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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Seis serviços inusitados que podem ser contratados online



A onda dos aplicativos vem tomando cada vez mais conta do cotidiano das pessoas. Basta ter um smartphone em mãos para conseguir um motorista em poucos minutos, garantir o almoço ou o jantar pronto, pagar uma conta no banco, encontrar um novo imóvel ou até mesmo ver o horário do próximo ônibus. Foi a partir dessa ideia que Eduardo L’Hotellier criou o GetNinjas, o maior aplicativo de contratações de serviços do Brasil. Além dos trabalhos mais convencionais como eletricistas, encanadores, diaristas, assistências técnicas, buffets e churrasqueiros para eventos, também é possível encontrar no app profissionais que oferecem atividades inusitadas. Confira:



Os profissionais especializados em investigações geralmente são contratados para atuar em casos de desaparecimento de pessoas, resolução de casos empresariais, e até mesmo conjugais, monitoramentos ou rastreamentos. Já pensou na dificuldade em se rastrear um documento antigo perdido em uma cidade do interior?



Para quem quer mudar o visual, o personal stylist é o profissional perfeito para pedir ajuda. Ele orienta pessoas que tenham dificuldade na hora de se vestir para determinadas ocasiões, ou mesmo pretendem mudar o estilo. O trabalho consiste no acompanhamento dos clientes durante as compras, análise e definição de estilo, cabelos e orientação em etiqueta básica.



Se bater aquela curiosidade sobre o destino, que tal contratar um profissional da área esotérica? Esse especialista pode atuar como astrólogo, cartomante, tarólogo ou vidente, e oferece consultas para carreira, finanças, relacionamento pessoal, saúde e outras situações da vida em geral.



Já pensou em fazer uma aula esportiva diferente? No aplicativo GetNinjas há professores de hipismo, surfe, skate, atletismo e ciclismo. O aluno deve indicar se possui nível de conhecimento e qual o melhor período para prática das atividades.



Está precisando de auxílio para desenvolver o autoconhecimento e planejar melhor seus objetivos? É possível iniciar uma mentoria de coaching para diversas áreas como saúde, bem-estar, financeira, imagem e comportamento, além do âmbito profissional e carreira. E caso sua vida seja muito corrida e não consiga fazer presencialmente, há também a opção da mentoria online.



Quando surgir uma dor na coluna, a quiropraxia pode ajudar a solucionar problemas e traumas desenvolvidos ao longo da vida e que possam gerar dores e inflamações ligadas às articulações, nervos e músculos. A prática é indicada para qualquer idade e ajuda a melhorar a qualidade de vida. Além desse tratamento, também é possível encontrar profissionais de reiki, reflexologia, shiatsu e acupuntura.








As consequências práticas da equiparação da união estável ao casamento para fins sucessórios



Desde o Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente passou a ser considerado herdeiro necessário para fins sucessórios independente do regime de bens do casamento. Os companheiros em uniões estáveis também passaram a deter direitos sucessórios, todavia, existiam importantes distinções entre a sucessão no casamento e na união estável. No entanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, equiparando os cônjuges e companheiros, decidindo que ambos deverão possuir os mesmos direitos para fins de herança. Dessa forma, não mais existe diferença entre o regime da união estável e da comunhão parcial de bens para fins sucessórios. Importante destacar significativo avanço na jurisprudência, uma vez que a decisão do STJ é aplicável tanto para união estável hetero quanto homoafetiva. 

Ocorre que, desde então, muito tem se discutido e pouco se esclarecido a respeito. Existem opiniões no sentido de que os cônjuges passaram a ser desvalorizados e prejudicados em relação aos companheiros.  

Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o julgamento do RE 878694 pelo STF não quis privilegiar as uniões estáveis em detrimento ao casamento.

 Mesmo porque, não há o que se falar em relações inferiores, mas escolhas diferentes de uniões com o mesmo objetivo de constituir uma família. 

Nesse sentido, a decisão justificou-se pura e tão somente pelo princípio da isonomia constitucional, no qual todos são iguais perante a lei, merecendo igual tratamento e proteção jurídica. Até porque, cabe lembrar que, embora o cônjuge viúvo geralmente era quem levava vantagem patrimonial na sucessão em relação ao companheiro sobrevivente, em determinadas situações específicas, o que se verificava era exatamente o contrário. Por exemplo, se o patrimônio dos companheiros fosse majoritariamente adquirido onerosamente na constância da união estável, em caso de falecimento de qualquer dos conviventes, o convivente remanescente teria direito à meação do patrimônio constituído pós união estável e, adicionalmente, também participaria da meação do falecido concorrendo com filhos ou demais parentes sucessíveis. Tal direito de participação da meação do falecido não é aplicável para o cônjuge sobrevivente que tem direito somente à sua própria meação dos bens comuns do casal.  

