Ampliação da base
de distribuição dos recursos para bancos comerciais pode amenizar o problema
As linhas de crédito criadas pelo governo federal
para auxiliar os empresários durante a pandemia não estão surtindo o efeito
esperado, uma vez que algumas condições impostas pelas instituições bancárias
dificultam o acesso, principalmente para os pequenos empresários, já que muitos
não possuem as garantias exigidas para a formalização do empréstimo.
Para driblar esse problema, seria necessário a
criação de mecanismos que estimulem as instituições financeiras promoverem a
oferta desse crédito. “No início da pandemia, o Governo demorou a se
movimentar. Mas, nesse momento, são as instituições financeiras que poderiam
demonstrar maior adesão em estimular esse crédito, em um momento especialmente
conturbado e com perspectiva negativa para o futuro”, opina o especialista em
Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur,
Eduardo Natal.
O professor, advogado e economista Alessandro
Azzoni aponta que o fato dos bancos comerciais ainda não terem aderido ao
segmento dificulta a obtenção do crédito. Atualmente, apenas Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil oferecem o serviço. “Ampliar a base de distribuição
para os bancos comerciais é essencial para que os empréstimos cheguem para
todos, principalmente para os micro e pequenos empresários. Existe uma
limitação na atual distribuição dos recursos e, quando a expansão para outros
bancos ocorrer, teremos uma maior capilaridade para que as empresas sejam
atendidas”, relata o professor.
Azzoni também vê problemas na formalização das
operações, por parte dos empresários. Segundo ele, a informalidade e a falta de
atualização na constituição do capital das empresas são fatores que dificultam
as aprovações. “O grande entrave hoje na concessão de crédito é a formalização
das informações e da atividade das empresas. Isso é fundamental, o empresário
tem que ter o contrato social atualizado, estar registrado na Junta Comercial e
atualizar os dados do capital social conforme a empresa cresce”, reforça.
O professor também alerta que é necessário estar
ciente que a origem dos recursos é de fonte oficial e a flexibilização da
liberação de crédito segue uma série de critérios. “A empresa interessada não
pode estar com problemas fiscais e com endividamentos anteriores à crise, uma
vez que a ideia é socorrer os empresários que passam por momentos difíceis
durante a pandemia”, conclui.
Vale ressaltar que, caso a documentação esteja
correta e o pedido seja negado, o empresário pode recorrer a outra instituição
financeira para tentar a liberação do crédito.
Confira quais são as linhas de crédito atualmente
disponíveis:
Linhas de Crédito |
Público Alvo |
Pronampe (Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) |
Microempresas e empresas de
pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões por ano) |
Pese (Programa
Emergencial de Suporte ao Emprego) |
Pequenas e médias empresas
com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. |
Fampe (Fundo de
Aval para as Micro e Pequenas Empresas) |
Empresas com faturamento de
até R$ 4,8 milhões |
BNDES Crédito
Pequenas Empresas |
Empresas com faturamento de
até R$ 300 milhões |
FONTES:
Alessandro Azzoni - professor, advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.
Eduardo
Gonzaga Oliveira de Natal – sócio do escritório Natal & Manssur, Mestre
em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em
Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em
Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV). Sócio fundador do escritório há mais de 20 anos. Membro da Academia
Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association
(IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”.
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