Lei 13.855 altera CTB e entra em vigor nesse sábado (5); motorista
flagrado pode levar multa de quase R$ 1,5 mil e sete pontos na carteira
Começa a valer nesse sábado (5) a Lei
nº 13.855, que trata do transporte irregular de passageiros. A partir de agora,
o transporte pirata será considerado infração gravíssima, podendo o motorista
ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.
A lei altera o Código Brasileiro de
Trânsito, tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados
cometendo a infração. O transporte irregular de estudantes passa agora a ser
punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$
1.467,35, além da remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas
ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima,
sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.
A lei foi publicada no Diário Oficial
da União em 8 de julho deste ano e passa a valer a partir desse sábado
(5).

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