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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Depilação íntima completa pode trazer consequências negativas, segundo médic

Prática favorece o crescimento de micro-organismos e causa maior corrimento vaginal, facilitando o aparecimento


As brasileiras são conhecidas mundialmente por estarem sempre inovando na depilação íntima. Por causa do clima tropical e da frequência nas praias, existe uma expectativa de que as virilhas estejam sempre livres de pelos - o que nem sempre é positivo para a saúde. 

“A depilação íntima completa total favorece o crescimento de micro-organismos e causa maior corrimento vaginal, facilitando o aparecimento de doenças”, afirma Dra. Anaísa Dantas, ginecologista, obstetra e membro da AMCR (Associação Mulher, Ciência e Reprodução Humana do Brasil). 

Segundo ela, os pelos pubianos servem para proteger do atrito, como em uma caminhada ou mesmo durante uma relação sexual, além de ajudar a absorver o suor produzido e criar uma barreira contra diversas bactérias. “Não ter pelos na região pode levar a doenças como celulite infecciosa e infecção bacteriana nos lábios. O fato de a pele ter sofrido danos durante a depilação também deixa a pessoa mais vulnerável a herpes e verrugas genitais (HPV)”, detalha a especialista. 

A médica destaca ainda que pode haver transmissão de doenças se as medidas de higiene do local em que se faz a depilação não estiverem sendo cumpridas. Nos procedimentos de depilação, as ceras, de maneira nenhuma, podem ser reaproveitadas, podendo ser um veículo de contaminação da pele e folículo pilossebáceo. 

“Normalmente, as infecções mais comuns são as bacterianas por contaminação local, na hora da depilação. Pode ocorrer infecção por um protozoário chamado trichomonas vaginalis, o que pode causar corrimentos”, ela reforça. 

Dra. Anaísa lembra que a depilação é algo muito pessoal, que deve atender as necessidades de cada um. “Entretanto, é importante avaliar se a questão estética compensa mais do que colocar em risco a saúde”, finaliza ela.



AMCR - Associação Mulher, Ciência e Reprodução Humana do Brasil
https://amcrbrasil.org/#!/quem

 

Ovo cura a ressaca? Saiba como o alimento pode te ajudar a curtir a folia do carnaval

O ovo apresenta vitaminas do complexo B, necessárias para reparar as perdas que o álcool proporciona ao organismo, além de contar com minerais como selênio, magnésio, zinco e manganês que favorecem a recuperação celular 

 

Chegamos na data festiva mais animada e popular do país. Mas antes de cair na folia e mostrar ao mundo todo seu samba no pé, vale a pena entender um pouco o funcionamento do seu corpo, principalmente após a ingestão de bebidas alcoólicas. 

O carnaval e o consumo de álcool sempre andaram juntos. Dessa forma, a data festiva, por muitas vezes, é relacionada com o alto consumo de bebida alcoólica, seja na avenida ou nos bloquinhos de rua. Segundo Lúcia Endriukaite, nutricionista do Instituto Ovos Brasil, após a ingestão da bebida alcoólica, parte do álcool é absorvida no estômago e o restante no intestino delgado. “Após a absorção, o álcool cai na corrente sanguínea e vai para o fígado, onde é metabolizado e excretado. Além de causar danos ao fígado com a famosa ressaca e para alguns vômitos, o álcool altera o comportamento, que a princípio pode deixar a pessoa mais alegre e descontraída, mas depois deprime, podendo acarretar em alterações de humor e dependência”, explica a especialista. 

Para se ter uma ideia, de acordo com o professor Marcus Vale, da Seara -- UF, 1 litro de cerveja apresenta algo em torno de 48 a 50g de álcool e a eliminação de álcool pelo organismo de um homem de 70kg é de aproximadamente 15g por hora, o equivalente a 340 ml de cerveja. Já na mulher esse processo é muito mais sensível e demorado, portanto, o dano é muito maior, interferindo inclusive nos hormônios sexuais. 

Caso tenha exagerado nas festas e precisa de uma dica prática para aliviar o mal-estar e continuar a folia, o consumo de ovos pode ser muito benéfico. Ainda segundo a nutricionista, o ovo é o alimento mais completo para essa missão e qualquer outro tipo de dieta. A praticidade, sabor, fácil acesso e funcionalidade são as características que colocam o ovo como um grande aliado. Adote um cardápio equilibrado com verduras, legumes e frutas, incluindo o ovo em sua rotina alimentar.
 

O que comer antes de sair para a folia?

Para evitar que a bebida potencialize os efeitos indesejáveis da ressaca, é preciso apostar em uma alimentação nutritiva antes de sair para as festas. “Fazer refeições que contenham ovos antes de beber retarda a absorção do álcool pelo organismo, porque o ovo é rico em proteína e em gorduras boas, dos tipos mono e poli-insaturadas”, explica a nutricionista do Instituto Ovos Brasil. Além disso, é importante se alimentar durante o consumo de bebida e intercalar o consumo de bebidas alcoólicas com sucos ou água. 

O ideal é dar prioridade para alimentos leves, nutritivos e ricos em proteína. “Uma boa pedida é o omelete que vai proporcionar saciedade, vai retardar a absorção do álcool, além de contribuir com as vitaminas do complexo B que ajudam o funcionamento do fígado”, diz a especialista.
 

O que comer para curar a ressaca?

Como dissemos anteriormente, a chamada ‘ressaca’ nada mais é do que um conjunto de sintomas mentais e físicos ocasionados devido ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o que resulta em desidratação, aumento da atividade do fígado para eliminar o excesso de álcool do sangue e alterações do sistema nervoso devido à hipoglicemia induzida pelos altos níveis de álcool circulantes. 

A proteína do ovo é também uma ótima alternativa para acelerar a recuperação depois da folia. O alimento possui vitaminas do complexo B, necessárias para reparar as perdas que o álcool proporciona ao organismo. Vitaminas A, E e minerais como magnésio, zinco, manganês e selênio são nutrientes antioxidantes que favorecem a recuperação celular. "Depois da folia, o recomendado é consumir refeições leves, como ovos mexidos ou ovos levemente cozidos por sete minutos com torradas, sucos de frutas e iogurte com cereais. Elas fornecem proteínas importantes para que as demandas do organismo sejam supridas e para a manutenção de nosso sistema imune", aconselha Lúcia.

 

Bloquinho de rua durante o carnaval | Imagem: PixaBay


É importante salientar que para aproveitar ao máximo é preciso estar de mãos dadas com a moderação. Mantenha-se hidratado e bem alimentado, evite misturar bebidas alcoólicas e se estiver fazendo uso de algum medicamento ou se for dirigir, não beba.
 

Instituto Ovos Brasil


Instituto Combustível Legal recomenda boas práticas para correto abastecimento e cuidados com o carro durante viagens

 

Durante viagens pelas rodovias de todo país, é importante prestar atenção no abastecimento do carro com o combustível correto e estar atento para as práticas legais nos postos. Estes cuidados são reforçados por recentes estatísticas: desde 2021, quase 60% do turismo no Brasil tem como meio de transporte preferencial o carro particular ou o ônibus, fato que foi fortalecido pela pandemia da COVID-19, conforme aponta análise do Ministério do Turismo e do IBGE.

O Instituto Combustível Legal (ICL) recomenda algumas iniciativas importantes para garantir que não existam gastos desnecessários com oficinas, troca de equipamentos e ocorra a manutenção saudável do motor e do veículo. “Este tipo de atitude promove segurança e certeza de que o carro estará em boas condições para seguir seu destino e o consumidor não será lesado por práticas ilícitas”, avalia Emerson Kapaz, presidente do ICL.

Não renunciar à nota fiscal é a primeira destas ações. Ela é a garantia, caso haja algum problema no carro após o abastecimento. É um comprovante da aquisição do combustível e uma forma de combater a sonegação de tributos. O mercado de combustíveis é o que mais arrecada impostos, e o que mais sofre com a ação dos devedores contumazes, aqueles maus empresários que fazem do não pagamento de tributos uma estratégia de negócio.

Também é necessário ficar atento aos postos que oferecem gasolina ou etanol a preços muito abaixo do mercado em virtude dos riscos de fraudes de quantidade (a bomba mostra uma quantidade no visor, mas entrega menos para o consumidor), ou qualidade (combustível misturado com outras substâncias químicas, como solventes). A mistura de metanol no combustível é um crime grave, que prejudica não só o motor, mas também a saúde do condutor. O metanol é extremamente tóxico e pode causar cegueira e morte. “Também cabe reforçar que o cliente tem direito de exigir o teste de qualidade do combustível e denunciar se considerar que existe alguma irregularidade quando abastecer seu veículo”, analisa Kapaz.

A origem da gasolina ou etanol, que abastece o veículo, também é um ponto de atenção para o motorista. No caso dos postos de bandeira branca, que não possuem uma distribuidora exclusiva, por exemplo, o estabelecimento deve informar em cada bomba qual empresa forneceu o produto. Além disso, o número do CNPJ, razão social e endereço do posto também devem estar visíveis ao consumidor.

Outra importante ação é verificar se o marcador da bomba está zerado antes de começar a encher o tanque. No caso do etanol, se o consumidor quiser checar a sua qualidade, é preciso prestar atenção a um equipamento que fica acoplado à bomba. É o chamado densímetro, uma ferramenta que fica flutuando dentro de uma ampulheta. Outros relevantes cuidados são definir com antecedência a melhor rota, ter atenção à calibragem dos pneus, não sobrecarregar o carro com peso excessivo de bagagens, alinhamento e o balanceamento do veículo para ajustar direção ou vibrações excessivas, verificar o óleo e utilizar lubrificantes com excelência de qualidade, além de averiguar as luzes de segurança e freios com troca depois de 24 meses ou revisão após 10 mil quilômetros.


Lei da Telessaúde vai cobrar responsabilidade digital em atendimentos médicos”

Para especialista, novo princípio é crucial para nortear uso de tecnologias


Recentemente promulgada, a Lei da Telessaúde (lei 14.510, de 27 de dezembro de 2022) somou novos artigos à Lei do Sistema Único de Saúde (lei 8.080, de 19 de setembro de 1990) quanto ao uso de tecnologias digitais nos atendimentos médicos -- e, entre os seus princípios estão a confidencialidade dos dados e o da responsabilidade digital (art. 26-A, IX). Mas o que é a responsabilidade digital, exatamente?

Quem responde é a advogada Nycolle de Araújo Soares, sócia e gestora Jurídica do Lara Martins Advogados, com MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. 

“Muito se fala sobre o mundo digital não ser uma ‘terra sem lei’, mas, ao mesmo tempo, as situações de desrespeito a normas e leis por meio de condutas virtuais se tornaram cotidianas -- e por isso a previsão quanto à responsabilidade digital é um aspecto muito importante da Lei da Telessaúde, principalmente considerando a sensibilidade das informações e tratativas realizadas nos atendimentos de saúde”, afirma a especialista. 

Para Nycolle, “não basta existir uma legislação que permita o uso da tecnologia para viabilizar acesso à saúde -- é preciso que se pense em como esse acesso pode ser utilizado de maneira segura, sem se tornar um mecanismo que oportunize outras violações, sejam elas a privacidade ou até a integridade daqueles que usam as ferramentas”. 

“O fato de a Lei da Telessaúde ter a responsabilidade digital como um princípio deverá nortear aqueles que fazem uso dela, tendo sempre que garantir o máximo de segurança para os envolvidos no atendimento, escolhendo os meios tecnicamente adequados e fazendo uso da maneira correta dessa modalidade de atendimento”, conclui.

 

Fonte: Nycolle de Araújo Soares - advogada. Sócia e gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD/GO).

Apoio jurídico é essencial para garantir a operação de barter

 

Divulgação
Modalidade de comercialização é muito utilizada nas feiras de agronegócios

 

Começou a temporada de feiras de negócios oferecidas pelas cooperativas do setor agro no Sul de Minas. Esse tipo de evento tornou-se comum nas últimas décadas e uma oportunidade para cooperados adquirirem produtos essenciais com preços competitivos e pagamentos facilitados. Entre as modalidades de comercialização, a operação de barter chama a atenção pela preferência entre os produtores rurais.

O termo barter vem do inglês e significa troca, escambo ou permuta e começou no Brasil na década de 90, mas teve um grande crescimento em 2013.  No início, a operação de barter era conhecida como Operação Soja Verde, mas atualmente atende várias culturas.

O advogado especialista em Agronegócio, Consultor e Professor de Direito Vinicius Souza Barquette explica o que é a operação de barter. “Em palavras simples, o produtor rural, almejando um insumo ou um bem, faz a troca de seu produto por aquilo que é desejado, podendo ser uma operação em que a mercadoria ofertada pelo produtor será entregue a um terceiro (trading company ou cooperativa), denominado offtaker, que comprará o bem em nome dele e se tornará credor, ou podendo ser destinada diretamente ao vendedor do insumo ou maquinário”.

O advogado comenta que, em seus primórdios, a operação barter era mais simples, bastando a vontade dos envolvidos em entregar determinada quantidade de produto para receber, em troca, determinados itens. Atualmente, as operações de barter compreendem mais de uma modalidade e uma maior complexidade. Entre as várias opções, três categorias são as mais empregadas:  barter com utilização de Contrato de Compra e Venda de mercadoria já existente; barter com utilização de Contrato Futuro e trava de preço (Hedge); e barter direto com fornecedora de insumo.

Barquette explica que “em todas as hipóteses há risco de crédito, de forma que, para que seja um negócio saudável, precisa ser respaldado por instrumentos financeiros adequados, que vão desde títulos específicos do agronegócio, como é o caso da utilização da Cédula de Produto Rural, até o Contrato de Compra e Venda de Mercadoria com Entrega Futura, o Forward”.

Para que seja uma operação que beneficie todos os envolvidos, Barquette chama a atenção para a clareza que se deve ter em algumas questões na documentação da operação, como possiblidade de monitoramento da lavoura, multas de mora e de descumprimento, custeio de transporte, local de entrega ou de retirada, forma de assinatura, dentre outras. Afinal, é sempre importante lembrar que os riscos e as oportunidades contemplam todos os envolvidos na operação.

Uma maneira de garantir que a operação de barter ocorra da melhor forma possível, é o apoio jurídico em todo o processo, pois eventuais inadimplências de quaisquer das partes exigem o acesso rápido à recuperação do problema gerado.

“Cada vez mais, saber sobre as nuances do barter é importante a quem opera neste universo, tanto para quem vende quanto para quem compra. Neste cenário, os envolvidos devem se cercar de profissionais hábeis a manusear, a criar e a analisar os riscos da documentação envolvida, para que os frutos desse conhecimento possam sempre, de fato, fazer parte dos bons negócios”, finaliza Barquette.

 

Carnaval não é feriado nacional e falta no trabalho pode render demissão

 

Com o Carnaval se aproximando, que em 2023 ocorre de 17 de fevereiro (sexta-feira) a 22 de fevereiro (quarta-feira), muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Blocos e festas estão liberados por todo país, assim, a pergunta que todos estão fazendo é:  Carnaval é feriado? 

Apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não se trata de um feriado nacional. Contudo, os estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 

 E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”. 

O doutor, professor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta. 

 Pragmácio Filho, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”.

 

 Falta pode render demissão 

 A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta. 

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”. 

Eduardo Pragmácio Filho reforça que, apesar de, em princípio, os teletrabalhadores não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados a eles se aplica. “Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado.  Aplica-se a norma de regência de onde a empresa está localizada, de acordo com uma nova disposição incluída na CLT no ano passado. ”, aponta o especialista.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador em razão do poder potestativo pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória. 

 “A dispensa por justa causa, diferentemente, depende de uma falta grave do empregado, conforme estabelece o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade. Assim, a falta no período de carnaval para ensejar uma dispensa por justa causa deve estar relacionada a uma conduta já reiterada anteriormente que, mesmo diante das advertências feitas pelo empregador, persistiram pelo empregado. A dispensa por justa causa por uma única falta não atende os requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente”, conclui.

 

5 técnicas indispensáveis para o seu negócio online

SEO, copywriting, storytelling… Você sabe como aplicar no seu negócio? 

 

É mais que correto afirmar que a tecnologia é um elemento presente no dia a dia dos brasileiros, principalmente após os anos de pandemia. Por conta disso, percebemos uma transformação no comportamento de consumo, isto é, as pessoas tendem a preferir fazer atividades simples como compras, reservas em hotéis, por exemplo, na palma da mão, em um aplicativo no celular.

 

Essa mudança traz uma grande oportunidade de crescimento para os negócios digitais, ou seja, aqueles que só existem no ambiente online. Apesar do que muitos imaginam, abrir um negócio digital não é somente criar um site e colocar produtos à venda. Com isso, é preciso conhecer e colocar em prática uma série de técnicas que podem garantir o sucesso ou o fracasso de uma empresa. Para que você saiba do que estamos falando, citamos as cinco mais importantes abaixo, veja:


 

1) SEO para blog

O SEO - Search Engine Optimization -, consiste em uma série de estratégias que podem ser aplicadas nas páginas de um site para melhorar a sua indexação pelos motores de busca, como o Google. Essas técnicas melhoram o posicionamento de uma marca e trazem mais tráfego orgânico, diminuindo a necessidade de investimento em tráfego pago, por exemplo.


 

2) Copywriting

"Uma copy, nada mais é do que aquele texto bem escrito que é capaz de convencer o leitor a tomar uma atitude e avançar na sua jornada de compra. Diferentemente da redação publicitária, ele é feito para ser lido de forma quase instantânea e fazer com o que o lead se torne um cliente pagante, efetivamente", explica o especialista Cristiano Oliveira, estrategista digital que já atuou em mais de 80 projetos que somados ultrapassam a marca de 90 milhões de faturamento nos últimos 2 anos.

 

O copywriter é aquele profissional escritor que sabe usar as palavras de forma estratégica para alcançar determinados objetivos como atrair e manter a atenção do seu cliente, além de persuadi-lo a comprar, baixar, seguir e continuar na jornada estabelecida para a compra ou esteira de produtos. Perfis que fazem mau uso das técnicas de copywriting, por exemplo, normalmente trazem excesso de informação, acreditando que aquilo os fazem melhores. Nesses casos, é preciso saber diferenciar características de benefícios daquilo que está sendo oferecido, afinal, quantidade não é sinônimo de qualidade, ainda mais quando vivemos em um mundo cada vez mais imediatista.

 

"É preciso que o profissional conheça exatamente o perfil da marca e a forma de como ela se dirige ao seu público. Assim, o texto fica perfeito e isso influencia no posicionamento e referência da marca no mercado, além de  consequentemente aumentar o faturamento do negócio", completa o especialista que está por trás da estratégia de lançamentos e alguns dos principais infoprodutores do Brasil como Carlos Magno, Isabella Peracchi, Diego Velasques, Michael Aboud e muitos outros. 


 

3) Storytelling

A capacidade de transformar seu produto em uma história ou inseri-lo em uma narrativa interessante é chamado de storytelling. A técnica tem um caráter persuasivo e pode ser utilizada dentro das estratégias de copywriting ou de SEO, para ajudar na promoção dos negócios, na ampliação das vendas e, até mesmo, em consultorias. Os influenciadores digitais, por exemplo, utilizam muito do storytelling nas postagens patrocinadas, porque eles conseguem inserir, de uma forma orgânica, o produto a ser anunciado em sua linha editorial.


 

4) Assessoria de imprensa

Pouco conhecida, a assessoria de imprensa é o braço da comunicação de um negócio responsável pelo relacionamento entre a empresa e a mídia. Com um bom trabalho desse tipo, o assessor de imprensa consegue inserir a marca de forma orgânica na mídia especializada, seja em TVs, rádios, internet ou revistas. Ao contrário do que muitos pensam, a assessoria de imprensa não é publicidade: ela consiste na inserção orgânica e na geração de autoridade. 


 

5) Análise de dados

Todo negócio é único, por isso, fazer uma boa análise de dados das técnicas utilizadas é primordial para saber qual funciona e qual deve ser deixada de lado. Independente das dicas que você coloque em prática, essa é a crucial: faça testes e analise dados, afinal, o que funciona para uma marca, pode não funcionar para outra.


