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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Campo de Marte: valor para reparar danos na superfície não deve ultrapassar R$ 200 mil


De acordo com especialista, caso deve gerar longas disputas judiciais e coloca em evidência a necessidade da discussão do aumento do valor do seguro obrigatório que cobre danos causados por aeronaves a terceiros na superfície

A indenização às vítimas em solo do acidente aéreo ocorrido no Aeroporto Campo de Marte nessa sexta (30/11) deverá gerar disputas judiciais em torno da aplicação do Código Civil Brasileiro (CCB) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), indenização ilimitada versus indenização limitada, respectivamente. Tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira, o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso defende o aumento do seguro obrigatório (seguro RETA - Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).
O advogado que atuou nos maiores acidentes aéreos do país explica que o valor de no máximo R$ 200 mil deverá ser rateado por todas as vítimas por danos materiais e pessoais. Este valor é o estabelecido pelo CBA numa fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo ainda que de uma aeronave de pequeno porte.
Segundo ele, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos, por exemplo, a reforma das três casas atingidas, consertos de automóveis e tratamentos médicos.
"A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro", defende.
Para Sérgio Alonso, idealizador do canal De Olho na Aviação, nas redes sociais, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo
R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, o advogado também destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.
"Se um jato de grande porte caísse nas imediações de Congonhas, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”, afirma.

Acidente
O monomotor Cessna C-210, prefixo PR-JEE saiu do Aeroporto Campo de Marte na última sexta (30/11) com direção a Jundiaí (SP). Caiu logo após a decolagem no bairro Casa Verde, matando dois tripulantes e ferindo seis pessoas que passavam pelo local. O acidente também atingiu três casas e alguns veículos da rua.
A investigação do acidente é feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e tem como objetivo prevenir e evitar novos acidentes do mesmo tipo.

  
Sérgio Roberto Alonso - Especialista em Direito Internacional e em Direito Aeronáutico. Membro da OAB/SP e da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, com experiência nos ramos dos Direitos do Trabalho, Aeronáutico e Agência Reguladoras. OAB/SP: 35.458


Movimento que reúne ONGs ambientais, representantes do agronegócio e academia lança visão de futuro para as florestas e a agricultura no Brasil até 2050

Em um mundo cada vez mais quente e sujeito a eventos climáticos extremos, como ficam as florestas e a atividade agropecuária do Brasil? Para responder a esta pergunta, a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura reuniu mais de 200 especialistas, representando associações empresariais, empresas, setor financeiro, organizações da sociedade civil e academia, em um exercício coletivo de mais de seis meses para criar a visão de futuro das florestas e do agronegócio nacional. O documento “Visão 2030-2050: O Futuro das Florestas e da Agricultura no Brasil” está sendo lançado na mesma semana em que uma nova rodada de negociações climáticas da ONU tem início na Polônia.


O Brasil tem uma enorme responsabilidade com o planeta. Somos um dos maiores produtores de alimentos do mundo e, por isso, centrais para a segurança alimentar. Ao mesmo tempo, temos a maior floresta tropical do planeta uma grande biodiversidade, o que nos faz corresponsáveis pela segurança hídrica e climática da humanidade”, afirma André Guimarães, cofacilitador da Coalizão Brasil. “Unir produção e conservação é fundamental para o futuro do agronegócio brasileiro e da vida humana na Terra. Não se trata de obrigação legal, ideologia ou boa vontade, mas sim de uma questão de sobrevivência”, afirma.


Assim como a visão corporativa orienta o planejamento de longo prazo das empresas, o documento Visão 2030-2050 foi criado para embasar a atuação dos 180 membros da Coalizão Brasil e para contribuir com o debate nacional e internacional sobre o agronegócio e as mudanças climáticas. Suas recomendações estão perfeitamente sintonizadas com os mais recentes dados disponíveis. A começar pelo último relatório do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), o qual indica que a atividade econômica deverá ter emissões líquidas zero e as atividades e tecnologias de seqüestro de carbono da atmosfera serão essenciais para garantir um clima seguro ao ser humano.


