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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Estudo mostra alta prevalência de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático após a COVID-19

 Pesquisadores da USP avaliaram 425 pacientes entre seis e nove meses após a alta hospitalar. Mais da metade relatou declínio da memória e testes indicaram perdas cognitivas relevantes nessa população (imagem: Pixabay)

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Em estudo feito com 425 pacientes que se recuperaram das formas moderada e grave da COVID-19, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) observaram uma alta prevalência de déficits cognitivos e transtornos psiquiátricos. As avaliações foram conduzidas no Hospital das Clínicas entre seis e nove meses após a alta hospitalar.

Mais da metade (51,1%) dos participantes relatou ter percebido declínio da memória após a infecção e outros 13,6% desenvolveram transtorno de estresse pós-traumático. O transtorno de ansiedade generalizada foi diagnosticado em 15,5% dos voluntários, sendo que em 8,14% deles o problema surgiu após a doença. Já o diagnóstico de depressão foi estabelecido para 8% dos pacientes – em 2,5% deles somente após a internação.

Os resultados completos da pesquisa, que contou com apoio da FAPESP, foram divulgados na revista General Hospital Psychiatry.

“Um dos principais achados é que nenhuma das alterações cognitivas ou psiquiátricas observadas nesses pacientes se correlaciona com a gravidade do quadro. Também não vimos associação com a conduta clínica adotada no período de hospitalização ou com fatores socioeconômicos, como perda de familiares ou prejuízos financeiros durante a pandemia de COVID-19”, conta Rodolfo Damiano, médico residente do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina (FM-USP) e primeiro autor do artigo.

O estudo integra um projeto mais amplo, coordenado pelo professor da FM-USP Geraldo Busatto Filho, no qual um grande grupo de pessoas atendidas no Hospital das Clínicas entre 2020 e 2021 vem sendo acompanhado por profissionais de diversas áreas, entre elas otorrinolaringologia, fisiatria e neurologia, a fim de avaliar eventuais sequelas deixadas pelo SARS-CoV-2.

“Durante meu doutorado, eu coordenei a avaliação neuropsiquiátrica, cujos resultados preliminares foram descritos neste artigo”, conta Damiano à Agência FAPESP. O trabalho foi orientado pelo professor da FM-USP Eurípedes Constantino Miguel Filho.

“Uma de nossas preocupações era entender se esse vírus e a doença por ele causada têm impacto no longo prazo, produzindo manifestações tardias no sistema nervoso central”, conta E. Miguel.

Para o pesquisador, o fato de não ter sido encontrada uma correlação clara entre a condição psiquiátrica e a magnitude da doença na fase aguda ou fatores psicossociais – incluindo os de natureza socioeconômica ou vivências traumáticas – corrobora a hipótese de que alterações tardias relacionadas à infecção pelo SARS-CoV-2 (como processos inflamatórios associados a alterações imunológicas, danos vasculares associados a coagulopatias ou a própria presença do vírus no cérebro) teriam papel na origem dos transtornos.

“A presença de manifestações clínicas, como perdas cognitivas, cefaleias, anosmia [perda do olfato] e outras alterações neurológicas nesses pacientes contribuem com evidências adicionais de que essas alterações psiquiátricas possam refletir a ação do SARS-CoV-2 no sistema central.”


Metodologia

Todos os participantes foram submetidos a uma bateria de testes cognitivos para avaliação de habilidades como memória, atenção, fluência verbal e orientação espaço-temporal.

“Observamos bastante perda cognitiva. Em um teste que mede a velocidade de processamento, por exemplo, os pacientes demoravam em média duas vezes mais do que o esperado para a idade [com base em valores médios descritos na literatura científica para a população brasileira]. E isso foi observado para todas as idades”, conta Damiano. “Além disso, mais da metade relatou, de forma subjetiva, um declínio na memória.”

Os voluntários também passaram por uma entrevista estruturada com um psiquiatra e responderam a questionários padronizados usados no diagnóstico de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

Como descrevem os autores no artigo, a prevalência de “transtorno mental comum” (sintomas depressivos, estados de ansiedade, irritabilidade, fadiga, insônia, dificuldade de memória e concentração) no grupo estudado (32,2%) foi maior do que a relatada para a população geral brasileira (26,8%) em estudos epidemiológicos.

Nesses pacientes, a prevalência de transtorno de ansiedade generalizada (14,1%) foi consideravelmente maior do que a média dos brasileiros (9,9%). A prevalência de depressão encontrada (8%) também é superior à estimada para a população geral do país (entre 4% e 5%).

“Os pacientes que evoluem para a forma grave, em geral, são mais comprometidos clinicamente [por problemas cardíacos, renais, diabetes e outras comorbidades] e, consequentemente, já apresentam mais sintomas psiquiátricos. Isso foi considerado na análise. Mesmo corrigindo para esse fator, a prevalência observada no estudo foi muito alta”, afirma Damiano.

O agravamento de sintomas psiquiátricos após infecções agudas é algo comum e esperado, comenta o pesquisador. “Mas com nenhuma outra doença viral se observou tanta diferença e perdas cognitivas tão significativas como com a COVID-19. Uma das possíveis explicações é o próprio efeito do vírus no sistema nervoso central”, comenta. “Se essas perdas são recuperáveis é algo que ainda não sabemos.”


Próximos passos

Atualmente, o grupo da USP estuda amostras de sangue coletadas dos voluntários durante o período de internação. O objetivo é avaliar o perfil de citocinas (proteínas do sistema imune que regulam a resposta inflamatória) para descobrir se há correlação entre o grau de inflamação durante a fase aguda da COVID-19 e o desenvolvimento de sintomas neuropsiquiátricos.

