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domingo, 1 de março de 2015

Medida que reduz burocracia para abrir e fechar negócio é bem-vinda, avalia FecomercioSP




 Entidade ressalta que os empresários devem ficar atentos no encerramento, já que neste momento os débitos da empresa são transferidos para os sócios
O governo anunciou no ultimo dia 26 de fevereiro medidas que alteram as regras para abrir e fechar uma empresa no Brasil. Segundo levantamento do governo, o prazo para abrir uma empresa no País é de 102,5 dias.
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), qualquer medida que venha a facilitar a vida do dono de micro e pequena empresa é bem-vinda. Contudo, a Entidade ressalta que o empresário deve se atentar aos cuidados necessários no encerramento da empresa, uma vez que, ao transferir os débitos da pessoa jurídica para a pessoa física, os débitos que existirem irão para o seu próprio nome (CPF), principalmente para as empresas cuja responsabilidade é limitada ao capital social.
As medidas anunciadas incluem, para a abertura de empresas, a criação de um cadastro único, eliminando a atual prática do registro múltiplo, que engloba uma lista de certidões e documentos exigidos. Para as atividades consideradas de baixo risco, a licença de funcionamento deverá ser concedida em até uma semana, sendo o sistema online. Tal medida ainda passará por uma fase de testes em Brasília para depois ser aplicada em todo o País. Estimativas anteriores preveem um prazo de até 5 dias para a abertura de empresas, o que parece razoável, na avaliação da FecomercioSP, diante das dificuldades que empreendedores de pequenas empresas encontram para abrir um negócio.
Em relação ao fechamento de empresas, a proposta transfere os débitos da empresa no encerramento para o CPF dos sócios. O empresário poderá realizar o processo online, sem burocracia, por meio do portal do Simples Nacional ou diretamente na Junta Comercial. Tal medida entrou em vigor ontem (26), uma vez que já passou por período de testes em Brasília ao longo de 2014.
Na última revisão do Simples, no ano passado, foi possível viabilizar a dispensa de apresentações de certidões negativas para todos os atos de registro de empresas. A medida tem especial relevância para a baixa de inscrição, pois, ao longo dos anos, a exigência produziu milhares de firmas que só existem no papel. O encerramento imediato de empresas tornou-se possível com a Lei nº 147/2014 e a extinção de exigência de certidões negativas para concluir a baixa do CNPJ.
Acompanhamento
A FecomercioSP vem estudando todas as propostas anunciadas pelo governo desde o ano passado sobre as alterações do Simples Nacional, principalmente no que diz respeito aos impactos econômicos e jurídicos. Muitas das medidas propostas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) nesse período visam reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das micros e pequenas empresas no Brasil.
Uma das medidas propostas pela SMPE tem como objetivo a redução no número de faixas de faturamento. Muitas vezes, empresas de pequeno porte ficam limitadas ao seu faturamento, com receio de pagar uma alíquota maior de imposto.
Também está prevista a redução no número de tabelas de tributação, passando de seis para quatro, levando em conta os setores da economia (uma para o comércio, duas para o setor de serviços e uma para a indústria).
Outro ponto de destaque diz respeito à atualização anual e automática das faixas de faturamento pelo índice oficial de inflação (IPCA). Na avaliação da Federação, é evidente que não somente o crescimento real das empresas faz com que se possa atingir o teto para o enquadramento do Simples Nacional, mas também a alta da inflação - e, consequentemente, o aumento dos custos - também podem contribuir para que muitas empresas sejam desenquadradas do regime, passando a pagar mais impostos. Tal medida é antiga demanda da FecomercioSP.

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