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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Ensino híbrido deve ser alternativa acessível para as escolas

Em vigor desde 23 de março, o decreto n°64864 determinou que todas as atividades escolares fossem suspensas no estado de São Paulo. Com a pandemia de COVID-19 instalada no país, uma nova realidade estava diante das escolas: a necessidade de adequação ao isolamento social. 

Com as atividades escolares pausadas e sem previsão de retorno para o presencial, inicialmente, as escolas sentiram-se desamparadas. Adaptar-se ao ensino a distância era a única alternativa para dar continuidade aos conteúdos do ano letivo. Para tornar possível essa realidade e diminuir os prejuízos aos alunos, foi preciso buscar maneiras de mobilizar ferramentas, reestruturar salas de aula, preparar professores, entender a realidade de cada um e montar cronogramas semanais. 

A crise provocada pela COVID-19 gerou impactos no ambiente escolar. A falta de convívio social com outras pessoas, sem a interação no ambiente escolar e a necessidade de adequação ao ensino remoto trouxeram desafios novos para os alunos. Além de lidar com a preocupação da pandemia, os estudantes ficaram sem o espaço de apoio para lidar com essas questões, muitas vezes, oferecidas no cenário escolar.


Ensino Híbrido 

Sete meses após a publicação do decreto, a maioria dos estabelecimentos do estado de São Paulo estão autorizados a retornarem suas atividades, porém, as escolas permanecem fazendo parte do grupo com atividades inativas. Pensando na importância de manter os vínculos socioemocionais e garantir as medidas sanitárias aos alunos, o ensino híbrido tem se tornado uma realidade acessível para as escolas.

Mesmo que situação de ensino das escolas públicas e privadas sejam divergentes, é preciso levar em consideração a estrutura das escolas particulares. O ensino híbrido pode ser aplicado para todas as faixas etárias e pode ser avaliado individualmente, para que as famílias se sintam confortáveis em tomarem a decisão ideal.

Na prática, a implantação do ensino híbrido no Colégio Wellington Objetivo foi realizada de maneira simples, com o custo médio de R$ 250,00 por salas. Foram aplicados com roteadores de internet Wi-fi, espalhados em cada piso para atender os alunos, lousas digitais para permitir o compartilhamento de conteúdos entre os educadores e alunos, além da gravação das aulas para que o estudante tenha fácil acesso após o período de ensino. Já os educadores irão precisar somente do seu dispositivo celular, fone de ouvido e terão acesso da rede Wi-fi corporativa.

O ensino em formato híbrido deve ser tratado como uma realidade possível e acessível para as escolas, e não um modo distante de se alcançar. Mesmo em um cenário pós-pandemia será uma ferramenta indispensável nos reforços e avaliações que mostraram não ter obrigatoriedade presencial para funcionar, onde o professor pode amparar o aluno em dúvidas de forma mais autônoma. É essencial que essa modalidade seja inserida no cotidiano dos alunos, para que o retorno presencial seja aplicado da melhor maneira possível.

 



Maria Salete Folster - A professora Maria Salete Folster é pedagoga e diretora geral do Colégio Wellington Objetivo, localizado na Freguesia do Ó, na cidade de São Paulo. Há 55 anos, o colégio tem o compromisso de formar futuros cidadãos. Inova na educação desde 1965, garantindo o desenvolvimento intelectual, físico, emocional, social e cultural. A proposta da escola é estar alinhada com a formação de pessoas críticas, autônomas, responsáveis consigo mesmas e com o mundo. Atualmente, a escola possui mais de 1000 alunos em turmas que vão da educação infantil ao ensino médio. Mais informações no www.colegiowellington.com.br  

  

68% dos lojistas apontam aumento nas vendas, após seis meses de quarentena

Setor de eletrônicos foi o mais beneficiado, segundo FCDLESP; apenas 15% das micro e pequenas empresas conseguiram o PRONAMPE

 

Após seis meses do anúncio da quarentena, 68% dos lojistas relataram um aumento nas vendas. Datas sazonais, como Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças contribuíram para a retomada do comércio. A comparação foi feita em relação ao início isolamento social, que ocorreu em março deste ano, de acordo com pesquisa da FCDLESP (Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo). 

Para os lojistas, o setor mais beneficiado foi o de eletrônicos (59,1%), seguido pelo de beleza e cuidado pessoal (22,7%). Além disso, os setores de vestuário e calçados (13,6%) e o de brinquedos (4,5%) acompanharam o levantamento, ocupando o terceiro e quarto lugares, respectivamente. 

