Presidente
da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética defende regulamentação de
venda de medicamentos à base de Canabidiol
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
aprovou, por unanimidade, na última semana, a regulamentação do registro e da
venda de medicamentos à base de Canabidiol (um dos mais de cem componentes da Cannabis
Sativa, nome científico da maconha). A norma entra em vigor em 90 dias e
deve melhorar a vida de milhões de pacientes que dependem desses medicamentos,
usados para os casos de epilepsia, autismo, tratamento de dores e Alzheimer,
por exemplo.
“Com a nova regulamentação, os pacientes poderão adquirir os medicamentos no Brasil, em princípio a um custo mais acessível. Atualmente, os pacientes com tais necessidades têm de importar os medicamentos e mesmo assim só conseguem fazê-lo mediante autorização judicial, o que se revela um processo moroso e caro”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Dr. Raul Canal.
A regulamentação prevê que os medicamentos devem ser vendidos exclusivamente em farmácias ou drogarias, mediante a apresentação de receituário médico especial. No entanto, a Anvisa decidiu vetar o plantio da erva em território nacional, tanto para fins científicos, como para medicinais. Com a proibição, as empresas que produzirem esses medicamentos precisarão importar os insumos semielaborados. Ou seja, as empresas não poderão importar a planta ou parte dela.
Dr. Raul Canal acredita que o cenário tende a mudar. “A liminar foi para importar sementes e mudas de Cânhamo Industrial e não propriamente de Cannabis Sativa. O cânhamo, ao contrário da Cannabis não tem efeitos psicotrópicos, pois seu índice de THC é inferior a 0,3%. Creio que a indústria farmacêutica irá judicializar maciçamente a matéria e, com certeza, novas medidas cautelares autorizando a importação de mudas e sementes, e o cultivo da planta no Brasil para fins medicinais serão concedidas”, projeta Canal.
A Resolução deverá passar por uma reavaliação em até três anos. Segundo a proposta aprovada pela Anvisa, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações, uma vez que as propostas para produtos à base de Cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos tradicionais.
“Temos que acabar com a hipocrisia e com essa luta inglória pela preservação da longevidade sustentável de modelos tradicionais já superados pela cultura e pela Ciência. Até em países menos avançados que o Brasil a Cannabis é autorizada tanto para fins medicinais quanto para fins recreativos. A legislação precisa acompanhar os costumes”, finaliza Dr. Raul Canal.
Segundo estimativa da Anvisa, os pacientes deverão encontrar os medicamentos já no primeiro semestre de 2020. Os rótulos devem vir com uma faixa horizontal preta sinalizando o teor de THC do produto e trazer, em caixa alta, o texto “venda sob prescrição médica”.
“Com a nova regulamentação, os pacientes poderão adquirir os medicamentos no Brasil, em princípio a um custo mais acessível. Atualmente, os pacientes com tais necessidades têm de importar os medicamentos e mesmo assim só conseguem fazê-lo mediante autorização judicial, o que se revela um processo moroso e caro”, afirma o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (ANADEM), Dr. Raul Canal.
A regulamentação prevê que os medicamentos devem ser vendidos exclusivamente em farmácias ou drogarias, mediante a apresentação de receituário médico especial. No entanto, a Anvisa decidiu vetar o plantio da erva em território nacional, tanto para fins científicos, como para medicinais. Com a proibição, as empresas que produzirem esses medicamentos precisarão importar os insumos semielaborados. Ou seja, as empresas não poderão importar a planta ou parte dela.
Dr. Raul Canal acredita que o cenário tende a mudar. “A liminar foi para importar sementes e mudas de Cânhamo Industrial e não propriamente de Cannabis Sativa. O cânhamo, ao contrário da Cannabis não tem efeitos psicotrópicos, pois seu índice de THC é inferior a 0,3%. Creio que a indústria farmacêutica irá judicializar maciçamente a matéria e, com certeza, novas medidas cautelares autorizando a importação de mudas e sementes, e o cultivo da planta no Brasil para fins medicinais serão concedidas”, projeta Canal.
A Resolução deverá passar por uma reavaliação em até três anos. Segundo a proposta aprovada pela Anvisa, as empresas não devem abandonar as pesquisas de comprovação de eficácia e segurança das formulações, uma vez que as propostas para produtos à base de Cannabis se assemelham aos procedimentos dos medicamentos tradicionais.
“Temos que acabar com a hipocrisia e com essa luta inglória pela preservação da longevidade sustentável de modelos tradicionais já superados pela cultura e pela Ciência. Até em países menos avançados que o Brasil a Cannabis é autorizada tanto para fins medicinais quanto para fins recreativos. A legislação precisa acompanhar os costumes”, finaliza Dr. Raul Canal.
Segundo estimativa da Anvisa, os pacientes deverão encontrar os medicamentos já no primeiro semestre de 2020. Os rótulos devem vir com uma faixa horizontal preta sinalizando o teor de THC do produto e trazer, em caixa alta, o texto “venda sob prescrição médica”.
ANADEM
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