Com orientação correta é possível ter economia
e vantagens tributárias para melhorar e desenvolver o negócio
A
área da saúde tem conquistado cada vez mais o seu lugar no âmbito jurídico mas,
infelizmente, por caminhos nada positivos. Tendem a ser, pelo cenário exterior,
diversos os problemas que uma clínica médica e/ou hospital apresentam aos
pacientes mas, internamente, são vários os problemas jurídicos que eles
encontram devido às tributações diferenciadas e às exigências impostas pela
legislação. Nem tudo é um caminho fácil quando falamos na regularização e
atuação dessas empresas do setor da saúde no Brasil, entretanto é possível ter
vantagens e até economia quando se está bem orientado sobre o assunto.
Os
requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das
determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir
estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50,
de 2002. Essencialmente é necessário: dispor de estrutura material e de pessoal
destinados a atender à internação de pacientes; garantir atendimento básico de
diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada, prova de admissão e
assistência permanente prestada por médicos; que possuam serviços de enfermagem
e atendimento terapêutico direto ao paciente, com disponibilidade de serviços
de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros
médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.
A
tributação de uma clínica médica também é diferenciada, podendo o médico atuar
como pessoa física e, assim, sua tributação será feita por meio do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF), podendo chegar a 27,5% da receita; ou como pessoa
jurídica, sendo tributado pelo Lucro Presumido, o Lucro Real, ou o Simples
Nacional. De acordo com o regime tributário para clínicas médicas escolhido, os
impostos mais comuns são o IPRJ, a CLSS e, a COFINS — Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social. Além disso, existe também o PIS — Programa
de Integração Social —, e o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social —, este
incidente sobre a folha de pagamento. Na clínica médica é preciso, ainda,
observar o recolhimento do ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O
Simples Nacional ampliou o número de atividades permitidas desde janeiro de
2015 — e esta é uma opção que deve ser bem estudada pelo médico, já que vai
depender de diversos fatores para se tornar uma opção mais vantajosa. Isso
porque a atividade de serviços médicos poderá sofrer uma tributação que vai de
6% a 33% sobre o faturamento. No Lucro Real, paga-se IMPOSTO DE RENDA e
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL sobre o LUCRO REAL apurado, sendo que, lucro real é o lucro
líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. O lucro bruto
corresponde à diferença entre a receita líquida das vendas e os serviços e o custo
dos bens e serviços vendidos.
Por
sua vez, no lucro presumido paga-se IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
sobre o LUCRO PRESUMIDO apurado sobre o faturamento, ou seja, não importa qual
foi o lucro efetivo da empresa. Os hospitais, as clínicas e os laboratórios
pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, essas empresas começaram
a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social
(CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de imposto de 32%
sobre a sua receita bruta para cada um desses impostos.
Ocorre
que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas.
Neste caso,
para os hospitais que têm uma carga tributária menor. A boa notícia é que a
Secretaria da Receita Federal normatizou às clínicas e os laboratórios médicos,
que são tributados pelo lucro presumido, preenchendo requisitos exigidos pela
Receita, podem equiparar-se aos hospitais para fins tributários e reduzir
substancialmente sua carga tributária. Dessa forma, com tal equiparação, as
clínicas e laboratórios médicos terão redução da alíquota do Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição
Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%. Tudo isso gera a
possibilidade de uma economia em torno de 7,80%.
Não
é fácil ter o controle de todas as ações tributárias de uma clínica médica ou
hospital, por isso a assessoria jurídica se faz tão importante nesse mercado
complexo. Sem a devida orientação, as clínicas médicas poderão apenas tributar se
valendo da regra geral, porém, é possível verificar se a clínica médica se
reveste dos requisitos elencados na lei e instruções normativas permitindo que
ela seja equiparada a um hospital e, com isso, sua carga tributária bastante
reduzida. Fique de olho!
Beatriz Dainese -
advogada da Giugliani Advogados