Contador e CEO da
Coan Contabilidade, Fabio Barretta, explica quais são as demandas para a Escrituração
Contábil Fiscal
O prazo para enviar a escrituração contábil fiscal
(ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro, mas ainda assim, muitos
escritórios de contabilidade como a COAN CONTABIL estão procurando fazer a
entrega o quanto antes, pois as empresas precisam da comprovação de
entrega para apresentar a terceiros, inclusive para obter linhas de crédito
como a do PRONAMPE, além de evitar problemas nos últimos dias, em que o
sistemas da receita federal provavelmente estará sobrecarregado.
O ECF trata-se de uma obrigação das pessoas
jurídicas no Brasil, assim como o IR para a pessoa física. Nesse caso, valem as
empresas que são tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e
todas as imunes e isentas, com exceção de empresas do Simples Nacional, órgãos
públicos, autarquias e fundações públicas e também as pessoas jurídicas
inativas.
Fabio Barretta, CEO da Coan Contabilidade e
consultoria, conta que é inviável realizar esse procedimento sem o auxílio de
um profissional da área. “Como a ECF reúne várias informações patrimoniais,
financeiras e tributárias, e que permite ao Fisco um poder maior para efetuar
um cruzamento de informações contábeis e fiscais, o ideal é que um contador
elabore para que não correr risco de ter uma possível fiscalização”, ele
explica.
É importante lembrar que é necessário aplicar na
escrituração uma série de documentos, que precisam estar de acordo com a
legislação, evitando penalizações e multas. As seguintes informações
patrimoniais da empresa devem constar na ECF: dados contábeis como o Balanço,
DRE, livro caixa e outros relatórios, apurações fiscais do IRPJ e CSLL (Lalur),
informações dos sócios (alterações contratuais e retiradas de lucros), entre
outros materiais solicitados pela Receita Federal. Segundo o especialista, essa
obrigação otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o
processo de fiscalização, pois é feito digitalmente através do cruzamento de
dados.
Em consequência de erros, omissão de dados ou
atraso na entrega dessa documentação, pode ocorrer uma série de penalidades, a
depender da modalidade da empresa (Lucro Real e demais empresas).
No ECF também não há restituição, uma vez que que a
empresa já apurou os impostos trimestral ou anualmente, conforme o critério de
tributação. Mas Fábio explica que é possível obter algum crédito: “para as
empresas do Lucro Real, caso a empresa tenha uma base negativa de IRPJ e CSLL
ela deverá apresentar essa informação na ficha do LALUR para que posteriormente
possa se creditar desse saldo via PERDCOMP”, finaliza.
De toda forma, é fundamental consultar um
especialista de contabilidade para detalhar o processo de forma que nenhuma
informação seja relevada, já que é um processo mais complicado do que a
declaração de imposto de renda.
Fábio
Barretta - diretor executivo desde 2018 da COAN-
consultoria contábil. É bacharel em ciências contábeis desde 2005 pela
PUC/SP. Também possui especialização em planejamento tributário pela
FECAP/SP em 2010. Atua na área contábil desde 1997, onde ingressou na COAN
CONTABIL passando pelas áreas contábil, fiscal e legal, acumulando vasta
experiência em assessoria contábil. Fábio é sócio diretor desde 2010, período
em que marcou o ingresso da COAN CONTABIL nos programas de qualidade e
certificação ISO9001. Para saber mais, visite o site https://coancontabil.com.br/, mande
e-mail para fabio@coancontabil.com.br
ou acesse o perfill no instagram @coan_contabil e pelo facebook
CoanContabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário