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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lei Geral de Proteção de Dados: avanços e impactos na saúde



Que a nova era digital trouxe avanços e benefícios à sociedade é inconteste. Não obstante, é fato que o preço a se pagar está diretamente relacionado ao abalo de direitos como a privacidade, o sigilo e a dignidade. E um dos setores que sofrerá impacto direto das inovações é o da saúde.
Influenciado pela GRPD (General Data Protection Resolution) europeia, o Brasil publicou a nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que representa uma inovação na regulamentação do tema no país, na esteira do Marco Civil da Internet. Em seu artigo 5º, define como dado pessoa sensível aquele referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, o que significa que somente poderá ser tratado em algumas hipóteses elencadas em lei, tal como a tutela da saúde.
As instituições e profissionais da saúde deverão realizar adequações estruturais e comportamentais para que se alcance a segurança dos dados. Deverão repensar todos os seus processos de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados dos pacientes.
Há, portanto, muito a fazer. Desde a entrada do paciente e preenchimento da ficha cadastral até as informações registradas em prontuário, passando por fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores, laboratórios, todos precisarão ser preparados para a nova realidade, uma vez que a penalidade prevista é alta, além do evidente desgaste pelo qual passaria uma instituição de saúde diante de uma notícia de vazamento. O prazo para que essas adaptações sejam programadas e efetivas é agosto de 2020.
A mídia, com uma frequência alarmante, tem publicado casos envolvendo vazamento de dados, inclusive no setor de saúde, no Brasil e no mundo.
OS EUA, desde 1996, apresentam legislação sobre privacidade de dados (HIPAA - a Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguro Saúde), com o objetivo de proteger registros médicos e outras informações de saúde. Ainda que já esteja há mais de 20 anos à frente do Brasil no quesito da regulamentação, vazamentos ocorreram nos EUA e as empresas estão gastando fortunas com multas e investimentos em segurança dos dados. Por exemplo, a Anthem foi multada em US$ 16 milhões e precisou pagar ainda US$ 115 milhões em um acordo para encerrar uma ação coletiva proposta por aqueles que tiveram seus dados violados.
Informações de saúde despertam muito interesse de hackers. Afinal, paga-se muito bem no mercado, porque com base em perfis de pacientes, grandes empresas poderão adaptar ou criar produtos com mercado consumidor garantido. De outro lado, seu compartilhamento, dentro dos limites da legalidade, fornece subsídios para uma melhoria das ações de saúde pública, a investigação clínica e epidemiológica.
A lei determina que que todas as informações precisarão estar em ambientes controlados e comprovadamente seguros. Além disso, também é de suma importância implantar soluções, para tanto as instituições deverão adotar redes criptografadas, softwares de monitoramento, mas especialmente preparar as pessoas que terão acesso aos dados – por mais sofisticado que seja um sistema de proteção, será o ser humano o responsabilizado por qualquer vazamento.
A Medida Provisória de 869/2018, publicada para aprimorar a Lei 13.709/18, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela regulamentação de procedimentos previstos na lei. Não obstante, mal foi publicada, e já conta com nada menos que 176 emendas parlamentares a serem analisadas. A ANPD é de suma importância para que a lei possa ser efetiva.
Algumas dessas emendas tratam diretamente do tema saúde. Como exemplo, a Emenda 121 que versa sobre autorização para a troca de dados sensíveis de saúde para comunicação entre prestadores de serviços. Já a emenda 120 pretende a inclusão de entidades com fins lucrativos como órgão de pesquisa e que, portanto, passariam a poder tratar dados pessoais (na redação atual apenas órgãos de pesquisa sem fins lucrativos preenchem o requisito disposto no art.7º, inciso IV).
Um dos maiores desafios será o controle dos dados pessoais. A Lei 13.709 dispõe que o tratamento dos dados pessoais deverá observar a finalidade, a qual deverá ser apresentada ao titular de forma explícita, sem que haja a possibilidade de os dados serem tratados para outro fim. A penalidade para o descumprimento da legislação é significativa: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado alcançando até R$ 50 milhões por infração. No entanto, o prejuízo maior está em tornar pública a infração, haja vista que a instituição perderá sua credibilidade por não cuidar dos dados de seus clientes/pacientes.
A legislação, ainda que careça de regulamentação em vários aspectos, representa um avanço. A partir da criação de um órgão específico para zelar pela proteção dos dados pessoais, a fiscalização poderá coibir os abusos, determinar medidas técnicas de segurança a serem adotadas pelas instituições e punir, administrativamente, o mau uso de dados.
Resta aos cidadãos esperar o cumprimento da lei.



