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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Apoio jurídico é essencial para garantir a operação de barter

 

Divulgação
Modalidade de comercialização é muito utilizada nas feiras de agronegócios

 

Começou a temporada de feiras de negócios oferecidas pelas cooperativas do setor agro no Sul de Minas. Esse tipo de evento tornou-se comum nas últimas décadas e uma oportunidade para cooperados adquirirem produtos essenciais com preços competitivos e pagamentos facilitados. Entre as modalidades de comercialização, a operação de barter chama a atenção pela preferência entre os produtores rurais.

O termo barter vem do inglês e significa troca, escambo ou permuta e começou no Brasil na década de 90, mas teve um grande crescimento em 2013.  No início, a operação de barter era conhecida como Operação Soja Verde, mas atualmente atende várias culturas.

O advogado especialista em Agronegócio, Consultor e Professor de Direito Vinicius Souza Barquette explica o que é a operação de barter. “Em palavras simples, o produtor rural, almejando um insumo ou um bem, faz a troca de seu produto por aquilo que é desejado, podendo ser uma operação em que a mercadoria ofertada pelo produtor será entregue a um terceiro (trading company ou cooperativa), denominado offtaker, que comprará o bem em nome dele e se tornará credor, ou podendo ser destinada diretamente ao vendedor do insumo ou maquinário”.

O advogado comenta que, em seus primórdios, a operação barter era mais simples, bastando a vontade dos envolvidos em entregar determinada quantidade de produto para receber, em troca, determinados itens. Atualmente, as operações de barter compreendem mais de uma modalidade e uma maior complexidade. Entre as várias opções, três categorias são as mais empregadas:  barter com utilização de Contrato de Compra e Venda de mercadoria já existente; barter com utilização de Contrato Futuro e trava de preço (Hedge); e barter direto com fornecedora de insumo.

Barquette explica que “em todas as hipóteses há risco de crédito, de forma que, para que seja um negócio saudável, precisa ser respaldado por instrumentos financeiros adequados, que vão desde títulos específicos do agronegócio, como é o caso da utilização da Cédula de Produto Rural, até o Contrato de Compra e Venda de Mercadoria com Entrega Futura, o Forward”.

Para que seja uma operação que beneficie todos os envolvidos, Barquette chama a atenção para a clareza que se deve ter em algumas questões na documentação da operação, como possiblidade de monitoramento da lavoura, multas de mora e de descumprimento, custeio de transporte, local de entrega ou de retirada, forma de assinatura, dentre outras. Afinal, é sempre importante lembrar que os riscos e as oportunidades contemplam todos os envolvidos na operação.

Uma maneira de garantir que a operação de barter ocorra da melhor forma possível, é o apoio jurídico em todo o processo, pois eventuais inadimplências de quaisquer das partes exigem o acesso rápido à recuperação do problema gerado.

“Cada vez mais, saber sobre as nuances do barter é importante a quem opera neste universo, tanto para quem vende quanto para quem compra. Neste cenário, os envolvidos devem se cercar de profissionais hábeis a manusear, a criar e a analisar os riscos da documentação envolvida, para que os frutos desse conhecimento possam sempre, de fato, fazer parte dos bons negócios”, finaliza Barquette.

 

Carnaval não é feriado nacional e falta no trabalho pode render demissão

 

Com o Carnaval se aproximando, que em 2023 ocorre de 17 de fevereiro (sexta-feira) a 22 de fevereiro (quarta-feira), muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. Blocos e festas estão liberados por todo país, assim, a pergunta que todos estão fazendo é:  Carnaval é feriado? 

Apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não se trata de um feriado nacional. Contudo, os estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 

 E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém não poderá fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”. 

O doutor, professor em Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que também é preciso verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval. “Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho. Importante esclarecer que em muitas localidades, os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, mas isso só interessa aos servidores públicos respectivos, e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei”, orienta. 

 Pragmácio Filho, que é membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior, se houver instituído o banco de horas”.

 

 Falta pode render demissão 

 A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta. 

O advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados, complementa que essas regras são válidas também para os empregados que estão em home office ou trabalhando de forma remota. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”. 