“Passamos por um período de quedas de vendas, porém, as datas tradicionais do varejo auxiliaram para o início de um cenário positivo ao comércio. Outro ponto que favoreceu foi a média considerável de consumidores circulando nas ruas. A presença das pessoas estimulou as vendas nas lojas físicas”, explica o presidente da FCDLESP, Maurício Stainoff. 

A reabertura dos estabelecimentos também ocasionou despesas, como obrigações sanitárias. Dessa forma, muitos empresários tiveram que recorrer ao PRONAMPE, programa governamental que visa facilitar crédito. Porém, 50% das micro e pequenas empresas não tentaram recorrer ao crédito, devido aos obstáculos burocráticos que se depararam, cerca de 25% procuraram, mas apenas 22% obtiverem êxito, ou seja 11% do total. O SEBRAE informa que de modo geral, apenas 15% das empresas foram atendidas pelo PRONAMPE. 

A FCDLESP realizou a pesquisa com a participação das principais CDLs (Câmara de Dirigentes Lojistas) do Estado de São Paulo. 


Confira dicas para vender muito pelo Instagram na Black Friday

Professor ensina estratégias para atrair consumidores e lucrar com a rede social, e alerta que aquecer o público é fundamental

 

A Black Friday, uma das maiores campanhas promocionais do varejo, acontece no final de novembro e é uma grande oportunidade para empreendedores alavancarem os negócios. Porém, o cenário social ocasionado pela pandemia trouxe novidades relacionadas ao comportamento do consumidor e as vendas online tornaram-se a grande aposta da vez. Mas como se destacar entre tantas marcas e conteúdo e, ainda, lucrar

Segundo levantamento da Ebit/Nielsen, o e-commerce ganhou 7,3 milhões de novos consumidores digitais no primeiro semestre de 2020. Essa foi a maior expansão do setor nos últimos 20 anos. Além disso, uma pesquisa divulgada recentemente pelo Google com a Ipsos indica que 57% dos brasileiros estão comprando mais, e que 80% mudaram a forma de comprar devido à Covid-19. 

As redes sociais e ferramentas de comunicação, como o Instagram e o WhatsApp, têm sido alternativas eficazes para empreendedores, com baixo custo de manutenção e facilidade de acesso, e podem ser grandes aliadas na Black Friday. Um ponto importante: para atrair clientes e otimizar os resultados, é preciso iniciar com antecedência a comunicação com o público.

Maurecy Moura, professor e especialista em vendas e marketing digital, reforça que "embora a economia esteja menos aquecida, temos mais consumidores na internet. Além disso, há casos de pessoas que conseguiram economizar por causa do isolamento social, pois ficaram mais tempo em casa. Então esse é um bom momento também para apresentar as ofertas a esse público, que tem dinheiro agora para investir em serviços estéticos, pacotes de viagens, roupas novas, entre outros." 

O profissional lista dicas certeiras para aproveitar a data e vender muito pelo Instagram. Confira: 

 

  • Aqueça seu público

Use gatilhos mentais, crie expectativas e deixe seu consumidor curioso para que os resultados das vendas sejam melhores na data. Aliás, o termo, que não era muito utilizado entre os anos 1980 e 2000, está super evidente agora. Em resumo, significa usar estratégias para que o público tome uma decisão de compra de um produto ou serviço. 

A ação consiste em impulsionar o desejo pelo o que você está oferecendo, e fazer que o comprador sinta que está e fazer que o comprador sinta que está decidindo conscientemente. Lembrando sempre que a ética e o respeito pelo consumidor deve estar em primeiro lugar.  

Dentre os principais gatilhos mentais, indico explorar os seguintes: escassez (deixe claro que há poucas unidades por baixos valores, com um grande desconto); ancoragem (mostre a diferença entre o valor antigo e o valor atual, além de propor parcelamento sem juros); urgência ("só hoje", a importância de comprar agora para não perder a oportunidade); reciprocidade (seja gentil, disposto a ajudar, e ressalte que o produto ou serviço agregará de forma positiva a vida e autoestima da pessoa); novidade (reforce que mesmo com um valor promocional, o produto ou serviço é novo), porque (explique o motivo do desconto, e como vale a pena adquirir algo de alta qualidade por um valor reduzido). 

Portanto, quanto mais você demorar para iniciar a sua campanha de Black Friday, menos dinheiro vai ganhar. O aquecimento do público deve ser diário e já começou

 

  • Planeje seu estoque

Estamos passando por um desafio comercial: a produção foi menor nos últimos tempos, devido à Covid-19, um período de incerteza. Como a produção diminuiu, há menos mercadoria disponível e, consequentemente, um reajuste de valores de diversos itens.

