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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Pravaler dá oito lições de educação financeira para jovens

Segundo SPC, 47% dos jovens brasileiros não controlam os gastos financeiros

 

Educação financeira é importante para qualquer pessoa, independentemente da idade. Saber lidar com as finanças é algo necessário e se este tema já é complexo na vida adulta, quando jovem ele é um verdadeiro desafio. Segundo a SPC Brasil, 47% dos jovens entre 18 a 25 anos, não faz controle de seus gastos. São 8,6 milhões de jovens inadimplentes no país.

De olho neste cenário, o Pravaler, maior plataforma de serviços financeiros para educação do país, reuniu oito lições do Felipe Chanes, controller da fintech, que vão ajudar a entender como funciona e qual é a importância da educação financeira para jovens.


Faça uma autoavaliação

Saber qual é a situação financeira atual antes de partir para a estratégia é fundamental. “Entenda todo seu contexto de vida, como qual é o valor do seu salário, quanto desse dinheiro é destinado para despesas fixas, quanto você gasta com compras não essenciais etc. A partir disso, você passará a ter como determinar seu perfil de consumo e, assim, conseguir se controlar financeiramente”, comenta Felipe. 


Saiba fazer o seu planejamento

Defina objetivos de curto, médio e longo prazo. Assim é possível estabelecer um foco e começar a caminhar em relação ao sucesso, ainda que no começo do processo os resultados não sejam tão relevantes. Por exemplo, pense que no curto prazo você pode formar uma reserva de emergência, no médio prazo, pagar uma viagem e, no longo prazo, comprar uma casa própria, realizar sonhos. 


Seja realista

O que você quer para o próximo mês? E para o próximo ano? Passe a estabelecer metas racionais e se esforce para progredir. “Além disso, tenha em mente que para um futuro próximo, os objetivos devem ser menos ousados, pois você ainda estará no processo de adaptação e formação da sua disciplina em relação a seus gastos”, explica Chanes.


Comece a investir

Comece criando a sua reserva de emergência, observando qual o tipo de investimento que atende melhor suas expectativas. Cabe lembrar que hoje, a poupança não é a melhor opção para fazer seu dinheiro render, existem outras opções seguras de investimento que podem trazer retornos maiores. Leve em consideração o tempo que você pretende deixar seu dinheiro investido e fique atento às taxas e encargos que podem impactar a sua rentabilidade. Investir é uma solução que permite com que o dinheiro depositado a cada mês renda mais e, assim, você tenha mais recursos no futuro. 


Não subestime pequenos gastos

Dê importância para pequenos gastos diários que podem somar uma quantia relevante no final do mês, como aplicativos de transporte, entrega de refeições e streamings. Avalie quais são suas prioridades e tenha em mente que pequenos sacrifícios hoje podem contribuir muito para a realização de algum sonho que você tenha ou até trazer conforto em um momento de necessidade.


Explore suas possibilidades

Estudantes podem contar com uma série de benefícios para dar continuidade a seus estudos sem que isso afete o lado financeiro. Pode ter acesso a vantagens como descontos na compra de livros de empresas parceiras e outras soluções criadas pelas próprias faculdades. Procure se informar a respeito disso e aproveite as oportunidades!


Evite se endividar

É imprescindível rever o estilo de vida e evitar comprometer o seu futuro em função de prestações que podem ser evitadas. Tome cuidado com compras que parecem interessantes, mas que levam muito tempo para serem pagas, uma vez que no preço delas podem estar inseridos juros altos.

Seja disciplinado

Coloque as dicas em prática e seja disciplinado. Isso te auxiliará na construção de uma trajetória próspera financeiramente, além de contribuir para a realização dos seus sonhos. A condição de estudante permite a você algumas vantagens que outras pessoas não têm, como o tempo maior para que os projetos deem resultado. Por isso, comece o quanto antes.

 

Plano de manutenção preventiva: porque toda indústria deve ter

Um dos principais benefícios da gestão da manutenção preventiva é a maior eficiência dos profissionais de uma empresa, economia de não ter máquina parada e menos desgaste para os profissionais envolvidos.

Já no ano de 2001, uma pesquisa realizada pela Abraman (Associação Brasileira de Manutenção),  sobre “A Situação da Manutenção no Brasil”, mostrava que os custos com manutenção no país representavam 4,2% do PIB, totalizando US$ 28 bilhões de dólares anuais, e que aproximadamente 4% do faturamento bruto das empresas era gasto em ações de manutenção, revelando que parte significativa do lucro poderia estar sendo consumida neste setor.

Nestes custos, estão incorporados gastos com mão-de-obra, peças sobressalentes e contratação de serviços. Estão também incorporados os gastos adicionais com horas extras dos funcionários da manutenção em decorrência das paradas imprevistas causadas por manutenções corretivas e gastos adicionais para compra de materiais e serviços de manutenção em situações de emergência.

A quebra e falha de equipamentos na área de saneamento é algo comum no dia a dia de uma empresa. No entanto, essa situação traz diversos prejuízos para a produção, como a perda de produtividade, gastos com reposição e conserto de peças e até mesmo acidentes de trabalho.

Para impedir que isso aconteça, sempre sugerimos  a manutenção preventiva, que atua diretamente na diminuição desses riscos para a obra e para os trabalhadores. Na revisão programada dos equipamentos, a parada na produção é prevista no cronograma, evitando a perda de tempo e dinheiro.