“Caso exista alguma correlação, o passo seguinte será investigar se drogas inibidoras de interleucinas [um dos tipos de citocina] podem ser usadas para prevenir o aparecimento ou o agravamento de sintomas psiquiátricos”, conta.

Para quem já foi afetado, Damiano indica vacinação e acompanhamento psiquiátrico. “Há evidências de que exercícios físicos ajudam a reverter alterações cognitivas associadas a doenças graves e também há treinos de reabilitação cognitiva que podem ser feitos com acompanhamento de um neuropsicólogo habilitado. Além disso, acredito que a prática de meditação pode ser benéfica.”

O artigo Post-COVID-19 psychiatric and cognitive morbidity: Preliminary findings from a Brazilian cohort study pode ser lido em: www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0163834322000020#!.

 

 

Karina Toledo

Agência FAPESP

https://www.blogger.com/blog/post/edit/7871777308407342310/2977361872126251416


Garganta doendo, pontos vermelhos e pus: causas e alertas do otorrinolaringologista Dr. Alexandre Colombini

A dor de garganta, na maioria dos casos, começa de forma discreta, como uma leve dor ao engolir, mas aos poucos o corpo todo vai sentindo o reflexo deste mal-estar.

Nem sempre é um problema simples e de rápida solução, principalmente quando a dor é recorrente.

Segundo o otorrinolaringologista Dr. Alexandre Colombini, dor ou desconforto recorrente na garganta não deve ser considerado normal. É  importante atenção, principalmente com inflamações que atingem a região.⁣⁣

“ A dor de garganta recorrente ao acordar pode ser um sinal de que a respiração durante a noite foi pela boca. Neste caso, é ideal investigar o que causa a obstrução do nariz que leva o paciente a respirar pela boca. Quando ocorre de forma prolongada (crônica), associada com pigarro, tosse e/ou sensação de uma bola na garganta, comumente está associada com doença do refluxo, onde o retorno de conteúdo gástrico à laringe pode provocar queimaduras na estrutura. Se o quadro for mais simples, como as gripes e resfriados de inverno, por exemplo, a dor tende a sumir de forma espontânea e com o reforço na hidratação”, ressalta Dr. Alexandre.

O especialista alerta que a dor de garganta, com lesões tipo aftas ou feridas, pode inclusive estar associadas a ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis), como a sífilis, ou até mesmo um câncer.

De acordo com Colombini, a dor de garganta com pequenas aftas e pontos vermelhos pode indicar uma infecção viral, que pode atingir toda a da cavidade oral, faringe, língua, gengiva, bochechas, céu da boca e no entorno dos lábios. De natureza viral, em geral alguns tipos da família do herpes.

Algumas dicas de prevenção:

- Evite sair de um ambiente refrigerado e ir para ambiente quente de repente;

- Evite ficar horas no Ar-condicionado com baixas temperaturas;

- Mantenha a limpeza e manutenção adequadas em aparelhos de ar-condicionado e ventiladores;

- Sempre busque deixar os ambientes arejados para maior circulação do ar;

- Mantenha a hidratação em dia

- Use mascara caso apresente sintomas respiratórios.

 

 Dr. Alexandre Colombini - Otorrinolaringologista, formado pelo renomado Instituto Felippu e Membro da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial – ABORL-CCF. Suas áreas de atuação: Otorrinolaringologia clínica e cirúrgica com enfoque nas patologias nasais, cirurgia endoscópica, ronco e apneia.


Atestados emitidos por cirurgiões-dentistas têm validade prevista em lei

O CROSP assegura: atestados, pedidos de exames e receitas emitidas pelos profissionais não podem ser recusados e têm a mesma validade que documentos assinados por médicos!

 

Os pacientes devem ficar atentos: o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) assegura que pedidos de exames, atestados odontológicos e prescrições de medicamentos têm validade prevista em lei. O artigo 6º, parágrafo III da Lei nº 5981/66 aponta que é de competência do cirurgião-dentista: “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”. A relevância do documento é a mesma conferida aos atestados emitidos por médicos e é dever de empregadores e gestores de recursos humanos (RH) das empresas se atentarem para esse detalhe.

Sob dúvidas frequentes dos setores de RH, de profissionais da área de vendas de medicamentos, de técnicos de laboratórios e de pacientes, os documentos assinados por cirurgiões-dentistas têm validade garantida juridicamente e não podem ser rejeitados - a não ser que haja suspeita de falsificação ou outras irregularidades, que, nesse caso, devem ser averiguadas.

Os dados que constam no atestado odontológico podem ser usados para diversos fins. Eles informam desde o tempo que o paciente esteve no consultório, até a indicação de necessidade de repouso. A recusa do documento, por parte de empregadores, pode trazer questionamentos na Justiça. Quando a empresa não aceita o atestado odontológico legítimo, o trabalhador tem direito de acionar a Delegacia Regional do Trabalho e o sindicato que o representa para denunciar o fato.

O CROSP reforça: “O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que ele foi emitido por um cirurgião-dentista”. As únicas situações que justificam a recusa são indícios de eventual falsificação ou rasuras e informações incompletas.

Além dos atestados odontológicos, a prescrição de medicamentos também faz parte das competências do cirurgião-dentista. De acordo com a Lei Federal nº 5081/66 este profissional tem o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas em decorrência do ato ou procedimento odontológico, portanto, dentro de sua área de atuação. O cirurgião-dentista também pode usar a medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

Vale reforçar, também, que, para que o documento tenha validade, a receita precisa ser clara, legível e em linguagem compreensível, bem como, atender os requisitos previstos na Resolução nº 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia. Deve ser escrita sem rasuras, em letra de forma ou por extenso. Abreviaturas, códigos e símbolos são vedados. 