Nesse contexto, o uso da terra terá um papel central. No Brasil, o desmatamento e a agropecuária ainda representam cerca de dois terços das emissões de carbono. No entanto, por meio de melhores práticas agropecuárias, de silvicultura e restauração florestal, o País pode reduzir suas emissões, capturar carbono da atmosfera, aumentar sua produtividade e resiliência e garantir uma oportunidade única de se diferenciar em uma economia global, além de gerar, como consequência, bem-estar para a população. De acordo com a última edição do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), florestas plantadas, pastos bem manejados e sistemas integrados de lavoura, pecuária e floresta poderiam reduzir em 10% as emissões do setor agropecuário.


“Em um mundo ameaçado pelas mudanças climáticas, as atividades ligadas ao uso da terra são parte importante da solução”, destaca André.
A Visão 2030-2050 da Coalizão Brasil almeja promover o uso harmônico, inclusivo e sustentável da terra com base em quatro pilares fundamentais: 1) produzir mais e melhor, por meio da agropecuária e silvicultura; 2) criar valor e gerar benefícios a partir das florestas nativas; 3) acabar com o desmatamento; e 4) viabilizar políticas públicas de Estado e instrumentos econômicos alinhados e integrados. A partir desses pilares, foram traçados diversos cenários segmentados para os anos de 2030 e 2050, marcos importantes do acordo climático internacional, conhecido como Acordo de Paris – cujos países signatários, em um esforço coletivo, comprometeram-se com metas para evitar o aumento acima de 1,5°C da temperatura média global.


“O futuro desejado para o Brasil depende da sua capacidade de planejar a ocupação de seu território de 8,5 milhões de km2. Esse planejamento é essencial, por exemplo, para romper com padrões de ocupação como a da Amazônia, que tem sido impulsionada por grandes obras de infraestrutura com altos custos socioambientais. O uso da terra precisa estar no centro dos debates sobre desenvolvimento do país e, para isso, é preciso ter clareza sobre onde se quer chegar”, explica André. “A visão de futuro da Coalizão Brasil buscou lançar luz a esse lugar: onde sonhamos estar em 2050, pelos olhos dos representantes do agronegócio, das entidades de defesa do meio ambiente e da academia. Essa visão comum representa uma estrada de oportunidades na qual todos estarão contemplados”, ressalta.



O CAMINHO DA AGRICULTURA E DAS FLORESTAS ATÉ 2050

A Coalizão Brasil acredita que será possível tornar a silvicultura com espécies nativas em uma atividade economicamente relevante no país no prazo de 12 anos, ao mesmo tempo em que a exploração ilegal das florestas deverá decrescer para níveis residuais. Para 2050, o Brasil já poderá contar com uma economia florestal baseada em espécies nativas. As concessões de florestas públicas estarão implementadas em todas as áreas passíveis dessa atividade e as florestas plantadas com nativas chegarão a pelo menos 5 milhões de hectares com finalidade econômica, cultivadas e manejadas com tecnologia e precisão. Como conseqüência, a área brasileira de florestas conservadas, restauradas, plantadas e de manejo terá sido ampliada para além do mínimo estabelecido pela legislação. Sistemas agroflorestais, restauração e reflorestamento e pagamento por serviços ambientais serão cada vez mais comuns no cardápio de atividades do campo. Transparência e rastreamento de origem deverão ser a regra – e não a exceção – e muitos produtores descobrirão oportunidades de renda no turismo turbinado por paisagens mais conservadas e atrativas.


“As florestas e outros ecossistemas são os trabalhadores invisíveis do agronegócio”, destaca André. “Eles desempenham o papel de regador gigante da agricultura brasileira e garantem a proteção dos recursos hídricos. Além disso, o agronegócio depende também de outros fatores climáticos além da chuva, como temperatura e umidade”, completa. Por isso, a Coalizão Brasil prega o uso comercial e sustentável das florestas, tanto para impedir o avanço do desmatamento e da degradação, quanto para aumentar a produtividade e a funcionalidade das áreas agrícolas. O movimento recomenda fortalecer a valorização dos ecossistemas naturais com foco em manejo florestal e uso sustentável dos recursos naturais, conservação, restauração ecológica e silvicultura de espécies nativas.