Peso dos impostos em 'produtos carnavalescos' pode superar 80%

IMAGEM: Wladimir Miranda/DC
A ACSP listou itens que costumam ter alta nas vendas durante o Carnaval e apontou o percentual de tributos embutido em seus preços. A ideia foi mostrar o impacto dos impostos no consumo diário

 

Um levantamento feito pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostra que a carga tributária de alguns itens comumente consumidos durante o Carnaval pode superar 80%. Esse é o caso dos destilados, como a cachaça.

O estudo, que tem como base dados do Impostômetro, alerta o brasileiro para o peso dos impostos no dia a dia. A ideia é que antes de vestir a fantasia (que tem 36,41% de tributos embutidos no preço) e espalhar confetes (43,8%), o folião se previna de uma ressaca financeira.

Em geral, itens típicos de Carnaval são considerados supérfluos, como lembra Marcel Solimeo, economista da ACSP, e portanto têm uma tributação mais elevada. Mas a mesma lógica que tributa o spray de espuma em 45,9%, também atinge o material escolar em igual proporção.

O fato é que o arranjo tributário brasileiro tende a onerar o consumo com maior intensidade, independentemente de o bem ou serviço ser de primeira necessidade ou completamente dispensável.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 70% dos impostos estão ligados ao consumo, e isso causa distorções sociais graves. Como os 43,9% de impostos de uma máscara de Carnaval são os mesmo para qualquer consumidor, proporcionalmente à renda, o comprador pobre paga mais que o rico.

A tributação sobre o consumo envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mudar essa lógica da tributação sobre o consumo exigiria alterações profundas no sistema tributário. O novo governo tem esse objetivo no radar, embora os meios para chegar a ele sejam discutíveis.

A equipe de Lula deve apostar nas PECs 45 e 110, que já tramitam no Congresso e propõem a simplificação do sistema tributário a partir da unificação dos tributos sobre o consumo. A fusão criaria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota mínima de 25%. Ou seja, de maneira geral, todos os bens e serviços partiriam com essa mesma alíquota, bem inferior à média dos impostos da tabela de itens carnavalescos que ilustra esse texto.

Mas os problemas aparecem quando se particularizam algumas situações. No caso do setor de Serviços, a alíquota média passaria dos atuais 26,64% para 35,88%, para empresas do Lucro real, ou de 21,93% para 34,48%, no caso do Lucro Presumido. As contas são da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Uma reforma eficiente do sistema tributário, segundo especialistas, exigiria - além da unificação dos impostos sobre o consumo - a desoneração da folha das empresas e mudanças na tributação sobre a renda, prevendo alíquotas maiores para quem tem renda maior.

Enquanto não se chega a esse ideal, cabe o alerta da ACSP sobre o peso dos impostos no nosso consumo diário, lembrando que a folia tributária se estende para além do Carnaval.

Em 2022 o brasileiro pagou R$ 2,89 trilhões em tributos, segundo cálculos do Impostômetro, valor que superou em 11,5% os R$ 2,6 trilhões registrados em 2021.

 

Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/peso-dos-impostos-em-produtos-carnavalescos-pode-superar-80


Lei 14457/22 e o assédio sexual no ambiente de trabalho

Assédio sexual e a nova lei 14457/22: entenda a obrigatoriedade do combate e prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.


Em setembro do ano passado, foi promulgada a Lei 14457/22 que versa sobre as medidas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

O assédio sexual pode acontecer de forma frequente no ambiente de trabalho e causar danos aos colaboradores e às instituições.

 

O que é o assédio sexual no ambiente de trabalho?  

De maneira ampla, define-se assédio sexual como “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho” em que, por regra, o assediador faz uso de sua influência ou superioridade hierárquica para ou chantagear ou intimidar a vítima.

Quando utiliza de chantagem, o agente condiciona a aceitação da investida sexual colocando em cheque a situação de trabalho da vítima.  

A intimidação, por outro lado, compreende todo tipo de conduta que torne o espaço de trabalho depreciativo, ofensivo e hostil — o agente faz incitações sexuais (comentários, exposição de imagens, etc.) que cria essa situação detestável.

