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quinta-feira, 12 de março de 2015

Abandono de animais é crime!




"Tudo sobre a lei que pune também os maus-tratos"
Diariamente vemos muitos animais vagando pelas ruas das grandes e pequenas cidades, com uma estimativa assustadora de quase 30 milhões de cães e gatos abandonados pelo país. Desde 1998 o Brasil possui a lei 9.605/98, que contém artigos justamente para punir donos que abandonam ou maltratam seus animais, mas infelizmente ainda é pouco disseminada.
 “A lei é federal e prevê dois tipos de punição para quem a infringe, no art. 32 da lei 9.605/98, em casos de maus tratos comprovados o proprietário do animal pode ser punido em 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Já nos casos de abandono em propriedades alheias, a pena poderá ser de 15 dias a 3 meses de prisão, ou multa, conforme previsto no art. 164”, explica Dr. William  Wagner Pereira da Silva.
Muitas pessoas ficam intimidadas em fazer a denúncia com medo de represálias, pois na maioria dos casos os infratores são pessoas próximas como vizinhos, mas o que poucos sabem é que é possível fazer a denúncia anonimamente. É muito importante a reunião de provas para que seja cumprida a lei, pois muitas pessoas escapam da punição por faltas de provas.  

Dr. William Wagner Pereira da Silva - www.williamwps.com.br

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