Eduardo Pragmácio Filho reforça que, apesar de, em princípio, os teletrabalhadores não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados a eles se aplica. “Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado.  Aplica-se a norma de regência de onde a empresa está localizada, de acordo com uma nova disposição incluída na CLT no ano passado. ”, aponta o especialista.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, o empregador em razão do poder potestativo pode dispensar seus empregados sem justa causa a qualquer tempo, desde que não estejam com estabilidade provisória. 

 “A dispensa por justa causa, diferentemente, depende de uma falta grave do empregado, conforme estabelece o artigo 482 da CLT e, além disso, devem ser adotados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade. Assim, a falta no período de carnaval para ensejar uma dispensa por justa causa deve estar relacionada a uma conduta já reiterada anteriormente que, mesmo diante das advertências feitas pelo empregador, persistiram pelo empregado. A dispensa por justa causa por uma única falta não atende os requisitos de razoabilidade, salvo se a presença do empregado esteja relacionada a algo de extrema importância para a empresa de modo que a ausência do empregado implique em prejuízos significativos e desde que o empregado já tenha sido orientado previamente”, conclui.

 

5 técnicas indispensáveis para o seu negócio online

SEO, copywriting, storytelling… Você sabe como aplicar no seu negócio? 

 

É mais que correto afirmar que a tecnologia é um elemento presente no dia a dia dos brasileiros, principalmente após os anos de pandemia. Por conta disso, percebemos uma transformação no comportamento de consumo, isto é, as pessoas tendem a preferir fazer atividades simples como compras, reservas em hotéis, por exemplo, na palma da mão, em um aplicativo no celular.

 

Essa mudança traz uma grande oportunidade de crescimento para os negócios digitais, ou seja, aqueles que só existem no ambiente online. Apesar do que muitos imaginam, abrir um negócio digital não é somente criar um site e colocar produtos à venda. Com isso, é preciso conhecer e colocar em prática uma série de técnicas que podem garantir o sucesso ou o fracasso de uma empresa. Para que você saiba do que estamos falando, citamos as cinco mais importantes abaixo, veja:


 

1) SEO para blog

O SEO - Search Engine Optimization -, consiste em uma série de estratégias que podem ser aplicadas nas páginas de um site para melhorar a sua indexação pelos motores de busca, como o Google. Essas técnicas melhoram o posicionamento de uma marca e trazem mais tráfego orgânico, diminuindo a necessidade de investimento em tráfego pago, por exemplo.


 

2) Copywriting

"Uma copy, nada mais é do que aquele texto bem escrito que é capaz de convencer o leitor a tomar uma atitude e avançar na sua jornada de compra. Diferentemente da redação publicitária, ele é feito para ser lido de forma quase instantânea e fazer com o que o lead se torne um cliente pagante, efetivamente", explica o especialista Cristiano Oliveira, estrategista digital que já atuou em mais de 80 projetos que somados ultrapassam a marca de 90 milhões de faturamento nos últimos 2 anos.

 

O copywriter é aquele profissional escritor que sabe usar as palavras de forma estratégica para alcançar determinados objetivos como atrair e manter a atenção do seu cliente, além de persuadi-lo a comprar, baixar, seguir e continuar na jornada estabelecida para a compra ou esteira de produtos. Perfis que fazem mau uso das técnicas de copywriting, por exemplo, normalmente trazem excesso de informação, acreditando que aquilo os fazem melhores. Nesses casos, é preciso saber diferenciar características de benefícios daquilo que está sendo oferecido, afinal, quantidade não é sinônimo de qualidade, ainda mais quando vivemos em um mundo cada vez mais imediatista.

 

"É preciso que o profissional conheça exatamente o perfil da marca e a forma de como ela se dirige ao seu público. Assim, o texto fica perfeito e isso influencia no posicionamento e referência da marca no mercado, além de  consequentemente aumentar o faturamento do negócio", completa o especialista que está por trás da estratégia de lançamentos e alguns dos principais infoprodutores do Brasil como Carlos Magno, Isabella Peracchi, Diego Velasques, Michael Aboud e muitos outros. 


