Especialista
alerta que crise tende a aumentar disputas societárias
Segundo o relatório Justiça em Números, um processo
judicial de briga entre sócios de uma empresa pode levar, em média, nove anos
para ser resolvido. Por conta da pandemia do coronavírus, 716 mil empresas
fecharam as portas no Brasil. Segundo Emanuel Pessoa, nos períodos fora da
pandemia, a maior parte desses casos é motivada por disputas societárias. O
advogado, que é Mestre em Direito pela Universidade de Harvard e Doutor em
Direito Econômico pela Universidade de São Paulo, já obteve ganhos superiores a
R$1 bilhão para os clientes, direta ou indiretamente, em negociações
empresariais e brigas legais.
Sugestão de perguntas
- Por
que tantas parcerias societárias são desfeitas?
- Quais costumam ser os motivos mais recorrentes?
- Qual a melhor maneira de se elaborarem os acordos societários?
- Quais os passos para os acordos serem feitos?
- Porque não é aconselhável que advogados tomem a decisão de proporção de capital social entre os sócios?
- O que acontece se, mesmo depois de tentar mantê-la, os sócios decidem por desfazer a parceria?
- Quais são as alternativas e quais são as implicações dessa escolha na empresa?
DADOS
Em um momento de instabilidade financeira mundial é
importante que as empresas tenham bases sólidas para seguir em pé. Uma recente
pesquisa do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, chamada
“Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas” trouxe péssimas notícias para
o empresariado: 716 mil empresas fecharam as portas no Brasil durante a
pandemia do coronavírus.
Mas o encerramento de um negócio nem sempre está na
incapacidade de se adaptar a novos cenários ou nas questões financeiras.
Segundo Emanuel Pessoa, mestre em Direito pela Universidade de Harvard e doutor
em Direito Econômico pela USP, o que mais afeta as empresas brasileiras,
levando-as ao fracasso, são os conflitos entre sócios. “Esses conflitos
costumam acontecer porque existe desalinhamento entre as expectativas e o que
foi combinado na prática, já que normalmente os empreendedores, quando iniciam
as atividades, não se preocupam em formalizar as suas relações. São raras as
empresas que, na fase pré-contrato social, fazem um memorando de entendimento,
e mais raras ainda aquelas que fazem um bom acordo de sócios”, afirma.
Segundo o advogado, isso acontece porque a maioria
das empresas no Brasil é do tipo limitada e os sócios não se preocupam com esse
tipo de acordo, mesmo ele sendo possível nesse caso. O problema é que, até a
concepção tardia do acordo, pode haver um “descasamento” entre o que os sócios
imaginam e o que verificam na prática. “Esses conflitos arruínam a governança
corporativa. Quando estamos diante de duas pessoas em qualquer tipo de
negociação, temos que lembrar que as questões emocionais muitas vezes se
sobrepõem às questões lógicas. Por esse motivo, empresas que tinham tudo para
serem excepcionais, viram apenas promessas que não se concretizam”,
analisa.
Por isso, o ideal é que uma empresa, seja grande ou
pequena, tradicional ou startup, fixe um acordo entre seus sócios desde o
início da sua concepção. “Quando as partes negociam adequadamente seus
interesses, estabelecem um memorando de entendimento no começo, antes do
contrato social, e, após, discutem detalhadamente um acordo de sócios, é mais
provável ter uma estabilidade corporativa”, afirma o advogado. Mas atenção: os
acordos devem ser favoráveis a todos, afinal, compromissos firmados que não
contemplam os interesses de todos os envolvidos são compromissos naturalmente
frágeis, que tenderão a serem descumpridos, segundo o especialista.
Memorando de entendimento e acordo de sócios
Para que os conflitos de sócios possam ser
resolvidos da melhor maneira, Emanuel acredita que a negociação entre as partes
deveria acontecer em pelo menos três momentos: o primeiro na fase anterior à
constituição da empresa, quando ainda estão planejando o começo e pensando no
que será feito. “Nessa hora eles celebram o que chamamos de ‘memorando de
entendimento’, que seria como uma carta de intenções que vai balizar as
interpretações futuras dos documentos da empresa e pode contar também com
regras aplicáveis, determinações e prazos”.
O segundo momento se dá ao constituir o contrato
social: nessa hora é necessário estabelecer as principais regras de governança
da empresa. “Essas regras impedem que os sócios que tenham a mesma proporção do
capital social ou sócios que possam combinar suas proporções de capital social
para empatarem nas votações, impeçam ou atrapalhem o funcionamento da empresa,
porque ficam ali estabelecidos os mecanismos sobre os quóruns de votação e
regras gerais de funcionamento da corporação”, explica o advogado.
Entretanto, é no terceiro momento, no acordo de
sócios, que realmente se efetivam questões importantes para o dia a dia da
empresa. “É isso que irá evitar que nós tenhamos mal-entendidos, discussões e
problemas que podem levar ao crescimento constante de desavenças que irão
desembocar no fim do empreendimento”. Dentro dessa perspectiva, o acordo de
sócios deve regular o máximo possível de relações existentes entre as partes.
Essa questão de governança corporativa tem se tornado cada vez mais importante,
especialmente quando se leva em consideração situações nas quais
empreendimentos de sucesso vão à ruína pela questão da atuação de seus
líderes.
Proporções do capital social
A definição das proporções do capital social é uma
das maiores dificuldades no nascimento de uma empresa. “Esses valores muitas
vezes são avaliados não apenas em dinheiro, mas também em bens. Então, em
função disso, não é aconselhável que advogados tomem a decisão de proporção de
capital social entre os sócios, devendo atuar apenas como uma forma de
facilitar que os sócios cheguem ao entendimento, porque, do contrário, eles
ficarão insatisfeitos”, afirma Emanuel. Quando falamos de empresas de apenas
dois sócios, entretanto, é importante pontuar que o sócio minoritário pode
acabar excluído de decisões, a não ser que o contrato social o proteja. Por
isso, o advogado afirma que o mais desejável é que exista uma igualdade nas
proporções do capital social e, adicionalmente, o acordo contemple regras de
governança corporativa para que se resolvam situações de empate nas decisões.
Dissolução da sociedade
Uma dúvida comum entre aqueles que pensam em montar
uma empresa é: o que acontece quando um dos sócios quer sair? Emanuel explica
que, nas empresas de sociedade limitada, existe um elemento chamado ‘affectio
societatis’ - afeição social, que é o elemento de união entre as pessoas.
Quando não existe mais a afeição social e um sócio quer sair da empresa, ele
pode se retirar sem a autorização do outro, exercendo seu poder de retirada.
“Nesse caso, se o outro sócio não quiser comprar suas cotas, o retirante poderá
vender a cota para terceiros, exceto se houver proibição no contrato social. Havendo
essa proibição, a saída é a venda da empresa, negociada ou judicial, e cada
sócio recebe o proporcional de suas cotas no valor da venda”, conclui.
Emanuel Pessoa - Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo e Certificado em Negócios de Inovação pela Stanford Graduate School of Business. É vice-presidente do Harvard Club of Brazil e advoga em seu escritório com sede em São Paulo, atendendo tanto no Brasil quanto no exterior. Com seu trabalho, tem promovido a internacionalização de empresas brasileiras, a captação de recursos no exterior e ajudado profissionais liberais e empresários a negociarem contratos e a vencerem disputas comerciais. O advogado já obteve ganhos superiores a R$1 bilhão para os clientes, direta ou indiretamente, em negociações empresariais e brigas legais.