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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

5 atitudes para ser uma líder de sucesso

Inteligência emocional é um aspecto indispensável para uma liderança de excelência Foto: Pixabay


Autora do recém-lançado livro "A Coragem de se apaixonar por você",


Gisele Miranda ensina mulheres a desenvolverem as habilidades
necessárias para a liderança e se destacarem no mundo corporativo


O que leva uma líder a ser bem-sucedida? Qual o "segredo" do sucesso quando se fala em gestão? Não existe resposta fácil, nem única, para esses questionamentos. Mas é possível, sim, adotar algumas atitudes que ajudam nessa trajetória, e fazem com que aquela liderança seja marcante.

"Ninguém nasce sabendo ser líder, embora para alguns o espírito de liderança seja mais natural. O principal é não ter medo de errar, buscar se aprimorar e aprender novas competências sempre", avalia Gisele Miranda, autora do livro " A Coragem de se apaixonar por você ". Há 25 anos ela auxilia mulheres a despertarem 100% de seu potencial na carreira e na vida pessoal, tornando-se protagonistas de suas histórias.

Gisele ressalta que é muito comum enfrentar dificuldades ao tornar-se uma líder dentro da empresa. "Isso acontece porque, muitas vezes, aquela profissional não foi preparada de verdade para ser uma gestora, e acaba aprendendo as dores e alegrias da função ao longo do caminho. Assim, a comemoração pela promoção dura pouco, e acaba sendo seguida por decepções e frustrações. Ao conquistar o cargo de liderança, a pessoa enfrenta um grande desafio: controlar um tempo que não é seu".

"Não é fácil perseguir um resultado que não depende de você, pois ao tornar-se líder a entrega passa a depender 100% da performance das pessoas daquele time. Sem falar nos problemas comportamentais e falhas de comunicação", avalia Gisele.

Gisele listou algumas dicas para ajudar as mulheres em sua jornada como líderes:



• Seja líder de você mesma
Pode parecer estranho, mas, antes de liderar uma única pessoa ou uma equipe gigantesca, é preciso ser líder de si mesma. "A princípio essa ideia não parece fazer sentido, mas é a mais pura verdade. Antes de apontarmos o caminho para alguém, precisamos ter muito claro, para nós mesmas, quais as saídas que enxergamos, e os alvos que precisamos atingir", explica a autora.

Sem isso, de acordo com Gisele, é impossível estabelecer qualquer tipo de meta, ou iniciar uma liderança que renda frutos e cause impactos positivos.

Saiba onde quer chegar
Ter clareza do que realmente almeja e como planeja chegar lá - partindo do ponto em que se está no momento atual- é outro aspecto fundamental. "Ninguém irá respeitar uma líder que parece perdida, ou que não tem consistência naquilo que fala", comenta Gisele. "É preciso ter coerência".

Para identificar o rumo que quer tomar, e o percurso a seguir, crie um plano para explorar o passo a passo que imagina para sua carreira, e como seu time pode auxiliá-lo nessa trajetória, e vice-versa. "Quais são as suas habilidades e talentos? Você está explorando-os em sua totalidade? De que maneiras você pode inspirar e motivar sua equipe? O que pode aprender com os liderados?".



Seja clara na comunicação
Outra questão que costuma dar "dor de cabeça" para as líderes, principalmente as menos experientes, é a comunicação com o time. "Não é tão simples quanto parece dar feedback, por exemplo. Isso porque muitas vezes é necessário dizer a alguém da equipe algo que ele não gostaria de escutar, e esse é um dos maiores desafios do papel de líder. Como dizer a alguém que está deixando a desejar em algum ponto sem ofender ou sem que a pessoa em questão leve a crítica construtiva para o lado pessoal?".

Esse é um processo que requer treino, e a líder precisa querer e se esforçar para tornar a comunicação fluida e constante, além de dar feedbacks cada vez melhores. "O time também precisa se sentir à vontade para pedir um feedback, ou até mesmo para apontar pontos de melhoria no modelo de gestão. Aquela antiga ideia de que o chefe não erra e não pode ter suas falhas apontadas é ultrapassada e não funciona no mundo de hoje", analisa.



• Confie no seu time
Outra dificuldade comum das líderes "de primeira viagem" é não ter plena confiança na equipe. "Já ouvi de muitas mulheres que tinham receio em delegar tarefas, ou que não conseguiam confiar em seu time. Isso é muito ruim e atrapalha totalmente a relação entre líder e liderados. Como aquela gestora pode esperar que sua equipe confie nela, se ela mesma não confia?", questiona Gisele.