Pedidos de Exame

A recusa de pedidos de exame solicitados por cirurgiões-dentistas por parte de laboratórios, operadoras de Planos Médicos ou Odontológicos também é ilegal, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

As Leis Federais nº 5081/66 e nº 9656/98, bem como as normativas da ANS, asseguram aos profissionais da Odontologia o direito de solicitar exames, o que também está garantido na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 397, de 2002. Ela estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitações de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, necessários.

Portanto, pedidos de exames só podem ser rejeitados caso haja rasuras ou alguma outra inconsistência relacionada ao paciente e ao profissional. Para que isso não ocorra, é importante seguir a legislação vigente e as normas do Código de Ética Odontológica. Mas, se ainda assim houver a recusa por parte das operadoras de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais, o paciente ou o profissional devem denunciar o caso à ANS, reforça o CROSP.

É importante verificar se o exame é de cobertura obrigatória pelo rol mínimo estabelecido pela ANS, ou pelas cláusulas do contrato com o plano de saúde. Havendo essa obrigatoriedade e, sendo o exame necessário para que o cirurgião-dentista estabeleça seu diagnóstico, acompanhe a evolução do tratamento odontológico, ou para segurança dos procedimentos que serão realizados, ele não poderá ser negado pelas operadoras, hospitais, clínicas ou laboratórios.

O CROSP alerta que a recusa de forma imotivada dos documentos odontológicos, como atestados, prescrições e pedidos de exames, trata-se de conduta ilegal, que deve ser levada ao conhecimento dos órgãos competentes de acordo com seu âmbito de averiguação, seja perante o CROSP, a ANS, o PROCON, ou outro órgão de defesa do consumidor.

 

 

Conselho Regional de Odontologia de São PauloCROSP

www.crosp.org.br


Terapias melhoram qualidade de vida de pacientes com doenças incuráveis

Durante Fevereiro Roxo, especialistas do Hospital São Camilo SP falam sobre tratamentos que aliviam sintomas de Lúpus, Fibromialgia e Alzheimer 

 

Viver com uma doença incurável requer adaptação de rotina, dos hábitos e cuidados com a saúde física e mental, uma vez que seu impacto na qualidade de vida pode ser significativo. Esse é o caso de quem convive com Lúpus, Fibromialgia ou Alzheimer, enfermidades que fazem parte da extensa lista de doenças crônicas que afetam milhões de pessoas no mundo.

Conforme a Dra. Daniela Lima, geriatra e a coordenadora do projeto de saúde integrativa da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, embora apresentem características distintas, essas doenças podem ter seus sintomas reduzidos com a realização de diversas ações terapêuticas aliadas ao tratamento.

“Uma equipe multidisciplinar é fundamental nestes casos, pois ela atuará junto ao médico, incluindo atividades complementares visando o bem-estar do paciente”, explica.

A especialista destaca que Terapia Ocupacional, fisioterapia, acupuntura e musicoterapia estão entre as atividades que auxiliam no tratamento de dores crônicas, redução de quadros de ansiedade e depressão, estresse e insônia, bem como na melhora da mobilidade, equilíbrio e memória.



Terapia Ocupacional

Exercícios como leitura, jogos lúdicos, trabalhos manuais e outras atividades atuam no estímulo físico e mental do paciente e contribuem para reduzir o impacto do avanço do Alzheimer, auxiliando nas funções básicas e alterações de comportamento causados pela doença.



Acupuntura

A prática visa estimular os pontos reflexos, promovendo inúmeros resultados terapêuticos. Pacientes com Fibromialgia e Lúpus podem obter melhora significativa de sintomas como dor, ansiedade, dificuldade de concentração, alterações do sono e fadiga, entre outros que afetam a qualidade de vida.

Dr. Levi Jales Neto, reumatologista e acupunturista da Rede São Camilo SP, ressalta que a acupuntura tem como objetivo reduzir o sofrimento do paciente que apresentam dores fortes, em alguns casos incapacitantes, auxiliando no bem-estar geral.



Musicoterapia

De acordo com a musicoterapeuta da Rede São Camilo SP Perola Carvalho Pereira, a prática pode contribuir à estimulação cognitiva, neurológica, da linguagem e da comunicação, bem como promover o acolhimento e elaboração de traumas, de adoecimento e luto, manejo de dores crônicas, ansiedade e depressão.

Dessa forma, tanto pacientes com Alzheimer como portadores de Lúpus e Fibromialgia poderão ter benefícios com a técnica, cujo amplo alcance promove melhora do bem-estar físico e emocional.

“A musicoterapia utiliza das propriedades de evocação e terapêuticas da música num processo estruturado para cuidar do ser no seu todo”, destaca a especialista.



Fisioterapia

Eficaz no tratamento de dores, a fisioterapia é um conjunto de práticas que, ao ser adaptada para cada necessidade, torna-se um apoio terapêutico importante aos pacientes que vivem com Fibromialgia e Lúpus.

Além disso, conforme orienta a Dra. Daniela, a técnica também auxilia na reabilitação de pacientes com Alzheimer, estimulando membros superiores e inferiores e exercitando a mastigação e outros movimentos afetados pela doença.

Segundo Dr. Levi, todas essas práticas podem ser discutidas com o médico a fim de definirem, juntos, quais serão os métodos mais adequados, objetivando sempre a melhora da qualidade de vida do paciente.

Ele ainda ressalta que, além das terapias complementares, o paciente obterá inúmeros benefícios ao aderir a técnicas de meditação, à prática regular de atividades físicas e à alimentação saudável, que proporcionam alívio dos quadros de dor, entre outros benefícios, ampliando as chances de sucesso do tratamento.



Fevereiro Roxo

Pensando na importância de compartilhar informações e promover o bem-estar dos portadores destas doenças, a Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo adere à campanha Fevereiro Roxo, iluminando as fachadas de suas unidades Santana, Pompeia e Ipiranga durante todo o mês.