Na prática, geralmente, o assediador está numa posição de chefia ou liderança e convida um subordinado para sair, oferece uma promoção, age inapropriadamente ou molesta-o psíquico e/ou fisicamente, com a ameaça velada ou explícita da perda do emprego.

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizou cerca de 3 mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil.  

Esse número pode facilmente subestimar a realidade da questão, já que, frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize uma denúncia. 

Segundo um levantamento da Mindsightas mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual que os homens e cerca de 97% não chegam a denunciar o crime. Por isso, a importância da adequação à lei 14.457/22. 

Cabe ao empregador gerir as condições de segurança e saúde do trabalho, que incluem o trabalho de prevenção e inibição do assédio sexual.

 

Quais são as leis que tratam sobre assédio sexual e demais tipos de violência?  

A definição do crime de assédio sexual está no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em , se a vítima for menor de idade.

Assim, o crime é de competência da Justiça Comum, mas também é trata

do no âmbito do Direito do Trabalho.  

Essa conduta pode se enquadrar como quebra dos deveres contratuais, como está prescrito na CLT:

  • “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”; ou
  • “incontinência de conduta ou mau procedimento” 

Nesse caso, há a possibilidade de rescindir o contrato por falta grave do empregador, e a vítima recebe todos os direitos previstos pela rescisão, como: 

  • férias,
  • décimo terceiro salário, 
  • aviso prévio e FGTS, além de indenização, prevista pelo Código Civil, quando for o caso. 

Assim, trata-se legalmente do assédio sexual no artigo 927 do Código Civil, no artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além da rescisão do contrato de trabalho, as punições podem ser de prestação de serviços, conforme o caso, além das sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, que podem chegar e, até mesmo, ultrapassar R$ 60.000,00. 

 

Quais são as implicações da nova lei 14.457/22 em relação a esse tipo de conduta?  

Com a nova lei 14.457/22, a nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.Além de exigir dos empregadores a inclusão de regras de conduta quanto ao assédio sexual e outras formas de violência, as empresas devem incluir a temática nas atividades e práticas da CIPA, a fim de fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

Ou seja: toda empresa que possuir mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.

Como prevenir e combater o assédio sexual e demais tipos de violência com o Canal de Denúncias  

Dessa forma, é imperativa, segundo a Lei 14457/22, a realização de ações para prevenir e combater o assédio sexual, como:

  • campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar colaboradores, e prevenir o crime; 
  • elaboração de um Código de Conduta que reflita a cultura organizacional e explicite o conjunto de princípios e valores pelos quais a organização se direciona;
  • Canal de Denúncias com anonimato para proteger o denunciante. 

O Canal de Denúncias, além de ser parte integrante dessas ações, é a ferramenta que possibilitará que as irregularidades sejam comunicadas, averiguadas e disciplinadas, sem prejuízo do denunciante.

A partir das campanhas de comunicação e do Código de Ética e Conduta, os colaboradores têm a oportunidade de se conscientizar sobre a importância do relato para a prevenção e coibição do assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho.

Quando uma empresa não investe em campanhas de comunicação e conscientização robustas, e um Canal de Denúncias profissional e efetivo, grande parte dos casos de assédio sexual não são registrados, e muito menos punidos com as devidas medidas.

A partir disso, a nova Lei 14457/22 representa um marco para o combate do assédio sexual e outros tipos de violência, pois versa sobre a obrigatoriedade das campanhas de comunicação e da implementação do Canal de Denúncias.

É importante frisar que esse tipo de conduta causa prejuízos imensuráveis para a vítima e para a empresa, sendo um tipo grave de violência no ambiente de trabalho, em que todos perdem.

 

Contato Seguro
https://canaldaetica.com.br/
conteudo@contatoseguro.com.br


A necessidade de integrar a educação ambiental nas grades curriculares das escolas municipais

No Brasil, atualmente, existem três macrotendências como modelos políticos pedagógicos para a educação ambiental: a conservacionista, a pragmática e a crítica. Cada uma delas contempla uma ampla diversidade de posições mais ou menos próximas do tipo considerado “ideal”.