Os produtos estão mais caros, o que pode gerar uma dificuldade maior para os empreendedores conseguirem bom preço e qualidade, pois os fabricantes estão vendendo em lotes menores, para atender toda a demanda. Dica importante: pulverize seu estoque, compre de diferentes fontes. 

Atenção: logo após a Black Friday, vem o Natal. No entanto, se a primeira data será bombástica, o Natal será um desafio. Então mantenha uma ótima relação com seus fornecedores, porque esse possível limite de produtos para compra, a preços maiores, podem prejudicar as suas vendas. Planejar é essencial. 

 

  • Avalie as margens de lucro e fuja da "Black Fraude"

Levando em conta os desafios já citados, como disponibilidade de mercadoria, valores mais elevados e estoque, é necessário refletir sobre precificação e lucratividade. A Black Friday é baseada em desconto, mas os preços aumentaram. O que fazer? É um desafio. 

Às vezes, temos que aceitar uma diminuição do ticket. Dessa vez, não é viável colocar uma altíssima margem de lucro, porém é possível sim dar um desconto relativamente pequeno e ganhar dinheiro. Esse é o momento de usar os gatilhos como o da urgência e da escassez e vender em volume. Convença seu consumidor a fazer uma comprar maior, a adquirir o máximo de produtos possíveis. A ideia é achar um ponto de equilíbrio, oferecendo um pacote de vendas e um parcelamento em até dez vezes sem juros, por exemplo. 

Vale ressaltar que essa estratégia também é boa para o negócio a longo prazo, já que pode ser uma oportunidade para ampliar a carteira de clientes, fortalecer o relacionamento e fidelizá-los. 

 

  • Envio imediato e envio programado

Quem tem o produto para envio imediato, possui um item com mais valor agregado e pode obter um lucro maior. Esse, inclusive, é um fator super relevante para a decisão de compra. Mas tão inteligente quanto fazer um envio imediato, é conseguir realizar uma negociação de uma mercadoria com envio programado. Nesse caso, o valores diminuem e é possível acordar uma data para a entrega. 


Aulas exclusivas sobre a Black Friday 

Para ajudar alunos e empreendedores a terem bom desempenho na Black Friday 2020, Maurecy Moura coloca à disposição no Mega Combo - que reúne o melhor de todos os seus cursos em um só lugar - um conteúdo extra, com estratégias para alavancar as vendas pelo Instagram. 

As aulas ensinam como se preparar para a data, fazer ofertas realmente atrativas, stories e anúncios direcionados para a ocasião, gestão de estoque, como achar produtos incríveis e a fechar vendas pelo WhatsApp. 




Maurecy Moura

Instagram @maurecymoura.com.br 


Acessibilidade e idosos nas garagens dos condomínios


Os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade, caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente à data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (precisamente, 18 meses depois da sua publicação, ocorrida em 27/7/2018).

De qualquer forma, existindo condições e por questões de bom senso, e com base nas premissas do estatuto do idoso, é importante que a população de idosos que necessite de vagas especiais seja favorecida com melhores acessos aos elevadores e maiores espaços entre as vagas. Porém, pelo fato de a lei não ser impositiva neste sentido, isso dependerá da constituição do condomínio e de ações dos seus gestores.

Em análise ao tema cabe a ressalva de que o idoso é definido como aquele que tem mais de 60 anos, porém devemos analisar sob a ótica de que a expectativa de vida nos anos 2000, momento da promulgação do estatuto do idoso, era em média 69,8 anos e hoje, a expectativa é de 76,7. Sendo assim, é comum encontramos muitos mais jovens de 60 do que idosos.

O Artigo 41º do Estatuto do Idoso ( LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.), trata de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios residenciais que são propriedades exclusivamente privadas, ou por definição comum na legislação, propriedade privada multifamiliar .

Dispõe a lei da seguinte redação:

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

 

Portadores de deficiência

Quanto a pessoa com deficiência é importante reforçar os conceitos legais que podem passar desapercebidos. É considerada a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (Art. 2º)

  A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18. Sendo que o primeiro não se aplica a condomínios residenciais e o segundo, sim.


Lei 13.146/15

Com base na Lei 13.146/15 o texto não se aplica a condomínios residenciais, pois estes são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios.   Aplica-se sim, via de regra, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. ( GRIFEI)

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

 

Em análise ao Decreto 9.451/18, observamos que este veio para dirimir a dúvida quanto a aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais, e confirmar a sua aplicabilidade, ex vi:

 

Art. 8º Serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146, de 2015 .

