"Tudo
sobre a lei que pune também os maus-tratos"
Diariamente
vemos muitos animais vagando pelas ruas das grandes e pequenas cidades, com uma
estimativa assustadora de quase 30 milhões de cães e gatos abandonados pelo
país. Desde 1998 o Brasil possui a lei 9.605/98, que contém artigos justamente
para punir donos que abandonam ou maltratam seus animais, mas infelizmente
ainda é pouco disseminada.
“A lei é federal e prevê dois tipos de punição
para quem a infringe, no art. 32 da lei 9.605/98, em casos de maus tratos
comprovados o proprietário do animal pode ser punido em 3 meses a 1 ano de
detenção e multa. Já nos casos de abandono em propriedades alheias, a pena
poderá ser de 15 dias a 3 meses de prisão, ou multa, conforme previsto no art.
164”, explica Dr. William Wagner Pereira da Silva.
Muitas
pessoas ficam intimidadas em fazer a denúncia com medo de represálias, pois na
maioria dos casos os infratores são pessoas próximas como vizinhos, mas o que
poucos sabem é que é possível fazer a denúncia anonimamente. É muito importante
a reunião de provas para que seja cumprida a lei, pois muitas pessoas escapam
da punição por faltas de provas.
Dr. William
Wagner Pereira da Silva - www.williamwps.com.br
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