Sandra Franco - consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em saúde pública, ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde, membro do Comitê de ética e Pesquisa em Seres Humanos da UNESP/SJC -drasandra@sfranconsultoria.com.br



Inadimplência atinge 63 milhões de consumidores em março e bate recorde histórico, revela Serasa Experian


Alta foi de 3,2% em relação ao mesmo mês de 2018. Por faixa etária, pessoas acima de 61 anos apresentaram o maior crescimento. Por UF, quase 62% da população adulta de Roraima está com dívidas atrasadas, resultado acima da média nacional (40,3%)



O número de consumidores inadimplentes no Brasil chegou a 63 milhões em março de 2019 e registrou recorde desde 2016, quando teve início a série histórica. Isto significa que 40,3% da população adulta do país está com dívidas atrasadas e negativadas. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior (61,0 milhões), o aumento foi de 3,2%, ou seja, dois milhões a mais de pessoas. Na relação março x fevereiro 2018, a alta foi de 1,2%.


“O aumento do desemprego e o repique da inflação nos primeiros meses do ano resultaram em perdas da renda do consumidor, que impacta diretamente na inadimplência. Também a concentração de compromissos financeiros típicos de início de ano (IPTU, IPVA, material escolar etc.) pressionaram o orçamento da população. O recorde de pessoas com dívidas atrasadas em março mostra um patamar elevado e traz prejuízos ao crescimento da economia. Por isso, cresce a importância de ações que ajudem a mudar este cenário, como o recém aprovado Cadastro Positivo, o qual contribui para a prevenção do descontrole financeiro e para o combate ao superendividamento”, diz o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.


Inadimplência dos idosos apresenta a maior alta

Por faixa etária, a inadimplência é maior nas pessoas de 36 a 40 anos (48,5% delas estão inadimplentes), mas os idosos (consumidores com mais de 61 anos) apresentaram a maior alta (1,9 p.p.) em março de 2019, na comparação com o mesmo mês do ano anterior: 38,8% deles estavam inadimplentes e março/19. Já as faixas de 26 a 35 anos e de 31 a 35 anos apresentaram ligeira queda na mesma relação. Veja abaixo a tabela completa:


Dívidas atrasadas com telefonia têm o maior crescimento

Mesmo com a maior representatividade de bancos e cartões (28,1% dos registros de inadimplência são provenientes deste segmento), as dívidas não pagas e negativadas no segmento de telefonia tiveram o maior crescimento (1,6 p.p.) em março de 2019, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, representando agora 13,2% do total. Veja abaixo a tabela completa:


Quase 62% da população adulta de Roraima está inadimplente

No ranking por estados, em março de 2019, quase 62% da população adulta de Roraima estava com dívidas atrasadas e negativadas, percentual acima da média nacional (40,3%). Já Santa Catarina ocupa o último lugar da lista, com 33,7% da população acima de 18 anos inadimplente. Veja abaixo a tabela completa: 


Cadastro Positivo é antídoto contra o superendividamento

Baseado em uma metodologia mais abrangente e inclusiva para concessão de crédito, o Cadastro Positivo considera a análise de todo o histórico de endividamento e de que modo empresas e consumidores efetuam o pagamento de dívidas contratadas com bancos e estabelecimentos de comércio e de serviços (luz, água, telefone, gás). Também são avaliados compromissos financeiros a vencer.

O objetivo desse processo é valorizar aspectos positivos, como o hábito do consumidor de pagar em dia suas contas, e não se concentrar somente nas dívidas atrasadas. Essa visão inclui CPFs e CNPJs no sistema financeiro e contribui para a prevenção e o combate ao superendividamento, ao sinalizar de modo claro se há espaço no orçamento para contrair mais dívidas.

