhimento por parte dos
contribuintes.
Outra previsão da norma foi a não exclusão do
regime do Simples Nacional em 2020, para as empresas com tributos em aberto,
que ainda vale até o fim deste ano. Há uma tendência de que em 2020 a
fiscalização em campo, por parte dos fiscos, seja feita de maneira pouco
ostensiva quanto seria em relação a outros anos.
Foi estendido o Programa Regularize, que permitia o
parcelamento e regularização com benefícios para os contribuintes. Na pandemia,
ele recebeu um novo fôlego e um novo viés para socorrer quem tinha débitos
inscritos em dívida ativa administradas pela procuradoria geral do Ministério
da Fazenda. Caso o contribuinte identifique que não haverá a possibilidade de
fazer o pagamento, ainda existe a possibilidade de parcelamento, porém haverá
necessidade de desembolso. A Portaria PGFN nº 9924/2020 permitiu a transação
extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. É uma espécie de extensão
do Regularize com possibilidade de parcelamento flexibilizado para pagamentos,
em especial para microempresas e pequenos empreendedores, os segmentos mais afetados
pela pandemia.
O governo federal também criou Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que está em vigor desde abril
e fica valendo, incialmente, até o dia 31 de dezembro de 2020. Também com
foco em auxiliar a população e dar um fôlego para quem tem financiamentos de
imóveis, logo no início de março a Caixa Econômica Federal liberou
algumas medidas para o crédito imobiliário, que permitiu que as pessoas
pudessem ficar sem pagar as parcelas por 180 dias. A partir de novembro, o financiamento
da Caixa passa ter novas regras e os clientes poderão pagar 50% da mensalidade
por três meses ou de 50% a 75% do valor mensal por até seis meses. Mas esses
benefícios não significam descontos, os valores não pagos serão diluídos nas
parcelas seguintes.
Quais
medidas recentes do Governo podem ajudar ou prejudicar pequenas empresas?
R: O PIX.
Lançado em fevereiro e com vigência prevista para novembro de 2020, uma forma
de pagamento de transferência e circulação de riqueza mais rápida, menos burocrática
e com tendência a redução de encargos. Um facilitador com custo de operação
menor que TED e DOC, que flexibiliza o pagamento. Assim como a LGPD, ele também
requer preparação, as empresas precisam entender como se adequar. Todas as
instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas devem oferecê-lo aos
seus clientes.
Como isso
funciona no âmbito jurídico?
R: O
empresário que já está pensando na possibilidade de fazer caixa precisa ter sua
ideia devidamente avaliada. O foco é na recuperação de tributos, buscando mais
fôlego para a sua empresa. Por exemplo, o Seguro Garantia, em que o empresário
contrata e é liberado recurso em dinheiro para o caixa, com menos impacto nos
processos e melhor liquidez no fluxo. Há também as empresas executadas por
dívidas tributárias, em que é obrigatória a garantia por parte do contribuinte
na fase de execução. Ao invés de disponibilizar determinada quantia do caixa da
empresa, é oferecido o Seguro Garantia com um conjunto de medidas que ajudam de
acordo com a particularidade de cada contribuinte. Isso irá permitir que o
empresário tenha uma boa assistência para resolver o caso ou minimizar o
impacto da crise para que a empresa sobreviva com mais saúde financeira. Quem
consegue se ajustar melhor a essa situação e sobreviver à crise, sairá à frente
de seu concorrente após a pandemia.
E quais são
as principais dicas de recursos da iniciativa privada para pequenas e médias
empresas?
R: As
instituições precisam ser procuradas para negociação ou renegociação de dívidas
e concessão de empréstimos, normalmente aquela em que o empresário já possui
uma operação ativa. Com as medidas do Conselho Monetário Nacional foi
disponibilizado um montante de 135 bilhões para tentar permitir que pessoas
físicas e jurídicas consigam honrar suas contratações de empréstimos ou
recontratação de dívidas com as instituições financeiras. Além disso, as
medidas relacionadas aos sistemas financeiros de habitação, em que houve
suspensão do pagamento e financiamentos imobiliários. O Governo
Federal desde o começo da pandemia trouxe para os empresários a MP
944/2020, que permite a redução de jornada se trabalho e redução salarial.
Essa medida está valendo até o dia 31 de dezembro de 2020. Já a
MP 975/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC).
São medidas com viés econômico, com foco na preservação de emprego e acesso ao
crédito. Há também as medidas econômicas para reduzir a tarifa de importação do
arroz, com objetivo de controlar a economia e estabilizar a inflação.
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