A Instituição também divulgará conteúdos em suas redes sociais, com dicas de especialistas sobre formas de prevenção, diagnóstico e tratamentos das doenças, além de contar com equipes multidisciplinares preparadas em todas as unidades para atender às necessidades de pacientes com doenças crônicas.


  

Hospital São Camilo

@hospitalsaocamilosp


Detran.SP: 78% das multas na Operação Direção Segura Integrada são por recusa ao teste do bafômetro

Blitze da Lei Seca feitas em janeiro autuaram 274 condutores no Estado de São Paulo; 216 não aceitaram fazer o teste do bafômetro

 

Levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) mostra que 78% das multas aplicadas no mês de janeiro durante fiscalizações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foram para motoristas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro (bafômetro). De um total de 274 infrações registradas, 216 foram por esse motivo. No total, 6.030 motoristas foram abordados.

As operações integram equipes do Detran.SP e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Os 216 condutores autuados por recusa ao teste do bafômetro serão multados, cada um no valor de R$ 2.934,70 e responderão a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH. 

O mesmo ocorrerá com outros 46 condutores (16,7 % do total das multas aplicadas) que apresentaram até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido e responderão a processo administrativo. Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Já 12 condutores (4,3 % do total das infrações) responderão na Justiça por crime de trânsito, pois apresentaram mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”. 

As fiscalizações de janeiro foram realizadas durante as noites de sexta, sábado e madrugadas de domingo em 16 cidades. São elas: Ribeirão Preto, Marília, São José do Rio Preto, Barueri, Tupã, São Paulo, Caraguatatuba, Bauru, Mirassol, Bertioga, Araçatuba, Ferraz de Vasconcelos, Barretos, Presidente Epitácio e Sumaré. 

“A realização da ODSI é fundamental para conscientizarmos os motoristas de todo o estado, e ajudar na redução de acidentes e mortes no trânsito. Álcool e direção é uma combinação que definitivamente não combina, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

 

Dia da Internet Segura: Veja 5 dicas para proteger as crianças das armadilhas digitais

Diálogo aberto, restrição ao uso de aparelhos eletrônicos e atividades em família podem evitar os principais perigos do mundo online

 

Já parou para pensar na quantidade de informações e dados que são vazados na internet e no quanto as pessoas se expõem com um simples clique? Segundo uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Google, como consequência da pandemia, 70% das crianças e jovens entrevistados afirmaram que o tempo de permanência online aumentou, expondo-os ainda mais aos perigos da rede. Como proteger as crianças de eventuais ameaças e controlar o conteúdo que elas acessam?

 

Nesta terça-feira (8), é comemorado o Dia Internacional da Internet Segura (ou Safer Internet Day, no original em inglês), data instituída pela Rede Insafe, na Europa. Ela acontece todo segundo dia da segunda semana de fevereiro e está presente em mais de 200 países. De acordo com a Insafe, a proposta é "envolver e unir os diferentes atores, públicos e privados, na promoção de atividades de conscientização em torno do uso seguro, ético e responsável da internet, nas escolas, universidades, ONGs e na própria rede".

 

"Quanto  mais tempo a criança fica conectada, mais exposta às ameaças do mundo virtual ela está. As principais preocupações hoje em dia são o aliciamento infantil, o acesso a conteúdo inapropriado, a invasão de privacidade, o cyberbullying e o sexting, que é o compartilhamento de conteúdos sexuais. Em geral, as crianças e adolescentes não conseguem ter real dimensão desses perigos, e por isso a importância de os adultos estarem alertas para esses perigos”, explica a assistente social especialista no Enfrentamento à Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes na ONG Visão Mundial, Marcia Monte.

 

Em 2019, o Google entrevistou 400 pais e 200 professores para saber quais eram suas reais preocupações sobre segurança online e cidadania digital. Um dado interessante obtido pela pesquisa é que a média de idade em que as crianças costumam ganhar seu primeiro dispositivo com conexão à internet é de apenas 10 anos; e os pais acreditam que é preciso começar a ensiná-las a respeito de segurança online ainda mais cedo, aos 8 anos. 

 

“A partir do diálogo e das orientações recebidas pelos pais, professores e outros cuidadores é que as crianças e adolescentes saberão identificar riscos e tomar as decisões adequadas no uso ético e seguro da internet. O melhor caminho é o diálogo. Desde cedo, os jovens precisam saber o que pode e o que não pode ser feito no universo digital, sempre de maneira participativa”, diz Monte.

 

Para que as crianças aproveitem a internet ao máximo, elas precisam estar prontas para tomar decisões inteligentes. Veja algumas dicas da Visão Mundial de como elas podem explorar o mundo on-line com segurança:

 

1. Acompanhamento da criança

 

Monitorar a atividade dos filhos não é uma invasão de privacidade, mas uma maneira de garantir a sua segurança. Por isso, é importante ser presente na vida virtual da criança, assim como se faz no mundo offline. É recomendado adicioná-la nas redes sociais, observando o que ela posta na internet, as pessoas com quem interage e aquelas que a seguem.

 

Já no mundo físico, a recomendação é demonstrar interesse pelo cotidiano da criança, sempre de maneira constante e não apenas quando algo acontece. Isso facilitará o processo de comunicação, permitindo que ela se abra mais facilmente. É importante conversar com frequência com os professores, assim como com os pais dos coleguinhas da escola, além dos próprios amigos. 

 

2. Diálogo aberto

 

Como sempre ocorre quando o assunto é segurança, a orientação sobre as melhores práticas é fundamental. É muito importante manter um diálogo aberto com a criança e explicar os riscos aos quais ela está exposta ao navegar sem controle pelo mundo virtual.

