As mulheres e a magistratura não abrem mão de uma resposta punitiva para os
casos de agressão que tramitam na Justiça no âmbito da Lei Maria da
Penha. No entanto, juízes e vítimas consideram que as medidas punitivas
não são suficientes para conter esses crimes.
É necessário incluir a justiça restaurativa
para tratamento das consequências da violência doméstica. Essa é uma das
conclusões do estudo “Justiça Pesquisa – direitos e garantias fundamentais,
entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços
e desafios do Poder Judiciário” elaborado pela Universidade Católica de
Pernambuco, em trabalho encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O estudo faz um histórico sobre a criação
das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Lei 9.099/1995) e da
edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se tornaram marcos
históricos ao estabelecer proteção e assistência à mulher vítima de
agressão.
O “Justiça Pesquisa” destaca que a Lei Maria da Penha
trouxe para o Estado a responsabilidade de utilizar medidas integradas de
prevenção à violência que facilitem o acesso à Justiça, e determinem que
a Polícia faça o atendimento e o uso de medidas protetivas de urgência
para mulheres violadas ou em iminente perigo de o serem.
Nesse arcabouço de combate à violência doméstica,
a legislação deu destaque ao papel dos homens na erradicação da violência de
gênero, estabelecendo o comparecimento deles aos programas de recuperação e
reeducação nas unidades de atendimento aos agressores. A coordenadora do
estudo, Marília Montenegro Pessoa de Mello, classifica essa legislação como um
marco.
“Representou uma guinada no tratamento da
violência doméstica. Passados mais de 10 anos, o Judiciário reconhece esse
valor. Nesse período, houve uma grande expansão dos juizados especializados”,
observa Marília Montenegro.
Conflitos, emoção e afeto
A pesquisadora observa, porém, que é necessário
aprimorar esse estatuto: uma alternativa é considerar eventuais benefícios da justiça
restaurativa. A magistratura, diz Marília Montenegro, manifestou atenção
em relação à natureza dos conflitos, indicando que o desafio é tentar entender
as demandas das mulheres e perceber que uma mesma resposta, como as medidas
punitivas, não serve para todos os casos.
É nesse aspecto que o documento indica, em sua
conclusão, a necessidade de discussão das possibilidades da justiça
restaurativa como contribuição na solução dos traumas da violência doméstica.
Na visão da coordenadora do estudo, esse debate vai ganhar visibilidade por
passar a considerar, também, o comprometimento emocional e afetivo dos
envolvidos nos atos de violência.
O que é Justiça restaurativa
Alternativa de solução de conflitos, a
justiça restaurativa se baseia na sensibilidade da escuta das vítimas e dos
ofensores em um método judicial que pretende ir além do modelo conciliatório e
transacional. O objetivo é reduzir a prática de crimes, reincidência e
vitimização.
Os efeitos desse método foram analisados por
pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina em uma pesquisa
específica, “Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário”,
também encomendada pelo CNJ.Nesse amplo estudo, os pesquisadores traçam uma
radiografia da justiça restaurativa no Brasil, fornecendo um histórico do
início da sua aplicação, em 2005, informando resultados alcançados e fazendo
uma análise crítica dos dados. Ao final, o estudo apresenta avanços e
limitações nessa área, concluindo com recomendações para a adoção de políticas
judiciárias.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícia
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