 

 

Em casos de condomínios com poucas vagas em que o percentual de 2% seja menos de que uma vaga, caberá ao condomínio disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei, veja:

 

§ 1º Na hipótese de o percentual previsto no caput resultar em número menor do que um, os empreendimentos deverão garantir, no mínimo, a reserva de uma vaga de garagem ao estacionamento para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

 

Considerando que as vagas devem ser próximas aos elevadores e escadas, senão vejamos:

3º As vagas a que se refere o caput deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum.

E no caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a administração a fim de atendam a finalidade que se destinavam as vagas da administração cedidas, veja:

§ 4º O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.

E por fim, a presente lei não se aplica aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.  

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos empreendimentos que não ofertem vagas de estacionamento vinculadas às unidades autônomas da edificação.

Conforme dispõem o artigo 9º, I, da mesma lei abaixo, a obrigatoriedade de oferta de vagas para deficientes em condomínios se aplica aos empreendimentos aprovados somente posterior a 25/01/2020.

Art. 9º Ficam dispensados do disposto neste Decreto:I - edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto.

 



Rodrigo Karpat - especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Procon-SP notifica Nubank e Mercado Pago

Empresas devem esclarecer sobre cadastro automático para a chave Pix sem autorização do consumidor


O Procon-SP notificou o NU PAGAMENTOS S/A e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. pedindo explicações sobre ocorrência de cadastros das chaves de segurança do meio de pagamento Pix sem a solicitação do cliente e, também sobre dificuldades de cancelamento. Notícias divulgadas relatam reclamações de consumidores sobre a ocorrência dessas práticas nas duas instituições.

Diante disso, o Procon-SP pediu os seguintes esclarecimentos às empresas:

- como e por quais canais está sendo ofertado e disponibilizado o cadastro dos consumidores ao Pix; 


- quais informações são prestadas antes da realização do cadastro; 


- como se dá a confirmação ou anuência inequívoca dos consumidores; 


- como o consumidor pode efetuar o cancelamento do cadastro; 


- se verificaram a ocorrência de problema sistêmico que poderia ter dado causa ao cadastro indevido das chaves de segurança; 


- quais providências têm sido adotadas para solução dos problemas relatados; 


- quais os canais de atendimento disponibilizados ao consumidor para atendimento.

As empresas têm 72 horas para responder aos questionamentos a contar de hoje.

Além de notificar as empresas, o Procon-SP enviou ofício a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos para que comunique aos bancos para que não efetuem o cadastramento da Chave Pix sem prévia, expressa e inequívoca autorização do cliente que é o consumidor, caso contrário poderão ser multados por prática abusiva.




Procon-SP

Advogada explica como identificar e denunciar Fake News

As notícias falsas já viraram um problema mundial capaz de afetar os rumos de grandes assuntos, como as eleições. A advogada Marielle Brito mostra a importância de saber diferenciar quais são as verdadeiras para combater a desinformação 

 

Mesmo com a lei das fake news, a Lei Federal n°13.834/19, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral, as notícias falsas estão longe de acabar. Vídeos, fotos, áudios, postagens e falsos sites de notícias com supostas reportagens, muitas são as maneiras de difundir informações de má fé, principalmente em épocas de campanha eleitoral, como no Brasil e nos Estados Unidos. A advogada Marielle Britto ressalta que elas deixaram de ser apenas uma brincadeira ou ferramenta restrita ao mundo virtual e hoje são uma grande preocupação nos âmbitos social e político. “As fake news podem mudar os rumos das eleições, principalmente após a utilização das redes sociais. A sofisticação das campanhas e o avanço da tecnologia permitiram que fatos distorcidos e sem fonte confiável cheguem, em questão de segundos, a milhares de pessoas. As notícias falsas disparadas em massa alimentam a desinformação e atentam contra o Estado Democrático de Direito”, afirma.

 

Para ela, uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas eleições e tomar decisões precipitadas e mal embasadas. Dessa forma, Marielle considera que a lei que combate esta prática é um avanço. “É Importante destacar também que a única modalidade de fake news criminalizada até o momento é a eleitoral”, alerta. 


