O contribuinte tem a chance de reduzir a mordida do Leão até o dia 31 de dezembro
Em
meio a muitas comemorações de fim de ano o contribuinte também deve estar
atento aos comprovantes que precisará juntar para a declaração do IR 2015 e
prazos para despesas dedutíveis no documento.
De
acordo com o especialista Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema
(Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que
serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente
os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das
inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente,
preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria
de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta
sobre o preenchimento do documento”.
Além
disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais
dúvidas sobre a ação e por isso também representam a parcela anual de
aproximadamente 30%
de contribuintes que caem em malha fina.
Segundo
ainda Dr. Arrighi, o contribuinte ainda tem a chance, até 31 de dezembro, para
reduzir a mordida do Leão. O mesmo pode tanto aumentar o valor da restituição
em 2015 como pode reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, como por
exemplo, antecipando as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas
para o início de 2015, como gastos com profissionais da saúde (médicos,
dentistas etc), antecipando eventuais cirurgias ou tratamentos odontológicos,
ou ainda antecipar aquele check-up que inicialmente estava programado 2014.
Outra
alternativa seria o contribuinte realizar até o dia 31 de dezembro um aporte em
plano privado complementar, do tipo Gerador de Benefício Livre (PGBL), cuja
legislação permite lançar como dedução o limite de até 12% da renda tributável.
Por
fim, o Dr. Arrighi destaca também, a permissão legal de se fazer doações para
Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das
Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de
documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e
cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.
Confira
a seguir quem deverá declarar o IR em 2015 de acordo com a tabela que será
aplicada no próximo ano:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);
- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
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