 

Instrua-a a não revelar dados pessoais, não enviar fotos íntimas e não adicionar pessoas estranhas. Explique que a internet é uma ótima ferramenta de entretenimento e aprendizado, mas pode esconder armadilhas e que é papel dos pais protegê-la destes eventuais perigos. Explique também o porquê do monitoramento, para que a criança ou adolescente se sinta parte do processo.

 

3. Sinais de alerta

 

Crianças costumam exibir mudanças em seu comportamento quando expostas a situações de estresse, incluindo o assédio ou bullying na internet. Perda de apetite, mal desempenho escolar, depressão, desinteresse em atividades, irritabilidade e falta de apetite são alguns dos sinais nos quais os responsáveis devem sempre ficar de olho.

 

Caso a criança ou adolescente apresente comportamentos estranhos, os pais devem chamá-los para uma conversa. Em alguns casos, pode ser necessário buscar ajuda de terceiros, como um psicólogo ou alguma figura de confiança. 

 

4. Computadores próximos

 

No caso de computadores, é recomendado colocá-los em um lugar de uso comum na casa, como na sala de estar. Assim, os pais poderão acompanhar mais facilmente a rotina virtual dos filhos. No caso de tablets e celulares, pode-se restringir o tipo de conteúdo e sites que podem ser acessados pela criança nos dispositivos móveis, assim como a instalação de aplicativos não autorizados. 

 

5. Atividades em família

 

Ainda que a internet possa potencializar o aprendizado e o nível de conhecimento das crianças, é importante restringir a quantidade de horas que elas passam online. Além de limitar o acesso físico a aparelhos eletrônicos, uma ótima forma de reduzir o uso de aparelhos eletrônicos é por meio de atividades ao ar livre.  

Levar os filhos para passear no parque, almoço em família ou simplesmente realizar atividades lúdicas e simples dentro da casa, não apenas ajuda a diminuir o tempo gasto na internet, como também estreita os laços familiares e a sociabilidade do pequeno. 



Visão Mundial - organização humanitária dedicada a trabalhar com crianças, famílias e suas comunidades para atingir todo o seu potencial, combatendo as causas da pobreza e da injustiça. A Visão Mundial serve a todas as pessoas, independentemente de religião, raça, etnia ou gênero. A organização está no Brasil desde 1975 atuando por meio de programas e projetos nas áreas de proteção, educação, advocacy e emergência, priorizando crianças e adolescentes que vivem em situações de vulnerabilidades.


Lei Municipal Nº 17.719/21 - ISS e a inconstitucional majoração para sociedades uniprofissionais em São Paulo

Numa tramitação meteórica perante a Câmara de Vereadores de São Paulo, o projeto de lei nº 685/21, de autoria do prefeito de cidade de São Paulo, visando alteração da Planta Genérica de valores e outras modificações na legislação tributária municipal, foi aprovado e em 27.11, promulgada a Lei Municipal nº 17.719/21 que, além de alterar a base de cálculo do IPTU, promoveu inconstitucional majoração no recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais (advogados, engenheiros, arquitetos etc).

Em relação às Sociedades Uniprofissionais, o art. 13 da referida lei altera o §12 do art. 15 da Lei n° 13.701, de 2003 (lei do ISS) que passa a vigorar de acordo com faixas de receita bruta mensal e não mais em bases fixas.

Como exemplo a primeira faixa de receita bruta mensal é de R$ 1.995,26 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, até 5 (cinco) profissionais habilitados, sendo que a segunda faixa é de R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 5 até 10 profissionais habilitados e assim sucessivamente até chegar numa valor de receita bruta de R$ 60.000,00 multiplicados pelo número de profissionais habilitados, para o número de profissionais que superar 100 (cem).

Nesse formato, a municipalidade visa estabelecer, para as Sociedades Uniprofissionais (SUP), valores progressivos vinculados com a receita bruta mensal presumida da sociedade, multiplicando pelo número de profissionais habilitados e, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, em estudo que foi anexado no processo legislativo, o estabelecimento dessas bases de cálculo progressivas teria um impacto positivo em cerca de R$ 200 milhões anuais aos cofres municipais.

Feitas essas necessárias e breves considerações, é evidente que a imposição da progressividade do ISS usando como referência o faturamento mensal presumido da sociedade uniprofissional, afronta os artigos 146, III, "a" e 150, II e IV, da Constituição Federal, bem como o artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei 406/68, e, ainda, os princípios constitucionais da reserva legal, isonomia e do não confisco.

É que, nos termos do art. 156, III, da Constituição Federal, o ISS é um tributo de competência dos Municípios, cujo fato gerador deve ser instituído por meio de Lei Complementar, como estabelece o at. 146, III, "a" da norma constitucional.

Sobre as sociedades uniprofissionais, o Decreto-Lei nº 406/68 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de Lei Complementar, dispõe que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, porém quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, será calculado, por meio de alíquotas fixas.

Lei municipal jamais poderia fixar regras para a sociedade uniprofissional, muito menos implantar uma progressividade do ISS em função de uma receita bruta mensal para se chegar ao valor a ser recolhido para as sociedades uniprofissionais.

Tem-se, ainda, a súmula 663 do STF, na qual o supremo entendeu que a tributação fixa foi recebida pela Constituição Federal, pois o valor fixo não é benefício fiscal não ofende o princípio da isonomia e da capacidade contributiva.

Nessa linha veio à lume a recentíssima decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, proferida em sede de RE nº 940.769 com REPERCUSSÃO GERAL reconhecida no sentido de que o município não pode alterar/fixar regras para sociedade uniprofissional.