Para Gisele, a gestão da equipe é sem dúvida o maior desafio da liderança. "Gerir pessoas nunca foi fácil e nunca será, mas nenhuma mulher será uma boa líder se não tiver ao seu lado uma equipe engajada e que ‘abraça a causa’. Por isso, é sempre importante fazer o exercício de procurar enxergar cada situação pensando no ponto de vista do colaborador", ensina a autora.



• Controle as emoções
Para a especialista, a inteligência emocional é outro aspecto indispensável para uma liderança de excelência. "Muitas mulheres já me relataram que, ao assumirem como gestoras, adotaram comportamentos inadequados, às vezes até sem nem mesmo perceber. É o caso, por exemplo, daquela gestora que interage de forma ríspida com a equipe, ou não dá a devida atenção a cada integrante do time. São atitudes que podem ser inconscientes, ou por falta de atenção, e que boicotam qualquer chance de sucesso", finaliza ela.




Gisele Miranda - Mentora de Carreira & Liderança, autora e palestrante, Gisele Miranda atua há 25 anos auxiliando mulheres a despertarem 100% de seu potencial na carreira e na vida pessoal, tornando-se protagonistas de sua própria história. Com formação em Psicologia Positiva, Neurolinguística e Neurociências, tem como principal missão fomentar e empoderar as lideranças femininas nas organizações, guiando mulheres e empresas rumo ao sucesso. É autora do recém-lançado livro "A Coragem de se apaixonar por você" (Editora Gente).


A transação individual tributária como instrumento para a continuidade dos negócios

Foram quase 2 anos de pandemia decorrente do COVID-19, e ainda estamos no limiar do abrandamento das infecções e dos óbitos, mas a economia ainda não tracionou nos moldes em que os especialistas previam. 

No aspecto econômico da tragédia, precisamos ainda nos preocupar com a situação catastrófica de muitas empresas que simplesmente fecharam ou estão à beira de fechar, muitas de forma irregular em razão da redução a zero do seu faturamento. 

No dia a dia do mundo jurídico nos deparamos com situações em que comércio e indústria (micro, pequenas e médias, principalmente) estão em situação de verdadeiro pós-guerra, sobreviventes de um terremoto devastador em termos econômicos. Tributos, que antes eram pagos em dia, ficaram em segundo plano e viraram inscrições em dívida ativa e execuções fiscais, acumulando juros, multas e encargos legais. 

Atualmente, o passivo tributário total em litígio é de 1,5 trilhão de reais, considerando União, Estados e Municípios, sendo que o índice de recuperação de tributos por meio das execuções fiscais não chega a 2%[1]. A progredir esse quadro, os contribuintes em pouco tempo não conseguirão garantir mais os créditos em execução para poderem se defender. 

Felizmente hoje já temos medidas de solução alternativa de conflitos tributários junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual possui várias modalidades, vale dizer, i) Negócio jurídico processual, ii) Arbitragem tributária e iii) Transação tributária. 

Especificamente sobre a transação tributária, que nos termos da Lei nº 13.988/2020 veiculou três modalidades de transação no âmbito federal: i) transação por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas; ii) transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e iii) transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, aplicável a débitos que não superem 60 salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte. 

No presente artigo, nos debruçaremos sobre a transação individual tributária que foi regulamentada pela Portaria nº PGFN 9.917/2020 e pode ser proposta pelo contribuinte ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que os débitos negociados superem R$ 15 milhões (sobre esse ponto, dos valores, já existem precedentes judiciais determinando que transações com valores abaixo de 15 milhões podem ser realizadas). 

Ainda, nos termos da referida portaria, a Transação Individual das pessoas jurídicas pode: i) provocar a redução de até 50% do valor total dos débitos a serem transacionados; ii) viabilizar o pagamento do débito em até 84 meses. 

A Transação Individual das pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte pode: i) provocar a redução de até 70% do valor total dos débitos a serem transacionados; ii) viabilizar o pagamento do débito em até 145 meses. 

Questão importante que poderia afastar, em tese, a análise das empresas em aderir à transação individual é a limitação do valor para fins de sua viabilidade, pois, a Portaria PGFN 9.917/2020, introduziu, à revelia da lei, um teto limitador do valor inscrito para que as empresas possam utilizar esse importante instrumento de solução do passivo tributário, na medida em que permitiu a adesão de empresas cujos débitos negociados superem R$ 15 milhões de reais. 

Ocorre que a Lei nº 13.988/20, que trata da transação tributária, em sua exposição de motivos é clara ao buscar a maior amplitude possível de abrangência do instituto com a finalidade de facilitar o recolhimento dos tributos de todos os contribuintes em situação de passivo tributário. A transação individual, aliás, muito mais do que as outras modalidades que possuem prazos determinados, deveria ser instrumento essencial de busca de alavancagem fiscal e de continuidade da atividade empresarial mesmo para aqueles devedores que possuem passivo inferior à 15 milhões de reais. 