 

3) Storytelling

A capacidade de transformar seu produto em uma história ou inseri-lo em uma narrativa interessante é chamado de storytelling. A técnica tem um caráter persuasivo e pode ser utilizada dentro das estratégias de copywriting ou de SEO, para ajudar na promoção dos negócios, na ampliação das vendas e, até mesmo, em consultorias. Os influenciadores digitais, por exemplo, utilizam muito do storytelling nas postagens patrocinadas, porque eles conseguem inserir, de uma forma orgânica, o produto a ser anunciado em sua linha editorial.


 

4) Assessoria de imprensa

Pouco conhecida, a assessoria de imprensa é o braço da comunicação de um negócio responsável pelo relacionamento entre a empresa e a mídia. Com um bom trabalho desse tipo, o assessor de imprensa consegue inserir a marca de forma orgânica na mídia especializada, seja em TVs, rádios, internet ou revistas. Ao contrário do que muitos pensam, a assessoria de imprensa não é publicidade: ela consiste na inserção orgânica e na geração de autoridade. 


 

5) Análise de dados

Todo negócio é único, por isso, fazer uma boa análise de dados das técnicas utilizadas é primordial para saber qual funciona e qual deve ser deixada de lado. Independente das dicas que você coloque em prática, essa é a crucial: faça testes e analise dados, afinal, o que funciona para uma marca, pode não funcionar para outra.


Peso dos impostos em 'produtos carnavalescos' pode superar 80%

IMAGEM: Wladimir Miranda/DC
A ACSP listou itens que costumam ter alta nas vendas durante o Carnaval e apontou o percentual de tributos embutido em seus preços. A ideia foi mostrar o impacto dos impostos no consumo diário

 

Um levantamento feito pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostra que a carga tributária de alguns itens comumente consumidos durante o Carnaval pode superar 80%. Esse é o caso dos destilados, como a cachaça.

O estudo, que tem como base dados do Impostômetro, alerta o brasileiro para o peso dos impostos no dia a dia. A ideia é que antes de vestir a fantasia (que tem 36,41% de tributos embutidos no preço) e espalhar confetes (43,8%), o folião se previna de uma ressaca financeira.

Em geral, itens típicos de Carnaval são considerados supérfluos, como lembra Marcel Solimeo, economista da ACSP, e portanto têm uma tributação mais elevada. Mas a mesma lógica que tributa o spray de espuma em 45,9%, também atinge o material escolar em igual proporção.

O fato é que o arranjo tributário brasileiro tende a onerar o consumo com maior intensidade, independentemente de o bem ou serviço ser de primeira necessidade ou completamente dispensável.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 70% dos impostos estão ligados ao consumo, e isso causa distorções sociais graves. Como os 43,9% de impostos de uma máscara de Carnaval são os mesmo para qualquer consumidor, proporcionalmente à renda, o comprador pobre paga mais que o rico.

A tributação sobre o consumo envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mudar essa lógica da tributação sobre o consumo exigiria alterações profundas no sistema tributário. O novo governo tem esse objetivo no radar, embora os meios para chegar a ele sejam discutíveis.

A equipe de Lula deve apostar nas PECs 45 e 110, que já tramitam no Congresso e propõem a simplificação do sistema tributário a partir da unificação dos tributos sobre o consumo. A fusão criaria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com alíquota mínima de 25%. Ou seja, de maneira geral, todos os bens e serviços partiriam com essa mesma alíquota, bem inferior à média dos impostos da tabela de itens carnavalescos que ilustra esse texto.

Mas os problemas aparecem quando se particularizam algumas situações. No caso do setor de Serviços, a alíquota média passaria dos atuais 26,64% para 35,88%, para empresas do Lucro real, ou de 21,93% para 34,48%, no caso do Lucro Presumido. As contas são da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Uma reforma eficiente do sistema tributário, segundo especialistas, exigiria - além da unificação dos impostos sobre o consumo - a desoneração da folha das empresas e mudanças na tributação sobre a renda, prevendo alíquotas maiores para quem tem renda maior.

Enquanto não se chega a esse ideal, cabe o alerta da ACSP sobre o peso dos impostos no nosso consumo diário, lembrando que a folia tributária se estende para além do Carnaval.

