Instituto Defesa
Coletiva entende que medida revela ineficiência da ANS como instrumento de
participação social
O Instituto
Defesa Coletiva, em parceria com outras entidades de saúde e defesa do
consumidor, repudia a normativa nº433, criada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que altera as regras para franquia e coparticipação em
planos de saúde. A normativa dispõe sobre os mecanismos financeiros de
regulação, como fatores moderadores de utilização de serviços de assistência
médica, hospitalar ou odontológica no setor de saúde suplementar.
De
acordo com a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a ANS
não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do
consumidor e da saúde como a expansão do limite de coparticipação para 40%, sem
base técnica que justifique, podendo chegar a 60% em contratos coletivos.
Além
disso, a empresa fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário
deverá pagar a mensalidade, somados a franquia ou coparticipação, que não foram
discutidos em consulta pública com a população.
“O
limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que
compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de
vantagem manifestamente excessiva”, explica Lillian.
As
novas regras também permitem cobrança em pronto-atendimento, o que, segundo a
advogada, inibe a procura pelo serviço em caso de urgências. “A forma como o
foi criada a normativa dá o falso entendimento de que os valores caibam no
bolso do consumidor, mas podem acontecer surpresas, já que as necessidades de
saúde são imprevisíveis”, revela.
Documento
assinado por várias entidades de defesa do consumidor diz que a normativa
revela ineficiência dos instrumentos de participação social da ANS, que para
eles não proporcionam qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários,
pois sequer foi analisado o risco de que planos sem esses instrumentos
desapareçam do mercado.
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