A intenção foi justamente tentar preencher algumas lacunas do Código Civil aprovado em 2002 (porém, concebido na década de 1970 e que não acompanhou a evolução da sociedade e da própria legislação pátria específica para união estável, em especial, as Leis Federais 8.971/1994 e 9.278/1996). Se antes o companheiro sobrevivente só tinha direito sobre os bens adquiridos “onerosamente” durante a união estável e, em concorrência com filhos, além de ascendentes e parentes, agora ele passa a ser herdeiro necessário tanto quanto o cônjuge, com os mesmos direitos previstos desde a vigência do Código Civil atual. São eles: na sucessão ocorrida na vigência de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens e com a existência de filhos, 50% dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são destinados ao cônjuge sobrevivente a título de meação, e os outros 50% remanescentes (meação do falecido) destinados integralmente para os descendentes. Todavia, os bens particulares do falecido, se existentes, são repartidos de forma igualitária entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do falecido, sendo que, se houver só filhos comuns, o cônjuge sobrevivente fica com, no mínimo, 25% dos bens particulares (além da meação do patrimônio comum descrito acima).

Se compararmos o disposto adiante com a regra vigente descrita no parágrafo acima, é possível verificarmos os dois principais impactos práticos da decisão do STF: no primeiro caso, o convivente sobrevivente tinha direito a apenas aos bens adquiridos “onerosamente” na constância da união estável e, na concorrência com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-ia a metade do que coubesse a cada dos filhos só do autor da herança. Já, no segundo caso, na concorrência com outros parentes sucessíveis do autor da herança (pais, avós, tios, sobrinhos, etc) o convivente sobrevivente tinha direito a apenas 1/3 da herança. Ou seja, na prática, verificavam-se situações absurdas nas quais o convivente sobrevivente concorria com “sobrinhos” do autor da herança e ficava apenas com 1/3, enquanto os sobrinhos ficavam com 2/3 da herança.   

Na regra vigente, pós decisão do STF, na ausência de descendentes do cônjuge falecido, a herança do falecido (meação dos bens comuns e os bens particulares) é dividida entre os ascendentes (pai, mãe, avós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente, sendo 1/3 para o cônjuge sobrevivente e 2/3 para o pai e mãe do falecido; ou 50%, se for um só ascendente (pai ou mãe) ou se o grau do ascendente for maior (avós, bisavós). Todavia, é fundamental destacar que na falta de descendentes e de ascendentes do falecido, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade (100%) da herança, ou seja, não concorre com os demais parentes sucessíveis (avós, tios, sobrinhos, etc). 

Obviamente, para o companheiro ter acesso a tudo isso, primeiro é preciso haver o reconhecimento da união estável por meio da constatação cumuladamente da relação duradoura, da convivência pública e do objetivo de constituição de família, sendo admitidos todos os tipos de provas, inclusive testemunhais. 

Nas uniões paralelas ao casamento (ou pessoas impedidas de se casar), o concubino não possui direitos sobre os bens do outro, pois não há relação familiar e, desta forma, tanto no caso de falecimento, como no de separação, ele só terá direito à parte do patrimônio que comprovar ter contribuído onerosamente para a sua aquisição.

Entretanto, há duas questões relevantes a serem observadas em relação ao concubinato. Uma é a prova de que a relação não era de concubinato pelo fato de o concubino já estar separado de fato no momento da nova relação, deixando de se caracterizar como concubinato e passando a ser união estável. E a outra é quando a relação se inicia no concubinato e se torna, com o passar do tempo, união estável com o concubino, dificultando muitas vezes a sua correta caracterização, ou seja, quando se trata de uma relação de concubinato ou não.
Ou seja, há ainda muitas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, sendo assim, é imprescindível a análise individualizada de cada grupo familiar, haja vista a extensão do tema e as particularidades dos casos.

