As incertezas jurídicas estão povoando as decisões
onde os principais personagens são políticos. Este fato tem chamado nossa
atenção devido ao grande número de precedentes e determinações que garantem a
esta classe alguns privilégios dificilmente alcançados pelo restante da
população. Visando trazer a reflexão existem pontos a ser mencionados: como
tratar o protagonismo dos julgadores, cabe exigir a atuação com imparcialidade
ou neutralidade? Como diferenciar prerrogativa de privilégio? Se é que existe
diferença.
A Constituição assegura que todos sejam julgados
por um juiz imparcial. Para que o objetivo venha a ser alcançado foram pensados
instrumentos processuais que visam garantir a imparcialidade, tais como: o
impedimento e a suspeição, dispostos no Código de Processo Civil. Acredito que
é aí que as pessoas confundem ser imparcial e ser neutro. A neutralidade seria
a ausência de critérios subjetivos para embasar alguma decisão, sejam eles
religiosos, ideológicos ou filosóficos. Não há como aferir se os valores do
julgador estão a favor de alguma das partes, independente do que esteja
fundamentado nos autos. Sendo assim, considerar um juiz parcial simplesmente
porque suas decisões reiteradas mostram-se desfavoráveis a determinada pessoa,
parece um argumento carente de fundamentação e este sim sem neutralidade.
Quanto a outro aspecto gerador de dúvidas na
população é o fato da classe política ter um julgamento diferenciado, o que
chamamos de foro por prerrogativa de função. Trata-se de um benefício que os
ocupantes de certos cargos possuem de serem processados e julgados por órgãos
jurisdicionais superiores. Instituto muito criticado foi, recentemente, (em
03/05/2018) limitado pelo STF. A partir da data citada o foro por prerrogativa
de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados à função desempenhada. Alguns processos já foram encaminhados à
Justiça estadual, como o do deputado federal Tiririca (PR-SP) em que ele é
investigado por suposta pratica de assédio sexual contra a ex-babá de sua
filha.
Sendo assim, as prerrogativas são os ritos e os institutos que têm
aplicação a devido caso em virtude do cargo ocupado pelo acusado. Já os
privilégios são todas as manobras e as regalias que estariam disponíveis aos
políticos devido a sua proximidade com o poder, seja ele econômico ou obtido
através de influências. Mas para combater as citadas irregularidades existem
instituições como a Polícia Federal, que tem a tarefa de investigar as
regalias, como ocorreu no caso de acusações envolvendo os presos da Operação
Lava Jato.
O caminho para alcançar um sistema isonômico ainda
é árduo e longo, mas acredito que apresentamos mais avanços do que retrocessos.
Muito se deve ao grande interesse da população em acompanhar e entender os
fatos que estão acontecendo. Há algum tempo atrás estaríamos preocupados com a
escalação da Seleção brasileira de futebol, hoje estamos atentos com a
escalação do Supremo.
Joana Salaverry - advogada
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