A manutenção preventiva permite trocar peças antigas e evita o desgaste das máquinas. Por isso, cumprir o cronograma de trocas é vital para garantir o bom desempenho dos equipamentos e aumentar o tempo de utilização, garantindo a tranquilidade para que os empresários consigam focar no seu business, sem ter que apagar incêndios fora de hora.

Manutenções preventivas permitem ao gestor prever os investimentos necessários e fugir das surpresas negativas e principalmente em tempos de pandemia de Covid-19, tudo o que não precisamos é problemas decorrentes da falta de manutenção adequada. Para isso, é preciso um sistema de diagnóstico que garanta tranquilidade operacional para os sistemas de água e efluentes, com o planejamento de manutenções preventivas, que evitem os imprevistos.

Para tanto, é necessário criar um cronograma personalizado para as visitas de manutenção conforme a necessidade da planta, com uma lista das peças necessárias para reposição, eliminando do gestor, a preocupação com os custos de reposição de peças.

A eficiência do processo está no acompanhamento das normas da ISO 9001 e as manutenções preventivas baseadas no conceito de Lean Manufacturing (Manufatura Enxuta, em uma tradução livre), o que permite diagnóstico preciso sobre a necessidade de manutenção; planejamento das visitas e da necessidade de manutenção.

 

 

Francisco Carlo Oliver - engenheiro e Diretor Técnico e Comercial da Fluidfeeder.com.br, empresa 100% nacional, que atua no fornecimento de equipamentos para tratamento de água e efluentes, com  soluções de alta tecnologia para medição, transferência e dosagem de produtos químicos sólidos, líquidos e gasosos.


5 formas de ganhar renda extra durante a pandemia

A pandemia trouxe desafios diversos para a população e foi necessário se reinventar para manter as contas em dia, o empreendedor digital Alex Vargas lista opções para ajudar a ganhar renda extra 

 

A pandemia da Covid-19 fez com que algumas pessoas procurassem novas formas de ganhar dinheiro. Com os comércios de rua fechados e um grande índice de demissão agora na segunda onda da doença, o empreendedorismo se tornou a melhor opção para quem precisava de uma renda extra, ou uma alternativa para complementar o salário  no final do mês. Para se ter uma ideia, nos primeiros meses da pandemia, o número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,8%, na comparação com o mesmo período do ano passado, chegando a 10,9 milhões de registros, de acordo com dados do Portal do Empreendedor, do governo federal. 

 

Para Alex Vargas, empreendedor digital com mais de 900 mil inscritos em seu canal no YouTube,  é possível fazer uma renda extra sem sair de casa. “A internet é uma grande aliada para ganhar dinheiro e é uma ótima opção para quem deseja iniciar no mundo do empreendedorismo. Mas em primeiro lugar é necessário entender que ter lucro com um negócio não acontece de uma hora para a outra e que não há nenhuma fórmula secreta para ter sucesso sem nenhum esforço. Tudo depende da intensidade e da força de vontade. É importante perceber que existem diversas ideias que ajudam a ganhar uma renda extra”, orienta Alex. 

 

Ainda de acordo com ele, um diferencial muito importante hoje é o marketing digital, que além de permitir trabalhar de casa utiliza estratégias para divulgar produtos e serviços desenvolvidos pela marca - que criam uma conexão com a audiência. “Não basta apenas atrair qualquer pessoa, mas sim aquele que tem um potencial para se tornar cliente. Também aconselho criar o seu negócio online a partir das habilidades e experiências que você já possui e, principalmente, que esteja relacionado com aquilo que você gosta de falar e fazer. Outra dica: depois de criar seu negócio online, e enquanto ele estiver “andando”, caso queira, você pode começar a criar outro, pois é totalmente possível. No mundo digital não é preciso se prender a um único nicho ou escolher apenas uma opção”, revela o especialista.

 

Abaixo, Alex lista algumas opções para quem deseja empreender durante a pandemia. Confira:

 1. Seja um coprodutor: é uma forma de você criar um produto em parceria com outras pessoas. “Como coprodutor, você estará envolvido na criação, divulgação e vendas de um produto que será disponibilizado em uma plataforma de vendas, e as comissões serão distribuídas de acordo com a função que você exercer - seja de criar o produto ou divulgá-lo através de ações de marketing e vendas”, exemplifica. 

2. Faça entregas com o seu carro particular: há muito tempo as pessoas já fazem isso, mas hoje está ainda mais fácil de fazer uma renda extra segura com entregas de comidas, objetos, por meio de aplicativos como Ubereats, Loggi, IFood e Rappi. “É uma oportunidade de sair do desemprego, gerar renda extra ou fazer desta a sua principal fonte de renda. Esse mercado de delivery tem crescido muito e a tendência é crescer ainda mais. O isolamento social fez a procura por esse tipo de serviço aumentar e, sem dúvida, vai continuar fazendo parte da vida de muita gente, principalmente o delivery de comida”, sugere Alex. 

 

3.Testador de Sites, aplicativos e Produtos:as empresas pagam para pessoas comuns e especialistas para testar sites, aplicativos e produtos, essa ação ajuda a melhorar possíveis problemas futuros. Alex explica que, “Alguns sistemas funcionam perfeitamente em ambiente de teste, porque a rede está carregada com todos os arquivos necessários .Mas, de repente, quando fica homologado, não funciona tão bem ou começa a apresentar vários erros. Para saber como isso vai ficar diretamente para o cliente, evitando constrangimentos e reclamações, algumas empresas pagam para que você teste as funcionalidades dos sites, aplicativos e produtos.”, conta. 

