Especialista tira dúvidas sobre o imposto, que completa um século neste ano
Instituído
em 1922 com apenas um artigo e oito incisos na época, o Imposto de Renda
comemora em 2022 cem anos de existência com mais normas exigidas, porém muito
mais prático de ser declarado. Segundo a Receita Federal, em 2021 foram
arrecadados mais de R$ 1,8 trilhão, número que deve ser superado neste ano. Ela
espera receber até as 29h59 de terça-feira, 31 de maio, prazo final para
declarar o Imposto de Renda 2022, mais 9 milhões de declarações. Ainda assim,
existem brasileiros que não sabem se devem fazer a declaração e qual a sua
importância.
“Esses
valores arrecadados pela Receita Federal servem para auxiliar o Governo Federal
no desenvolvimento do país. É esse dinheiro que financia ações e projetos da
saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados dentro do
Brasil”, explica Guilherme Baumworcel, contador e CEO da fintech Rupee,
plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à contabilidade,
gestão tributária e folha de pagamento.
Quem
precisa declarar e não respeitar esse prazo, fica sujeito a multa. E para quem
ainda está com dúvidas, Baumworcel explica quem tem a obrigação, quais
documentos são necessários e quando ocorrerão as restituições
e seus limites.
Quem
deve declarar?
“Em
geral, a regra mais ampla e comum é a de que deve declarar o imposto de renda
quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 no ano de
2021. Mas existem alguns outros casos em que a declaração também se torna
obrigatória”, comenta Baumworcel.
Também devem declarar:·
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil, em 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da declaração;·
- quem finalizou 2021 com a posse ou propriedade de bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;·
- quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês de 2021;·
- quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., em 2021;·
- quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;·
- quem passou para a condição de residente no
Brasil e se encontrava nessa condição até dia 31 de dezembro de 2021.
Quais
documentos são necessários?
Para
realizar a declaração de Imposto de Renda é necessária a apresentação de alguns
documentos, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados
bancários. Para quem possui dependentes, alimentandos ou cônjuge, são
necessários alguns dados deles também.
O
que é a restituição do IR?
A
restituição acontece quando fica evidenciado que o cidadão pagou mais imposto
do que devia. Nesses casos, a Receita Federal restitui essa
diferença
a mais.
“As chamadas despesas dedutíveis, como
gastos com educação, dependentes, pensões alimentícias, despesas médicas,
doações e contribuições para previdências privadas ou sociais, se declaradas e
comprovadas e ficar demonstrado que houve imposto cobrado a mais, podem gerar
restituições”, explica o especialista.
A restituição deste ano será paga em cinco lotes, sempre ao final do mês, entre maio e setembro. No caso contrário, se a declaração deixa evidente que foi pago imposto a menos, haverá a geração de um débito com a Receita, que deverá ser pago pelo contribuinte”, finaliza Baumworcel.
Guilherme Baumworcel - contador e CEO
da fintech Rupee.