Considerando o contexto neoliberal das sociedades ocidentais contemporâneas, em que a economia do mercado é a que determina os valores e lógica, a tendência pragmática da educação ambiental tem ganhado impulso. Essa tendência incorpora correntes de educação para o desenvolvimento e consumo sustentável, focando em práticas superficiais, comportamentais e tecnológicas relacionadas à economia de energia, água, reciclagem de resíduos sólidos, mercado de carbono, entre outros temas de grande importância.

Por outro lado, a perspectiva crítica da Educação Ambiental é a mais adequada para enfrentar a crise socioambiental, pois une questões políticas, desigualdades sociais e injustiça socioambiental. Essa concepção de educação ambiental, enquanto exercício de cidadania, visa revelar a realidade e, através da educação, contribuir para a transformação da sociedade, reafirmando sua dimensão política inalienável.

A superação de tal crise passa, necessariamente, pelo aprendizado de uma nova relação dos homens com a natureza, o que implica em mudanças fundamentais.

Desde quando foram identificadas as primeiras experiências relacionadas à Educação Ambiental, na década de 1970, começaram a se definir dois grandes blocos que, historicamente, alcançaram maior destaque no cenário, seja pela proximidade com as discussões políticas da área, pela tradição na educação ou pela afinidade com teorias que obtiveram maior acúmulo no debate ambientalista.

O bloco conservador, por exemplo, apresenta como características centrais objetivas:

  • Compreensão naturalista e conservacionista da crise ambiental;
  • Educação entendida em sua dimensão individual, baseada em vivências práticas;
  • Despolitização da educação ambiental, apoiando-se em pedagogias comportamentalistas ou alternativas de cunho místico;
  • Baixa problematização da realidade e pouca ênfase em processos históricos;
  • Foco na redução do consumo de bens naturais, descolando essa discussão do modo de produção que a define e situa;
  • Diluição da dimensão social na natural, faltando entendimento dialético da relação sociedade-natureza;
  • Responsabilização pela degradação posta em um homem genérico, fora da história, descontextualizado social e politicamente.

Por sua vez, o bloco transformador, crítico ou emancipatório apresenta entre suas principais características:

  • Busca da realização da autonomia e liberdades humanas em sociedade, redefinindo o modo como nos relacionamos com a nossa espécie, com as demais espécies e com o planeta;
  • Politização e publicização da problemática ambiental em sua complexidade;
  • Convicção de que a participação social e o exercício da cidadania são práticas indissociáveis da Educação Ambiental;
  • Preocupação concreta em estimular o debate e o diálogo entre ciências e cultura popular, redefinindo objetos de estudo e saberes;
  • Indissociação no entendimento de processos como: produção e consumo; ética, tecnologia e contexto sócio histórico; interesses privados e interesses públicos;
  • Busca de ruptura e transformação dos valores e práticas sociais contrários ao bem-estar público, à equidade e à solidariedade.

Existe uma urgência no tratamento do tema, visto as dificuldades para colocá-lo em prática em virtude, principalmente, da falta de apoio das instituições e de envolvimento da coletividade escolar, que vivenciam essa realidade diariamente.

Sugere-se a inserção da bioética, pois essa metodologia propõe o estudo com uma postura apoiada na ética, para cuidar do ser humano e do meio ambiente em que vivemos, agregando conhecimentos na tentativa de mitigar, de maneira mais justa, os desafios da Educação Ambiental.

A veia ecológica nas salas de aulas deve vir diretamente dos docentes, compartilhando conhecimentos relacionados a seleção do lixo, reciclagem e manuseio, uso quantitativo da água de forma responsável e plantio de árvores, fazendo o máximo pelo tema com o que eles tem disponível em mãos.     

É importante pensar e reforçar que passou da hora das escolas contarem com a educação ambiental em seu currículo escolar, visando uma mudança no comportamento social para um convívio harmonioso do homem com a natureza.

 

Charles Everson Nicoleit - gestor de obras e empresário com quase 30 anos de experiência nesse segmento. Também é membro de associações da construção civil, construção selo verde e sustentabilidade. Possui diversas certificações e cursos que o habilitam como referência no mercado de construção civil. Para mais informações, acesse https://www.linkedin.com/in/charles-nicoleit-37654562/.

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