A advogada explica como identificá-las: há diversos formatos, algumas até contém informações verdadeiras, mas vêm acompanhadas de imagens falsas ou fora de contexto. “Pode ter um título falso e algumas informações do texto serem verdadeiras, às vezes é apenas uma foto falsa que induz a uma ideia errônea, ou ainda tudo é falso”, destaca. “Para evitar consumir tais informações, é importante tomar alguns cuidados como conferir se o texto possui fonte, qual é o site e o autor”, explica. Uma forma de verificar é não ler apenas o título do que foi compartilhado. Se houver dúvidas quanto à segurança do link, o ideal é não clicar, mas se não houver este problema, é fundamental verificar o site para saber se é ou não um meio confiável de informações. “Tem que analisar as outras publicações do portal, evitar ler apenas o título do que foi compartilhado, verificar se há erros na escrita e sempre é importante pesquisar o assunto para verificar se o tema foi publicado em sites conhecidos e respeitados”, destaca. Outra dica é desconfiar sempre de notícias alarmistas, além de analisar a data e questionar se quem está enviando checou a veracidade. 


Na dúvida, ignore o conteúdo. “A melhor solução é a conscientização da população. Se as informações não são repassadas, essa prática vai perdendo força e sentido. Essa mudança só será atingida com um trabalho de educação, explicando desde cedo as consequências dos nossos atos, tanto na internet, quanto fora dela”. Ainda é possível denunciar: o registro pode ser feito no Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral,  bem como podem ser encaminhadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da Justiça Eleitoral.

 



Fabiano de Abreu

 

Conheça as diferenças entre os tipos de guarda

Após o rompimento de uma relação, ainda há muita confusão quando o assunto é a guarda dos filhos. A partir de 22 de dezembro de 2014, foi promulgada a Lei 13.058 que trouxe grandes e relevantes modificações no Código Civil de 2002, sobretudo em relação à guarda dos filhos. Para acabar de vez com as dúvidas vamos esclarecer abaixo os três tipos de guarda:


1. Guarda compartilhada – Na guarda compartilhada, os pais exercem direito e dever sobre o filho de forma igual. Conforme explica a juíza Dra. Fernanda de Almeida Pernambuco: “O compartilhamento pressupõe que ambos os genitores terão direto e dever de acompanhar o desenvolvimento e frequência escolar das crianças, bem como de acompanhar em igualdade de condições as questões de ordem médica, social e quaisquer outras que dizem respeito ao desenvolvimento dos filhos, podendo estabelecer limites e regras em igualdade de condições”.

Assim, nesse modelo, os pais precisam compartilhar informações da vida dessa criança, participando do seu desenvolvimento, frequência educacional, cuidados de saúde, lazer, enfim, da vida dessa criança. Nesta modalidade é fixado um lar definitivo.

Os dois têm o direito de convivência e a frequência da visita é estipulada em comum acordo, geralmente a cada 15 dias, mas não existe uma regra, exceto se houver discussão. Neste caso, quem define o tempo de convivência é o juiz.


2. Guarda alternada ou bilateral – Neste modelo, é instituído o período em que criança fica com cada genitor. A alternância de convívio entre um pai e uma mãe é determinado por um juiz que considera, sobretudo, a idade da criança para não a afetar psicologicamente.

Por exemplo, se a criança tem até 2 anos e mama, dificulta a guarda alternada, uma vez que a mãe precisa ficar mais tempo com ela.

No entanto, se a criança já é acostumada a ficar uma semana na casa de cada um, por exemplo, é possível instituir a guarda alternada. O mesmo acontece se os pais forem vizinhos ou morarem próximos dos avós ou da escola. Tudo é pensado considerando o bem-estar do menor.


3. Guarda unilateral Apenas uma pessoa exerce essa guarda que é determinada pela ausência ou pela incapacidade moral de um dos pais. Ou seja, um dos genitores não tem capacidade moral para compartilhar ou alternar uma guarda.

Por exemplo, situação em que o pai é usuário de drogas, a guarda fica com a mãe. No entanto, é muito importante destacar que essa modalidade de guarda não impede a convivência. O único impeditivo é desse pai, por exemplo, gerir a vida do filho. Na guarda unilateral, a responsabilidade sobre a criança é apenas de uma pessoa.

Outra questão que gera muita confusão atualmente está relacionada ao direito da guarda. A prestação de alimentos ou pagamento de pensão não está vinculada ao exercício de guarda e à visita. Ou seja, o fato do pai ou mãe não pagar a pensão não tira o direito dele ou dela de ver o filho.

No entanto, se o pai ou mãe pagar pensão corretamente, mas não cumprir o compromisso de convivência, de frequência de visitas, daí sim poderá ter o direito sobre o filho reduzido ou revisto.