 

4. Brechó Online: essa é uma ótima oportunidade e momento para de fato separar e organizar o seu guarda roupa, reconhecer o que não utiliza mais e o que de fato é realmente útil. “O que pode parecer lixo para você pode ser o tesouro de outra pessoa. Aproveite e desentulhe a sua casa, organize armários e gavetas, separe tudo que estiver apto para uso e bem conservado.Tire fotos bonitas e chamativas e depois poste em páginas de desapego no Facebook e em sites especializados, como o Enjoei e o OLX”, orienta Alex. 

 

5. Utilize Dropshipping: esse sistema funciona como uma espécie de loja virtual, mas que não precisa ter um estoque. “O dinheiro para a compra de estoque é gerado através dos clientes que lhe dão dinheiro e pagam para que você possa comprar os futuros  produtos. Na hora de escolher o fornecedor, você deve se atentar a dois pontos principais: o primeiro é o preço que ele cobra pelos produtos e o segundo é a confiabilidade”, finaliza. 

 



Alex Vargas - empreendedor digital há mais de 15 anos. Desenvolveu dezenas de negócios na Internet. É criador de diversos treinamentos online, com destaque para o Fórmula Negócio Online que é considerado o treinamento mais indicado para quem quer começar um negócio do zero. Reconhecidamente como um dos mais bem sucedidos profissionais de marketing digital do Brasil. Desenvolveu os melhores treinamentos para empreendedores digitais, profissionais de marketing e afiliados da atualidade.Reconhecido pelo mercado como um dos melhores copywriters da atualidade. Criou cartas de vendas de altíssima conversão. Desenvolveu diversos negócios na Internet. Ganhou o prêmio de Empreendedor Digital do ano de 2019 do Afiliados Brasil.Motivador de pessoas. Aborda pontos de motivação e mindset para criação de negócios altamente lucrativos.

Nucleo Expert


Saiba o que mudou no divórcio neste 1 ano de pandemia

O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”. O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física e emocional que apenas acelerou a tomada de decisão para o divórcio. Essa realidade é refletida no número de divórcios realizados em cartório, que cresceu 15% no segundo semestre de 2020, ante o mesmo período de 2019. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), apenas no segundo semestre de 2020.

Aliado a isso, as mudanças na lei brasileira associada ao divórcio facilitaram a dissolução do casamento. Desde 2007, quando a edição Lei Federal 11.441 permitiu a realização de separações e divórcios em cartórios, o número de divórcios cresce anualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ao lembrar que antigamente o divórcio era um direito contestativo, em que o casal era obrigado a falar para o juiz o motivo da separação e de quem era a culpa, exigindo ainda testemunhas, hoje o casal pode, através de um advogado, dar entrada diretamente no cartório de notas, caso não tenha filhos menores ou incapazes, ou judicialmente.

A pandemia também trouxe uma nova forma de realizar o divórcio. Em meados de 2020, a resolução número 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio de forma online em cartórios.

Essas conquistas devem-se, sobretudo, à evolução do Direito de Família, uma das áreas do Direito que vem acompanhando o cidadão, caminhando junto com a evolução da sociedade.

Claramente esse momento de decisão sobre o casamento é difícil e triste. É um luto relacionado ao amor, à paixão e a uma rotina familiar que não existirá mais, pelo menos para aquele casal. No entanto, hoje retira-se um grande peso relacionado ao sentimento de culpa do casal quando decide-se pelo divórcio. Em alusão ao passado não tão distante, essa decisão era vista na sociedade como um pecado e, principalmente, a mulher ficava mal falada, destruindo a reputação de toda a família. Portanto, o sentimento de culpa era inerente ao processo.

Hoje, existem dois tipos de divórcio: extrajudicial e o judicial. O extrajudicial é o realizado no cartório de notas com a presença de um advogado. Mas só vale para casais que não têm filhos menores ou incapazes e quando a decisão pelo divórcio se dá de forma consensual.

No caso dos divórcios extrajudiciais realizados de forma online, o escrivão, juntamente com todos os documentos enviados ao cartório, os judiciados e o advogado participam de uma reunião online e dão andamento ao processo.

A vantagem é que não há fronteiras para realizar essa oficialização. Ou seja, o casal pode divorciar-se mesmo estando em cidades ou países diferentes.

Já o judicial é obrigatório quando existe filho menor e/ou incapaz ou briga, geralmente provocada em razão da divisão de bens. O processo é feito através de um advogado e decidido por um juiz. Quando envolve filhos menores, além de exigir a participação e fiscalização do representante do Ministério Público, o juiz decide sobre questões relacionadas à fixação dos alimentos, guarda, entre outras situações inerentes ao casal e aos filhos.

O prazo médio para finalizar o divórcio extrajudicial de forma presencial ou online é de cinco dias. Já o judicial, é de cinco a dez dias, dependendo do regime de bens e se ocorrer de forma amigável.

Diante de todo este cenário, podemos concluir que, apesar de o divórcio ser um momento triste, que atesta a falta de amor e a continuidade de uma união, vale ressaltar que estamos vivendo uma evolução no Direito de Família e temos visto que as decisões estão cada vez mais justas e mais humanas.

 



Dra. Catia Sturari - advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.


Prazo de envio do Imposto de Renda é adiado para 31 de maio

Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto para saber se devem fazer a declaração


O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020, foi adiado pela Receita Federal de 30 de abril para 31 de maio. A mudança contou com a implementação por meio da Instrução Normativa 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos se deverão fazer a declaração.

“Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

O Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável retirada do negócio é maior que este valor, o MEI é obrigado a declarar. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

Segundo a Receita, a decisão foi tomada com o intuito de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. No ano passado, o prazo foi prolongado em dois meses e  remarcado para o dia 30 de junho. Em nota, o órgão ressaltou que a medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e na diminuição da propagação da doença”, esclareceu.

Os contribuintes que querem pagar o imposto na modalidade de débito automático, desde a primeira cota, precisam solicitar até o dia 10 de maio. As pessoas que enviarem a declaração após esta data devem quitar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa de declaração. As demais cotas poderão ser colocadas em débito automático.

Para quem tiver a preferência de não selecionar o débito automático, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, e emitir os DARFs de todas as cotas. O órgão também informou que o programa de restituição do Imposto de Renda segue preservado. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro.


DEFESA DA INFÂNCIA

 Quase 250 casos de tortura, violência física ou psicológica contra crianças e adolescentes são notificados todos os dias no Brasil


Todos os dias, são notificados, em média, 243 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes, entre o nascimento e 19 anos de idade. Em menores de quatro anos, nos últimos anos foram registrados pelo menos 25 casos por dia. Somente no ano de 2019, a soma desses três tipos de registro chega a 88.572 notificações. Cerca de 60% dessas situações tiveram como local de ocorrência declarada o ambiente doméstico e grande parte têm como autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas, evidenciando que as vítimas permanecem reféns de seus agressores.

Os dados foram extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com o apoio da equipe da 360° CI, do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde. Apesar do volume significativo de registros, os especialistas acreditam que o número são apenas a ponta do iceberg e que a subnotificação não revela o cenário provavelmente pior.

Desse total de casos notificados pelos serviços de saúde, 71% (62.537) são decorrentes de violência física; 27% (23.693) de violência psicológica; e 3% (2.342) de episódios de tortura. Este levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão, que serão abordados pela SBP em publicação posterior.

Ao analisar a série histórica nos últimos dez anos - 2010 a 2019 (dados mais recentes disponíveis), o volume de agressões chega a 629.526 registros, ou 173 casos por dia. Impressiona que desde a implantação dessa plataforma, os registros têm crescido de forma consistente. Em 2010, foram 24.040 notificações (média de 66 por dia). Em 2019, foram 88.572. No período analisado, o aumento foi de 268%.

"O recente caso do menino Henry Borel traz, em si, a indignação de toda a sociedade brasileira, sobretudo dos pediatras, que, diariamente, se deparam em seus consultórios com os mais diversos desrespeitos e afrontas à integridade física, psicológica e moral das crianças e adolescentes", lamentou a presidente da SBP, Dra. Luciana Rodrigues Silva.

VULNERÁVEIS - Pelos dados do Sinan, é possível observar que as agressões atingem todas as faixas etárias da população pediátrica. Quase 25 mil casos notificados nas unidades de saúde das redes pública e privada ao longo da última década diziam respeito a bebês menores de um ano. Outros 51,3 mil registros envolviam crianças de um a quatro anos.

"Esses números são apenas a ponta de um enorme iceberg. A subnotificação é uma realidade, ou seja, o total de casos que não chega ao atendimento médico nem ao conhecimento das autoridades, é significativa", explica o dr. Marco Antônio Chaves Gama, presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP.


Segundo ele, muitas situações de violência não são encaminhadas aos locais de atendimento à saúde, pois os agressores não levam as vítimas para receber cuidados, o que geralmente só acontece quando a violência assume proporções graves ou com risco de morte.

Apesar do encaminhamento da notificação não constituir denúncia policial contra os autores da violência, ele é o disparador da linha de cuidados voltadas para pessoas em situação de risco. Mas, não garante a assistência integral e as ações de proteção emergenciais que muitos casos demandam.

A notificação da violência ou de sua simples suspeita é compulsória pelo Ministério da Saúde e obrigatória pela Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser feita ao Conselho Tutelar da região e ao Ministério Público nas situações crônicas ou de maior gravidade. Em caso de crimes, como as violências físicas que deixam lesões, as psíquicas com repercussão na vida da criança e sexuais, comprovadas ou de suspeita, as delegacias de polícia devem ser notificadas também.

Além disso, destaca o dr. Marco Gama, estudos pontuais em todo o mundo já indicam que a crise sanitária e a necessidade do isolamento social causados pelo coronavírus tem agravado esse cenário de violência no último ano. "Infelizmente, a casa não é um lugar seguro para todos, pois muitas crianças e adolescentes da família precisam compartilhar esse espaço com a pessoa que os violenta", disse.

DISTRIBUIÇÃO - Com respeito à distribuição geográfica dos casos, o Sinan mostra que, em números absolutos, as ocorrências desses tipos de violência, em 2019, foram maiores nos seguintes estados: São Paulo (20.768 casos), Minas Gerais (13.101), Paraná (8.712), Rio de Janeiro (7.714) e Pernambuco (4.285).

Na última década, o acumulado de notificações aponta o seguinte cenário, por estado: São Paulo (138.460), Minas Gerais (96.287), Paraná (54.884), Rio de Janeiro (49.827) e Rio Grande do Sul (42.791).

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ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS - Desde 2004 a SBP, através de seu DC de Segurança tem feito publicações para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, em manuais, capítulos do tratado de pediatria, livros para pais e documentos científicos.