O Brasil é uma das poucas grandes economias globais que não considerava o Cadastro Positivo. Nos países nos quais os dados positivos passaram a constar nos modelos estatísticos, entre os principais diferenciais, se verificou a maior inclusão das pessoas no crédito de forma responsável e sustentável.





Serasa Experian


Má qualidade da água, o direito do consumidor e as responsabilidades do Estado e das concessionárias



Nas últimas duas semanas, a água fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para alguns dos municípios do Grande ABC, especificamente nas cidades de São Bernardo do Campo, Diadema e Santo André, tem chegado às torneiras com tonalidade amarelada. Em alguns casos, a água tem espessura barrenta e com odor forte. Situação que tem atingido outras regiões do Estado.

De acordo com a concessionária, o problema foi causado pelo excesso de chuvas ocorridas nos meses de fevereiro e março deste ano, que além das diversas inundações em todo o grande ABC, foi responsável ainda pelo extravasamento da barragem Rio Grande, que faz parte da Represa Billings e de onde sai a água usada na região do ABC.

Os munícipes têm utilizado as redes sociais e relatado com frequência problemas vinculados à qualidade da água, como o fato das roupas saírem amareladas, por exemplo, manchadas e com mau cheiro após a lavagem. A água que sai das torneiras de suas cozinhas, tanques e até mesmo de seus chuveiros tem se apresentado simplesmente inutilizável.

Mas a questão é: de quem é a responsabilidade de tais acontecimentos e a quem é possível imputar essa responsabilidade?

É importante lembrar que o serviço público é um negócio altamente lucrativo. Porém, o que deve ser alvo de cuidado por parte do Estado não é o lucro da prestadora de serviços, mas a qualidade da prestação do serviço para a população e a continuidade do fornecimento satisfatório da água. 

Faz parte do âmbito jurídico a discussão sobre a responsabilidade do Estado e a da própria concessionária de serviços públicos sendo, no presente caso, a Sabesp.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, parágrafo 6º, aborda a responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos diante dos danos que seus agentes possam causar, sendo tal responsabilidade de caráter objetivo.

A legislação brasileira é adepta à figura da concessionária ou permissionária de serviços públicos que, em síntese, são pessoas jurídicas que exercem as atividades de competência do Estado e tem estendidas para si a responsabilidade estatal prevista na Constituição Federal.

Essa delegação de serviços é regulamentada através da Lei nº 8.987/1995, onde se determina que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos prestam serviços por sua conta e risco sendo que, nos casos de danos a terceiros, devem sim assumir a responsabilidade objetiva de repará-los. Em tese, o Estado deve responder de forma subsidiária aos eventuais danos causados pelas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

A concessionária deve responder individualmente pelos seus atos e, desse modo, reparar os danos ou lesões causadas a terceiros, uma vez que a atividade cedida é desempenhada livremente e sob a sua responsabilidade. O que ocorre é que, em determinados casos, mesmo a concessão integral dos serviços não é e não deve ser suficiente para afastar a responsabilidade solidária do Estado para responder pelos possíveis danos, o que deve ser considerado no atual problema relacionado à qualidade da água fornecida pela Sabesp.

O Município que firma convênio para serviços de água e esgoto com uma empresa é fiador da regularidade da prestação destes serviços e não pode evitar a sua responsabilidade por eventuais danos causados. São nos casos em que a concessionária não possui condições financeiras de arcar com a reparação devida em que o Estado pode responder de forma subsidiária. Desse modo, o poder público assume assim a obrigação de indenizar ou reparar o dano.

As empresas que firmam contratos para a execução de serviços públicos, como fornecimento de água oferecido pela Sabesp, são responsabilizadas pelos possíveis danos na mesma proporção do poder público e é reconhecida a obrigação de reparação em relação aquele que causa danos a terceiros por conta dos perigos inerentes à sua atividade. É o que é conhecido no meio jurídico como a "teoria do risco do negócio".