Essas são algumas questões relacionadas aos tipos de guarda que ainda são muito confundidas hoje, mas fazem total diferença na vida da criança.

 


Dra. Catia Sturari - advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Formada pela IMES (Hj, USCS), em São Caetano do Sul, atualmente cursa pós-graduação em Direito de Família pela EBRADI. Condutora do programa Papo de Quinta, no Instagram, voltado às questões que envolve o Direito de Família, também é palestrante em instituições de ensino e empresas e é conhecida pela leveza em conduzir temas difíceis de aceitar e entender no ramo do Direito de Família.

 

Novo consumidor aprova novas práticas on-line mas mantêm-se fiel as lojas físicas


 

 Divulgação

Pesquisa digital é realidade para 73% dos shoppers e esse número tende a aumentar pós pandemia

O novo consumidor, principalmente este novo perfil (durante a pandemia) apresenta nível de exigência elevado e total adaptação ao digital, visto que possui fácil acesso à informação. Toda esta informação faz com que ele necessite se sentir envolvido com o produto ou serviço antes de consumí-lo, afinal os valores da marca precisam estar alinhados com os seus. 

Segundo o estudo High Tech Retail segunda edição, do Grupo Croma, mesmo declarando que pretende migrar boa parte das suas compras para o canal on-line, o shopper ainda vai se manter fiel à loja física em determinadas categorias. Isso porque, em alguns segmentos, a experiência com o produto ainda será fundamental para uma boa compra. As lojas físicas têm maior participação entre os produtos destinados ao consumo imediato ou perecíveis, como alimentos (88%), limpeza (83%) e medicamentos (81%) ou quando as experiências sensoriais e a experimentação são mais importantes, como cosméticos (70%), moda (66%) e casa e móveis (60%).

A tendência é que a oferta de produtos seja unificada entre os canais e que o sistema de entrega consiga atender a agilidade e a praticidade das demandas tanto de quem compra on-line quanto de quem compra na loja, mas prefere receber em casa, segundo o estudo.

As compras on-line ganham incremento principalmente nas categorias nas quais já se tem ideia do funcionamento do produto, como itens de lazer (67%), eletrônicos (63%), informática (62%), celular (61%), eletrodomésticos (53%) e livros (53%). Estas categorias proporcionam produtos similares, oferecidos em várias lojas, que podem ser detalhadamente comparados com facilidade no mundo virtual, aponta o estudo. Os aplicativos de compra pelo celular vão evoluir e oferecer cada vez mais opções de interação e entregas. Hoje eles já permitem a compra do que se quer e onde se quer, com entregas onde o consumidor estiver. Assim, os ambientes físicos deverão se adaptar a esse tipo de tecnologia para atender demandas de compra, mesmo que o cliente não tenha entrado na loja física.

“Segundo o estudo, a tendência é aumentar cada vez mais a pesquisa e a compra on-line. Hoje a pesquisa on-line de produtos já é uma realidade para 73% dos shoppers e nos próximos 3 anos esse número tende a aumentar para 77%. Já a compra on-line faz parte do hábito de 43% dos shoppers e em 3 anos deverá chegar a 58%. Porém, ainda há quem vai preferir pesquisar e comprar na loja física (11%) e quem vai pesquisar on-line, mas comprar em loja física (31%)”, declara Edmar Bulla, CEO do Grupo Croma.
Para conquistar o novo consumidor, as marcas precisam acompanhar cada passo de seus clientes para estar com a expectativa e as entregas sempre alinhadas. Ter o consumidor no centro das decisões, atentando-se às suas necessidades e hábitos, trará cada vez mais valor à marca e maior consideração do shopper no momento da compra.

 




Edmar Bulla - CEO e fundador do Grupo Croma de design de inovação. Graduado pela ESPM, possui mestrado em Neurociência e Comportamento pela PUCRS e especialização em Marketing Digital por Harvard, além de ser formado em Música, Filosofia e Conselheiro de Administração pelo IBGC. Atuou em empresas como Nokia, PepsiCo e Grupo WPP, ocupando posições de liderança regionais e globais. Bulla é idealizador do aplicativo Rainbow para o público LGBT+, que oferece mais de 30 serviços integrados. É coautor do livro Líderes de Marketing, colunista da IstoÉ Dinheiro, autor do podcast sobre inovação Ouça Bulla, além de professor convidado e palestrante em eventos no Brasil e exterior. Também é apaixonado por cultura, cognição e comportamento.

https://cromasolutions.com.br/

 

