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quarta-feira, 4 de julho de 2018

Expansão do limite de co-participação dos planos de saúde é repudiada por especialistas em defesa do consumidor


Instituto Defesa Coletiva entende que medida revela ineficiência da ANS como instrumento de participação social


O Instituto Defesa Coletiva, em parceria com outras entidades de saúde e defesa do consumidor, repudia a normativa nº433, criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que altera as regras para franquia e coparticipação em planos de saúde. A normativa dispõe sobre os mecanismos financeiros de regulação, como fatores moderadores de utilização de serviços de assistência médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar.

De acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a ANS não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde como a expansão do limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique, podendo chegar a 60% em contratos coletivos. 

Além disso, a empresa fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário deverá pagar a mensalidade, somados a franquia ou coparticipação, que não foram discutidos em consulta pública com a população. 

“O limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva”, explica Lillian. 

As novas regras também permitem cobrança em pronto-atendimento, o que, segundo a advogada, inibe a procura pelo serviço em caso de urgências. “A forma como o foi criada a normativa dá o falso entendimento de que os valores caibam no bolso do consumidor, mas podem acontecer surpresas, já que as necessidades de saúde são imprevisíveis”, revela.

Documento assinado por várias entidades de defesa do consumidor diz que a normativa revela ineficiência dos instrumentos de participação social da ANS, que para eles não proporcionam qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários, pois sequer foi analisado o risco de que planos sem esses instrumentos desapareçam do mercado.


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