Nesse cenário já surgem algumas decisões judiciais autorizando o contribuinte, com débitos inferiores ao limite infralegal estampado na Portaria PGFN 9917/20, a fazer uso desse importante instrumento e determinar que a PGFN aceite a análise da proposta, sob o fundamento de que a portaria da PGFN, quando limita o valor para a transação individual, extrapola a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), vez que a indigitada lei não fixa um valor.

O sempre festejado Aliomar Baleeiro já admitia a transação em direito tributário dentro dos limites legais, nos seguintes termos:

 

O próprio art. 171 conceitua a transação, empregando o vocábulo no sentido jurídico, e não vulgar de negócio qualquer (...) mas com o mesmo conteúdo do art. 1.025 do Cód. Civil, isto é, de ato jurídico específico, no qual um litígio entre os interessados pode ser regulado e extinto mediante ajuste de concessões recíprocas.

Ato jurídico, porque modifica e extingue obrigações preexistentes, e não contrato – apesar de prestigiosas opiniões em contrário – porque não cria tais obrigações.

A autoridade só pode celebrá-la, com relativo discricionarismo administrativo, na apreciação das condições, conveniências e oportunidades, se a lei lh´o faculta e dentro dos limites e requisitos por ela fixados.

Tratando-se de ato, que exige critério elevado e prudência acurada, o CTN determina que a lei designará qual a autoridade competente para celebrar a transação em cada caso.[2]

 

Ives Gandra da Silva Martins segue na mesma toada: 

... a disposição do art. 171 faz clara menção à celebração de transação ‘mediante concessões mútuas’, o que vale dizer, há razoável discricionariedade na atuação da Administração, no conformar as condições da transação com vistas ao atendimento do interesse público. Porém, nada disso prevalecerá se não houver a encampação desses parâmetros – ou a fixação de outros – pelo Poder legislativo, passando a ser vinculada a atuação do administrador público ao receber crédito tributário pela forma transacionada, a partir da aprovação da lei.[3]

Além disso, qualquer limitação de valor trazida por norma infralegal se mostra atentatória aos princípios da isonomia tributária, da legalidade e da capacidade contributiva, na medida em que oferece condição especial (discrímen) que não se coaduna com os objetivos da lei que a fundamenta, bem com pode causar concorrência desleal entre contribuintes num mesmo setor econômico. Tal limitação de teto do valor para fins de adesão à transação individual, pode e dever se rechaçada pela via judicial, pois é fundamental que o contribuinte possua instrumentos para negociação dos seus débitos inscritos de acordo com sua possibilidade e realidade fiscal e contábil. 

A limitação do teto do valor para adesão à transação individual, também contraria o princípio da eficiência, voltado ao Estado e estampado no artigo 37 da Constituição Federal.   

Para Antonio Carlos Cintra do Amaral, “eficiência” da Administração Pública corresponde a uma obrigação de meio e não de resultado. Para o autor, “o princípio da eficiência, contido no “caput” do art. 37 de Constituição, refere-se à noção de obrigações de meios. Ao dizer-se que o agente administrativo deve ser eficiente, está-se dizendo que ele deve agir, como diz Trabucchi, com ‘a diligência do bom pai de família’[4]. 

O princípio da eficiência, do ponto de vista jurídico, não é somente uma obrigação de meio, mas também de resultado, de forma a que o Estado não só empregue os meios adequados, como também logre alcançar os fins pretendidos pela Constituição e pela lei. 

O princípio da eficiência, em seu grau máximo, estaria em consonância maior com o valor anglo-saxão do pragmatismo, no entanto, ele deve ser interpretado dentro da tradição romano-germânica, à qual o sistema jurídico brasileiro se filia, com uma amplitude mais limitada, nesse sentido a transação individual poderia ser aceita nos casos em que a cobrança do crédito seria abaixo do limitador da norma infralegal, como forma de dar aplicabilidade à eficiência e à razoabilidade da Administração. 

Ao negar acesso à tais contribuintes, a PGFN não se mostra eficiente (afronta o artigo 37 da CF e a razoabilidade), não aplicando a Lei, deixando o devedor à mercê do processo executivo fiscal e o fisco sem receber num prazo mais curto. 

