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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Carambola, fruto proibido para os doentes renais


Neurotoxina presente na fruta, muito consumida nas ceias de final de ano, pode provocar desde agitação e convulsões até ser fatal


A carambola, com seu formato de estrela e agradável sabor agridoce, está entre as frutas mais usadas em sobremesas, drinques, como acompanhamento e na decoração dos pratos típicos das ceias de Natal e Réveillon. Rica em vitaminas, sais minerais e antioxidantes, também é ingrediente para sucos, compotas e geleias. O que muitos ignoram é que ela possui uma toxina que pode ser fatal para doentes renais e trazer riscos, inclusive, para pessoas saudáveis.

O médico Bruno P. Biluca, do centro de nefrologia Fenix Alphaville, explica que o perigo da carambola está na caramboxina, uma neurotoxina que age no cérebro, podendo provocar desde agitação, confusão mental, fraqueza e falta de sensibilidade nos membros até convulsões e mesmo levar ao coma e à morte. “O consumo por pacientes com doença crônica nos rins é proibido. Não há quantidade segura. Quanto maior o nível de insuficiência renal, mais graves são as consequências, porém, seja qual for o grau, a recomendação é abolir a fruta da dieta”, alerta o nefrologista.

O perigo de intoxicação nessas pessoas é maior porque a caramboxina é eliminada pelos rins, órgãos responsáveis, entre outras funções, pela filtração de substâncias tóxicas do organismo. “Como os rins já têm uma deficiência nesse processo de limpeza, a toxina se acumula no sangue, causando danos ao cérebro”, afirma Biluca.

Embora, os doentes renais crônicos estejam no grupo de alto risco de apresentar problemas ao comer a carambola, há vários relatos de intoxicação em pessoas sem histórico de doenças nos rins. Em geral, esses casos estão associados a um consumo exagerado. Essas pessoas podem apresentar tanto sintomas neurotóxicos como insuficiência. Isso acontece porque a fruta contém grande quantidade de oxalato, um tipo de sal que pode provocar lesões renais agudas. No entanto, na literatura médica, já foi identificado pelo menos um paciente que passou mal ao tomar apenas 300ml de suco puro em jejum.

Um dos primeiros sintomas que podem aparecer são soluços que não passam. Também podem surgir dores lombares, estados alterados de consciência, agitação, formigamento nos braços e pernas, queda na pressão, vômitos, fraqueza nos músculos, dificuldade de respirar, insônia e convulsões.

Esses sinais podem levar de uma hora até um dia para aparecer após comer a fruta. Em geral, ocorrem entre três e oito horas. “Nem sempre, a intoxicação por carambola é identificada imediatamente, especialmente nas pessoas que não são doentes renais, por isso, é importante relatar que comeu a fruta ao buscar ajuda médica”, orienta Biluca.

Em geral, o tratamento é feito com hemodiálise, para restabelecer o funcionamento dos rins. O número de sessões pode variar em pacientes sem doença renal anterior. “Quanto mais rápido o problema for diagnosticado, maiores são as chances de evitar o agravamento”, afirma o médico. 


SAIBA MAIS

A carambola (Averrhoa carambola L.) chegou ao Brasil no século 19, vinda da Malásia. A fruta pertence à família das Oxalidaceae e é comum em países tropicais. De baixa caloria, é rica em antioxidantes, minerais e vitaminas – para se ter uma ideia, tem metade da quantidade diária recomendada de vitamina C. A fruta, no entanto, tem grandes quantidades de oxalato, um tipo de sal que pode provocar desde pedras nos rins até a obstrução e lesões renais. Pacientes renais crônicos não podem comer carambola em hipótese alguma, pois ela contém uma toxina que afeta o cérebro e pode ser fatal.


O risco do consumo da carambola levou a cidade de Jaú a colocar em vigor uma lei que alerta a população. Sancionada em 2008, a Lei 4.152, conhecida como “Lei da Carambola”, determina que hospitais, postos de saúde, ambulatórios, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, sorveterias, supermercados e quitandas coloquem cartazes alertando sobre o perigo de intoxicação para os doentes renais. Quem desrespeita a legislação municipal, está sujeito a advertência e, no caso de reincidência, a pagar uma multa de 35 unidades fiscais do Estado (Ufesp), R$ 928,55 em valores de 2019.








Fênix Alphaville

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