Com a proximidade do Dia da Criança, o Ipem-SP,
órgão delegado do Inmetro, alerta pais e responsáveis a seguirem algumas
recomendações de segurança na hora de comprar presentes para os pequenos, como
brinquedos, que têm grande procura nesta época do ano. A supervisão durante o
uso pela criança e a escolha adequada do produto por faixa etária são as
principais dicas, além da observação da presença do Selo de Identificação da
Conformidade do Inmetro. Esse tipo de medida evita acidentes. Produtos da moda
merecem atenção redobrada: hand spinners, por exemplo, devem ostentar o
selo e não são recomendados a crianças abaixo de 6 anos.
Confira as dicas do Ipem-SP na hora da compra
Fique atento aos produtos da moda. Por serem
brinquedos, hand spinners devem ostentar o Selo do Inmetro. São, porém,
contraindicados para crianças com idade inferior a 6 anos. Já a cauda de
sereia, que tem feito grande sucesso nas piscinas, não é um produto
regulamentado e traz um risco potencial, sobretudo para crianças. Por limitar
os movimentos das pernas, atuando como uma nadadeira, a vestimenta pode expor
os pequenos ao risco de afogamento.
A maioria dos fabricantes recomenda utilização por
crianças acima de 6 anos, com domínio total da natação e aptas a se movimentar
com a vestimenta antes do primeiro uso. Além disso, a cauda de sereia somente
deve ser usada em locais nos quais a criança possa se manter de pé, com
segurança. Caso o consumidor opte por adquirir o produto, é necessária a
supervisão experiente e atenta dos responsáveis durante seu uso, na piscina.
Não compre artigos infantis em comércio informal,
pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em
indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança,
especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter
partes pequenas e bordas cortantes. A fiscalização do comércio informal é de
competência da Polícia Federal, não do Inmetro.
Compre somente brinquedos que contenham o Selo do
Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível,
impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve
conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que
o certificou.
Selecione o brinquedo considerando a idade, o
interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se
destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e
comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações
sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados
à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações
obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou
importador.
Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a
atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso
aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes
ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou inaladas,
causando sufocamento.
Retire a embalagem do brinquedo e sacos plásticos
que podem acompanhar o produto antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir
acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.
Leia com atenção as instruções de uso presentes na
embalagem ou em seu interior e repasse estas instruções para a criança.
Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.
Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre
em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo telefone 0800 285 1818 ou formulário
http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/ouvidoria.asp.
Aperfeiçoamento: segurança aprimorada
A certificação de brinquedos é compulsória no
Brasil desde 1992. O selo, que contém a marca do Inmetro e a do organismo
acreditado responsável pelo processo de certificação, é a evidência de que o
produto foi submetido a ensaios e aprovado em avaliações de aspectos como
impacto e queda (pontas cortantes e agudas); mordida (partes pequenas que podem
ser levadas à boca); química (metais nocivos à saúde); inflamabilidade (risco
de combustão em contato com o fogo); elétricos (risco de temperatura excessiva,
choque e emissão de chamas) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos
pela legislação).
No ano passado, por meio da Portaria Inmetro nº
563, a medida regulatória de brinquedos foi aperfeiçoada. Entre outros
aspectos, passou a incluir, por exemplo, ensaios para extração e quantificação
de formamida, solvente utilizado em aplicações industriais como a produção de
tapetes de EVA, os populares tatames de borracha para crianças. Para evitar
danos à saúde, o limite permitido de formamida é de 0,5% em massa de polímero.
Além disso, foram reincorporados ensaios de mordida
e fervura para brinquedos da primeira infância, como chocalhos e mordedores.
Eles devem ser confeccionados com materiais que resistam aos atos de morder, de
mastigar e de sugar e à quebra em pedaços ou fragmentos de tamanho pequeno.
Também devem ser resistentes à fervura em água durante cinco minutos. A medida
prevê, ainda, que todo brinquedo passe a conter a identificação da data de
fabricação em sua embalagem, o que poderá estar disponível por código, data ou
marcação.
Os fabricantes nacionais e importadores têm até
dezembro de 2018 para se adequarem às novas regras. Para comercialização por
fabricantes e importadores e pelo varejo os prazos são junho de 2019 e junho de
2020, respectivamente.
Orientação para o consumo
O
Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas
ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados,
têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a
utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e
outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse http://goo.gl/jYpCEk, aproveite e conheça outras
publicações do IPEM-SP no link: http://goo.gl/Waw0P1.
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da
Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do
Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos,
realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações
rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial,
taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de
carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre
outros materiais. É seu papel também proteger o consumidor para que este leve
para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou
encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone
0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
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