Por fim, ficou destacado que, com a finalidade de preservar a segurança jurídica, o entendimento sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil será ser aplicada apenas aos inventários judiciais em que a sentença de partilha não tenha transitado em julgado e às partilhas extrajudiciais em que ainda não haja escritura pública.





Leonardo Tonelo Gonçalves é advogado especialista em Direito Societário e sócio do Fagundes Pagliaro Advogados




Agosto Verde: campanha nacional inédita incentiva doações as ONGs



Mobilização social durante todo o mês de Agosto gera oportunidade para estimular a cultura da solidariedade


A Campanha Agosto Verde acaba de ser lançada para impulsionar doações financeiras a organizações não-governamentais de diferentes áreas, como educação, esporte, cultura, inclusão e proteção animal. O movimento verde conecta pessoas a causas com o objetivo de estimular o engajamento social e, para chamar a atenção a essa ação filantrópica, foi criada a página agostoverde.org.

O hábito de fazer doações periódicas não faz parte da cultura do país, que ocupa apenas o 68o lugar no ranking 2015/2016 do WGI (World Giving Index), índice mundial da solidariedade. O estudo Doação Brasil, liderado pelo IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), aponta que, em 2015, as doações individuais dos brasileiros totalizaram R$ 13,7 bilhões, valor que corresponde a 0,23% do PIB do Brasil. Essas doações ficam na faixa de R$20 a R$40 mensais, ou seja, de R$240 a R$480 por ano.

Em um outro estudo feito pela Fundação Salvador Arena, 70% das ONGs sabem da importância de se comunicar com o público de interesse, mas não têm um plano de comunicação formal. Além disso, metade delas não tem dados importantes como nome, e-mail, endereço e telefone dos doadores individuais com quem se relacionam. As ONGs pesquisadas movimentaram mais de R$ 40,4 milhões em 2015, sendo 66% desse valor advindos de convênios com os governos municipal, estadual e federal, 10% de empresas e fundações, 7% do Programa Nota Fiscal Paulista e 2% por meio de incentivos fiscais. Diante deste cenário apenas 15% são doadores individuais, por isso muitas vezes o trabalho das ONGs são prejudicados e acabam se tornando limitados.

Para reverter esse baixo índice de engajamento dos brasileiros, a mobilização Agosto Verde estimula o aumento das doações e beneficiará diferentes instituições como Graac, AACD, LBV, Fundação Dorina Nowill, Fundação Gol de Letra, Fundação Cafu, Cruz Vermelha, AACC, Instituto Medina, Amazing Project, Chefs Especiais, FEMAMA, Últimos Refúgios, We Love, Música no Hospital, dentre outras. Influenciadores digitais de todo o país têm apoiado o movimento incentivando doações às ONGs, entre eles estão alguns nomes como Whindersson Nunes, Christian Figueiredo, Coisa de Nerd, Luba TV e Lucas Lira.

“A AACD está sempre à procura de projetos que viabilizem a manutenção dos atendimentos realizados. Dessa forma, fazer parte do Agosto Verde, além de ir ao encontro desse objetivo, nos conecta diretamente ao público jovem, notoriamente engajado aos problemas que acontecem em sua volta“, comenta Celso Pinheiro, superintendente de Marketing e Relações Institucionais da AACD.”

As contribuições podem ser feitas pelo PicPay, aplicativo que permite que os usuários paguem pessoas e estabelecimentos pelo celular de maneira rápida, fácil e amigável. Este meio de pagamento encurtará o caminho entre as instituições e as pessoas interessadas em contribuir através de uma aba especial Agosto Verde - na seção de pagamentos do aplicativo, voltada exclusivamente para as instituições participantes da iniciativa.

“Nós da Fundação Cafu estamos muito entusiasmados em fazer parte dessa onda verde de doações. Essa ação de sensibilização das pessoas em solidariedade aos mais necessitados nos ajuda a reforçar ainda mais a nossa mensagem sobre a importância de todo mundo se engajar em prol de causas sociais, pois só assim conseguimos assegurar que o nosso trabalho cause real impacto na sociedade“, afirma o ex-lateral Cafu. 


Passo a passo para doar
Baixe o app gratuitamente, disponível para os sistemas IOS e Android, crie um perfil e, em seguida, toque na aba Agosto Verde. Nesta etapa é necessário escolher a instituição, definir o valor, escrever uma mensagem de preferência e confirmar. Pronto, em seguida você receberá um comprovante da transação.





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