Em verdade, a lei confere ao contribuinte a possibilidade de uma proposta que, se aceita, poderia abreviar todo o iter processual da execução fiscal, viabilizando arrecadação mais célere e eficiente para o erário, abrangendo um universo muito maior de empresas que teriam viabilidade fiscal e contábil para formular uma adesão individual, por isso, enquanto a norma infralegal não for alterada, caberá às empresas se socorrerem do judiciário com a finalidade de viabilizar a transação individual mesmo que tenham débitos abaixo de 15 milhões de reais e, com isso, transformá-la num importante instrumento de continuidade da atividade empresarial.

 


Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Silveira Law. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.

 

 

[1] Pombo, Bárbara, in Luz no fim do túnel: a arbitragem e a transação tributária, http://jota.info/livros/luz-fim-tunel-arbitragem-e-transacao-tributaria-06022015

[2] in Direito tributário brasileiro, 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 575, g.n.

[3] in Transação tributária realizada nos exatos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, RDDT 148, jan/08, apud Paulsen, Leandro, Direito tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência, 14º ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora; ESMAFE, 2012, p. 1158/1159

[4] http://www.direitopublico.com.br/pdf_14/DIALOGO-JURIDICO-14-JUNHO-AGOSTO-2002-ANTONIO-CARLOS-CINTRA-AMARAL.pdf


STARTUP OFERECE TESTE GRATUITO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

Criada pela Galena, ferramenta utiliza inteligência artificial para auxiliar quem precisa definir qual carreira seguir

 

Vislumbrar o futuro profissional talvez seja o maior dilema do jovem que concluiu o Ensino Médio. Para trazer mais clareza para quem está em busca da carreira que mais combina com os objetivos pessoais e profissionais, a startup Galena acaba de disponibilizar um teste gratuito de orientação vocacional. A avaliação tem foco, principalmente, nos estudantes da rede pública de ensino, jovens de 18 a 24 anos.

"Alguns jovens saem da escola sem a perspectiva de qual área seguir, mas com a necessidade de se inserir no mercado de trabalho. Falta, muitas vezes, a oportunidade para saber quais as opções de profissões e quais carreiras de futuro existem. A defasagem já está na largada, pois a gente só sonha com o que a gente vê. E se tudo que a gente vê é limitante, não consegue sonhar mais longe”, explica Rodrigo Dib, co-founder da Galena.

Disponível gratuitamente no site da Galena, a orientação é elaborada a partir de inteligência artificial, que considera a análise de competências comportamentais (por exemplo: colaboração), competências técnicas (por exemplo: raciocínio lógico) e competências específicas a cada possível carreira (por exemplo: oratória para uma carreira em vendas). Com uma devolutiva prática e rápida, a avaliação permite reconhecer os próprios talentos, oferecendo um leque de opções das áreas que mais combinam com o perfil.

“Embora não seja necessariamente a resposta decisiva, a orientação vocacional não só auxilia os jovens a tomarem uma decisão assertiva, mas também pode ser uma ferramenta para as organizações entenderem mais os seus funcionários ou candidatos a uma determinada vaga de emprego ou formação” complementa Rodrigo Dib.

Acesse a plataforma - https://sougalena.com/orientacao-vocacional/cadastro

Eleita como uma das 100 edtechs mais promissoras da América Latina, segundo o Ranking 2021 LATAM EdTech da HolonIQ, a Galena mantém um programa online de Vendas & Sucesso do Cliente. Com duração de quatro meses, a formação foca na experiência e tem como meta inserir jovens no quadro de funcionários de multinacionais, em vagas com perspectiva de carreira. Com início neste mês de outubro, a segunda turma da Galena contou com a inscrição de 10 mil jovens de todo o país. “Nosso objetivo é incluir mais de 50 mil jovens no mercado de trabalho até 2025”, finaliza Rodrigo Dib.

Saiba mais em www.galena.com e @sougalena

 

Kantar: como será o consumo no Brasil durante as festas de final de ano?

Estudo mostra qual foi o impacto da pandemia de Covid-19 em dezembro de 2020 e o que esperar para 2021

 

As festas de final de ano são caracterizadas por pratos sazonais e reuniões com familiares e amigos. A pandemia de Covid-19, no entanto, afetou as tradições de consumo nas ceias de Natal e Ano Novo em 2020, segundo estudo da Kantar, líder em dados, insights e consultoria. 

Ano passado apenas 7,3% dos consumidores compraram exclusivamente proteínas comemorativas, enquanto no mesmo período de 2019 esse índice foi de 15,7%. A maioria (56,2%) optou por combinar alimentos da época com opções regularmente encontradas no mercado, como frango, linguiça, bovinos e peixes/ frutos do mar. 

De forma geral, as aves comemorativas foram as mais usadas no Natal (63,5% em volume), sendo escolhidas principalmente pelas classes A e B (39,9%). O pernil, por sua vez, foi a proteína mais comprada no Ano Novo (42,2%), também em maior número pelas classes A e B (37,5% em volume). 