Em 2022 o brasileiro pagou R$ 2,89 trilhões em tributos, segundo cálculos do Impostômetro, valor que superou em 11,5% os R$ 2,6 trilhões registrados em 2021.

 

Redação DC
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/peso-dos-impostos-em-produtos-carnavalescos-pode-superar-80


Lei 14457/22 e o assédio sexual no ambiente de trabalho

Assédio sexual e a nova lei 14457/22: entenda a obrigatoriedade do combate e prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.


Em setembro do ano passado, foi promulgada a Lei 14457/22 que versa sobre as medidas de combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

O assédio sexual pode acontecer de forma frequente no ambiente de trabalho e causar danos aos colaboradores e às instituições.

 

O que é o assédio sexual no ambiente de trabalho?  

De maneira ampla, define-se assédio sexual como “constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho” em que, por regra, o assediador faz uso de sua influência ou superioridade hierárquica para ou chantagear ou intimidar a vítima.

Quando utiliza de chantagem, o agente condiciona a aceitação da investida sexual colocando em cheque a situação de trabalho da vítima.  

A intimidação, por outro lado, compreende todo tipo de conduta que torne o espaço de trabalho depreciativo, ofensivo e hostil — o agente faz incitações sexuais (comentários, exposição de imagens, etc.) que cria essa situação detestável.

Na prática, geralmente, o assediador está numa posição de chefia ou liderança e convida um subordinado para sair, oferece uma promoção, age inapropriadamente ou molesta-o psíquico e/ou fisicamente, com a ameaça velada ou explícita da perda do emprego.

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ajuizou cerca de 3 mil casos envolvendo assédio sexual no Brasil.  

Esse número pode facilmente subestimar a realidade da questão, já que, frequentemente, a vergonha e o medo impedem que a vítima formalize uma denúncia. 

Segundo um levantamento da Mindsightas mulheres sofrem três vezes mais assédio sexual que os homens e cerca de 97% não chegam a denunciar o crime. Por isso, a importância da adequação à lei 14.457/22. 

Cabe ao empregador gerir as condições de segurança e saúde do trabalho, que incluem o trabalho de prevenção e inibição do assédio sexual.

 

Quais são as leis que tratam sobre assédio sexual e demais tipos de violência?  

A definição do crime de assédio sexual está no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em , se a vítima for menor de idade.

Assim, o crime é de competência da Justiça Comum, mas também é trata

do no âmbito do Direito do Trabalho.  

Essa conduta pode se enquadrar como quebra dos deveres contratuais, como está prescrito na CLT:

  • “praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”; ou
  • “incontinência de conduta ou mau procedimento” 

Nesse caso, há a possibilidade de rescindir o contrato por falta grave do empregador, e a vítima recebe todos os direitos previstos pela rescisão, como: 

  • férias,
  • décimo terceiro salário, 
  • aviso prévio e FGTS, além de indenização, prevista pelo Código Civil, quando for o caso. 

Assim, trata-se legalmente do assédio sexual no artigo 927 do Código Civil, no artigo 216-A do Código Penal e nos artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além da rescisão do contrato de trabalho, as punições podem ser de prestação de serviços, conforme o caso, além das sanções civis, administrativas e criminais aplicáveis, que podem chegar e, até mesmo, ultrapassar R$ 60.000,00. 

 

Quais são as implicações da nova lei 14.457/22 em relação a esse tipo de conduta?  

Com a nova lei 14.457/22, a nova legislação impõe às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.Além de exigir dos empregadores a inclusão de regras de conduta quanto ao assédio sexual e outras formas de violência, as empresas devem incluir a temática nas atividades e práticas da CIPA, a fim de fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

Ou seja: toda empresa que possuir mais de 81 funcionários deve ter implementado um Canal de Denúncias para apurar as ocorrências de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, sob pena de multa no caso de descumprimento.