Em 2018, o grupo lançou o " Protocolo de Abordagem da Criança ou Adolescente Vítima de Violência Doméstica", com o detalhamento do diagnóstico e dos encaminhamentos necessários em caso de suspeita de violência, cujo objetivo é orientar os especialistas no reconhecimento das várias formas de maus-tratos e na adequada condução dessas complexas situações. No mesmo ano, a entidade também disponibilizou gratuitamente em seu portal uma nova edição do " Manual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência ".

O livro tem o intuito de discutir estratégias para prevenir, identificar e encaminhar situações de risco de violência em nível doméstico, na escola e nos ambientes públicos. O documento tem como público-alvo os profissionais que atuam diretamente com a população pediátrica nas áreas da saúde, educação, assistência social, psicologia, segurança, justiça e mídia.


Conheça as vantagens de ter uma marca registrada

Quando se tem um negócio constituído, uma empresa em atividade ou se fabrica um produto e não efetua o registro da marca, outra pessoa ou empresa poderá fazê-lo. Esse fato coloca imediatamente em risco o seu negócio e qualquer desenvolvimento de produto ou serviço que você esteja realizando. 

Uma marca registrada protege e garante a exclusividade de uso em todo o território nacional. Quem não protege a marca por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá a qualquer tempo ser impedido de expandir seus negócios e/ou mesmo de utilizar e divulgar aquela marca. 

Com a marca registrada, o titular tem o direito de adotar medidas judiciais contra outras pessoas ou empresas que estiverem utilizando nomes idênticos ou muito semelhantes no mesmo segmento ou atividade que guarde afinidade e que seja capaz de induzir o consumidor ao erro.

À medida que seu produto ou a sua empresa se tornam conhecidos no mercado, a marca vai se tornando um bem valioso, com valor contábil intrínseco. Porém esse valor só poderá ser mensurado contabilmente por meio de um laudo de avaliação, caso a marca tenha registro no INPI, pois, do contrário, seu valor será apenas sentimental e sua marca não estará protegida e não atrairá a atenção de investidores.

As razões para se registrar uma marca são várias. Podemos citar algumas com relevância a garantir a permanência e a reputação da marca no mercado, sendo:


1. Proteção e Exclusividade

O registro da marca é importante garantir que sua empresa esteja devidamente protegida contra atos da concorrência. Empresas que utilizam uma marca sem autorização não se vêm obrigadas a garantir o bom nome da marca e, com isso, pode prejudicar a marca legítima, manchando a sua reputação e atrapalhando os negócios da empresa, pois, não raras às vezes tais marcas se encontram em posição legalmente frágil e praticam concorrência desleal com aquele detentor da marca legalmente registrada, podendo ser demandado judicialmente a fim de evitar danos, tanto à marca registrada quanto aos consumidores dos produtos ou serviços. Assim, ao registrar sua marca, você adquirirá uma barreira protetiva em torno dela, tornando-a exclusiva em seu segmento e dificultando, sobremaneira, a imitação ou falsificação de seus produtos ou serviços, pois, ao titular do registro é assegurado o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 Lei n. 9.279/96).


2. Evitar mudanças indesejadas

A mudança do nome de um produto e, principalmente, o nome de uma empresa é quase sempre um processo traumático que leva a despesas e investimentos, muitas vezes não planejados. Uma vez que a marca goza de certo conhecimento no mercado e, principalmente, quando já adquiriu boa aceitação e reputação por parte dos consumidores e/ou clientes, a mudança de nome demandará altos investimentos em campanhas de marketing, tanto para justificar aos consumidores o porquê da mudança, quanto para construir e fixar a identidade da nova marca. Portanto, quando uma marca não é registrada, seja no seu aspecto visual da figura ou logotipo ou mesmo no aspecto gráfico e fonético da parte nominativa, há sempre o risco de outra empresa fazer o registro seja de boa ou de má-fé e, com isso, trazer prejuízos incalculáveis à sua empresa ou, ainda, impedir que sua empresa utilize e divulgue aquela marca.


3. Como registrar uma marca

O registro de marca no Brasil é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É aconselhável você procurar uma assessoria de um advogado de marcas e patentes, tanto para realizar um estudo prévio da marca a ser registrada, quanto para acompanhar o processo de registro e proteção da marca. Um advogado especializado poderá orientá-lo sobre todos os aspectos da proteção e na classificação do registro, a fim de conferir uma proteção, tanto na atividade diretamente desempenhada quanto em atividades e produtos correlatos, evitando, assim, que uma outra empresa tire proveito da boa fama que sua marca venha a atingir no mercado.

 


Dr. Wagner José da Silva - advogado especializado em Marcas e Patentes, técnico avançado neste segmento, matriculado no INPI desde 1998 e membro da ABAPI - Associação Brasileira de Agentes da Propriedade Industrial.


Reforma da Lei de Recuperação e Falências: o que muda para cooperativas médicas na saúde suplementar

A recente aprovação da Lei Federal nº. 14.112 de 24.12.2020 trouxe uma série de alterações na Lei de Recuperação e Falências (Lei Federal nº. 11.101/2005), tendo uma peculiaridade no que se refere à sua (in) aplicabilidade frente às sociedades cooperativas, em especial àquelas médicas e que atuam no mercado de saúde suplementar.