Neste ano, a expectativa é que o cenário visto em 2020 não se repita por completo. Com a vacinação avançando no País, brasileiros já planejam comemorações com um número maior de pessoas. 

A inflação, no entanto, pode fazer com que a tendência de misturar as proteínas servidas na ceia siga ou até minar os festejos.

 

Kantar

www.kantar.com/brazil

As controvérsias do acesso aos dados de vacinação dos trabalhadores

Ainda existem muitas controvérsias sobre a exigência de vacinação de trabalhadores aqui no Brasil. É fato que a Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, torna a vacinação compulsória (art. 13), o que não é novidade, pois desde 1975 já existe a previsão de vacinação compulsória no programa nacional de imunizações (Lei 6.259/75).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADI 6586 e 6587 e no recurso extraordinário 1267879, firmou entendimento que a vacinação é obrigatória, mas não forçada, o que significa dizer, em resumo, que o cidadão pode recusar a vacina, mas pode sofrer restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei.

Uma das questões conflituosas que a pandemia também trouxe é a possibilidade de a empresa ter acesso a dados pessoais de trabalhadores vacinados, por meio de plataformas virtuais das secretarias de saúde.

Em Fortaleza, por exemplo, com o número de CPF e a data de nascimento – dados que toda empresa possui em relação aos seus empregados –, é possível ter acesso ao cartão de vacinação virtual de uma pessoa.

O Ministério do Trabalho editou a Portaria 620/2021, em 1º de novembro de 2021, que, em linhas gerais, determina que ao empregador é vedado exigir comprovante de vacinação para acesso ou manutenção no emprego, configurando-se tal prática como discriminatória (art. 1º, §1º e 2º), facultando-se alternativamente a testagem para acesso ao local de trabalho.

A questão controvertida é que o comprovante de vacinação é um dado pessoal sensível, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por se tratar de um dado relativo à saúde do trabalhador (art. 5º, II).

A pesquisa que a empresa faz a esse banco de dados, de fácil acesso, para extrair um dado pessoal sensível, configura-se como violação da privacidade do trabalhador?

Há casos que tratam de questões semelhantes, ainda em julgamento, no âmbito do TST, sobre, por exemplo, a (im)possibilidade de empresas consultarem dados financeiros de candidatos a emprego, em banco de dados creditícios. Na lei dos transportadores autônomos de carga, por exemplo, há restrição clara a esse tipo de consulta (art. 13-A da Lei 11.442/07).

O respeito ao direito fundamental à privacidade do trabalhador impõe que seja o trabalhador a decidir informar ou não (e nesse caso arcar com o ônus dessa decisão) acerca da sua vacinação.

O debate que propomos levantar, portanto, não se refere especificamente à exigência ou não da vacinação para fins de acesso ou permanência no local de trabalho, mas à possibilidade de acesso fácil a dados pessoais sensíveis das pessoas, sobre sua saúde e vacinação, o que viola a intimidade do empregado, fere a LGPD e deve ser urgentemente readequado de modo que somente o titular do dado tenha acesso a esse.

 


Eduardo Pragmácio Filho - advogado, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho


Ana Virginia Moreira Gomes - professora do Centro de Ciências Jurídicas e do Programa de Pós-graduação em Direito Constitucional da Unifor.


Empresas desconhecem impacto de uma crise de vazamento de dados

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ainda é banalizada no ambiente corporativo 

 

Vazamentos de dados (sejam estes financeiros, pessoais e/ou credenciais de acesso) têm acontecido ao redor do mundo com cada vez mais frequência. A grande preocupação é que, com estas informações, criminosos podem realizar diferentes atividades ilícitas, gerando muito prejuízo para os envolvidos. Ainda assim, muitas empresas preferem ignorar tais ataques e pensar que estão seguras.

Acreditar que uma grande violação de segurança dificilmente acontecerá ou focar apenas em planos de pós-violação são os principais erros ainda cometidos pela maioria das corporações brasileiras, segundo Félix Schultz, CEO da Milvus, empresa de TI referência no Brasil e no continente americano. De acordo com o executivo de TI, o foco está sendo em planos de ação reativos quando deveriam ser proativos. “Muitas organizações falham em cumprir até mesmo as etapas básicas de segurança recomendadas pela LGPD. Embora possa parecer um processo complexo, na verdade pode ser bastante simples”, explica.

