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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Mulheres têm mais diabetes, diz pesquisa


Estudo inédito do Ministério da Saúde mostra que o diabetes atinge mais mulheres que homens. Saiba como prevenir problemas de visão.


A prevalência do diabetes entre mulheres teve queda de 18,1% no último ano. Atingiu 8,1% das brasileiras contra 9,9% em 2016. Ainda assim, continua sendo maior que o índice de 7,1% na população masculina. É o que mostra a pesquisa VIGITEL 2017 (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico) que acaba de ser divulgada pelo Ministério da Saúde. 

De acordo com o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto do Instituto Penido Burnier o diabetes é caracterizado pelo acúmulo de glicose no sangue que predispõe a graves doenças nos olhos, hipertensão arterial, insuficiência renal e doenças cardíacas.  

O especialista explica que quando este aumento da glicemia está relacionado à queda ou ausência de produção da insulina caracteriza o diabetes tipo 1 que responde por 10% dos casos. No tipo 2 acontece resistência do organismo à insulina que resulta em menor penetração da glicose nas células, pontua. Para ele, o resultado da pesquisa pode estar relacionado à diminuição do consumo de refrigerantes no país, mas está longe de ser tranquilizador.  Prova disso,  é o alto índice no Brasil de dois fatores de risco que contribuem com a doença - o sobrepeso e a obesidade.

Outros riscos elencados pelo médico são: casos na família, colesterol alto, stress e sedentarismo


Catarata

O oftalmologista afirma que no início o diabetes não apresenta sintomas. Por isso, pode passar despercebido. A evolução da doença faz o cristalino reter mais água, leva à maior formação de radicais livres e dobra o risco de desenvolver catarata. 

Por isso, o diabetes pode antecipar o aparecimento dessa doença que geralmente surge a partir dos 60 anos e torna opaco nosso cristalino, lente interna do olho. 

A falta de sintomas faz muitas pessoas só descobrirem o diabetes em um diagnóstico de catarata. “Nestes casos quanto antes for realizada a cirurgia, maior a segurança para a saúde ocular”, afirma. Isso porque a substituição do cristalino por uma lente intraocular totalmente transparente que não degenera, permite ao especialista enxergar o fundo do olho onde podem acontecer importantes alterações que necessitam de diagnóstico precoce para evitar a perda definitiva da visão.


Diabetes gestacional

O especialista destaca que de acordo com o CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia)  7% das brasileiras também desenvolvem o diabetes gestacional. A doença, .explica.  resulta da maior produção de HPL (Hormônio Lactogênio Placentário) durante a gestação que inibe a produção de insulina e aumenta os níveis de glicose no sangue.

A condição, ressalta, é temporária, mas predispõe à catarata precoce, hemorragia vítrea caracterizada pelo súbito bloqueio da visão, glaucoma neovascular em que a se formam neovasos na íris (parte colorida do olho)  e retinopatia diabética, formação de neovasos na retina. 

O oftalmologista afirma que tanto o glaucoma neovascular como a retinopatia diabética são doenças oculares que podem ocorrer em mulheres diabéticas fora do período gestacional e levar à perda da visão. Por isso ao primeiro sintoma recomenda consultar um oftalmologista para aplicação de laser que na maioria dos casos evita a cegueira definitiva.


Prevenção

Queiroz Neto afirma que a principal recomendação para evitar complicações na visão é incluir na alimentação:


- Cereais integrais, amêndoas, amendoim e avelã que funcionam como um bloqueador dos efeitos da luz solar por conterem vitamina E um potente antioxidante que evita a formação precoce de catarata e a degeneração macular. 


- Cenoura, abóbora, mamão e goiaba por serem ricos em vitamina A nutriente essencial para a saúde ocular. O primeiro sinal de deficiência de vitamina A, segundo Queiroz Neto, é a cegueira noturna e o ressecamento dos olhos que causa turvamento da visão. A deficiência também pode causar danos na retina com comprometimento permanente da visão e conjuntivite recorrente devido à queda da imunidade. Para melhorar a absorção é recomendável incluir na alimentação fontes de zinco como: frutos do mar, carne, ovos, tofu e gérmen de trigo.