É por isso que, nos termos do Decreto-Lei 406/61, os serviços a que se referem os itens I, III, IV, V e VII, da Lista de Serviços anexa ao Decreto forem prestados por sociedades, ficarão sujeitas ao imposto com base em um valor anual fixo, calculado de acordo com o número de profissionais que as integram.

O dispositivo, aliás, também não foi revogado pela LC nº 116/03.

Nesse sentido, nos termos da Constituição Federal, compete aos Municípios, legislar sobre assuntos de interesse local e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas.

Todavia, a lei municipal nº 17.719/21 extrapolando esses limites constitucionais, deixa de estabelecer alíquotas fixas para a cobrança do ISS, e impõe a base de cálculo de forma progressiva em razão da receita bruta da sociedade uniprofissional.

O Decreto Lei 406/68, recepcionado com status de lei complementar, tomou como base para o cálculo do ISSQN devido por determinadas categorias profissionais não o preço do serviço, mas a estipulação de valor fixo em decorrência de sua natureza ou de outros fatores. A lei municipal nº 17.719/21 estipula uma presunção de receita bruta mensal e usa como referência esse faturamento para determinar um valor a ser pago de ISS, afrontando a forma estabelecida no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68, que que em momento algum menciona progressividade em razão da receita bruta presumida.

Diante do exposto, entendemos que a nova legislação municipal afronta os artigos 146, III, "a" e 150, II e IV, da Constituição Federal, bem como o artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei 406/68, e, ainda, os princípios constitucionais da reserva legal, isonomia e do não confisco, tendo em linha de conta que em algumas situações a majoração do ISS para as sociedades uniprofissionais poderá chegar a 3000% no ano de 2022.

 

  

Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Silveira Law. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.


Youse dá 7 dicas para economizar ao contratar ou renovar o seguro auto

Personalização, utilização do veículo, coberturas e assistências são alguns dos aspectos importantes para fechar o melhor negócio


O ano sempre começa com novas metas e prioridades. É uma época em que muitas pessoas organizam o orçamento. Por isso, a Youse, plataforma de seguros 100% digital, listou 7 dicas para o cliente que deseja economizar ao contratar ou renovar a apólice de seguro auto.

Confira:

 

1.      Tenha um seguro personalizável 

A primeira dica é optar por um seguro personalizável, em que o cliente possui autonomia para escolher quais coberturas e assistências ele precisa, de acordo com seu momento de vida, como pode ser feito na Youse. 

 

O cliente ainda pode pagar o seguro mensalmente com cobrança direto na fatura do cartão de crédito e sem comprometer o seu limite total, pagar à vista ou em 10 vezes, com contrato válido por 12 meses, e ganhar mais descontos.

 

Na Youse, o seguro pode ser contratado de maneira 100% digital, pelo aplicativo ou site da marca. Quem preferir, também pode cotar via call center ou por meio das plataformas em que o seguro está disponível, como a OLX.


 

2.      Reflita sobre a rotina de utilização do veículo

 

Uma das principais dicas para contratar ou renovar o seguro auto é avaliar a finalidade do veículo: se para passeio e deslocamento ao trabalho (uso particular) ou para uso comercial, caso dos motoristas de aplicativo, por exemplo. Depois, é importante observar a frequência de uso do carro. 

 

Se o veículo praticamente não estiver rodando, o cliente pode avaliar se a cobertura de colisão (perda total e parcial), e a de danos materiais são necessárias para o momento. Uma adaptação nessas coberturas, pode significar uma economia de 44% no valor da apólice, segundo estimativas da Youse e conforme o perfil do cliente.

 

“Se o cliente passa grande parte do dia no trânsito, existe maior probabilidade de colisão ou, dependendo da região, pode haver mais chances de o veículo ser roubado. Se o cliente sai apenas aos fins de semana e o veículo passa grande parte da semana estacionado na rua, o risco de colisão reduz, mas a probabilidade de um furto aumenta”, exemplifica Uribe Teófilo, gerente de produtos e design da Youse. 

 

Para essas situações, as coberturas de “Colisão”, “Danos Materiais”, “Roubo” e “Furto” e as assistências guincho e panes mecânicas atendem a essas necessidades.


 

3.      Avalie as coberturas e assistências do Seguro Auto

 

Coberturas e assistências são complementares, portanto, dependendo do que o cliente optar, estará aumentando ou diminuindo a possibilidade de evitar arcar com custos ou responsabilidades inesperadas.

 

Dessa forma, essa dica segue a mesma reflexão sobre a rotina: avaliar quais situações de risco e necessidades de serviço o cliente está mais exposto e o quanto está disposto a utilizar em caso de imprevistos. Por fim, é importante entender o que cada cobertura oferece.

 

“Por exemplo, se o cliente roda com seu veículo apenas dentro da sua cidade, por que pagar por uma assistência de guincho com deslocamento ilimitado? Provavelmente uma cobertura de 100 km será mais do que suficiente, e seu custo com o seguro será menor”, orienta Uribe.

 

Por outro lado, se o cliente viaja de carro com frequência, a recomendação é que o plano inclua assistência guincho onde o cliente pode escolher reboque de 100km, 200km, 400km ou km ilimitado, com auxílio em caso de pane mecânica e retorno para sua residência. Uma adaptação nessas coberturas pode economizar 9% por ano no valor da apólice, segundo estimativas da Youse e conforme o perfil do cliente.

 

4.      Considere suas prioridades

 

As coberturas de “Roubo e Furto” e “Colisão” são as mais contratadas e procuradas pois, combinadas, garantem ampla proteção aos clientes no caso de necessidade de reparação ou indenização integral.

 

Se o cliente prefere apenas ter cobertura para danos que causar a outros bens e se responsabilizar, por conta própria, pelo conserto do seu veículo, cabe uma cobertura apenas para danos materiais a terceiros, na qual sugerimos um valor mínimo de R$50.000,00 de cobertura. Há ainda a de “Danos Corporais”, caso pessoas venham a se ferir no acidente.

