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Segundo a proposta, o condutor que estiver sob efeito de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa, terá que ressarcir as despesas do SUS com
o tratamento das vítimas
Apesar da queda no número de mortes por acidente de
trânsito entre os anos de 2012 e 2018, os dados da PRF trouxeram um alerta em
2019: o total de vítimas voltou a subir. Ao todo, 5.332 pessoas morreram nas
rodovias federais no ano passado, contra 5.269 registradas em 2018. Essa foi a
primeira alta do índice em sete anos. De 2012 a 2018, o número de mortes teve
redução de 39,2%.
Um
levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) constatou que,
além das mortes, entre os anos de 2009 e 2018, os desastres no trânsito já
deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos gerando custo direto de
quase R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a análise do
CFM, a cada hora, em média, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da
rede pública de saúde com ferimento grave decorrente de acidente de transporte
terrestre.
Segundo a
Agência Senado, entre as propostas relacionadas às mudanças na legislação de
trânsito que tramitam na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) está o PLS
32/2016, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto obriga o
condutor causador de acidente, sob efeito de álcool ou qualquer outra
substância psicoativa, a ressarcir as despesas do SUS com o tratamento das
vítimas.
Conforme o
senador, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima uma perda de 7,3% do
produto interno bruto (PIB) do Brasil, em decorrência de problemas relacionados
ao álcool. “Ou seja, quase R$ 400 bilhões”, afirma.
Os
acidentes de trânsito são considerados um grave problema de saúde pública e
impactam significativamente nas despesas da gestão do SUS, segundo Wellington.
Conforme ele explica, com a aprovação da medida, além de ressarcir os cofres
públicos, a legislação poderá servir como ferramenta para educação permanente
da população. O senador disse esperar que a matéria seja apreciada quando os
trabalhos presenciais no Senado forem retomados.
Aureliano Caron, advogado da Consilux, empresa especializada em gestão e
segurança no trânsito, comenta que é entendimento de diversos tribunais que
quando a embriaguez ao volante, devidamente comprovada, for fator determinante
para o acidente de trânsito, é cabível a indenização por danos morais. “Então,
nada mais justo que o condutor responsável pelos acidentes de trânsito, devido
à embriaguez ou uso de outras drogas também custeiem o tratamento das vítimas –
e até o próprio – ao SUS”, avalia.
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