Para que a Sabesp seja juridicamente responsabilizada é necessário que passe por processo administrativo perante a Agência Nacional de Águas (ANA) ou figure como parte requerida em processo que pode contar a questão da indenização civil, assim como responsabilidade criminal diante da venda de um produto de qualidade extremamente duvidosa.

É possível que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos percam até às outorgas que permitem que prestem o serviço público. Isso ocorrerá se for constatada, por exemplo, a má gestão da Sabesp durante processo administrativo.

No caso das vítimas buscarem compensações no Judiciário pelos problemas com o fornecimento de água, os consumidores afetados pelos problemas possuem o benefício da inversão do ônus da prova. Cabe à concessionária de serviço público comprovar que os danos aos consumidores não foram ocasionados por sua culpa e responsabilidade. Geralmente, nos processos na Justiça, as provas cabem a quem entra com o pedido judicial.

A responsabilidade verificada nos processos se refere à má qualidade da água fornecida e aos prejuízos sofridos por cada particular, ou seja, cada consumidor lesado deve pleitear a sua própria indenização.

É justo que as vítimas de problemas como o que tem ocorrido na região do ABC consigam compensações junto ao Judiciário. A exposição à água suja pode trazer riscos de contrair doenças tais como hepatite A, leptospirose, tétano e micose. É preciso ficar atento aos sintomas e evitar o consumo da água suja que vem sendo fornecida, devendo os atingidos por esta crise, por hora, optarem pela compra de água potável até o reestabelecimento da devida prestação de serviços.

Há jurisprudência favorável para receber a compensação. O Tribunal de Justiça no Estado de São Paulo (TJ-SP) já decidiu em casos semelhantes o ressarcimento de danos materiais e morais a um consumidor que ingeriu água contaminada. Desse modo, uma vez constatada a ocorrência do fornecimento de água imprópria ao consumo, é inegável o direito do consumidor de serviços públicos pleitear junto ao Poder Judiciário indenização por danos morais e materiais, caso a ocorrência de tais fatos cause prejuízos à sua saúde.
Quando a água chega com má qualidade às residências e estabelecimentos, cabe ao Judiciário limpar essa história e verificar quem vai compensar uma má prestação de serviço que é um problema sério e que não deveria ter ocorrido.





Ruslan Stuchi - especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados.


País está próximo de se tornar o segundo maior exportador de algodão do mundo, segundo a Anea




Unsplash


Exportação pode atingir novo recorde de 1,3 milhão de toneladas neste ano, aponta a Associação Nacional dos Exportadores de Algodão


As perspectivas para o mercado de algodão brasileiro são extremamente positivas. Com uma safra de 2 milhões de toneladas e o consumo doméstico estável em cerca de 700 mil toneladas/ano, o desafio para os exportadores de algodão, segundo o presidente da Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), Henrique Snitcovski, será atingir a marca histórica de 1,3 milhão de toneladas embarcadas no período de julho de 2018 a junho de 2019, o que representa o excedente desta safra.

De julho de 2018 a março deste ano, o Brasil já embarcou cerca de 1 milhão toneladas de algodão em pluma, sendo que a China foi o principal país consumidor, ao ser o destino de 38% deste volume (ver quadro). “Acreditamos que durante os próximos três meses, que fazem parte do ciclo de exportação da safra 2018, o Brasil irá exportar a maior parte do excedente da safra e se tornar o segundo maior exportador do mundo”, diz Snitcovski. 


Destinos das exportações do algodão brasileiro no acumulado
de julho de 2018 a fevereiro de 2019


País
Consumo
Participação
China
332,052
37,9%
Indonésia
110,709
12,7%
Vietnã
123,08
14,1%
Coréia do Sul
38,974
4,4%
Turquia
46,148
5,3%
Tailândia
17,826
2%
Paquistão
26,974
3,1%
Taiwan
7,040
0,8%
Malásia
39,717
4,5%
Bangladesh
91,549
10,5%
Outros
41,264
4,7%
Total
875,153*
100%

Fonte: MDIC

Formatação: ANEA

Exportações de algodão em pluma por destino, atualizados de Julho/18 até Fevereiro/19.

