Especialistas
comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos
médicos necessários
Realizada mundialmente, a Campanha Outubro Rosa
reforça a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama e dissemina
informações preventivas e os direitos do paciente, para garantir um tratamento
de qualidade. Mas ainda não é de conhecimento geral o fato de que pessoas
diagnosticadas com câncer possuem importantes benefícios médicos e tributários,
garantidos pela legislação. Entre os direitos estão medicamentos gratuitos,
cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos
adaptados, auxílio doença, entre outros.
Segundo a advogada especialista em Direito Médico
Mérces da Silva Nunes, as dificuldades de acesso a esses benefícios
estão relacionadas a tempo de espera ou falta de profissionais ou equipamentos
para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede pública de
saúde. “Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente,
ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do
serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso”, orienta a
advogada.
Quantos aos planos de saúde, a especialista aponta
que eles são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os
procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). “No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação
estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o
tratamento, inclusive as despesas com quimioterapia, radioterapia e cirurgias,
observadas as condições especificadas no contrato”, relata.
Na área tributária, alguns benefícios e isenções
também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e
direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários. O advogado
André Felix, especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do
Mackenzie, ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer
que é cadastrado no FGTS ou no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados.
Mas, quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita
que a ajuda seja suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários
tímidos. O ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os
rendimentos referentes a aposentadoria”, explica.
Também o especialista em Direito Tributário, o
advogado e professor da USP e da Escola Paulista de Direito (EPD), Caio Bartine destaca
que, em regra, os benefícios têm correlação com a isenção de tributos.
“Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de
tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU”. Mas o professor também
reforça que os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu
domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de
financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma
administrativa ou de forma judicial”, finaliza.
Conheça os direitos e benefícios do paciente com
câncer
- Direito ao diagnóstico e ao tratamento
- Medicamentos gratuitos
- Cirurgia de reconstrução mamária
- Atendimento domiciliar
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
- Saque do PIS/PASEP e do FGTS
- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos
a título de aposentadoria, pensão ou reforma)
- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de
veículos adaptados)
- Andamento prioritário de processos judiciais
- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública
em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita
Mérces
da Silva Nunes - possui graduação em direito - Instituição Toledo
de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia
titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre
Direito Médico.
André
Felix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato
sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito
Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de
Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da
10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da
Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de
Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da
Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
Caio
Bartine – Advogado na área de Direito e Processo
Tributário. Doutor em Direito, com MBA em Direito Empresarial (FGV), sócio do
escritório HG Alves. Professor de planejamento tributário do MBA em Marketing
da FIA/USP. Professor de pós-graduação da Escola Paulista de Direto – EPD.
Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional. Coordenador dos
cursos de pós-graduação de Direito Tributário e Processo tributário.
Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal
Parlamentar. Vice-Presidente do Instituto Parlamentar Municipal – INSPAR.
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