Esse caminho passa por assistência técnica adequada ao produtor, com a difusão de tecnologias de captura e de baixo carbono e a inclusão da agricultura familiar, que responde por 84% dos estabelecimentos rurais e constitui a base econômica de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes. A regularização fundiária é essencial, assim como a recuperação de áreas degradadas, que devem voltar a exercer seu papel produtivo. Atualmente a área total ocupada pela agropecuária no Brasil está entre 240 e 280 milhões de hectares, incluindo campos nativos que servem como pastagens, enquanto o total de áreas degradadas ou longe de seu potencial produtivo chega a 178 milhões de hectares. Estudo do Instituto Escolhas mostra que recuperar 12 milhões de hectares de florestas até 2030 requer um investimento entre R$ 31 bilhões e R$ 52 bilhões, conforme o cenário escolhido, porém pode criar de 138 mil a 215 mil empregos e gera uma arrecadação de R$ 3,9 a R$ 6,5 bilhões em impostos.


O Plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono) deverá avançar rápida e significativamente nos próximos anos e o Plano Safra, uma das principais fontes de crédito do produtor rural brasileiro, precisará ser revisto para que seu portfólio seja totalmente vinculado a práticas de baixa emissão de carbono. 

Outros instrumentos financeiros a serem considerados são a emissão de títulos verdes (green bonds), investimentos em ações ou quotas (equity) que levem em conta impactos socioambientais, investimentos de impacto (impact investing) e os mecanismos de mercado de carbono no Brasil e no exterior. O seguro agrícola também deve levar em conta os impactos ambientais na definição da cobertura e do valor dos prêmios. Desta forma, será possível alcançar a meta de que em 2050 as práticas produtivas sustentáveis sejam a regra, como a intensificação da produção em áreas degradadas e a grande adesão a técnicas de integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs). Até lá, a Coalizão Brasil acredita que o Código Florestal já estará implementado em todo o território nacional.  


Na intersecção entre agricultura e setor energético nacional, os biocombustíveis devem receber atenção especial. A Coalizão Brasil prevê que em 2030 as metas da política brasileira para biocombustíveis terão sido atingidas, com um aumento de 85% no volume de etanol hidratado e 158% no volume de biodiesel na matriz energética de transportes, em relação a 2017. Outros biocombustíveis terão sido desenvolvidos a partir dos avanços em Pesquisa & Desenvolvimento. 

Para 2050, a expectativa é de uma matriz energética essencialmente renovável, com elevado percentual de bioenergia, tanto na matriz elétrica quanto na de transportes.


“Acreditamos ser possível que em 2050 o Brasil cumpra todas as metas assumidas no Acordo de Paris, considerando, inclusive, o aumento de ambição previsto para 2020, com forte impacto na redução das emissões”, aposta André.


 “Nos últimos 40 anos, o Brasil passou de importador de alimentos a terceiro maior exportador de produtos agrícolas, segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Nos próximos 30 anos, viveremos uma revolução igualmente impactante – desta vez, para transformar o agronegócio em uma atividade neutra em carbono e capaz de capturar carbono da atmosfera”, conclui.



Destaques da visão 2030-2050 para as florestas e a Agricultura

No centro da visão de futuro da Coalizão Brasil para as florestas e a agricultura está o principal objetivo do movimento: promover o uso harmônico, inclusivo e sustentável da terra no Brasil. Para isso, a Coalizão Brasil os membros da Coalizão estabeleceram quatro pilares fundamentais e, para cada, projetaram o que sonham ver realizado em 2030 e 2050. Confira alguns destaques:

  • PRODUZIR MAIS E MELHOR POR MEIO DA AGROPECUÁRIA E SILVICULTURA

VISÃO 2030

O Plano ABC, que trata das ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas relacionadas à agropecuária, já terá avançado significativamente.

O Plano Safra, uma das principais fontes de crédito do produtor rural brasileiro, terá seu portfólio totalmente vinculado a práticas de baixa emissão de carbono.