Ainda este ano, com a expectativa de uma nova safra recorde pela frente, que pode atingir 2,8 milhões de toneladas de algodão em pluma na temporada 2018/2019, segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), o país terá o desafio de aumentar consideravelmente sua participação no mercado internacional. “Além da qualidade da matéria-prima, regularidade no fornecimento e planejamento logístico, é fundamental que o Brasil se mantenha competitivo e presente nos principais mercados consumidores para fortalecer o relacionamento comercial e estar à frente de novas demandas de consumo das Indústrias Têxteis”, aponta Snitcovski. 

Apesar das perspectivas positivas, há muito trabalho pela frente, para que o Brasil não alcance apenas um recorde temporário, mas efetivamente se consolide como segundo maior exportador mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, que lidera as exportações com mais de 3,5 milhões de toneladas no mesmo período. “A cadeia do algodão atua em conjunto, através de grupos de trabalho, para o constante aperfeiçoamento dos processos existentes e conquista de novos mercados”, afirma Snitcovski.  

O último recorde histórico com a exportação brasileira desta commodity foi de 1,03 milhão de toneladas, entre julho de 2011 e junho de 2012. Desde então, o volume embarcado oscilava entre 500 mil e 900 mil toneladas por ano.



5 dicas que todo empreendedor digital deve seguir para ter sucesso


Crédito: Envato Elements

Com as transformações e demandas que as novas tecnologias fazem surgir, apostar em um novo negócio nos dias atuais é um desafio para muitos brasileiros; especialista em negócios digitais Bruno Pinheiro, CEO da Be Academy- Edtech de empreendedorismo digital - dá dicas para ter sucesso ao empreender online


Por conta do alto índice de desemprego que atinge o país, o número de empreendedores cresce todos os dias. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae/IBQP em 2017, o número de empreendedores entre 18 a 34 anos na fase inicial cresceu de 50% para 57%. O problema é que muitos deles, por não seguirem um planejamento e não se manterem atualizados com as mudanças no mercado, fecham as portas antes mesmo de o negócio completar cinco anos.

De acordo com Bruno Pinheiro, CEO da Be Academy - primeira Edtech de empreendedorismo digital do Brasil, o número de empreendedores também têm aumentado por conta do perfil do jovem de hoje, que busca independência. “O problema é que o empreendedorismo tem mudado depois do avanço tecnológico e muitos ‘mergulham’ nesse mundo achando que é uma jornada fácil, porém, a concorrência está maior e os consumidores mais exigentes”, avalia o especialista.

Para Pinheiro, o que tem causado as principais dificuldades no empreendedorismo é a disrupção do mercado em geral, que encontra-se em constante mudança. “Quem não apostar no digital - como e-commerces, blogs e aplicativos - vai ficar para trás. Não importa o setor, o perfil do consumidor é outro, as pessoas querem mais praticidade e economia”, completa.

Abaixo, Pinheiro lista dicas para os novos empreendedores digitais:


Invista em um curso

Realizar um curso de empreendedorismo de capacitação, muitas vezes, é uma questão deixada de lado para quem está começando - principalmente os jovens, que alegam não terem tempo. Porém, mesmo para aqueles que colocam a praticidade em primeiro lugar, já existe a opção de procurar uma Edtech de Ensino à Distância, que ensina as melhores técnicas para empreender nesse meio digital.

“Uma escola de negócios irá mostrar o passo a passo para acompanhar as tendências, ensinar a fazer uma pesquisa do cenário do mercado em que você deseja investir e, o mais importante, irá te munir com as ferramentas para saber usar as redes sociais ao seu favor e atrair clientes”, salienta Pinheiro.


Siga um planejamento

Se você quer empreender em 2019, será preciso ter em mente que o começo nunca será fácil e, provavelmente, não irá ganhar muito dinheiro nos primeiros meses, ou no primeiro ano. Para aqueles que pensam que empreender é mais fácil do que ficar em um emprego fixo, podem estar muito enganados. É preciso dedicação, foco e organização.

“A questão do tempo é primordial no início. Recomendo, que pelo menos no começo, não deixem o emprego atual, mesmo que a rotina se torne cansativa. Trace um planejamento, coloque em ordem de prioridade o que deve ser feito e espere o seu negócio decolar - mesmo que isso te custe menos horas de sono”.