Para Félix, a implementação de tecnologias proativas, monitoradas por profissionais capacitados é crucial, mas as organizações precisam entender o papel destas ferramentas para que não prejudiquem a produtividade do trabalhador. “É um equilíbrio difícil de se encontrar. A Internet cria um portal para que pessoas mal-intencionadas possam tentar entrar nas organizações, ao mesmo tempo em que os usuários precisam de conectividade. E é neste ponto que as soluções de TI entram em jogo, isolando as ameaças do navegador da Web nos bastidores, enquanto os funcionários podem trabalhar livremente e sem comprometer a empresa”, explica.

O CEO lembra ainda que a LGPD, que entrou em vigor em setembro do ano passado, permanece desconhecida para muitos brasileiros. Uma pesquisa divulgada no fim do ano passado apontou que mais de 70% dos consumidores brasileiros não estão cientes ou desconhecem totalmente esta Lei. “Para evitar sanções é preciso investir em uma estrutura necessária para se adequar à LGPD. Mas, mais do que isso, é preciso investir em profissionais capacitados para evitar prejuízos maiores ainda com os vazamentos de dados”, finaliza.

 


Milvus - empresa referência no Brasil e no continente americano, com serviços abrangentes para empresas de tecnologia da informação e segurança de informação no mercado B2B.


Da casa inteligente à cidade inteligente: assistentes virtuais se tornam ferramentas para administrações públicas

 

Administração pública usa assistentes virtuais como estratégia para atender demandas da população
Divulgação

Municípios descobrem inteligência artificial como aliada para atender demandas e disponibilizar serviços

 

A pandemia deu, literalmente, vez e voz para assistentes virtuais. Com a necessidade de isolamento social e trabalho remoto, houve aceleração no uso dessa ferramenta entre os brasileiros. De acordo com pesquisa realizada pela consultoria Ilumeo, de Data Science, 47% das pessoas utilizaram mais aparelhos eletrônicos controlados pela tecnologia durante o isolamento, e 54% viram mais valor na funcionalidade em 2020. Quase metade dos entrevistados (48%) já faz uso da tecnologia ao menos uma vez na semana, sendo que 1 em cada 5, diariamente. 

Essa é uma tendência que deve se manter: 2 em cada 3 dos brasileiros ouvidos pela pesquisa gostariam de usar mais aparelhos com inteligência artificial nos próximos seis meses. E outros países mostram que há espaço e demanda para isso. Nos Estados Unidos, os donos de smart speakers já superam a marca de 90 milhões de usuários, representando cerca de 35% da população adulta. Os dados fazem parte do relatório U.S. Smart Speaker Consumer Adoption Report 2021, publicado pelo Voicebot. E esse índice fica ainda maior se considerarmos a tecnologia acoplada em outros aparelhos. O relatório de 2020 da Voicebot já mostrava que o número de pessoas que têm algum assistente de voz integrado ao smartphone chegava a 83% dos norte-americanos. 


Avanços aplicados à gestão pública

O sucesso dos assistentes virtuais passou a ser visto como estratégia a ser utilizada nos negócios. De acordo com levantamento encomendado pela IBM e realizado pela Morning Consult, 40% das empresas brasileiras já aplicaram o recurso de inteligência artificial nos negócios. A grande novidade é que a administração pública também vem descobrindo a ferramenta como aliada para atender demandas e disponibilizar serviços para a população.

Realidade que começou a ser vivenciada pelos mais de 700 mil habitantes de Osasco (SP). A população passou a ter no assistente virtual um novo canal de comunicação com a prefeitura do município. Desenvolvida pelo Instituto das Cidades Inteligentes (ICI), a ferramenta utiliza inteligência artificial e tecnologia do comando de voz para disponibilizar acesso aos serviços e às informações da cidade. A coordenadora do projeto, Francielle Regeane Vieira da Silva, explica que, inicialmente, a possibilidade será aplicada nos serviços mais buscados pela população de Osasco, incluindo tapa buraco, iluminação pública, limpeza de bueiros, retirada de móveis, coleta de entulho e consulta de protocolos.

“Para entender diferentes contextos desses serviços, o assistente virtual foi treinado com palavras específicas predefinidas em linguagem natural. E como se trata de um assistente virtual inteligente, esse treinamento é contínuo. Conforme o cidadão for conversando com ele, novos serviços serão incorporados, e a inteligência dos serviços municipais vai se construindo”, explica a coordenadora.


Mais praticidade e inclusão

Ainda segundo a pesquisa da Ilumeo, as pessoas enxergam mais valor em uma marca que tenha a tecnologia como assistente virtual: 70% dos participantes afirmaram perceber mais força nessas empresas. E isso não deve ser diferente dentro do ambiente público. “O processo de desenvolvimento da ferramenta foi feito com foco no futuro da tecnologia, que vem mudando a forma como as pessoas se comunicam tanto com entidades privadas quanto públicas”, explica o líder técnico da equipe do sistema de atendimento ao cidadão de Osasco, Rodrigo Danielewicz Kruger. 