 

5.      Conheça a classe de bônus

 

A classe de bônus é um desconto oferecido como benefício para quem não acionar nenhuma das coberturas enquanto o seguro estiver ativo. A classe utiliza uma escala de 1 a 10, na qual o cliente ganha um ponto quando completa um ano sem acionar as coberturas de roubo e furto, colisão, incêndio, alagamentos, entre outros. Na Youse, o desconto da classe de bônus pode chegar a até 50% do valor original do seguro.

 

“Os pontos são cumulativos e associados ao segurado, então mesmo que ele mude de seguradora não vai perder sua pontuação. O uso das assistências do seguro não influencia na classe de bônus, ou seja, o cliente pode usar quantas vezes precisar, respeitando os limites de contratação porque os pontos não serão afetados”, afirma Uribe. 

 

As assistências são os serviços adicionais da apólice como guincho, troca de pneus e reparos.

 

6.      Fique atento aos prazos

 

“Para que o cliente possa utilizar a sua classe de bônus, ele precisa realizar a renovação do seguro no período entre 30 dias antes do final do contrato e 30 dias após o final da vigência. No momento da cotação ou renovação no aplicativo, o usuário precisa informar que já possui classe de bônus e dizer qual é o seu CI, sigla para Código de Identificação vinculado ao bônus” explica o gerente de produtos e design da Youse. 

 

Esse código composto por 14 dígitos pode ser encontrado no contrato atual ou ser solicitado ao corretor ou seguradora. É importante garantir que esse dado esteja correto para que o bônus possa ser confirmado e o desconto aplicado de forma automática no preço do seu novo seguro. 

 

7.      Acumule pontos

 

A pontuação da classe de bônus pode ser acumulada até o limite de 10 pontos e o cliente só perde pontos se acionar a cobertura dentro do período vigente. A cada acionamento de cobertura o cliente perde 1 classe de bônus, dessa forma, dependendo da quantidade de acionamentos, o cliente pode deixar de ganhar o bônus do ano vigente ou até mesmo perder classes acumuladas anteriormente.

 

O cliente também perde pontos se ficar com o seguro inativo por muito tempo. A partir de 30 dias sem seguro o cliente já deixa de ganhar a classe de bônus que teria direito por conta da sua última apólice e a partir de 60 dias ele começa a perder classes acumuladas anteriormente. Caso supere 180 dias sem seguro, ele perde todo seu bônus, voltando a ser um cliente com classe 0..

 

Youse

https://www.youse.com.br/


Campanha nas linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô foca na conscientização para combater dengue e arboviroses

Instruções sobre como prevenir as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti podem ser encontradas em todas as estações

Como prevenir as doenças provocadas pelo Aedes aegypti

 

O mosquito Aedes aegypti já é bastante conhecido pelos brasileiros, responsável pela transmissão de doenças como a dengue, a chikungunya e a zika. Conscientes desses riscos, a ViaQuatro e ViaMobilidade, concessionárias responsáveis pela operação e manutenção das linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô, respectivamente, promovem em suas 28 estações uma campanha de profilaxia e bons hábitos para combater a proliferação do mosquito. 

Em parceria com a Vigilância Ambiental da Lapa/Pinheiros e a UVIS Campo Limpo, estão expostos cartazes pelas estações contendo instruções de prevenção, controle e tratamento de doenças. Durante o mês de fevereiro, os cartazes trarão a pergunta: “E você? Já combateu o mosquito hoje?”. 

No ano de 2021, mais de 500 mil casos de dengue foram registrados no Brasil. A chikungunya, por sua vez, teve um aumento de mais de 30% em relação a 2020 e ultrapassou 96 mil casos no país. Esses números alertam para a importância da prevenção. 

"Nossas estações focam na mobilidade humana, o que significa que sempre haverá espaço para ações de cidadania e conscientização em prol da saúde pública nas linhas 4-Amarela e 5-Lilás”, diz Juliana Alcides, gerente de Comunicação e Sustentabilidade das concessionárias. 

Além da campanha fixa, agentes de saúde estarão na Estação Campo Limpo (Linha 5-Lilás), no dia 8 de fevereiro, para orientar e tirar dúvidas dos passageiros, com medidas preventivas e informações para a identificação do mosquito. Este atendimento será das 10h às 16h. 

 

Serviço

Campanha Combate à Dengue e arboviroses

Linhas 4-Amarela e 5-Lilás: até 4 de março

Estação Campo Limpo: campanha presencial em 8 de fevereiro, das 10h às 16h.

 

Redução das desigualdades sociais, desafio inadiável

 Quando foi promulgada, em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal brasileira foi considerada uma das mais avançadas do mundo na questão dos direitos e garantias individuais. Entretanto, passados 33 anos, constatamos que o país ainda não conseguiu cumprir um dos princípios fundamentais da República, elencado logo no início da Carta Magna: a redução das desigualdades regionais e sociais.

É chocante o que nos mostram os indicadores. Apesar de estar entre as 12 maiores economias do mundo, o Brasil é o nono país mais desigual entre 164 nações, conforme o ranking World Development Indicators (em português, Indicadores de Desenvolvimento Social), publicado pelo Banco Mundial em 2020.