Como prevenir e combater o assédio sexual e demais tipos de violência com o Canal de Denúncias  

Dessa forma, é imperativa, segundo a Lei 14457/22, a realização de ações para prevenir e combater o assédio sexual, como:

  • campanhas de conscientização sobre o assédio sexual, para informar e educar colaboradores, e prevenir o crime; 
  • elaboração de um Código de Conduta que reflita a cultura organizacional e explicite o conjunto de princípios e valores pelos quais a organização se direciona;
  • Canal de Denúncias com anonimato para proteger o denunciante. 

O Canal de Denúncias, além de ser parte integrante dessas ações, é a ferramenta que possibilitará que as irregularidades sejam comunicadas, averiguadas e disciplinadas, sem prejuízo do denunciante.

A partir das campanhas de comunicação e do Código de Ética e Conduta, os colaboradores têm a oportunidade de se conscientizar sobre a importância do relato para a prevenção e coibição do assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho.

Quando uma empresa não investe em campanhas de comunicação e conscientização robustas, e um Canal de Denúncias profissional e efetivo, grande parte dos casos de assédio sexual não são registrados, e muito menos punidos com as devidas medidas.

A partir disso, a nova Lei 14457/22 representa um marco para o combate do assédio sexual e outros tipos de violência, pois versa sobre a obrigatoriedade das campanhas de comunicação e da implementação do Canal de Denúncias.

É importante frisar que esse tipo de conduta causa prejuízos imensuráveis para a vítima e para a empresa, sendo um tipo grave de violência no ambiente de trabalho, em que todos perdem.

 

Contato Seguro
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A necessidade de integrar a educação ambiental nas grades curriculares das escolas municipais

No Brasil, atualmente, existem três macrotendências como modelos políticos pedagógicos para a educação ambiental: a conservacionista, a pragmática e a crítica. Cada uma delas contempla uma ampla diversidade de posições mais ou menos próximas do tipo considerado “ideal”.

Considerando o contexto neoliberal das sociedades ocidentais contemporâneas, em que a economia do mercado é a que determina os valores e lógica, a tendência pragmática da educação ambiental tem ganhado impulso. Essa tendência incorpora correntes de educação para o desenvolvimento e consumo sustentável, focando em práticas superficiais, comportamentais e tecnológicas relacionadas à economia de energia, água, reciclagem de resíduos sólidos, mercado de carbono, entre outros temas de grande importância.

Por outro lado, a perspectiva crítica da Educação Ambiental é a mais adequada para enfrentar a crise socioambiental, pois une questões políticas, desigualdades sociais e injustiça socioambiental. Essa concepção de educação ambiental, enquanto exercício de cidadania, visa revelar a realidade e, através da educação, contribuir para a transformação da sociedade, reafirmando sua dimensão política inalienável.

A superação de tal crise passa, necessariamente, pelo aprendizado de uma nova relação dos homens com a natureza, o que implica em mudanças fundamentais.

Desde quando foram identificadas as primeiras experiências relacionadas à Educação Ambiental, na década de 1970, começaram a se definir dois grandes blocos que, historicamente, alcançaram maior destaque no cenário, seja pela proximidade com as discussões políticas da área, pela tradição na educação ou pela afinidade com teorias que obtiveram maior acúmulo no debate ambientalista.

O bloco conservador, por exemplo, apresenta como características centrais objetivas:

  • Compreensão naturalista e conservacionista da crise ambiental;
  • Educação entendida em sua dimensão individual, baseada em vivências práticas;
  • Despolitização da educação ambiental, apoiando-se em pedagogias comportamentalistas ou alternativas de cunho místico;
  • Baixa problematização da realidade e pouca ênfase em processos históricos;
  • Foco na redução do consumo de bens naturais, descolando essa discussão do modo de produção que a define e situa;
  • Diluição da dimensão social na natural, faltando entendimento dialético da relação sociedade-natureza;
  • Responsabilização pela degradação posta em um homem genérico, fora da história, descontextualizado social e politicamente.

