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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DE UM ESTAGIÁRIO



Por Roberta dos Santos Badaró Braga, Advogada Associada da Guerreiro e Andrade Advogados; especialista em cálculos e legislação trabalhista, administração de pessoal e negociação sindical; e pós-graduada em Gestão de Negócios pela Fundação Instituto de Administração (FIA)


Poucas pessoas sabem, mas um estagiário, assim como um profissional já formado, também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. O estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Sendo assim, a lei tem como principais pontos:

• Carga horária de 6 horas por dia. 30 horas semanais
• A cada 12 meses trabalhado, tem direito a recesso remunerado. Terá direito a proporcionalidade se trabalhar menos de 1 ano na mesma empresa
• Não tem direito ao pagamento de 1/3 constitucional sobre o recesso e nem ao 13º salário
• Quando houver rescisão de contrato, independentemente das partes de que deram causa, o recesso deverá ser pago integral ou proporcional
• Contrato de estágio terá duração máxima de 2 anos com a mesma empresa
• O valor da bolsa auxílio é definida pelas partes, não havendo limitação de valor na lei
• Auxílio transporte e seguro de vida são obrigatórios, e não há previsão de desconto
• Faltas e ausências não justificadas poderão ser descontadas do valor da bolsa auxílio
• A empresa contratante deverá ter um supervisor para o estágio. Este profissional deverá ser responsável por, no máximo, 10 estagiários
• Termo de compromisso de estágio e seguro de acidente pessoais são obrigatórios. Sem esses requisitos, o estágio não terá validade
• A bolsa auxílio não tem incidência de encargos, como INSS e FGTS Entretanto, se a bolsa auxílio atingir o teto para tributação de Imposto de Renda na fonte, o imposto será descontado do estagiário e repassado para Receita Federal do Brasil.

Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios.

Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.




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