Na sua redação original, que permanece vigente, quaisquer tipos de sociedades que sejam operadoras de saúde não se sujeitam ao regime de recuperação e falências (art. 2º, II, LRF)[1]. Ademais, a mesma vedação tem previsão expressa na Lei dos Planos de Saúde que determina o processo de liquidação extrajudicial (art. 23, Lei Federal nº. 9.656/1998)[2] e na Lei Geral das Sociedades Cooperativas (art. 4º, Lei Federal nº. 5.764/1971)[3].

Ocorre que o Congresso Nacional aprovou a inclusão do § 13º ao artigo 6º, cuja redação é a seguinte: “Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: [...] § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica.”

O dispositivo havia sido objeto de veto presidencial, fundado em que o Ministério da Saúde apontara contrariedade ao interesse público e violação à isonomia por dar tratamento diferenciado às cooperativas médicas em relação aos demais tipos societários na saúde suplementar que se sujeitam, igualmente, ao regime de liquidação extrajudicial. Além disso, a Mensagem de veto pontuou que a “excepcionalidade impacta nas concessões de portabilidade especiais de carências a beneficiários de operadoras a serem compulsoriamente retiradas do mercado regulado”, com risco de desassistência.

Com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, resta a norma incorporada ao nosso ordenamento jurídico.

Agora fica o questionamento: o que muda para as cooperativas médicas na saúde suplementar?

A primeira objeção se dá pela incoerência sistêmica da inserção exclusiva das cooperativas médicas de saúde suplementar. Isso porque, na mesma condição jurídica-societária existem cooperativas odontológicas e que também são operadoras sujeitas à regulação da Agência Nacional da Saúde Suplementar. Além delas, em condição análoga, estão as cooperativas de crédito, que são igualmente reguladas de modo especial, enquanto agentes do sistema financeiro, sujeitas ao Banco Central e o Conselho Monetário Nacional.

Outra questão que merece ser destacada é a precária técnica legislativa adotada na redação do dispositivo, cuja hermenêutica e aplicação há de enfrentar alguns percalços. O artigo 6º, caput, trata dos efeitos da decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, sendo que os parágrafos subsequentes têm por objeto questões processuais e procedimentais a serem observadas em razão de tal decisão.

Nesse contexto, a leitura inicial da primeira parte do § 13º sob análise induz à interpretação de que os créditos decorrentes de contratos celebrados com cooperativas médicas operadoras de saúde teriam natureza extraconcursal, mas estariam restritos àqueles decorrentes de ato cooperativo. Porém, a segunda parte do dispositivo, que as sujeita ao regime de recuperação e falências, está desprovida de qualquer sentido lógico: seja pela absoluta estranheza da lei definir a priori a sua respectiva consequência jurídica, seja pela inexistência de relação de causa e efeito entre os dois comandos.

Sendo de conhecimento público algumas tentativas de processamento de pedidos de recuperação judicial de cooperativas médicas e operadoras de saúde, é possível deduzir que esse jabuti foi colocado na lei pelo lóbi daquela que não logrou êxito em sua empreitada. Lamentavelmente, o legislador não se deu conta desse fato. Bastaria uma atenção mínima para detectar, de pronto, a incongruência resultante da via oblíqua utilizada com a finalidade de obter tal favor legal para o setor interessado e para perceber que uma norma jurídica não tem de apontar as consequências de sua aplicação.

Ainda assim, até que ponto a não sujeição aos efeitos de uma recuperação judicial de contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos pode conduzir ao afastamento da norma que veda a aplicação da Lei Falimentar e Recuperacional às operadoras de planos de saúde? Para os mais argutos, a análise seria um pouco mais profunda, a ponto de notarem que essa estranha disposição jamais teria por consequência a revogação do art. 23 da Lei 9.656/1998, que, em caráter imperativo, determina a aplicação do regime de liquidação extrajudicial às operadoras de planos de saúde, proibindo-as, expressamente, de requerer recuperação judicial e de serem declaradas falidas. Tampouco poderia revogar dispositivo que trata da sua natureza jurídica e que consta no art. 4º da Lei 5.764/1971.

Interessante observar que as várias tentativas de obtenção do favor legal da recuperação judicial (e houve até um clube de futebol que entrou nesse embalo), não consideram que, não sendo seu plano de recuperação aprovado (e a aprovação depende dos credores), ou não se cumprir, a falência virá inexoravelmente, provocando um final indesejado e, certamente, desastrado, que leva à liquidação total do patrimônio do falido e, sendo pessoa jurídica, com sua consequente extinção.

Pode-se argumentar que o processo de insolvência civil é perverso por não permitir o reerguimento da sociedade com alternativas de salvamento, senão pelo pagamento de tudo que o insolvente deve ou com um acordo no qual não haja oposição de qualquer de seus credores.

Mas, se a ideia é aprimorar, têm de ser sopesadas as peculiaridades que exigem maior tutela jurídica. No caso das cooperativas, existem incompatibilidades materiais e sistêmicas e que mostram a impossibilidade de simples adesão ao regime falimentar, concebido para o empresário individual e as sociedades empresárias. Para citar um efeito prático singelo: em caso de decretação de falência, como adequar a figura de um administrador judicial, estranho ao quadro social, e o princípio universal da gestão democrática que é uma das características primordiais das cooperativas? No tocante àquelas que atuam como operadoras na área da saúde, como conciliar a proteção das pessoas que compraram seus planos, em meio à atuação de um administrador judicial, sem o mecanismo de proteção hoje existente, de transferência forçada, em prazo exíguo, das carteiras da operadora insolvente para outras operadoras (Lei 9.656/1998, art. 24)? Com que meios, então, tal cooperativa irá superar sua situação deficitária? Revogam-se as normas de proteção previstas na lei regulatória?