Por sua vez, o bloco transformador, crítico ou emancipatório apresenta entre suas principais características:

  • Busca da realização da autonomia e liberdades humanas em sociedade, redefinindo o modo como nos relacionamos com a nossa espécie, com as demais espécies e com o planeta;
  • Politização e publicização da problemática ambiental em sua complexidade;
  • Convicção de que a participação social e o exercício da cidadania são práticas indissociáveis da Educação Ambiental;
  • Preocupação concreta em estimular o debate e o diálogo entre ciências e cultura popular, redefinindo objetos de estudo e saberes;
  • Indissociação no entendimento de processos como: produção e consumo; ética, tecnologia e contexto sócio histórico; interesses privados e interesses públicos;
  • Busca de ruptura e transformação dos valores e práticas sociais contrários ao bem-estar público, à equidade e à solidariedade.

Existe uma urgência no tratamento do tema, visto as dificuldades para colocá-lo em prática em virtude, principalmente, da falta de apoio das instituições e de envolvimento da coletividade escolar, que vivenciam essa realidade diariamente.

Sugere-se a inserção da bioética, pois essa metodologia propõe o estudo com uma postura apoiada na ética, para cuidar do ser humano e do meio ambiente em que vivemos, agregando conhecimentos na tentativa de mitigar, de maneira mais justa, os desafios da Educação Ambiental.

A veia ecológica nas salas de aulas deve vir diretamente dos docentes, compartilhando conhecimentos relacionados a seleção do lixo, reciclagem e manuseio, uso quantitativo da água de forma responsável e plantio de árvores, fazendo o máximo pelo tema com o que eles tem disponível em mãos.     

É importante pensar e reforçar que passou da hora das escolas contarem com a educação ambiental em seu currículo escolar, visando uma mudança no comportamento social para um convívio harmonioso do homem com a natureza.

 

Charles Everson Nicoleit - gestor de obras e empresário com quase 30 anos de experiência nesse segmento. Também é membro de associações da construção civil, construção selo verde e sustentabilidade. Possui diversas certificações e cursos que o habilitam como referência no mercado de construção civil. Para mais informações, acesse https://www.linkedin.com/in/charles-nicoleit-37654562/.

"Imprudências tecnológicas são o suicídio no mundo dos negócios", alerta especialista em gestão financeira

Uma forte aliada de todos os negócios, sejam pequenos, médios ou grandes, atualmente é a internet. Para as empresas, ela tem funcionado quase como uma vitrine infinita dos serviços e produtos. A pandemia trouxe a aceleração da informatização dos negócios e mostrou a todos os empresários como um canal digital bem administrado pode ser um dos seus maiores e melhores vendedores.

Mas, ao mesmo tempo que amplia as possibilidades, a internet pode ser um campo arriscado a quem comete erros que em outras áreas poderiam passar despercebidos, conforme alerta o especialista em gestão financeira, Vinicius Guarnieri.

Segundo ele, se não há mais privacidade para caminhar pelas alamedas do mundo moderno, relacionar-se amplamente faz parte dos objetivos da empresa que almeja agir globalmente, não cabendo mais restringir-se ao local. Todavia, a modernidade traz em seu bojo ameaças. Causas novas, trazendo consequências conhecidas, mas em velocidade estonteante, tal qual a morte de uma organização horas após uma postagem inadequada.

Segundo Guarnieri, há, no mínimo, cinco pontos muito sérios a se pensar, antes de dar vazão aos impulsos na divulgação indiscreta ou inapropriada de sua mensagem comercial.



1- Respeito é bom e eu gosto
 
"Alguém de muita autoridade e expressão pode se sentir ferido com uma abordagem que você julga inofensiva, tomando você como real inimigo, partindo para a luta desigual", pontuou.



2- Viva para a verdade

"A construção rápida e sem alicerces de uma imagem falsa de sua empresa pode levá-la à implosão imediata, fundamentada em argumentos sólidos e disponíveis na rede a seu respeito", alertou.



3- Evite subestimar a inteligência alheia

"Contar suas convenientes estórias e crer na ampla e irrestrita ingenuidade alheia é, no mínimo, imprudente de sua parte. O outro pensa e conclui com base em experiências acumuladas que você desconhece. Se deseja resposta positiva para suas abordagens, considere a inteligência de quem as interpreta e atue em prol dos dois lados, pois não existe almoço grátis", disse.



4- Que seu olhar alcance além do seu umbigo

"O seu sonho de crescimento tem intersecção com o sonho alheio", refletiu.



