Por se tratar de
uma droga em estudo para o tratamento de Covid-19, a nitazoxanida,
anteriormente, teve sua venda restrita, com controle especial de receituário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
decidiu, no dia 1 de setembro, pela suspensão da necessidade de retenção de
receitas para a substância nitazoxanida, cujo medicamento de referência no País
é o Annita®, de fabricação da FQM Farmoquímica. Dessa forma, não há mais
necessidade de retenção de receita por parte das farmácias e drogarias. A medida
foi tomada após a constatação de que não há mais riscos da escassez da
substância no mercado. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União
(DOU), no mesmo dia.
Por se tratar de uma droga em estudo – a respeito
da sua eficácia no combate ao vírus SARS-Cov-2, causador da Covid-19 –, a
nitazoxanida havia sido enquadrada, em abril, na Portaria SVS/MS nº 344/1998,
que determinou a necessidade de controle especial para a venda da substância,
com o uso de receita especial em via dupla. Em junho, a prescrição da
substância, junto aos medicamentos à base de hidroxicloroquina, cloroquina e
ivermectina, passou a ser delimitada pela Resolução de Diretoria Colegiada
(RDC) 405, que, apesar de menos restritiva, ainda exigia a retenção da receita
em drogarias e farmácias. Desde ontem, medicamentos à base de nitazoxanida
foram excluídos da RDC 405/2020.
A nitazoxanida é um medicamento antiparasitário e
antiviral de amplo espectro, que está no mercado brasileiro há mais de 15 anos,
tem um papel importante no tratamento de doenças infecciosas do sistema
gastrointestinal, como gastroenterites virais, helmintíases, amebíases,
giardíases, criptosporidíase e blastocistose. O fármaco é muito prescrito pela
comunidade médica, não apresenta toxicidade relevante e, por isso, pode ser
usado por crianças a partir de um ano da idade, adultos e idosos.
Grupo FQM Farmoquímica
Nenhum comentário:
Postar um comentário