Mulheres no poder: conheça 3 atitudes para ganhar destaque no mercado empresarial


Dani Verdugo, sócia-fundadora e Headhunter na
THE Consulting , aponta medidas efetivas para "encurtar o trajeto" rumo à equidade de gênero no mercado de trabalho

 

Segundo pesquisa intitulada "Sem atalhos: transformando o discurso em ações efetivas para promover a liderança feminina", lançada a partir de uma parceria entre LinkedIn e Bain & Company, as mulheres representam apenas 3% dos cargos de presidência das 250 maiores empresas nacionais. Apesar disso, os dados coletados também mostram que elas ainda são mais da metade dos estudantes em universidades - porcentagem que se mantém semelhante entre a população ocupada com nível superior.

Diante deste curioso, contraditório e preocupante cenário, torna-se possível afirmar que Daniela Verdugo, sócia-fundadora e Headhunter na THE Consulting, é uma das exceções à regra. A empresária, que se lançou no meio empreendedor em 2015 e chegou a usar sua própria casa como escritório, lista três dicas essenciais para quem deseja galgar espaços no mercado e nas organizações.


Invista na formação acadêmica

É como dizem por aí: conhecimento nunca é demais. Ainda que os números pareçam desanimadores, vale se dedicar a cursos nas áreas em que se deseja atuar. "Formação acadêmica, especializações e certificações são itens indispensáveis para quem busca pelo desenvolvimento profissional. Quem quer sair na frente, deve ter foco em aprimorar suas habilidades e superar suas fraquezas", afirma Daniela.


Atualize-se, sempre

Profissionais atentas às tendências do mercado são objeto de desejo para toda e qualquer empresa que possua metas audaciosas de crescimento. "É preciso acompanhar de perto as mudanças e novidades. Deve-se estar antenada em tudo o que acontece, tanto âmbito nacional, quanto internacional. Uma ferramenta interessante, atualmente, são os webinários, que encurtam distâncias transmitindo o mesmo conhecimento de encontros presenciais", declara a empresária.


Apoie outras mulheres

Indique, contrate e profissionalize mulheres. "Hoje em dia, inclusão e empatia são palavras-chave para empresas que querem se destacar no mercado. É importante oferecer oportunidades de desenvolvimento para boas profissionais, afinal, valorizar seu público interno é tão importante quanto pensar nas necessidades de seu público externo", ressalta a sócia-fundadora da THE Consulting. "O ideal é que os cargos de liderança na companhia também tenham representatividade em diversidade, uma vez que isso serve como motivação extra para o time de base querer fazer carreira no local", conclui Daniela.

Portanto, conclui-se que, seguir as dicas apontadas por Dani Verdugo pode ser uma excelente estratégia para aqueles líderes que almejam chegar o mais próximo possível da equidade em suas equipes.

 


THE Consulting

http://theconsulting.com.br/

 

Brasileiros que adoeceram com Covid-19 e seus dependentes têm direito a benefícios do INSS

Os trabalhadores brasileiros estão sofrendo os graves reflexos sanitários e econômicos impostos pela pandemia do Covid-19. Aqueles que contraíram o vírus, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena. E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil. Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.  

“Aqueles que contraíram a doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”, afirma João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Badari relata o caso pessoal de seu pai, médico do serviço público, que contraiu a Covid-19 em um de seus plantões aos 70 anos de idade e foi internado em estado grave. A situação também gerou dúvidas entre outros familiares quanto aos direitos que são garantidos. 

Trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é concedido após a realização de perícia médica pelo INSS. Já a aposentadoria por invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho de forma permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a Covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o reconhecimento. 

Se a incapacidade for comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do valor do benefício corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à Previdência. Em outros casos, o cálculo cai para 60% da média com adicional de 2% para cada ano de contribuição. “Portanto, o valor na maioria dos casos será maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou não”, destaca Badari. 

Para solicitar os benefícios, o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo “Meu INSS”. O órgão federal ainda tem concedido, de forma emergencial, auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a trabalhadores em isolamento por conta da infecção. É necessário que seja enviado atestado médico ao órgão que comprove o ocorrido. 

Já se a morte do segurado do INSS for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder a 100% da média das maiores contribuições. Caso contrário, o cálculo é feito a partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente. O benefício é um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável; filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais com dependência econômica; e de irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Os cônjuges devem comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. O pedido também é realizado via telefone ou por meio do canal digital do INSS. 