Mudança que já faz parte do dia a dia das novas gerações. “A possibilidade de solicitar serviços públicos e obter informações municipais apenas com comandos de voz torna nossa plataforma de atendimento ao cidadão muito mais prática, moderna e inclusiva”, defende o gerente da Central 156 de Osasco, Bruno Chagas. “Incorporar o uso da tecnologia de voz nas soluções é trazer mais rapidez na busca por informação e serviços municipais. Introduzir esse tipo de tecnologia na sociedade é pensar nas novas gerações, buscando envolvê-las cada vez mais no cuidado com a cidade”, reforça a coordenadora do projeto.



ICI – Instituto das Cidades Inteligentes

 www.ici.curitiba.org.br..

 

Retomada do turismo: Nova Iorque, Lisboa e Santiago são os destinos mais procurados por brasileiros, aponta ViajaNet

Pesquisa levou em consideração emissão de passagens aéreas para o mês de dezembro de 2021;

 

Agência virtual de turismo também destaca os requisitos para entrar em cada país

 

A pandemia de COVID-19 afetou diversos setores da economia mundial, e um que mais sofreu as consequências foi o setor do turismo, que enfrentou uma queda significativa devido ao isolamento social. Agora, com o avanço da vacinação e a suspensão de restrições de entrada em diversos países, o setor está se recuperando com a volta mais próxima da normalidade.

 

Segundo recente levantamento do ViajaNet, agência virtual de turismo, que apurou o volume de bilhetes aéreos emitidos até o dia 28 de novembro, para o mês de dezembro deste ano, os principais destinos procurados pelos brasileiros são Nova Iorque, nos Estados Unidos, que aparece com 10,1% do interesse, seguido por 10% para Lisboa em Portugal, 6,1% para Santiago, no Chile. Juntos, esses três destinos somam um pouco mais de 26% do total de passagens para o próximo mês.

 

Ainda que o mundo ainda não esteja 100% recuperado da pandemia, o setor tem se mostrado mais aquecido com a combinação de restrições menores à circulação de pessoas e a maior procura por viagens um desejo que foi alimentado por diversos brasileiros durante o período de isolamento. E este é o momento para comprar as passagens aéreas: apesar de a demanda já estar aumentando, os preços ainda estão mais baixos se comparados com 2019, sobretudo nas passagens para fora do Brasil.


 

Atenção para as medidas de restrição de cada destino

 

Para quem pensa em visitar o Central Park em Nova Iorque, as notícias são boas. A partir do dia 8 de novembro, os brasileiros totalmente vacinados poderão entrar nos Estados Unidos, segundo um anúncio feito pela Casa Branca. Serão aceitas as pessoas que tomaram as vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela FDA, que é o órgão similar à Anvisa no Brasil. Jovens com menos de 18 anos poderão entrar no país sem ter tomado a vacina, assim como pessoas com problemas de saúde.

 

Já para viajar para Lisboa, Portugal (um dos países com mais de 80% da população totalmente vacinada) basta apresentar um resultado negativo do RT-PCR, feito nas últimas 72 horas, e não é necessário ficar de quarentena ou comprovar a vacinação. Isso está valendo desde o dia primeiro de setembro de 2021, e por enquanto são as informações mais atualizadas para conhecer a Cidade das 7 Colinas. 

Agora, se pretende fazer uma viagem mais perto, para a América do Sul, o Chile estabeleceu algumas medidas que durarão ao menos até o dia 31 de outubro: apresentação de PCR negativo feito há 72 horas antes do embarque, registro completo de vacinação (que deve ser validado para obter o passe de mobilidade) e isolamento obrigatório de 5 dias ao chegar no Chile. É previsto que, a partir de novembro, a quarentena obrigatória seja reduzida para 48 horas.


www.viajanet.com.br


Como minimizar o impacto das devoluções de produtos na Black Friday

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O ideal seria evitar que essa situação ocorresse, mas se for inevitável, que seja uma boa experiência para o consumidor

 

Datas especiais para o varejo, como a Black Friday, quando as compras são movidas por descontos e feitas massivamente pela internet, têm como efeito colateral o grande volume de trocas e devoluções de produtos. Embora esse comportamento do consumidor seja esperado, nem todo lojista está preparado para lidar com a situação.

Vale lembrar que o desempenho de um negócio depende não só da sua produtividade, ou seja, do volume de vendas, mas também da eficiência em sua gestão. Nesse sentido, a devolução de mercadorias pode ter impacto negativo no fluxo de caixa, podendo gerar atrasos ou prejuízos, além de excessos no estoque. 

