Das
manuscritas e arcaicas declarações de Impostos de Renda (IR) entregues,
anualmente, na década de 80, aos modernos sistemas desenvolvidos pela Receita
Federal, houve uma poderosa evolução na cadeia de informações sobre a vida
tributária do contribuinte.
Isso fica
bastante evidente, quando se é observado, que já se foi a época em que éramos
meros escreventes e digitadores das informações prestadas pelas fontes
pagadoras, -- passando pela transcrição dos patrimônios e dívidas dos
contribuintes, incluindo as despesas dedutíveis, -- sem muitas vezes, nos
preocupar com os documentos comprobatórios, onde uma simples informação verbal,
já era o suficiente para a elaboração do imposto anual, a ser entregue à
Receita Federal pelos contribuintes de Pessoa Física.
Inicialmente,
esse processo se dava via protocolo manual de entrega em formulário junto às
sedes da Receita Federal do Brasil (RBF), posteriormente facultando sua entrega
via disquete ou CD, acrescido da possibilidade de se entregar a declaração no
Banco do Brasil.
Nesta
primeira modernização feita pela RFB, o contribuinte passou a receber um recibo
impresso de entrega da declaração, sendo este, o primeiro momento digital
criado pela RFB, nesta época os contribuintes simplesmente aguardavam o dia do
pagamento estipulado pela Receita Federal, para conferir se sua restituição
estava naquele lote, pois raro eram os casos de “malha fina”.
Várias
etapas se passaram, até se chegar a atual rede sistêmica e eficaz criada pela
Receita Federal. O que já podemos notar, é que esse novo sistema pode e vai
estreitar ainda mais suas formas de fiscalização, melhorando suas plataformas
digitais, criando convênios com o maior número de órgãos fiscalizadores do
Estado, e assim desenvolvendo uma “teia” de informações, praticamente
intransponível contra a sonegação fiscal.
Nesta
linha, devemos destacar alguns convênios já criados e que se encontram em plena
atividade de fiscalização, como o firmado junto às Receitas Estaduais, que vem
notificando os contribuintes a comprovar o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de
acordo com as doações informadas na declaração do contribuinte.
Outros
cruzamentos importantes e eficazes são os realizados pelos cartórios de notas e
registros, além do eSocial (sitiado pela Receita Federal). Estas
informações auxiliam na apuração de possíveis ganhos de capital e na
comprovação das deduções ligadas à contribuição previdenciária patronal, além
do funcional sistema de cruzamento interno de dados, desenvolvido dentro do
próprio programa da Receita Federal. Nesse sistema, as divergências apuradas
pelo programa, automaticamente leva o contribuinte à “malha fina”. Hoje este
sistema de dados cruza até as informações relacionadas a serviços dedutíveis
prestados por pessoa física, como médicos, dentistas, etc.
Com todas
estas novidades e “pegadinhas” atuais, concluo que cabe ao contribuinte duas
formas seguras de enfrentar o “Leão”. A primeira delas seria com o auxílio de
um profissional da área tributária, ou caso tenha tempo disponível, as pessoas
devem se empenhar na atualização ano a ano, estudando bem as novidades, e se
preparando para a elaboração de sua declaração de IR, da forma correta e
aproveitando os poucos benefícios fiscais que nos é facultado.
Arivaldo Resende de Castro Júnior – advogado e
vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados de
Minas Gerais (OAB-MG)
Nenhum comentário:
Postar um comentário