A
pandemia constatou o atraso legislativo brasileiro no trato da conciliação
entre família e trabalho, o que também se revela na não ratificação da
Convenção 156 e da Recomendação 165, ambas da OIT, as quais abordam como os
Estados, empresas e sindicatos devem lidar com as responsabilidades familiares
de trabalhadores.
Família e
trabalho são dois valores eminentes, dominam quase que a totalidade da vida
adulta, mas a CLT não os concilia, pois é baseada em uma noção dita
tradicional, matrimonial, monogâmica, parental, heterossexual e patrimonial de
família, reproduzindo o modelo “homem-provedor versus mulher cuidadora”. A
legislação trabalhista pátria olvida a existência de vários outros arranjos
familiares, como os são a família informal, a monoparental, a anaparental, a
reconstituída, a homoafetiva, etc.
É preciso
aprimorar essa conciliação, saindo de uma proteção meramente à maternidade,
passando a uma proteção à parentalidade (família), seja por meio de licenças
parentais mais adequadas (deixando que a família decida quem e quando vai tirar
tais licenças), seja por meio de maiores flexibilidades de horários, seja pela
criação de creches e casas de cuidados às crianças, idosos e pessoas com
deficiência.
Na
pandemia, é possível indagar, por exemplo, se um empregado tem direito ao
teletrabalho ou à flexibilidade de horário, como forma de conciliar o trabalho
com os cuidados familiares.
O Estado
deve regular melhor a conciliação entre família e trabalho e proporcionar
creches e casas de cuidados a idosos e pessoas com deficiência. Os sindicatos,
por meio da negociação coletiva, devem fomentar a participação feminina e criar
cláusulas que garantam a proteção à parentalidade, e, até, promover diretamente
a prestação de serviços assistenciais. Por fim, às empresas, cabe-lhes o
reconhecimento das responsabilidades familiares de seus empregados e aceitar
que isso afeta diretamente a vida laboral, afinal, essa é uma responsabilidade social
empresarial.
Avançar é
preciso. O isolamento social, provocado pela pandemia, escancarou a necessidade
de uma melhor atuação estatal, sindical e empresarial para aprimorar a
conciliação entre família e trabalho.
Eduardo Pragmácio Filho -advogado,
Doutor e mestre em direito do trabalho pela PUC-SP, Pesquisador do Getrab-USP
Lissa Tomyama - Graduanda em
Direito pela USP, pesquisadora do Getrab-USP
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