Alfredo de Assis Gonçalves Neto - professor titular em Direito Comercial da Faculdade de Direito da UFPR


Micheli Mayumi Iwasaki - advogada, mestre em Direito e especialista em Sociologia Política pela UFPR. Sócios do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados




[1] Art. 2º Esta Lei não se aplica a: [...] II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

[2] Art. 23. As operadoras de planos privados de assistência à saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas a falência ou insolvência civil, mas tão-somente ao regime de liquidação extrajudicial.

[3] Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: [...]

 

Avaliação setorial mostra os Estados brasileiros mais avançados em seus processos de licença ambiental

 Estudo dos pequenos geradores elétricos mostra avanço no investimento de tecnologia e modernização do sistema de licenciamento ambiental de algumas administrações estaduais


A ABRAPCH - Associação Brasileira de PCHs e CGHs - fez uma análise da legislação e dos sistemas de licenciamento ambiental de alguns Estados brasileiros e identificou modernização e o destrave no sistema de licenciamento ambiental. Os Estados de Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina foram destacados.

Para a Diretora de Assuntos Ambientais da ABRAPCH, Gleyse Gulin, o investimento em modernização faz com que esses Estados "saiam na frente com uma estrutura digital de recepção de informações que tem agilizado os processos de licenciamento ambientais e chamado a atenção de empreendedores”. Toda a documentação exigida num processo hoje pode ser apresentada nesses Estados por vias digitais e os requerentes conseguem acompanhar toda a recepção e a análise de cada etapa do licenciamento.

Outro ponto fundamental que a diretora comenta é a manutenção de toda a estrutura de fiscalização. “É importante deixar claro para o mercado que esses Estados que investiram em tecnologia (sistemas digitais), não abriram mão de seus profissionais. A análise continua detalhada em cada etapa do licenciamento e no pós licenciamento, com todas as fiscalizações e exigências que a lei determina”, comenta ela.

O Brasil inaugurou 11 PCHs-Pequenas Centrais Hidrelétricas  e 5 CGHs-Central Geradora Hidrelétrica apenas no ano passado. Para o setor, o mercado de PCHs – Pequenas Centrais Hidrelétricas é fundamental que o licenciamento ambiental tenha um processo de análise ágil por parte dos Estados.

“Todos os projetos de construção e investimentos em nosso setor estão diretamente ligados às licenças ambientais. É fundamental que os empresários tenham uma resposta rápida de aprovação ou novas providências para o andamento dos projetos. Isso garante uma otimização de recursos que acabam refletindo diretamente nos resultados positivos de empregabilidade em obras, investimentos e geração de energia para o Brasil”, diz Gleyse Gulin.

Vale comentar que mais 75% da geração de energia no Brasil hoje vem de suas fontes hidráulicas.

 

Vendas caem 30% durante a fase emergencial do plano São Paulo

Segundo FCDLESP, a nova fase do Plano São Paulo trouxe impactos significativos para o balanço de vendas no estado

 

Com medidas mais restritivas, a fase emergencial do Plano São Paulo iniciou em 15 de março e foi até dia 11 deste mês. Durante o período, o comércio permaneceu fechado em todo o estado. De acordo com um levantamento realizado pela FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), as recomendações resultaram em queda de 30% para o setor. 

“A fase emergencial trará impactos significativos para o balanço trimestral do varejo. A queda de 30% no volume de vendas é alarmante. Reforçamos que é preciso manter a economia minimamente ativa, pois sem apoio financeiro, os estabelecimentos não conseguem se manter”, explica o presidente da FCDLESP, Mauricio Stainoff.

Segundo o levantamento realizado pela entidade, com a participação das principais CDLs do Estado de São Paulo, além da queda significativa, o comércio de rua foi o mais afetado pela nova fase do Plano São Paulo. Para os lojistas, os estabelecimentos estão mais adaptados à realidade da pandemia, mas ressaltam que, a instabilidade do Plano São Paulo e a falta de planejamento prévio impactam diretamente as vendas do varejo. 


Cenário atual 

Mesmo com baixa expectativa de vendas, cerca de 9 em cada 10 comerciantes participantes da pesquisa, acreditam que o Take away - serviço de retirada do pedido no estabelecimento e o retorno do auxílio emergencial amenizam o impacto negativo no volume de vendas. “Em tempos de total fechamento, é preciso manter a opção de retirada no produto ou pedido no balcão do estabelecimento, isso estimula o consumidor. Esperamos que a volta do auxílio emergencial traga um equilíbrio para esse cenário”, ressalta Stainoff.

No período da fase emergencial, os empresários relatam que o e-commerce apresentou o melhor desempenho. Sem a possibilidade de realizar as compras em lojas físicas, os consumidores optaram por manter o consumo pelo ambiente digital. Além disso, para o varejo, a Páscoa deste ano não apresentou resultados positivos. Apenas supermercados e lojas do segmento de chocolate apresentaram um bom desempenho nas vendas.


Como investir em ações europeias

A bolsa de valores brasileira possui várias opções de fundos passivos negociados em bolsa, os chamados ETFs/fundos internacionais, entre eles o mais famoso é o IVVB1, que replica o S&P 500, o índice que mede as 500 maiores empresas da bolsa americana. Além disso, existem outras possibilidades mais recentes e menos conhecidas, como o ACWI11 da bolsa global, o XINA11 da bolsa chinesa, e o EURP11 da bolsa europeia, que foram lançados recentemente pela XP Asset. 