 
VISÃO 2050

Práticas produtivas sustentáveis serão a regra, como a intensificação da produção em áreas degradadas e a grande adesão a técnicas de integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs).

O Código Florestal estará implementado em todo o território nacional.


  • CRIAR VALOR E GERAR BENEFÍCIOS A PARTIR DA FLORESTA NATIVA
VISÃO 2030
 

A exploração ilegal das florestas será residual. Como consequência, as florestas estarão menos susceptíveis ao fogo e à degradação, o que contribuirá para reduzir a vulnerabilidade às secas e o risco de doenças respiratórias associadas às queimadas.


A silvicultura com espécies nativas será uma atividade economicamente relevante no país, sobretudo devido aos avanços resultantes de pesquisa e desenvolvimento, à implementação do Código Florestal, à assistência técnica e extensão rural, à integração de políticas de clima, agricultura e meio ambiente e aos incentivos financeiros disponíveis.


VISÃO 2050 

O Brasil contará com uma economia florestal baseada em espécies nativas. As concessões de florestas públicas estarão implementadas em todas as áreas passíveis dessa atividade e as florestas plantadas com nativas chegarão a pelo menos 5 milhões de hectares com finalidade econômica, cultivadas e manejadas com tecnologia e precisão.

A área brasileira de florestas conservadas, restauradas, plantadas e de manejo terá sido ampliada para além do mínimo estabelecido pela legislação.

  • ACABAR COM O DESMATAMENTO
VISÃO 2030

O desmatamento ilegal será parte do passado. A ilegalidade deixará de representar um risco aos biomas e ao povo brasileiro e o país estará engajado em eliminar o desmatamento de forma geral.

Haverá transparência total e ativa de dados que auxiliam no controle do desmatamento, como as autorizações de supressão vegetal emitidas pelos órgãos competentes e os sistemas de rastreabilidade da origem da madeira.



VISÃO 2050

O desmatamento será, finalmente, eliminado de todos os biomas brasileiros.
Toda a expansão da agropecuária e silvicultura acontecerá em áreas já desmatadas.




  • VIABILIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTADO E CONSTRUIR INSTRUMENTOS ECONÔMICOS ALINHADOS E INTEGRADOS

VISÃO 2030
 

A economia de baixo carbono se desenvolverá sem comprometer a manutenção do equilíbrio fiscal, reduzindo o risco de investimentos e favorecendo uma integração entre os capitais natural, social e humano.


O Brasil terá cumprido todas as metas assumidas no Acordo de Paris, considerando, inclusive, o aumento de ambição previsto para 2020, com forte impacto na redução das emissões.


VISÃO 2050 

O Brasil será um dos principais destinos mundiais de investimentos na economia de baixo carbono e em biodiversidade.


O Brasil será líder pelo exemplo do processo global de redução das emissões de carbono e reconhecido como uma das principais nações que contribui para os esforços de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Compliance e contratações públicas: o conflito entre a lei e a integridade


Com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e com a promulgação de sucessivas regulamentações pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) a prevenção à corrupção e aos atos lesivos contra Administração Pública virou realidade no ambiente de negócios do país.

Ainda que o incentivo dado pela Lei Anticorrupção para a adoção dos programas de integridade não seja dos mais vantajosos - a adoção de programa de integridade pela empresa pode levar à redução da multa, que no âmbito federal pode chegar a 4% -, as empresas passaram a entender que não se trata apenas de garantir a atenuação de uma eventual penalidade, mas de adequação a uma nova postura empresarial.

As empresas que possuem um programa de integridade implementado e ativo diminuem as chances de se verem envolvidas em atos ilícitos. Isso porque são funções típicas do programa: detectar, prevenir e remediar, ou seja, o programa irá identificar os riscos de corrupção a que a empresa está exposta, indicará boas práticas de conduta para mitigar esses riscos, além de promover treinamentos aos colaboradores e à Alta Direção.

