O governo publicou um
decreto recentemente que trouxe mudanças nas regras previdenciárias, entre
elas, o reconhecimento da qualidade de segurado para trabalhadores que até então
contribuíam, mas a situação não estava regulamentada. Entre as profissões estão
os motoristas de aplicativos e trabalhadores intermitentes, que cobrem folgas
ou são chamados nos finais de semana. Outra alteração foi a extensão de
direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que agora terá cobertura de
benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e
aposentadoria por incapacidade permanente. Estes são os "novos nomes"
do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Entre as recentes mudanças
apresentadas também está a alteração da contagem de tempo que pode facilitar a
aposentadoria. Antes da Reforma da Previdência, para determinar o tempo de
contribuição do segurado, o INSS contava os dias exatos trabalhados. Por
exemplo, um trabalhador que ficou em uma empresa entre 4 de março e 2 de abril,
trabalhou 30 dias. Ou seja, ele teria um mês de contribuição.
Mas, conforme o decreto,
serão computados os meses, independentemente da quantidade de dias que
trabalhou: a contagem do tempo de contribuição passa a ser de dois meses,
considerando os meses de março e abril.
Para a nova contagem de
tempo de contribuição é preciso que a remuneração do trabalhador, que serve
como base para a contribuição previdenciária, seja igual ou superior ao salário
mínimo (R$ 1.045 em 2020).
É importante ressaltar que a
entrada em vigor é imediata, mas o INSS ainda terá que adaptar o sistema para a
nova contagem de tempo e publicar uma instrução normativa para a autarquia.
Adiantamento do
13º de aposentados será em agosto
Acabou a romaria à Brasília
e o pires na mão todo ano. O governo bateu o martelo e INSS pagará o
adiantamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS em agosto. Serão duas
parcelas: uma de 50% sem descontos em agosto (que começa a sair nos últimos
cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro)
e o restante em novembro, junto com os benefícios mensais e os débitos de
Imposto de Renda, se for o caso, e da primeira parcela. A mudança entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2021.
Nos últimos anos, o governo
já vinha fazendo o pagamento do 13º de forma parcelada, mas sempre precisou
editar um decreto específico para isso.
Quem recebe auxílio-doença,
auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão
também têm direito a receber o 13º salário. Já os inscritos no Benefício por
Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos e deficientes de baixa renda
não têm direito ao abono natalino.
Rita Riff -
advogada especializada em Direito Previdenciário. Diretora do Brazilian Prev
Consultoria em Previdência no Brasil e exterior.
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