Fique por dentro das novidades do mercado digital

Como grande exemplo do mercado digital, podemos citar o Netflix, o Rappi, IFood, Uber, entre outros. É possível perceber que a tendência de baixar um aplicativo e receber um produto em casa, por meio de um serviço online, já invadiu a maioria dos setores - seja alimentação, transporte, saúde, entre outros. E a expectativa é que, nos próximos anos, cada vez mais serviços digitais ganhem força, e algumas profissões deixem de existir.

“Quando for pensar na ideia do seu negócio, pesquise o cenário, cheque se este segmento será promissor e se existe uma forma de trazer a ideia para o meio digital. Isso certamente te ajudará a alcançar o sucesso”, diz ensina Bruno.


Saiba usar as redes sociais a seu favor

Gravar vídeos de qualidade, escrever textos com palavras-chaves atrativas para o blog da empresa, criar artes e imagens que chamem a atenção do leitor e de um potencial cliente, são medidas essenciais que devem estar incluídas no plano empreendedor.

“Crie um Instagram, um site - que contenha um blog com textos de relevância-, uma página no Facebook, no LinkedIn e, se preciso, até um canal no Youtube. Tudo que puder fazer para ser visto é válido”, comenta.

Seja resiliente

Você sabe o significado da palavra resiliência? É a capacidade do ser humano de lidar com problemas, se adaptar a mudanças e momentos estressantes. Essas ocasiões não ocorrem apenas para quem tem que lidar com um chefe. Para quem deseja empreender, os desafios também surgem no meio do caminho, e farão com que você queira desistir em diversos momentos.

“Por conta da concorrência e das exigências do consumidor moderno, empreender no meio digital não é fácil. Você terá que ficar de olho nas últimas tendências do mercado e segui-las. Caso contrário, correrá um grande risco de ficar para trás e entrar naquela porcentagem das empresas que fecham as portas antes dos cinco anos de vida”, alerta Pinheiro.




Bruno Pinheiro - CEO e fundador da Be Academy - a primeira Edtech focada em negócios digitais - é considerado um dos maiores especialistas em empreendedorismo online do país. Autor do best-seller "Empreenda Sem Fronteiras", da Editora Gente, Pinheiro é responsável por formar mais de 17 mil alunos.

Carroceria pode salvar ou tirar vidas

Embora seja um atributo essencial para um veículo, a segurança ainda parece exercer pouca influência sobre a decisão de compra por parte do usuário final. Enquanto o custo, o design e o conforto estão entre os fatores mais avaliados pelo brasileiro, a segurança fica em segundo plano. Em partes, isto se observa porque o consumidor ainda é pouco informado sobre o nível de proteção dos carros na hora da compra.

Quando avalia a segurança de um veículo, o usuário se preocupa mais com dispositivos eletrônicos, como airbags e freios ABS, porém o carro – mesmo equipado com todos os acessórios – pode não oferecer a proteção necessária aos ocupantes, caso tenha uma carroceria frágil. Não é à toa que a estrutura veicular também é chamada ‘célula de sobrevivência’.

Apesar de pouco avaliada pelo consumidor, a carroceria é fundamental para a proteção dos passageiros. A estrutura de um veículo precisa ser desenvolvida para absorver ao máximo o impacto de uma colisão, por meio de deformações que são programadas, ou melhor, projetadas, com o objetivo de manter íntegro o interior do veículo. Dependendo de como é projetada, a carroceria pode salvar ou tirar vidas.

Existem estruturas que pouco deformam em colisões e consequentemente não absorvem o impacto, transferindo a energia para os ocupantes, que podem ser projetados para frente. Há também carrocerias que deformam demais e avançam para dentro da cabine, e o impacto pode atingir o ocupante. Uma intrusão extra na cabine pode representar a diferença entre a vida ou a morte.

Modelos equipados com diversos dispositivos podem ter desempenho ruim em testes de colisão, como os realizados pelo Latin NCAP (Programa de Avaliação de Carros Novos para América Latina e o Caribe), que oferece ao consumidor avaliações sobre a segurança de diferentes modelos disponíveis no mercado, pontuados com zero a cinco estrelas na proteção de adultos e crianças.