Entretanto, apesar da diversidade de auxílios, a concessão ainda esbarra em dificuldades. “Os principais obstáculos se dão em razão da demora para a análise dos documentos juntados no momento em que é feito o requerimento de seu benefício”, afirma Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados. 

Outro problema é a realização das perícias médicas. Os postos do INSS foram fechados no início da pandemia e reabriram no mês passado. Contudo, é necessário efetuar o agendamento das perícias. Badari relata dificuldades em relação às datas oferecidas pelo órgão federal. “Recentemente, fizemos um agendamento e a única data disponível foi 30 de dezembro”.


Indenizações e acúmulo

Os especialistas lembram que, na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença também podem buscar na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença. É direito do trabalhador a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento. 

As indenizações ainda são garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias, em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Outra questão que gera dúvidas é o acúmulo de benefícios. O auxílio emergencial, por exemplo, não é acumulável com outros auxílios. Para que o indivíduo possa receber o benefício, não deve ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais, como o seguro-desemprego, aposentadoria e programas de transferência de renda a exemplo do Bolsa Família. “Os únicos benefícios que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente”, acrescenta Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

O direito aos auxílios concedidos pelo INSS pode ser perdido caso o segurado interrompa as contribuições previdenciárias devido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa do governo permitiu a suspensão ou a redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho até dezembro deste ano. O segurado tem ao menos opção de manter as contribuições efetuando pagamentos como se fosse um trabalhador autônomo. 

Para Leandro Madureira, o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela população. “Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”, orienta. 

 

Capacitação de líderes supermercadistas define o atendimento e a postura da equipe

A mudança que o mundo está vivendo representa mais do que um jeito diferente de trabalhar. Significa um novo jeito de pensar e de transformar o ambiente, a cultura e a vida das pessoas. O setor supermercadista, por ser atividade essencial, não parou em nenhum momento durante esta pandemia e mostrou o quanto é resiliente. Os profissionais da linha de frente das lojas precisaram se adaptar a um cenário caótico e adequar as operações para garantir a segurança dos seus colaboradores e clientes.

Passado o primeiro momento de adaptação, chega a hora de repensar a capacitação, visando a excelência no atendimento. O Condor Super Center, que possui 54 lojas e cerca de 14 mil colaboradores, além de postos de combustíveis, decidiu lançar o Projeto Líderes em Ação por meio da Escola da Liderança, que faz parte da universidade corporativa da empresa. Mais do que desenvolver e cultivar o protagonismo dos nossos líderes, o nosso propósito é que eles transmitam todo o aprendizado na operação do dia a dia e que promovam o desenvolvimento de toda a equipe. Como consequência de todo este trabalho, a expectativa da rede é que os principais beneficiados sejam os clientes com um atendimento de excelência e qualidade.

Neste mundo volátil do varejo, cabe à liderança se manter alinhada ao negócio. As decisões, iniciativas e a maneira de se comunicar dos líderes precisam refletir em atitudes que inspirem outras pessoas. Ele tem grande poder e responsabilidade na empresa e, além de ter a missão de tomar decisões importantes, possui o desafio de gerenciar as expectativas, ideais e frustrações dos membros da equipe.

O objetivo da rede com o programa é desenvolver competências e ampliar a cultura organizacional dos supervisores, coordenadores, gerentes, encarregados, chefes de pista dos postos de combustíveis, lojas, central de distribuição e matriz. A expectativa é que a ação crie mais conhecimento, espírito de liderança, gestão de equipe e motivação aos participantes.

O programa vai contar com encontros presenciais de desenvolvimento, com conteúdos teóricos, dinâmicos e exercícios para serem praticados no decorrer de um ano. O acompanhamento será por meio de mentorias online, reunião de equipes e planos de ações. 

A primeira fase foi a aplicação da ferramenta DISC (dominância, influência, estabilidade e conformidade), que identifica o perfil comportamental e o padrão dominante na personalidade dos líderes. No segundo momento, após os resultados da ferramenta, são realizadas as devolutivas individuais, mostrando os pontos fortes e os pontos a serem desenvolvidos do colaborador com base no cargo que ocupa.

Esse feedback vai possibilitar que os líderes se tornem mais conscientes do seu potencial, que possuam mais autoconhecimento sobre seus talentos e que aumentem a percepção do impacto que têm sobre as suas equipes. Além disso, o programa vai auxiliar os colaboradores a tomarem melhores decisões, a se relacionarem melhor, a serem mais produtivos e se tornarem mais analíticos. 

 


Charmoniks Heuer - gestora de RH do Condor Super Center

 

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