No último Natal, por exemplo, mais de 11 milhões de brasileiros compraram pela primeira vez pela internet. Uma tendência que deve permanecer neste ano, e que pode tornar a troca ou devolução de presentes ainda mais recorrentes. 

Pensando nisso, é preciso tentar se antecipar aos motivos que levam um consumidor a comprar mesmo sem vontade ou necessidade. A prioridade deve ser evitar a troca ou a devolução, mas se for inevitável, que seja uma boa experiência para o comprador, para não perder o cliente.


VENDER PARA NÃO DEVOLVER 

Para Melissa Orichio, advogada especializada em franquia e varejo, ser transparente, descrever seus produtos corretamente, transmitir segurança e evitar atrasos são ações essenciais aos lojistas para evitar maiores riscos de troca e devolução.

Ainda assim, muito clientes usam esses momentos de ofertas limitadas para suprir desejos e o sentimento de escassez, segundo a especialista. Com a segurança de que poderão ser estornados, compram sem pensar duas vezes.

Uma boa estratégia, segundo a especialista, é fazer um levantamento dos itens mais vendidos por dia, por semana, por quinzena ou por mês, e focar em criação de conteúdo. A dica de Melissa é fazer uma verdadeira maratona com esses itens nos Stories, mostrando como podem ser inseridos na rotina de diversas formas.

"A ideia é criar muito gatilhos para que o cliente receba a compra doido para experimentá-la, com muita segurança de que aquilo fará diferença em seu dia a dia, sem ter tempo de cogitar uma troca", diz.


BOA GESTÃO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS

Uma das principais razões para o alto índice de trocas e devoluções no varejo é a justificativa de falhas no produto. Um bom sistema de gestão e fiscalização pode organizar e garantir que esse problema não seja um motivo a ser acionado por seus compradores.

Eliminar queixas por defeitos pode evitar que boa parte das suas vendas refaça o caminho inverso por completo, ou seja, do consumidor final para o lojista.

"Quando um cliente faz a troca, acontece uma entrada no estoque, mas de um produto que já foi dado baixa e isso não trará dinheiro no caixa. Por isso, as trocas e devoluções trazem riscos ao controle de estoque e ao caixa", diz Melissa.


EXPLIQUE SEU PROCESSO DE REEMBOLSO

Decidir quais opções de reembolso sua loja vai oferecer também pode ser determinante para o consumidor no momento de compra ou devolução.

Alguns oferecem reembolso integral ou um crédito para novos pedidos. O mais indicado seria dar liberdade para o cliente escolher sua opção de preferência.

Além disso, pagamento em dinheiro, cartão de crédito e boleto bancário, cada um deles requer um procedimento distinto e os clientes precisam estar cientes disso.

Na hora do planejamento para efetuar a troca de um produto, deixe todos os prazos bem definidos e detalhados para cada caso em sua política de trocas e devolução. Essas informações são importantes e precisam ser encontradas facilmente pelo seu cliente. Crie formas de destacá-las.


INFORME AS REGRAS DE TROCA E DEVOLUÇÃO

Também é importante reservar um espaço - no site ou na loja física - para alertar sobre o prazo máximo para devoluções e regras.

Ações como reforçar a política de trocas e devoluções em um bate papo descontraído enquanto passa as compras no caixa, e enviar um e-mail com sugestões de uso do produto, segundo a advogada, podem minimizar transtornos. 

"Deixe a informação acessível e garanta que sua linguagem seja clara para que todos os clientes entendam a mensagem. Seja detalhista para melhorar o relacionamento dos clientes com sua loja, criando um ambiente mais seguro para todos".


USE ESSE MOMENTO COMO UMA OPORTUNIDADE

É importante encarar esse momento como uma oportunidade para os lojistas. Ao garantir uma boa experiência durante a troca ou cancelamento de uma compra, a loja mostra ao cliente que está preparada para oferecer processos simples e um bom serviço até em ocasiões adversas.

Essa percepção gera mais chances desse negócio ser lembrado no futuro, seja para uma nova compra do mesmo cliente ou como uma indicação.

Pesquisa recente realizada pela Ebit mostrou que 92% dos clientes voltariam a comprar em lojas com processos de devolução claro e simples.

Nas palavras de Melissa, quando uma loja recebe um pedido de troca ou devolução, vale tentar entender o que aconteceu e saber como é possível melhorar. Esse retorno é importante para melhorar o serviço e também entender a percepção do cliente sobre a marca. 

 

 

Mariana Missiaggia 

Repórter mserrain@dcomercio.com.br

 

Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/gestao/como-minimizar-o-impacto-das-devolucoes-de-produtos-na-black-friday


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