A exemplo do que se observa no Exterior, o Brasil deveria informar ao consumidor o nível de proteção de cada veículo comercializado. Penso que isso colaboraria para a redução de mortes no trânsito no Brasil, quinto país com maior número de acidentes com vítimas fatais, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).

Em contribuição para as discussões sobre segurança viária, propostas pelo Movimento Maio Amarelo, uma iniciativa internacional para conscientização sobre redução de acidentes de trânsito no mundo, o 5º Simpósio SAE BRASIL CarBody reunirá especialistas da indústria dias 2 e 3 de maio, em São Paulo, com o objetivo de apresentar tendências tecnológicas para carrocerias mais seguras.





Ed Taiss - consultor de Tecnologia da CBMM e chairperson do 5º Simpósio SAE BRASIL CarBody         
           

Emprego fica negativo em março; resultado do ano segue positivo


Acumulado de 2019 registra a criação de mais de 179 mil postos de trabalho com carteira assinada


O mercado formal no Brasil apresentou saldo negativo em março. Foram fechadas 43.196 vagas de emprego, consequência de 1.261.177 admissões e 1.304.373 desligamentos. O resultado, no entanto, não altera a tendência de retomada gradual da economia, já que no acumulado do ano (janeiro a março) houve saldo positivo de 179.543 vagas. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O resultado negativo deste mês tem relação direta ao observado em fevereiro, quando houve saldo positivo de 173.139 vagas, acima das expectativas. Os setores que normalmente admitiam nesta época do ano anteciparam as contratações para fevereiro, e aqueles que demitiam concentraram as demissões em março. O fato provocou tendências opostas entre os meses.

No acumulado do bimestre (fevereiro e março), o saldo de 129.943 empregos é superior ao verificado em 2018, quando foram geradas 117.339 vagas formais. Também houve crescimento nos últimos 12 meses, com a criação de 472.117 postos de trabalho, um aumento de 1,24% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

No mês, houve perda acentuada de vagas no Comércio (-28.803), seguido da Agropecuária (-9.545), Construção Civil (-7.781), Indústria de Transformação (-3.080) e Serviços Industriais de Utilidade Pública (-662). Três setores tiveram resultado positivo em março: Serviços, Administração Pública e Extrativa Mineral. Nos serviços, foram criados 4.572 empregos, impulsionados pelo subsetor de Ensino, que abriu 11,7 mil vagas, e pelo de Transporte e Comunicações, que gerou 7,1 mil novos postos. A Administração Pública teve o segundo melhor resultado para o mês, com a geração de 1.575 vagas, acompanhada pela Extrativista Mineral, que abriu 528 vagas.


Desempenho regional – O emprego foi positivo em oito estados: Minas Gerais (5.163 postos); Goiás (2.712); Bahia (2.569); Rio Grande do Sul (2.439); Mato Grosso do Sul (526); Amazonas (157); Roraima (76) e Amapá (48). Os maiores saldos negativos foram registrados em Alagoas (-9.636 postos); São Paulo (-8.007), Rio de Janeiro (-6.986); Pernambuco (-6.286) e Ceará (-4.638).
Entre as regiões, a maior queda ocorreu no Nordeste, com o fechamento de 23.728 vagas de emprego formal. No Sudeste, foram encerrados 10.673 postos; no Norte, 5.341; no Sul, 1.748; e no Centro-Oeste, 1.706.


Modernização Trabalhista - Pela modalidade de trabalho intermitente foram gerados 6.041 empregos, envolvendo 2.216 estabelecimentos e 1.720 empresas contratantes. Esse resultado representa um aumento de 2.842 mil empregos (88%) na comparação com março de 2018, quando o saldo foi de 3.199 mil empregos intermitentes.  Foram registradas ainda 7.085 admissões em regime de tempo parcial e 4.956 desligamentos, gerando um saldo positivo de 2.129 postos de trabalho. Ocorreram 18.777 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado.




Ministério da Economia

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