- Semente de linhaça, sardinha e salmão que combatem o olho seco por conterem ômega 3, além de estarem associados a um risco reduzido de surgimento e progressão da catarata.


- Tomate, vinho tinto, frutas cítricas, mirtilo, amora por protegerem os olhos da catarata e degeneração macular pela ação antioxidante da vitamina C, além de serem ricos em flavonoides que garantem a boa circulação e saúde dos vasos oculares. 


- Frutos do mar e castanha do Pará que contém selênio e podem reduzir o risco de degeneração macular quando combinados a alimentos ricos em vitamina E, A e C.


Dieta perigosa

O especialista ressalta que o consumo desses alimentos pode não resultar em boa saúde ocular se for acompanhado de excesso de açúcar, alimentos ricos em gordura saturada como as carnes bovinas e os derivados de leite. Também deve ser evitado o excesso de sal porque em grande quantidade o sódio pode depositar no cristalino e predispõe à catarata. Por isso, antes de consumir um alimento industrializado a recomendação é checar a quantidade de sódio no rótulo, para tornar a alimentação uma aliada de seus olhos.



Refluxo: causas e tratamentos


A doença afeta cerca de 12% da população, o que corresponde a 20 milhões de brasileiros


 Azia, queimação e dor torácica. Esses são alguns dos sintomas do refluxo. Atualmente, a doença do refluxo gastroesofágico (DRGE), afeta cerca de 12% da população, o que corresponde a aproximadamente 20 milhões de brasileiros. Mesmo fazendo parte da vida de um grande número de pessoas, somente cerca de 30% dos pacientes afetados pela doença, procuram assistência médica.

Causada por diversos fatores como a má alimentação, obesidade, diabetes, ansiedade, hérnia de hiato, tabagismo, alcoolismo e gravidez, a doença muitas vezes é ignorada por seus portadores, que abusam das automedicações, e não se dão conta de que as complicações ocasionadas pelo distúrbio podem até ser fatais.

Segundo o médico Henrique Eloy, especialista em Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia, a doença pode ser definida como uma disfunção digestiva, no qual os ácidos presentes no estômago voltam ao esôfago e não seguem o fluxo habitual. “O movimento contrário dos líquidos gástricos, gera ‘queimaduras’ nas paredes do esôfago, que por sua vez, provoca além dos sintomas citados acima, a disfagia (dificuldade para engolir), náusea, tosse seca, inchaço na garganta, nariz entupido e rouquidão”, explica.

Dependendo da quantidade de fluido que segue o caminho contrário ao estômago e da altura atingida pelo mesmo, o refluxo pode causar problemas mais complexos como o agravamento da asma, rinite, sinusite, obstrução nasal, sensação de entupimento e dor nos ouvidos, sensibilidade e cáries nos dentes, e até distúrbios do sono. Caso o suco gástrico suba até a região da garganta e atinja a traqueia, o paciente afetado pode desenvolver uma fibrose ou mesmo pneumonia.

Henrique Eloy esclarece que quando uma pessoa come, o alimento percorre o esôfago até chegar ao estômago e lá o anel muscular intitulado esfíncter esofágico inferior, separa o esôfago do estômago e, apenas se abre quando engolimos, permitindo a entrada dos alimentos no estômago. “Durante o restante do processo, o esfíncter se mantém contraído para evitar que os alimentos e o ácido do estômago recuem para o esôfago”, explica.

De acordo com o médico, o refluxo também pode ser provocado pela ingestão de alimentos cafeinados, gordurosos, picantes, e bebidas gaseificadas ou alcóolicas. “O hábito de comer demais e se deitar após as refeições são implicadores diretos para a ocorrência do refluxo. Já no caso de pessoas obesas, a pressão exercida pelo excesso de gordura no abdômen sobre o estômago, faz com que o anel muscular do esfíncter seja obrigado a abrir e assim o conteúdo gástrico fica livre para voltar ao esôfago”, comenta Henrique Eloy.