5- Sempre haverá espaço para todos  

"O universo é infinito como são infinitas as possibilidades de você iniciar um projeto novo que contemple o sucesso de todos com os quais se relacione. Nenhuma empresa precisa morrer para a sua vida e atingir seus objetivos", mencionou.



Vinícius Guarnieri - Engenheiro Agrônomo e especialista em Gestão Financeira. Fundador do Instituto de Transformação de Empresas (ITEM). Graduado em Engenharia Agrônoma pela Universidade Federal de Lavras (MG). É educador financeiro da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN); consultor especialista em recuperação e reestruturação de empresas e treinamentos de equipes e desenvolvimento pessoal, além de ser palestrante, professor universitário, escritor e autor de vários livros.

 

3 principais dúvidas de quem quer fazer um bootcamp em tecnologia

Segundo especialista da Ironhack, os cursos da categoria estão em alta pelo ensino prático e rápido, mas ainda possuem questões que precisam ser desmistificadas


Nos últimos anos, a área de tecnologia passou por um aquecimento constante e mesmo com as demissões em algumas startups, a expectativa é que a área continue crescendo. Segundo uma pesquisa do Infojobs, as empresas de tecnologia estão em um processo de grande ampliação dos seus times; os dados do estudo mostram que, só em 2022, houve um crescimento de mais de 86% no número de oportunidades na área em comparação com o ano anterior. Diante desse cenário, muitas pessoas estão buscando migrar de carreira ou desenvolver rapidamente as habilidades demandadas no ramo, o que tem causado um aumento de cursos sobre temas do segmento.

Os bootcamps são alguns dos principais deles, pois suprem as necessidades do mercado ao formarem alunos em um intervalo de tempo reduzido e não requisitarem experiência prévia em TI para os interessados. “São produtos que combinam teoria e prática em formatos diversos, sejam presenciais ou remotos. Dessa forma, as aulas aceleram a capacidade de aprendizagem dos estudantes, com uma carga horária similar a uma  pós-graduação”, diz Alexandre Tibechrani, General Manager Americas da escola global de tecnologia Ironhack.

Apesar de estarem se tornando cada vez mais populares, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre os bootcamps. Confira as três mais comuns:


  1. Será que o curso é para mim?

 O processo de admissão é composto por uma entrevista e um teste sobre lógica, o que transmite aos candidatos uma primeira imersão em tecnologia. Nesta etapa são avaliados conhecimentos básicos e principalmente a motivação e engajamento do aluno.. Após o início do curso, as escolas e profissionais responsáveis pelo ensino estão preparados para fazer mudanças eficientes no meio da jornada dos estudantes para aqueles que avançam mais rápido e aqueles que precisam de uma atenção particular”, afirma Tibechrani. 

O executivo também reforça que os bootcamps são excelentes para afastar a chamada Síndrome do Impostor, em que uma pessoa não se sente à altura de determinadas funções. “Com o aquecimento do mercado de TI, é fundamental que haja um senso de comunidade no setor, focado no desenvolvimento, não na competição. Os cursos em questão conseguem promover essa característica ao reinventarem a educação, indo além do sistema tradicional passivo. O aprendizado é pensado por meio de projetos, não há notas ou exames e há feedbacks constantes de professores qualificados e colegas”, completa.


  1. O curso me ajudará a entrar no mercado de trabalho?

Concluir um bootcamp permite que a pessoa comece no  mercado de trabalho muito mais rápido, especialmente por trazer opções de ensino remotas, mas que não dispensam o aprendizado prático. “A experiência é crucial quando se trata de áreas como segurança cibernética, design, análise de dados e desenvolvimento web. O mundo digital está constantemente mudando e evoluindo e se manter atualizado com as novas tendências é essencial, o que só ocorre com a imersão dos alunos em funções reais”, explica o General Manager Americas da Ironhack.

Junto da construção de portfólios, as edtechs que oferecem esses cursos normalmente possuem parcerias com empresas e acompanham os estudantes nos seus processos seletivos, conectando-os diretamente com os recrutadores. “A ideia é que o profissional receba orientações e informações sobre o setor de uma forma intensiva e compacta, para que, junto das habilidades técnicas que adquiriu nas aulas, consiga destacar o seu currículo da multidão e chegar ao segmento de TI desejado”, complementa o especialista.


