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segunda-feira, 2 de março de 2020

3 tendências de tecnologia da informação (que deveriam estar no mapa) da área de saúde em 2020. Ou “keep it simple”


Os desafios da saúde exigem um olhar para o “infinito e além” dos acrônimos (AI, ML, DL, NLP), mas nem todas as instituições de saúde estão maduras para desenvolver iniciativas neste sentido. Aqui abordamos 3 aplicações de tecnologia simples e eficazes que são tendência no Brasil e estão ao alcance de todos em 2020 para promover um melhor cuidado coordenado e gerar melhores resultados.

1 - Telemedicina/ Telenfermagem

A atenção em saúde é classificada em: a) Primária: cuidados prestados por clínicos gerais, b) Secundária: cuidados prestados em locais com internação interna e instalações básicas de diagnóstico, c) Terciária: atendimento especializado que requer uma UTI e diagnóstico especializado.

A vida útil prolongada, a redução do êxodo para as grandes cidades e a maior incidência de doenças crônicas gera uma pressão de custos na saúde e uma maior dependência do suporte especializado. Neste sentido é mais eficaz ter especialistas residentes apenas em área populacional alta, pois é necessário atender um número de pacientes que justifique o respectivo custo.

O livro recém publicado Fundamentals of Telemedicine and Telehealth, da Academic Press (2020) recomenda a sequência a > b > c para quase todos os pacientes, exceto emergências, e a telemedicina tem um papel importante no apoio desta equação ao disponibilizar o melhor atendimento para todos e melhor gestão de custos, tendo sido usada com sucesso no Brasil na modalidade médico>médico e médico>enfermeiro.

Por exemplo, o atendimento crônico precisa de visitas mais frequentes e, portanto, é mais bem gerenciado na atenção primária - que pode e deve ser apoiado via suporte online – diminuindo a necessidade de o paciente viajar e fornecendo ao profissional uma oportunidade de aprender a gerenciar melhor futuros episódios semelhantes. 

Também faz muito mais sentido atender pacientes em locais distantes e área populacional baixa através de um clínico geral ou de uma enfermeira com suporte remoto, aumentando a qualidade de cuidado e gerando uma melhor experiencia do paciente.

No Brasil existem instituições e aplicativos especializados no atendimento remoto, ao alcance de todos.


2 - Algoritmos clínicos

Permitir que profissionais possam seguir árvores de decisão ou diretrizes de práticas clínicas (clinical paths) ou algoritmos clínicos baseados em evidências e desenvolvidos localmente, orientados por consenso, pode melhorar a qualidade do atendimento porque: 

(1) incorpora diretrizes e recomendações nacionais às práticas de cuidado de rotina e, com isso, aumenta o uso de práticas validadas; 

(2) reduz a variação desnecessária no atendimento por um único médico ou grupo de médicos, o que melhora a eficiência e a pontualidade e reduz as disparidades

(3) padroniza os processos de atendimento, melhorando a segurança. 

Os algoritmos clínicos já estão disponíveis em plataformas de apoio a decisão clínica tanto para as condições clínicas mais recorrentes no Brasil quanto para tratamento ultra especializado, como a oncologia.


3 - Prontuário inteligente

O prontuário eletrônico do paciente é base fundamental para a transformação digital, porém não tem as orientações que os médicos e as equipes multidisciplinares precisam para seguir o fluxo de trabalho que gera qualidade do cuidado e segurança que os profissionais e os pacientes precisam e merecem. 

É necessário agregar inteligência ao prontuário do paciente por intermédio de Soluções de Apoio à Decisão Clínica (CDS) que trazem as informações que eles precisam, quando eles precisam, durante o fluxo de trabalho. As CDS ainda tornam os processos de preenchimento das informações nos prontuários eletrônicos do paciente fáceis e simples. 

Protocolos clínicos em formato de prescrição e planos terapêuticos interdisciplinares prontos para o uso, integrados em prontuários eletrônicos são simples de adotar e tem alto nível de aceitação entre os profissionais de saúde, trazendo não apenas mais eficiência, mas também mais satisfação e mais credibilidade junto aos pacientes, melhorando o desfecho final.
Os principais prontuários do Brasil já possuem estes protocolos e planos embarcados.

Em 2020 mais instituições de saúde buscarão melhorar os resultados por intermédio da transformação digital. As tendências citadas neste artigo devem ser avaliadas e inseridas no planejamento de todos. 




Claudia Toledo - General Manager da Elsevier Brasil.


Declaração do Imposto de Renda começa hoje (2/3) e quem possui Certificação Digital terá acesso à declaração pré-preenchida


O contribuinte que optar por baixar o programa já pode realizar o download desde às 8h de hoje.

Já está disponível para download o programa para declaração do Imposto de Renda 2020, no entanto, o prazo para entrega começa hoje (2 de março) às 8h00. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo máximo, às 23h59min do dia 30 de abril. Para aqueles que não enviarem a declaração no prazo estipulado pela Receita, a multa é de no mínimo R$ 165,74 e limitada a um teto de 20% do total devido.
O contribuinte pode enviar a declaração de três maneiras: através de qualquer computador, baixando o programa do IRPF 2019 no site www.rfb.gov.br; em tablets ou celulares, através do app “Meu Imposto de Renda” ou pelo site do e-CAC, através do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, utilizando o Certificado Digital.
Quem possui Certificação Digital pode fazer a declaração do IRPF de maneira mais rápida e simples, tendo acesso à versão automaticamente pré-preenchida com os dados enviados pelas empresas. Neste caso, basta validar os dados e transmitir o documento para a Receita Federal.
É importante ressaltar que são obrigados a declarar todos aqueles que registraram, em 2019, ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 – o equivalente a R$ 2.379,98 mensais – ou rendimentos isentos que totalizem R$ 40 mil, no mínimo.
E uma boa notícia para o contribuinte, a restituição será antecipada este ano e dividida em apenas cinco lotes, sendo o primeiro em maio – não mais em junho. O último lote, que antes era liberado em dezembro, será pago em setembro.


Serasa Experian


Como declarar bens usados como garantia de empréstimos no Imposto de Renda


Especialista da Creditas explica como enviar corretamente as informações desta modalidade de crédito à Receita Federal


Em março, começa a temporada de declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente em pontos menos corriqueiros, como a alienação fiduciária. Com o objetivo de elucidar algumas dessas dúvidas, Fabio Zveibil, VP de Desenvolvimento de Negócios da Creditas, principal plataforma online de crédito com garantia do Brasil, orienta como preencher corretamente as informações deste tipo de empréstimo.

“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, explica Zveibil..

Confira o passo a passo:

1. Tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos de ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;

2. Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019;

3. É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Se o bem for um veículo, é preciso informar também a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor;

4. Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago;

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o dia 30 de março. Mais de 30,6 milhões de pessoas contribuíram em 2019 e poderão acessar a “Declaração pré-preenchida” no e-CAC, por meio de certificado digital. Quanto antes a declaração for enviada, mais rapidamente os contribuintes com direito à restituição receberão os valores do Leão.



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