Para o investidor que está começando, há a possibilidade de diversificar sua carteira em ativos internacionais, fugindo do risco do Brasil, no qual anda assustando bastante aqueles que investem há mais tempo. Nos ETFs da XP Asset, por exemplo, o investidor pode começar a investir com menos de R$ 12,00 em cada um, e ter um portfólio com exposição em praticamente todos os mercados do mundo com menos de R$ 40,00. 

Alguns fatores no Brasil fazem com que as pessoas recorram a investimentos na Europa, são eles os efeitos econômicos e sociais causados pela covid-19, a crise fiscal que se arrasta há alguns anos foi mais intensificada pela pandemia, e por último a crise política por conta das investigações em empresas estatais e declarações polêmicas do Presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Esse conjunto de problemas está afugentando os investidores estrangeiros, e com isso o real vem perdendo valor, fazendo com que os investidores brasileiros comecem a voltar seus olhos para opções de investimentos nas principais economias internacionais, como Estados Unidos,  Europa e Ásia. 

 

Ações europeias 

O mercado europeu é um dos mais sólidos, antigos e diversificados do mundo. O investidor ao aplicar o seu dinheiro em empresas europeias tem como benefício o acesso a empresas centenárias e líderes em seus segmentos. 

Recentemente, a MorningStar, empresa internacional de análise de investimentos, fez um levantamento que indicava que os recibos de ações europeias na Bovespa estavam sendo negociados com um desconto em relação ao preço justo, o que poderia ser encarado como uma oportunidade de comprar ações dessas empresas com preços convidativos. 

No momento, dos mais de 670 recibos de ações listados na bolsa brasileira, 61 são europeus, como o AB InBev, Unilever, Sanofi e Deustche Bank, que são empresas que compõem o principal índice europeu, o EuroStoxx 50. Além disso, o investidor tem a possibilidade  de investir nas principais empresas europeias, por meio do ETF EURP11, que replica o índice MSCI Europe IMI, no qual tem as principais empresas de quinze países da Europa. 

Um alerta para quem quer investir nessas empresas é que há diversas formas de se avaliar ações, uma das mais utilizadas é a de usar empresas do mesmo segmento e comparar seus múltiplos, por exemplo, se o preço da ação de um banco corresponde a 11 vezes o seu lucro por ação, se pegarmos o lucro por ação de outro banco e multiplicar por 11, em teoria, encontraremos uma estimativa de preço justo da ação desse outro banco. 

Apesar da avaliação por múltiplos ser uma técnica amplamente utilizada, por ser a mais simples do que as técnicas de fluxo de caixa descontado, seu resultado pode induzir o investidor ao erro, se não for feito com critério. Esse é o caso de quando se compara empresas de países diferentes, pois existem diversas especificidades em cada país, que podem afetar o valuation de uma empresa.

Portanto, o investidor deve ter muito cuidado ao tentar precificar o preço justo de uma ação, porque utilizar dados de economias diferentes podem levar a precificações sem muito sentido. 

 

Bolsas asiáticas 

Vale destacar que durante a pandemia, os países asiáticos, como o Japão e a China apresentaram uma recuperação bastante ágil, retornando às atividades normais em um curto espaço de tempo. Isso fez com que as empresas desses países atraíssem a atenção dos investidores, que estavam buscando formas mais rápidas de se recuperarem das quedas generalizadas que aconteceram em março de 2020.

 


Daniel Funabashi - mestre em Finanças pela Cass Business School de Londres e sócio da iHub Investimentos, um escritório de assessoria de investimentos credenciado à XP Investimentos, a maior plataforma de investimentos da América Latina.


Busca das empresas por crédito cresce 10,9% em março, revela Serasa Experian

Segmentos de Comércio e Serviço impulsionaram o crescimento


De acordo com o Indicador de Demanda das Empresas por Crédito da Serasa Experian, cresceu 10,9% a busca dos negócios por linhas de crédito em março de 2021, quando comparado ao mesmo recorte de 2020. Na análise ano a ano por setor, as empresas de Comércio e Serviços foram as que mais buscaram recursos, impulsionando os dados gerais. Confira: 


Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, a alta na busca por crédito está diretamente ligada ao cenário de saúde nacional, que voltou a impor restrições de funcionamento às empresas. “Os cortes nas medidas de apoio do governo, como o auxílio financeiro aos consumidores, e a fase emergencial decretada na metade de março, dificultaram ainda mais a movimentação, lucro e produção das empresas. Os negócios de Comércio e Serviços buscaram alternativas para continuarem operando, mas ainda enfrentam dificuldades diversas, como encarecimento de insumos e outras contas. Por isso, a busca por crédito é uma alternativa para manter as contas em dia, não cair na inadimplência e garantir o funcionamento dos negócios”.

Micro e pequenas empresas lideram a demanda por crédito
Ainda na comparação interanual, as empresas de menor porte seguem sendo as que mais demandam por crédito no país, com aumento de 11,2% em março/21. As de médio porte cresceram apenas 0,1% depois de queda de -0,5% em fevereiro, já as grandes se mantêm. Veja no gráfico:



Todas as regiões brasileiras marcam expansão, com destaque para Sul (15,2%) e Centro-Oeste (14,4%). Em ordem decrescente estão Norte (13,7%), Nordeste (12,8%) e Sudeste (7,5%).

 


Serasa Experian

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