Mesmo com a identificação de riscos e com a adoção de medidas para reduzir a probabilidade e o impacto da sua materialização, em se concretizando o risco, a empresa poderá valer-se de suas políticas internas para aplicar as consequências lá previstas, que podem chegar até a demissão por justa causa do funcionário ou a rescisão do contrato, havendo a responsabilidade de terceiros.

Com todos os benefícios que o programa de integridade pode trazer às corporações, na perspectiva de evitação de prejuízos materiais, de imagem ou mesmo para mostrar para a sociedade e parceiros de negócios que a empresa é confiável e socialmente responsável, parece imperativa a implementação do programa pelas empresas.

É fato, contudo, que a Lei não torna obrigatória a implementação do programa pelas empresas. Embora as grandes corporações, como regra geral, exijam de seus contratados a existência de programa ou a adesão aos seus programas, esse tipo de exigência não pode ser implementada pelo Poder Público, ante a falta de lei que a ampare.

Com raras exceções, como no caso do Estado do Rio de Janeiro, que torna obrigatório o programa de integridade para quem queria contratar com a administração estadual, não existe na legislação federal qualquer exigência semelhante, mesmo depois da promulgação da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais), que obriga as empresas públicas e sociedades de economias mistas a terem Comitê de Auditoria Estatutário e a adotar as melhores práticas de governança e gestão de riscos.

Se as empresas com participação estatal são obrigadas a fazer a gestão dos seus riscos de integridade, incluindo os decorrentes da relação com terceiros, é natural que, a exemplo da iniciativa privada, possam fazer uma due dilligence e decidir por não contratar ou manter contratos com aqueles terceiros que representem alto risco para o negócio.

O problema é que a Administração Pública, assim como as empresas com participação estatal, estão vinculadas ao princípio da legalidade, ou seja, aos parâmetros e limites definidos em lei, inclusive quanto às questões relacionadas à contratação.

Dessa forma, utilizar o resultado das diligências de integridade como critério para limitar a participação de empresas em certames ou mesmo para escolher o vencedor dentre os competidores participantes não é legal, por objetiva ausência de lei que permita tal restrição nos processos de contratação públicos.
Não havendo lei que ampare a limitação da concorrência, não se pode impedir a participação de empresas que atendam aos requisitos legais e aos critérios do edital, ainda que o risco de integridade seja alto.

Mesmo que a legalidade impeça a restrição da concorrência pelo risco de integridade, empresas têm sido impedidas de participar de concorrências promovidas pela Petrobrás, por falharem no processo de due diligence de integridade, ainda que tais empresas sejam atuais prestadoras de serviços da sociedade de econômica mista.

A questão acabou judicializada, havendo algumas poucas decisões contraditórias de primeira instância. As sentenças que reconhecem a ilegalidade na limitação da participação nas concorrências se fundamentam basicamente na inexistência de previsão legal para justificar a restrição à competição.

Do outro lado, há decisões que reconhecem a autonomia da Petrobrás em estabelecer suas regras de contratação, especialmente porque amparadas nas políticas de prevenção à corrupção aprovadas pelo seu Conselho de Administração e que a postura empresarial de evitar parceiros comerciais que tragam alto risco de integridade está em linha com a nova fase que a empresa vive no pós-Operação Lava-Jato.

A polêmica travada nos tribunais não deveria ter razão de existir, se já houvesse sido promovida a tão anunciada reforma na legislação federal que trata das licitações e contratações públicas em geral.

É contraditório exigir que as empresas com participação estatal tenham uma gestão profissional e adotem as melhores práticas de governança, gestão de riscos e compliance, se estão impedidas de mitigar um conhecido foco de riscos, que deriva da contratação de terceiros.

Enquanto não vier a mudança legislativa, ainda não que desejável a celebração de negócios com empresas que possuem alto grau de risco de integridade, caberá às empresas promover supervisão mais próxima desses prestadores de serviços, quer pelos fiscais dos contratos, quer pela realização de auditorias mais periódicas, em atendimento às obrigações importas pela Lei das Estatais.








Yuri Sahione - advogado especialista em compliance e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Compliance Rio (ICRio).

Fonte: CEU Law School 


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