  1. Por que o curso vale tanto quanto uma graduação ou pós-graduação? 

Diferentemente de cursos de graduação e pós-graduação, os bootcamps de tecnologia costumam ter uma abordagem mais direta, evitando temas que os estudantes não usarão em suas funções. “Em áreas como programação, design, análise de dados ou segurança cibernética, ganhar experiência e habilidades práticas tende a ser mais valioso do que um estudo mais aprofundado. Por essa razão, qualquer apresentação para um bootcamp será um exemplo funcional de um trecho de código ou um relatório de análise de dados, ao invés de redações e teorias maçantes”, pontua Tibechrani. 

Há também uma grande diferença de investimentos econômicos e temporais sobre esses dois tipos de aprendizado. “Entre taxas da faculdade, exames, livros e acomodação, cursos universitários podem gerar um gasto financeiro enorme ao longo de, em média, três a cinco anos. Por outro lado, um bootcamp pode ser concluído em algumas semanas ou seis meses por preços mais acessíveis se comparado a cursos universitários, uma vez que trazem alternativas de jornadas diversas, como o estudo em tempo integral ou meio período”, finaliza o executivo.

 

Ironhack

https://www.ironhack.com/br

 

Inadimplência atinge 27% dos produtores rurais brasileiros, revela Serasa Experian

Região Sul apresentou um cenário mais positivo, enquanto a Norte registrou o maior percentual de negativação no campo

 

Um levantamento inédito feito pela Serasa Experian, que considerou as 27 Unidades Federativas do país, revelou a situação de Inadimplência do Produtor Rural brasileiro em novembro de 2022. De acordo com os dados, 27% desses trabalhadores estavam negativados no período. Ainda assim, esse percentual é muito menor quando comparado com a taxa da população adulta em geral que tem o nome negativado no país (43%). 

 

Para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, considerando o nível nacional do estudo, o percentual de inadimplência indicado não deve ser visto como algo alarmante para o setor. “Mesmo com os reflexos da pandemia e da instabilidade econômica, o agronegócio se mostrou forte e seguiu ocupando lugar como um dos principais motores econômicos do país”, explica.

 

Pimenta também reforça que “a inadimplência é um fator financeiro que acontece em todas as áreas e, quando olhamos para a fatia do agro, podemos perceber sua baixa representatividade. A maior parte dos produtores rurais brasileiros conseguem evitar a negativação e continuam gerando empregos, cultivando e expandindo seus ganhos e mitigando os riscos de suas negociações”.

 

Regiões Sul e Sudeste possuem cenário ameno de negativação 

 

Os dados do estudo revelaram, ainda, que em novembro de 2022 a região Sul registrou a menor fatia de negativação rural, com 14,8%. A análise das outras partes do Brasil mostrou que o Sudeste veio logo em seguida, marcando 24,4%. Depois, em ordem crescente, estavam as regiões Centro-oeste (30,4%), Nordeste (32,9%), e Norte (38,4%).  

Em nível estadual, a inadimplência dos produtores rurais se mostrou maior do que a da população geral somente no Maranhão e em Roraima. Confira no gráfico abaixo as informações completas sobre a comparação das Unidades Federativas (UFs):


Faixa etária é um dos fatores determinantes da inadimplência no campo 

O levantamento demonstrou que fatores como a idade e a renda mensal dos produtores rurais influenciam diretamente no nível de inadimplência. De acordo com os dados, a negativação diminui com a idade, principalmente a partir dos 51 anos. Veja no gráfico abaixo:


Metodologia

O estudo de Inadimplência do Produtor Rural foi produzido pela Serasa Experian em novembro de 2022. Foram analisados cerca de 9 milhões de perfis de pessoas físicas que constam no Cadastro Positivo e que sejam donos de propriedades rurais e/ou que possuam empréstimos e financiamentos da modalidade rural e/ou agroindustrial distribuídos em todas as 27 Unidades Federativas do país.  

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Serasa Experian

 www.serasaexperian.com.br



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