Em um intervalo de 60 anos, entre 1960 e 2020, o Brasil registrou aumento de 133,82% da concentração de renda em favor de 1% dos mais ricos da nação, segundo estudo elaborado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Em 1960, essa minoria de 1% detinha 12,10% da renda nacional. Em 2010, esse percentual havia subido para 17,20% e, em 2020, atingiu 28,30%. O fenômeno se repete em outras faixas da população mais abastada. Os 5% mais ricos, que concentravam 27,70% da renda nacional em 1960, acumulavam 36,30% em 2010, acréscimo de 30,3%. Na faixa dos 10% mais ricos, sua participação pulou de 39,70% em 1960 para 49,80% cinquenta anos depois. Aumento de 22,9%. Nos bolsos dos 20% mais ricos do País estavam 63,30% da renda nacional em 2010, ante 54,40% em 1960. Entre eles, a concentração de renda aumentou 13,2% desde então.

Se analisarmos a evolução das classes sociais no Brasil em período mais recente, de 2008 a 2020, fica evidente o significativo empobrecimento da maior parte da população nacional. Em 2008, as Classes “A” e “B” somavam 11,6% da população. Em 2020 alcançavam 15,3% da população. Já a Classe “C”, composta por 48,9% dos brasileiros em 2008, não somava nem 40% em 2020. E a soma das classes “D” e “E” passou de 39,6% em 2008 para 44,9% da população em 2020. Ou seja: a Classe “C” perdeu para as classes “D” e “E” cerca de 31,9 milhões de pessoas. Os ricos estão cada vez mais ricos, a classe média vem sendo reduzida e empobrecida, e os pobres estão se tornando miseráveis.

Reportagem da BBC News Brasil, veiculada em 13 de dezembro de 2021, mostrou que 70% da população brasileira adulta ganharam em média, em 2019, menos de R$ 2.000,00/mês, o que equivale a cerca de 2 salários mínimos da época. Os dados também comprovam que 90% da população de brasileiros adultos ganharam, em 2019, menos de R$ 3.500,00/mês. Por outro lado, quem se insere entre o 1% da população brasileira mais rica, teve renda média mensal de R$ 28.659,00, o correspondente a 28,5 salários mínimos da época (2019), muito mais que a renda mensal de 99% da população.

Os dados também comprovam que 89,16% da população brasileira adulta com renda mensal de até R$ 4.990,00, menos que 5 salários mínimos (em 2019), respondem por 66,44% do total da arrecadação tributária do país. Aqui está a comprovação definitiva de que o Sistema Tributário Brasileiro é um verdadeiro manicômio tributário.

As desigualdades sociais e regionais vêm sendo fomentadas pelo Governo Federal há mais de 20 anos. Esse abismo se acentua graças, primeiramente, à tributação elevada, injusta e progressiva sobre o consumo. Ao optar por tributar fortemente o consumo, e não a renda/capital, o Brasil escolheu o caminho errado. Essa sinuosa estrada arrecadadora não é nada segura e sacrifica o bolso dos mais pobres. É a aceleração das desigualdades ladeira abaixo.

Se por um lado o governo se mostra sensível à situação dos menos favorecidos implementando o programa Auxílio Brasil no valor de R$ 400,00 mensais, por outro tira quase o total do benefício do trabalhador assalariado com renda de até 2 salários mínimos por meio da abusiva tributação imposta sobre o consumo da alimentação básica, higiene pessoal, vestuário e transporte, que lhe custam R$ 390,14 por mês.

O abismo se aprofundará se os cidadãos que ganham menos continuarem sofrendo os efeitos mais perversos desse modelo tributário, pelo qual a carga tributária recai mais em quem ganha menos. Esta é uma nação Robin Hood às avessas! 

Outra causa importante desse agravamento é a benevolência do Governo Federal na concessão de renúncias fiscais. A receita da qual o Brasil abre mão todos os anos soma R$ 300 bilhões. Ou nada menos do que 4% do PIB Nacional. As razões para essas concessões não são apenas questionáveis; significam escandaloso descumprimento da Constituição, porque são concedidos sem a observância do princípio da impessoalidade e se destinam não para a redução das desigualdades sociais e regionais, mas para as regiões Sudeste e Sul, justamente as mais ricas e desenvolvidas do país. Como se não bastasse, o Brasil ainda perde outra significativa do PIB para a evasão fiscal. São U$$ 280 bilhões que deixam de entrar anualmente nos cofres federais por pessoas físicas e jurídicas que sonegam tributos. Um rombo de 13,4% do PIB.

Antes de se falar em reforma tributária e do restabelecimento do pacto federativo, existem caminhos urgentes, necessários e factíveis para o Brasil reduzir suas desigualdades sociais. O ponto de partida deve ser a redução da tributação sobre o consumo, diminuindo as alíquotas de ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros impostos. 

Outra medida essencial é fazer uma mudança profunda no Imposto de Renda, começando pela correção anual da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, evitando-se tributar inflação e aumentar a tributação das pessoas físicas sem lei autorizativa. Além disso, é imprescindível aumentar a tributação sobre a renda – por meio do IRPJ -, criando novas e mais elevadas alíquotas, de modo a tributar maiores salários e rendas.

Também é urgente aumentar a tributação sobre herança, hoje fixada em 4% a 7%, muito aquém do que é cobrado em outros países. Por fim, o País precisa estabelecer política de aumento real anual do salário-mínimo, com percentual ditado pelo aumento da produtividade, além, é claro, da obrigatoriedade da correção anual pelo índice inflacionário. 

O dramaturgo paraibano Ariano Suassuna (1927-2014) há muito tempo alertou: “O que é muito difícil é você vencer a injustiça secular que dilacera o Brasil em dois países distintos: o país dos privilegiados e o país dos despossuídos.”

Sempre é tempo de ouvir a voz dos sábios e de encarar os desafios, enfrentando o poder das elites e reduzindo privilégios.  Sem isso, o Brasil continuará sendo uma fonte inesgotável de desigualdades sociais, penalizando a população mais pobre.

 

 Samuel Hanan - engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário, e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002).

 

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