A identificação e diagnóstico da doença do refluxo podem ser feitos por meio de diversos métodos, dentre eles, a anamnese (entrevista em que o paciente relembra todos os fatos que o relaciona a doença), o raio-X, a endoscopia e a pHmetria. Segundo Henrique Eloy, o tratamento do refluxo inclui a mudança na dieta, a indicação de inibidores da produção do ácido e, até a realização de cirurgias. “Acredito que uma alimentação baseada em frutas, verduras, grãos e oleaginosas, podem ajudar a amenizar e tratar a doença em seu estágio mais brando. Já em casos mais graves se indica o procedimento cirúrgico”, ressalta.

Eloy indica que alternativas não cirúrgicas estão em avaliação, como alguns procedimentos endoscópicos, como é o caso do Sistema Stretta.  “O equipamento é introduzido pela boca do paciente e percorre um trajeto até chegar ao esôfago, onde emite ondas de radiofrequência na musculatura da porção distal do esôfago. As ondas proporcionam a remodelação e alargamento do esôfago, e diminui os sintomas do refluxo”, finaliza. 


Fisco bloqueará bens de devedor sem autorização judicial


A partir de outubro de 2018 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) poderá bloquear os bens dos contribuintes devedores de tributo sem a necessidade de ordem judicial para isso. É uma inovação trazida pela Lei n. 13.606/2018 que tem causado bastante polêmica. Entenda a relevância.

Em linhas gerais, o Governo possui duas vias para cobrar dívidas do contribuinte, a administrativa e a judicial. A primeira se inicia com a notificação do contribuinte, indicando a existência de um débito tributário em aberto que precisa ser quitado. O contribuinte pode discordar dessa cobrança e, assim, apresentar uma defesa explicando que nada deve. Finalizada essa discussão e mantida cobrança, o débito é encaminhado para a PGFN que irá inscrevê-lo em dívida ativa e dar início à sua cobrança judicial.

É só a partir desse momento que a PGFN poderá conseguir o bloqueio do patrimônio do contribuinte mediante requerimento feito ao juiz responsável por presidir o processo. Em última análise, quem decidirá se deve ocorrer o bloqueio é o juiz que, como manda a nossa Constituição Federal, fará um julgamento imparcial e justo.

Ocorre que a partir de outubro de 2018 a PGFN poderá, antes do ajuizamento do processo judicial, diligenciar junto aos órgãos de registro de bens e direitos[1] e bloquear o patrimônio que encontrar até o limite da dívida tributária em aberto. Sim, a situação é grave como exposta e justifica todo o inconformismo dos contribuintes.

Observe que numa só tacada a PGFN antecipou o momento em que poderia perseguir o patrimônio do contribuinte e avocou para si a decisão final sobre tal necessidade, retirando tal prerrogativa do juiz, que faria uma apreciação justa e neutra. Quem perde com isso é só o contribuinte que, pela regra atual, só terá seus bens bloqueados por decisão judicial, proferida dentro de um processo que deve ser necessariamente ajuizado pela PGFN.

É evidente que tal medida fomenta a insegurança jurídica e viola frontalmente as garantias constitucionais asseguradas aos contribuintes, como o devido processo legal e o direito de propriedade, não sendo por outro motivo que existem, atualmente, ao menos cinco ações em curso no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade dessa nova regra[2].

Os contribuintes devem acompanhar o desenrolar dessa questão, afinal, é possível que se chegue a outubro de 2018 sem uma decisão do Supremo sobre o assunto e, nessa hipótese, a nova regra passaria a valer sem qualquer empecilho.

Considerando que existem contribuintes que estão sendo submetidos nesse momento a processo administrativo para cobrança de tributo, a situação se mostra ainda mais delicada, sendo recomendável, até mesmo, o ajuizamento de medida judicial para resguardar o seu patrimônio dos abusos que a PGFN certamente cometerá.

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